Diário oficial

NÚMERO: 1295/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1295

22/10/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL N°: 1022001/2024
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público e adota outras providências

DECRETO Nº 1022001/2024 GABP

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e

CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e o art. 236, da Lei Federal nº 8.112, de 11.12.1990, data consagrada ao Servidor Público; e

CONSIDERANDO a importância da Administração Pública Municipal proporcionar a seus servidores a comemoração ao Dia do Servidor Público neste Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.

Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão ser realizados em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 22 de outubro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.10.001/2024-SME
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.10.001/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.10.001/2024-SME. O Ordenador de despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE, publica o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir: OBJETO: Aquisição de material estrutural complementar, que visa subsidiar a ação pedagógica desenvolvida pelos docentes de Língua Portuguesa do Ensino Médio e os estudos dos alunos do Ensino Médio (seja ele propedêutico ou técnico-profissionalizante, de tempo parcial ou tempo integral), por meio de análise, escrita e comentários de textos de diferentes tipologias com foco nos textos dissertativo-argumentativos, visando à consolidação das competências e habilidades necessárias a uma produção de texto compatível com as exigidas pelos principais certames, tais como o ENEM e vestibulares específicos de instituições de ensino superior, preparando os estudantes para realizar, de forma satisfatória, os referidos certames e tornando-os mais seguros para enfrentar os desafios do Ensino Médio e o ingresso na Educação Superior. Em conjunto, o objeto incorpora proposta de formação destinada aos profissionais que atuam no Ensino Médio da rede pública de ensino, bem como uma proposta de curso de curta duração destinado a esses estudantes do Ensino Médio, ambos tanto a formação para docentes quanto o curso para estudantes na modalidade presencial, oferecendo, ainda, uma suplementação on-line em plataforma virtual própria de ensino, com ampliação da jornada de formação e estudo dos professores e dos estudantes. Todo esse conteúdo deve estar fundamentado na obra selecionada e ministrado pelo próprio autor da referida obra, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência. FAVORECIDO(A): TPL TEXTOS PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.457.158/0001-98. VALOR GLOBAL DA INEXIGIBILIDADE: R$ 499.750,00 (quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 72 e seguintes do mesmo diploma legal. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida e ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. Tauá/CE, 18 de outubro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.07.001/2024-SME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.07.001/2024-SME

EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.07.001/2024-SME. O Ordenador de despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE, publica o extrato do contrato a seguir: OBJETO: Aquisição de material estrutural complementar, que visa subsidiar a ação pedagógica desenvolvida pelos docentes de Língua Portuguesa do Ensino Médio e os estudos dos alunos do Ensino Médio (seja ele propedêutico ou técnico-profissionalizante, de tempo parcial ou tempo integral), por meio de análise, escrita e comentários de textos de diferentes tipologias com foco nos textos dissertativo-argumentativos, visando à consolidação das competências e habilidades necessárias a uma produção de texto compatível com as exigidas pelos principais certames, tais como o ENEM e vestibulares específicos de instituições de ensino superior, preparando os estudantes para realizar, de forma satisfatória, os referidos certames e tornando-os mais seguros para enfrentar os desafios do Ensino Médio e o ingresso na Educação Superior. Em conjunto, o objeto incorpora proposta de formação destinada aos profissionais que atuam no Ensino Médio da rede pública de ensino, bem como uma proposta de curso de curta duração destinado a esses estudantes do Ensino Médio, ambos tanto a formação para docentes quanto o curso para estudantes na modalidade presencial, oferecendo, ainda, uma suplementação on-line em plataforma virtual própria de ensino, com ampliação da jornada de formação e estudo dos professores e dos estudantes. Todo esse conteúdo deve estar fundamentado na obra selecionada e ministrado pelo próprio autor da referida obra, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 122.20122.060 Gestão e Manutenção do Fundo Municipal da Educação. ELEMENTO DESPESAS: 33.90.30.00 Material de consumo; FONTE DE RECURSOS: 15001001. CONTRATADO: TPL TEXTOS PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.457.158/0001-98. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 499.750,00 (quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de outubro de 2024. ASSINA PELO CONTRATADO: Diego Pereira Alves. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza, Ordenador de Despesas. Tauá/CE, 22 de outubro de 2024.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 160109001/2024-SEGOP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 160109001/2024-SEGOP

