Diário oficial

NÚMERO: 1301/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1301

31/10/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1031001/2024 – GABP.
Regulamenta o Fundo Municipal de Cultura, previsto na Lei Municipal nº 2124, de 12.12.2014, e adota outras providências.

DECRETO Nº. 1031001/2024 GABP.

Regulamenta o Fundo Municipal de Cultura, previsto na Lei Municipal nº 2124, de 12.12.2014, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102, §5º, III da Lei Orgânica do Município de Tauá LOM, a Lei Municipal nº 2124, de 12 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal de Cultura de Tauá Ceará SMC, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financeiros e dá outras providências e a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021 que redefine a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e adota outras providências; e

CONSIDERANDO, em especial, a previsão de regulamentação do Fundo Municipal de Cultura, nos termos do art. 53 da Lei Municipal nº 2124/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de gestão e operacionalização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, como principal financiamento das políticas públicas de cultura no município, destinados aos programas, projetos e ações culturais implementadas de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer para organizar e estruturar o Fundo Municipal de Cultura, conforme art. 41, XII, da Lei Municipal n° 2595/2021.

DECRETA:

Art. 1º. O Fundo Municipal de Cultura FMC, criado através do art. 53 da Lei Municipal nº 2124, de 12 de dezembro de 2014 é regido por esta legislação, a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021 e nos termos deste Decreto.

Art. 2º. O Fundo Municipal de Cultura FMC é vinculado à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer SECULT, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, na forma definida no art. 53, da Lei Municipal nº 2124/2014.

Art. 3º. O FMC constitui-se do principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados aos programas, projetos e ações culturais implementadas de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Ceará.

Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura FMC com despesas de manutenção administrativa do Governo Municipal, bem como de suas entidades vinculadas.

Art. 4º. A administração do FMC será feita pela Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer SECULT.

Art. 5º. São receitas do Fundo Municipal de Cultura, as previstas no art. 55, da Lei Municipal nº 2124/2014 e as especificadas, a saber:

I - Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Tauá e seus créditos adicionais;

II - Transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

III - Contribuições de mantenedores;

IV - Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - SECULT; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;

V - Doações e legados nos termos da legislação vigente;

VI - Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

VII - Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

VIII - Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

IX - Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida à legislação vigente sobre a matéria;

X - Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;

XI - Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

XII - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

XIII - Saldos de exercícios anteriores;

XIV - Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas;

XV - Arrecadações de preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais para eventos culturais;

XVI Resultado das aplicações financeiras.

Art. 6º. Serão apoiados projetos culturais por meio de modalidades não reembolsáveis e reembolsáveis, observadas as normas previstas no art. 56 da Lei Municipal nº 2124/2014.

Art. 7º. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura - FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC.

Art. 8º. O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto nos artigos 58 e 59 da Lei Municipal nº. 2124/2014.

Art. 9º. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura será criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Executivo e da Sociedade Civil, observando-se as disposições contidas nos art. 60, 61, 62 e 63, da legislação em comento.

Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura, com atribuição de orientar e controlar o funcionamento do Fundo.

Art. 11. O Comitê Gestor será composto de:

I Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;

II Diretor do Departamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;

III Um representante do Gabinete da Prefeita;

IV Um representante da Secretaria de Orçamento e Finanças;

V Um representante da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística;

VI Um representante da Procuradoria Geral do Município;

VII Dois representantes do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 12. Compete ao Comitê Gestor:

I Aprovar o plano de aplicação dos recursos do FMC;

II Acompanhar a execução dos projetos financeiros; e

III Avaliar os resultados alcançados pelos projetos.

Art. 12. O Comitê Gestor será designado através de Portaria do Secretário de Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 31 de outubro de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.10.001/2024 – SEDERHI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.10.001/2024 – SEDERHI.

