Diário oficial

NÚMERO: 1302/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1302

01/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.10.001/2024-SPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.10.001/2024-SPS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 30.10.001/2024-SPS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÃO DE MATERIAL SOCIOEDUCATIVO PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 14 de novembro de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 30 de outubro de 2024. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1101001/2024 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1101001/2024 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a abertura de uma nova via pública denominada Avenida e a implementação de equipamentos públicos, visando a interligação dos bairros circunvizinhos, com o intuito de melhorar o acesso e a locomoção da população local;

CONSIDERANDO a existência de terreno situado na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, Tauazinho, viabilizando uma nova rota de acesso aos bairros circunvizinhos ao centro da cidade;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para a abertura de uma Avenida, na rua Rua Adalberto Corrêa Lima.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do BNB CLUBE TAUÁ, de propriedade do BNB CLUBE DE TAUÁ CE, inscrito no CNPJ sob o n° 55.636.580/0001-08.

I A área expropriada está situada na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, Tauá-CE, possuindo uma área 5.417,24 m² (cinco mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), avaliada em R$ 702.516,64 (setecentos e dois mil, quinhentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

II - A área objeto desta desapropriação destina-se à construção de uma nova Avenida e implementação de equipamentos públicos, na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, para dar acesso aos bairros circunvizinhos.

Art. 2º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 3º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 0717001/2023 - GABP, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 998, pág. 2, de 17/08/2023.

Paço da Prefeitura Municipal, em 01 de novembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1101001/2024 – PGM
Determina a prorrogação de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1101001/2024 PGM

Determina a prorrogação de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Investigativa n° 0808001/2024, instaurada por meio da Portaria nº 0802001/2024, de 02 de agosto de 2024, publicada em 07 de agosto de 2024, em face dos servidores Antônio Luiz Paulino de Araújo e Antônio Edson Sousa do Nascimento;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Sindicância Investigativa de que o prazo de 60 (sessenta) dias, não foi suficiente para concluir os trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 1031001/2024 de 31/10/2024, da lavra do Presidente da Sindicância Investigativa em que solicita nova prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO ainda que não existe conclusão do boletim de ocorrência n° 558-119/2024 no qual apura todas as circunstâncias que gravitam em torno dele, e ainda a necessidade de formulação de relatório final.

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa n° 0808001/2024, instaurada por meio da Portaria nº 0802001/2024, de 02 de agosto de 2024.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 01 de novembro de 2024.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

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