EXTRATO DO CONTRATO. O Ordenador de despesa da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do município de Tauá-CE, publica o extrato do Contrato Nº 160109001/2024-SEGOP, decorrente da Dispensa de Licitação nº 16.01.09.001/2024-SEGOP. OBJETO: Contratação de. Fundação para prestação de serviços técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público para o provimento de 116 (cento e dezesseis) vagas do quadro de pessoa de nível médio e superior da Prefeitura de Tauá/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701.04.122.2009.2.087.0000. ELEMENTO DESPESAS: 33.90.39.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500. CONTRATADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), inscrita no CNPJ nº 07.885.809/0001-97. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 447.800,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de outubro de 2024. ASSINA PELO CONTRATADO: Hidelbrando dos Santos Soares. ASSINA PELO CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis, Ordenador de Despesas. Tauá/CE, 22 de outubro de 2024.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 09.10.001/2023-SESAR
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 09.10.001/2023-SESAR

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. O Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá torna público o extrato do SEGUNDO Aditivo ao CONTRATO N° 09.10.001/2023-SESAR, decorrente do Processo de Adesão N° N° 09.10.001/2023-SESAR, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 30.312,00 (trinta mil, trezentos e doze reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - até 30 de Outubro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso Il da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Miqueias Vieira da Silva. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de Outubro de 2024. Tauá-Ce, 17 de Outubro de 2024. Miqueias Vieira da Siva. Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 21.10.001/2024-SPS
EXTRATO DO CONTRATO N° 21.10.001/2024-SPS

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato n° 21.10.001/2024-SPS, decorrente da Pregão Eletrônico n° 13.03.002/2024-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 18.01.08.122.2005.2.089 € 18.01.08.244.1008.2.094. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. FONTE: 1661. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, TRANSLADO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DE INTERESE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024; CONTRATADA: FCS TORQUATO ME. ASSINA PELO CONTRATADO: Fidel Castro Soares Torquato. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de outubro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 806,00 (oitocentos e seis reais). Tauá-CE, 21 de outubro de 2024. ADRIANO LIMA MARINHO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - REGULAMENTOS - REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS – CARNEIRODE - EDIÇÃO 2024
REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS – CARNEIRODE - EDIÇÃO 2024

REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS CARNEIRODE - EDIÇÃO 2024

1. OBJETIVO

1.1 O VI CARNEIRODE - Festival Gastronômico Do Carneiro e do Bode dos Inhamuns tem como objetivo o fortalecimento da identidade gastronômica local, o crescimento do setor de bares e restaurantes e do setor do turismo regional, através do fortalecimento do setor da gastronomia local. Os pratos apresentados devem ter como tema principal a valorização dos ingredientes culinários regionais, a criatividade na elaboração, os quais obrigatoriamente devem ser típicos ou a base de ingredientes da culinária local, tendo como ingrediente principal e obrigatório a carne de ovino e/ou caprino dos Inhamuns.

2. DO LOCAL E DA DATA

2.1 O VI CARNEIRODE - Festival Gastronômico Do Carneiro e do Bode dos Inhamuns ocorrerá no Parque de Exposição Pedro Alexandrino Feitosa, situado a Rua Solón Medeiros BR-020 por ocasião do FESTBERRO 2024.

3. DAS CATEGORIAS

3.1 Haverá 2 (duas) categorias selecionadas em 1ª e 2ª colocação:

3.1.1 Melhor prato: Tema Petiscos, pizzas e Lanches petiscos, espetos, hamburger, pizzas e similares.

3.1.2 Melhor prato: Tema Cozinha Regional Pratos a La carte.

4. DA PRÉ-INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o festival, poderão ser realizadas no período de 23 a 30 de outubro de 2024, das 8h às 17h na STDETE Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, no endereço Rua Abigail Cidrão S/N Planalto dos Colibris).

4.2 Serão disponibilizadas 12 (DOZE) VAGAS para empresas locais que cumpram os requisitos do item 5 deste edital. Após atingido o limite de 06 (seis) vagas por categoria, as inscrições recebidas posteriormente ficarão como cadastro de reserva para a eventualidade de desclassificação de algum dos 12 primeiros inscritos.

4.3 Os participantes deverão entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinadas no ato da inscrição.

4.4 Todos os participantes do evento deverão entregar no ato da inscrição um Termo de Compromisso e Responsabilidade da produção dos pratos durante o período do festival e o termo de compromisso de participação no Curso/Consultoria ofertado para preparação para o festival.

4.5 A comissão organizadora poderá proceder avaliação e cancelamento da inscrição caso identifique irregularidades, informações falsas e/ou participantes que não cumpriram os regramentos previstos em edições anteriores do festival.

4.6 Terão prioridade de participação os inscritos que já participaram de edições anteriores, desde que tenham cumprido as exigências regulamentares previstas, e as empresas que mantiveram em seus cardápios os pratos desenvolvidos e apresentados por elas no festival.

4.7 As inscrições são gratuitas não havendo custos para os participantes.

5. DOS PARTICIPANTES E DA ESTRUTURA

5.1 Poderão participar do festival todos os estabelecimentos de A&B (alimentos e bebidas), chefes de cozinha e culinaristas do Município de Tauá que possuam CNPJ (MEI, ME e EPP).