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.10.001/2024 SEDERHI. A Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n° 01.10.001/2024 - SEDERHI, a seguir: aquisição e aplicação (tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz, através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo aedes aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa, para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Tauá - CE. PROPONENTE: SAÚDE MAIS IND LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.111.014/0001-00, com o valor global de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). Fundamentação Legal: Decreto Municipal n° 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal n° 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/2018, a Lei Federal N° 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá - CE, 01 de outubro de 2024. Antônia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 01.10.001/2024 - SEDERHI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 01.10.001/2024 - SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos torna Público o Extrato do Processo Administrativo de Adesão n° 01.10.001/2024 - SEDERHI para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201 04 122 2024 2.116. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: aquisição e aplicação (tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz, através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo aedes aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa, para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Tauá - CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro de 2024. CONTRATADO: SAÚDE MAIS IND LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.111.014/0001-00. ASSINA PELO CONTRATADO: Luiz Fernando Rolim da Silva. ASSINA PELO CONTRATANTE: Antônia Marcileide de Castro. VALOR GLOBAL: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). Tauá - CE, 02 de outubro de 2024. Antônia Marcileide de Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23.10.001/2024-SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23.10.001/2024-SME

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23.10.001/2024-SME. A Secretaria da Educação publica o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.° 23.10.001/2024-SME. OBJETO: contratação de serviços de locação de veículos por 12 (doze) meses de interesse da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. PROPONENTE: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.703.014.0001-83, com estimativa de despesas de R$ 983.450,00 (novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal n° 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/2018, a Lei Federal N° 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá/CE, 29 de outubro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 23.10.001/2024-SME
EXTRATO DO CONTRATO 23.10.001/2024-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 23.10.001/2024-SME resultante do Pregão Eletrônico n° 22.11.2023.01-SRPE e Processo Administrativo de Adesão Ata de Registro de Preço N° 23.10.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. FONTE: 1540000000 - Transferência do FUNDEB - Impostos 30%. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS POR 12 (DOZE) MESES DE INTERESSE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. CONTRATADA: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 983.450,00 (novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Alex Aguiar de Vasconcelos. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 30 de outubro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09.30.001/2024 – SEGOP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09.30.001/2024 – SEGOP

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09.30.001/2024 SEGOP. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n 09.30.001/2024 - SEGOP, a seguir: Registro de preços para futuras e eventuais aquisição e aplicação (tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz, através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo aedes aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa, para atender as necessidades das unidades administrativas do município de Tauá- CE. PROPONENTE: Saúde Mais Ind. Ltda, inscrita no CNPJ n° 19.111.014/0001-00, com o valor global de R$ 900.00,00 (nove centos mil reais). Fundamentação Legal: Decreto Municipal n° 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal n° 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/2018, a Lei Federal N° 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá - CE, 27 de setembro de 2024. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas de Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1001001/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1001001/2024

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 1001001/2024, decorrente do Processo Administrativo de Adesão nº 09.30.001-SEGOP, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701.04.122.2009.2.087.0000; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: Aquisição e aplicação (tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz, através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo aedes aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa, para atender as necessidades das Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do município de Tauá- CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024; CONTRATADA: Saúde Mais Ind. Ltda; ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Fernando Rolim da Silva; ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis; DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de outubro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); Tauá-Ce, 01 de outubro 2024. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22.02.001/2024-SME-07
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22.02.001/2024-SME-07

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato n° 22.02.001/2024-SME-07, resultante do Pregão Eletrônico n° 22.02.001/2024-SME, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Tauá através da Secretaria da Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, Inciso II, Alínea "d" da Lei 14.133/21. CONTRATADA: YBP COMERCIAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Yulle Batista Pinheiro Teixeira. Tauá-CE, 24 de outubro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-11
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0903001/2023-11

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do município de Tauá, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 0903001/2023-11, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.03.001/2023-GM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. CONTRATADO(A): 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses até 30 de outubro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. Tauá-CE, 31 de outubro de 2024. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de aquisição de gêneros alimentícios, conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria da Educação até o dia 11 de novembro de 2024. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

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