5.2 Somente poderão participar do festival os inscritos que participarem do Curso e/ou Consultorias em gastronomia ofertado pelo SEBRAE em parceria com o SENAC e ACC no período anterior ao evento.

5.3 A estrutura para realização do festival contará com a montagem de doze (12) stands com pia (mediante solicitação do participante).

5.4 Será de responsabilidade do participante todo equipamento e mobiliário necessário ao funcionamento do stand, bem como mesas e cadeiras para o espaço da praça de alimentação destinado a comercialização dos pratos e bebidas no período do festival.

6. DA COMPETIÇÃO E DOS PRATOS

6.1 Todos os participantes poderão concorrer nas duas categorias, desde de que com pratos diferentes.

6.2 Serão abertas doze (12) vagas de pré-inscrições para cada categoria descrita no item 03, perfazendo um total de 24 empresas inscritas nas duas categorias.

6.3 Só haverá competição em quaisquer das categorias caso haja mais de 03 (três) inscritos naquela categoria.

7. DA INSCRIÇÃO DOS PRATOS

7.1 As empresas participantes deverão entregar a ficha técnica com a descrição do prato ao qual concorrerá no festival com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início deste.

8. DA AVALIAÇÃO DOS PRATOS

8.1 O julgamento dos pratos será feito por um júri especializado composto por cinco (5) pessoas.

8.2 O júri será composto por 5 jurados técnicos com comprovado conhecimento em gastronomia.

8.3 Obrigatoriamente, pelo menos três (3) integrantes do júri não residirão no município de Tauá, sede do festival.

8.4 O julgamento dos pratos será feito no dia 22 ou 23 de novembro, das 19 às 21h.

8.5 Para composição da nota final de avaliação, os jurados avaliarão 02 itens: o prato e o estande da empresa participante.

8.6 Na data do julgamento, os participantes do juri deverão estar presentes ao local com no mínimo 30 minutos de antecedência do início do julgamento.

8.7 Os jurados estarão devidamente identificados e avaliarão os pratos no próprio local, onde os expositores lhes oferecerão os pratos para serem degustados (sem custo para o júri).

8.8 No caso de falta de um ou mais jurados convidados para o evento este será substituído pela comissão organizadora ficando desobrigado o cumprimento do item 8.3.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 A pontuação será no máximo de 200 pontos, por jurado e por prato, distribuída da seguinte maneira:

ITEMCRITÉRIOPONTUAÇÃOPRATODegustação (sabor)60Criatividade40Apresentação do prato30Uso de ingredientes regionais/cortes inéditos/miúdos20ESTANDEOrganização10Decoração20Atendimento10Higiene e Limpeza10TOTAL 200

6.2 A contagem dos pontos será feita através da somatória da avaliação das notas individuais dos jurados, que será dividida por cinco (5) para se obter a média das notas, sendo essa a nota final de classificação.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, haverá o desempate no critério de degustação, persistindo o empate o mesmo princípio segue para o critério originalidade e criatividade e posteriormente apresentação.

10. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRATOS

10.1 No ato da comercialização dos pratos concorrentes ao festival ficam estabelecidos os seguintes critérios:

10.1.1 Somente devem ser comercializadas porções de degustação;

10.1.2 As porções não podem ser vendidas por valores superiores a R$ 20,00.

10.1.3 O expositor que desejar poderá vender outros pratos e bebidas.

11. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 Os prêmios para os vencedores da competição serão os seguintes:

- CATEGORIA MELHOR PRATO PETISCOS, PIZZAS E LANCHES:

1º Colocado: Troféu + certificado.

2º Colocado: Troféu + certificado

- CATEGORIA MELHOR PRATO COZINHA REGIONAL:

1º Colocado: Troféu + certificado.

2º Colocado: Troféu + certificado

11.2 Poderão ocorrer possíveis premiações em dinheiro desde que estas sejam fruto de patrocínio de alguma empresa não participante do festival.

11.2.1 Os valores destas premiações, caso ocorram, serão definidos pela comissão organizadora do festival.

11.2 Os vencedores serão conhecidos no dia 23 de novembro às 20h no ato da Premiação, no local do evento.

12. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA

12.1 Divulgação do evento;

12.2 Apresentações culturais durante o evento;

12.3 Limpeza antes, durante e após o evento;

12.4 Controle de tráfego do entorno do local do evento;

12.5 Segurança no local do Festival;

12.6 Disponibilização da infraestrutura para realização do evento;

12.7 Realização das inscrições.

12.8 Divulgação do evento;

13. DAS RESPONSABILIDADES DO SEBRAE

13.1 Sensibilização das empresas locais para participação.

13.2 Realização das consultorias junto as empresas;

13.3 Designação do coordenador do evento;

13.4 Curadoria da preparação dos pratos das ilhas gastronômicas;

13.5 Orientação aos participantes sobre as regras e funcionamento do evento;

13.6 Receptivo e degustação para as autoridades;

13.7 Apresentação e avaliação do Festival (concurso);

13.8 Divulgação do evento;

14. DAS RESPONSABILIDADES DOS EXPOSITORES

13.1 Estruturarem os estandes com equipamentos/utensílios que deverão ser utilizados durante o evento;

13.2 Decoração da parte interna dos estandes;

13.3 Todas as pessoas que estiverem manipulando alimentos nos estandes devem usar toucas e luvas.

13.4 Designar uma pessoa (staff) para a limpeza das mesas, sob pena de desclassificação.

13.5 Seguir os horários de funcionamento do evento das 18 às 22h, sendo facultado permanência antes e após este horário.

13.6 Atender todas as exigências da Vigilância Sanitária e de boas práticas sanitárias.

14. DAS PENALIDADES

14.1 Fica estabelecido que será descontado 10 pontos da média final para cada dia que acontecerem as seguintes situações:

A - Não estar o participante com o estande arrumado no horário de abertura do festival;

B - Não ter o participante os pratos inscritos na competição para comercialização até o encerramento do horário de cada dia do festival.

14.2 As penalidades são acumulativas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todos os interessados em participar do Festival Gastronômico devem seguir na íntegra esse regulamento.

15.2 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

Tauá-Ce, 22 de outubro de 2024.

Antônio Luiz Gonçalves

Articulador do Escritório Regional do SEBRAE do Território Sertões de Crateús e Inhamuns

Marcia Maria Noronha Lima

Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo de Tauá

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETOENDEREÇONºBAIRROTELEFONESEXO ( ) M ( ) FE-MAILDATA DE NASCIMENTORGCPFESTADO CIVIL

2. DADOS PROFISSIONAIS

RAZÃO SOCIALCNPJDATA DE ABERTURANOME FANTASIARAMO DE ATIVIDADE( ) INDÚSTRIA ( )COMÉRCIO ( )SERVIÇOS ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL (CNAE)ENDEREÇONºMUNICÍPIOUFCEPTIPO DE EMPRESA( ) MEI ( ) ME ( ) EPPTELEFONEEMAIL

Tauá - Ce, ______ de ______________de 2024.

____________________________________

Assinatura do Participante

ANEXO II

FICHA TÉCNICA DO PRATO

PARTICIPANTE NOME DO PRATO

CATEGORIA

( ) MELHOR PRATO: PETISCOS, PIZZAS E LANCHES

( ) MELHOR PRATO: COZINHA REGIONAL

Processo produtivo:

QuantidadeIngredientesValorModo de preparo:

Rendimento de porções: Tempo de preparo:Custo total do prato:ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu __________________________________________________________, portador do CPF:___________________,e do RG:__________________, Endereço: _________________________________________________, declaro para os devidos fins que me comprometo em cumprir integralmente os termos deste edital, estando ciente que a minha não participação efetiva nas palestras e consultorias preparatórias ofertadas para a realização do festival ocasionarão o cancelamento da minha inscrição. Atesto para os devidos fins que detenho a estrutura de alimentação necessária para atender a demanda durante todos os dias da realização do Festival no stand de minha responsabilidade e responsabilizo-me integralmente pela produção e comercialização do prato conforme item 10 deste Regulamento do 6º CARNEIRODE - FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS.

Tauá - Ce, ______ de ___________________ de 2024.

____________________________________

Assinatura do Participante

ANEXO IV

TERMO DE CONSENTIMENTO

EU, __________________________________________________________________________, declaro que fui orientado de forma clara sobre o tratamento de Dados Pessoais pelo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS conforme as disposições abaixo:

AUTORIZAÇÃO

Em observância à Lei nº. 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar o SISTEMA SEBRAE a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.

FINALIDADES DO TRATAMENTO:

Os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:

1.Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;

2.Execução de seus Programas e prestação de serviços;

3.Fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;

4.Oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;

5.Realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE;

6.Realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus Dados Pessoais com seus parceiros e demais prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhado e em aderência às finalidades acima estabelecidas.

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Dados Pessoais meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus Dados Pessoais, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões.

Estou ciente que os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.

CONFIDENCIALIDADE:

Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.

REVOGAÇÃO

Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.

Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento inclusive após a revogação do consentimento , (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE ou (ii) desde que tornados anônimos.

CANAL DE ATENDIMENTO

Estou ciente que posso utilizar a Ouvidoria do SEBRAE, por meio do endereço www.sebrae.com.br/LGPD, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.

Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concordo com o tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descrito de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.

Tauá, ____ de ________________ de 2024.

_________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito