Diário oficial

NÚMERO: 1292/2024

17/10/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.10.001/2024-SEDERHI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.10.001/2024-SEDERHI

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 16.10.001/2024-SEDERHI, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico de assessoria, consultoria e execução administrativa e acompanhamento das contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 01 de novembro de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 16 de outubro de 2024. Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.10.001/2024-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.10.001/2024-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação (Órgão Gerenciador), torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 15.10.001/2024-GM, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 31 de outubro de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 16 de outubro de 2024. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2866, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1118, de 20 de dezembro de 2001, modificada pela Lei Municipal nº 1120, de 27 de fevereiro de 2002, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2866, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1118, de 20 de dezembro de 2001, modificada pela Lei Municipal nº 1120, de 27 de fevereiro de 2002, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 4º da Lei Municipal nº 1118, de 20 de dezembro de 2021, que cria o Conselho Municipal de Assistência Soical CMAS e adota outras providêncvias, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Soical CMAS, órgão paritário, será composto de 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) representantes do Governo Municipal e 06 (seis) representantes de entidades não-governamentais, na forma a seguir:

I Membros representantes do Governo Municipal:

a) 01 (um) representante do órgão de Assistência Social;

b) 01 (um) representante do órgão da Saúde;

c) 01 (um) representante do órgão da Educação;

d) 01 (um) representante do órgação da Finanças;

e) 01 (um) representante do órgão do Esporte;

f) 01 (um) representante do órgão da Cultura.

II Representantes não governamentais:

a) 02 (dois) representantes de usuários da Assistência Social;

b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de Assistência Social;

c) 02 (dois) representantes de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.

§1º - Os servidores indicados pelo Governo Municipal deverão ter poder de decisão no âmbito respectivo de cada um.

§2º - Os membros indicados pelas entidades não governamentais deverão ser eleitos através de fóruns das respectivas entidades.

§3º - Para cada titular do CMAS haverá um suplente, escolhido simultaneamente pelo mesmo procedimento, atendidas as mesmas exigências.

§ 4º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de outubro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TAUÁ para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TAUÁ para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TAUÁ, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção Única

Da Receita Total

Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de TAUÁ em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 570.407.000,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e sete mil reais), discriminada por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2025, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 570.407.000,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e sete mil reais) e é desdobrada nos seguintes valores:

I R$ 378.891.200,00 (trezentos e setenta e oito milhões, oitocentos e noventa e um mil e duzentos reais) do Orçamento Fiscal e;

II R$ 191.515.800,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e quinze mil e oitocentos reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão

Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.Capítulo III

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, Transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas a Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas no inciso III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.

§ 1º - Não será computado no limite estabelecido neste artigo o crédito suplementar destinado a:

I - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e sentenças judiciais;

II - atender às despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito e convênios;

III - incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

IV - incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no Orçamento Geral da União e/ou transferidos voluntariamente de Órgãos Estaduais e Federais, não computando-se no limite estabelecido no caput deste artigo.

Art. 9º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;

II - Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional STN;

III - Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.

Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 11. Durante a execução orçamentária, a Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.

Art. 12. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, a Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

Art. 13. A Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

Art. 14. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações e inclusões dos Programas e Ações contidos nesta Lei.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de outubro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Anexo I

PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Anexo II

FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 1017001/2024, de 17 de outubro de 2024.
Determina a prorrogação de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

PORTARIA Nº: 1017001/2024, de 17 de outubro de 2024.

Determina a prorrogação de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Investigativa n° 0808001/2024, instaurada por meio da Portaria nº 0802001/2024, de 02 de agosto de 2024, publicada em 07 de agosto de 2024, em face dos servidores Antônio Luiz Paulino de Araújo e Antônio Edson Sousa do Nascimento;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Sindicância Investigativa de que o prazo de 60 (sessenta) dias, não foi suficiente para concluir os trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 1017001/2024 de 17/10/2024, da lavra do Presidente da Sindicância Investigativa em que solicita nova prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO ainda que não existe conclusão do boletim de ocorrência n° 558-119/2024 no qual apura todas as circunstâncias que gravitam em torno dele, e ainda a necessidade de oitiva dos envolvidos diretos no processo.

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa n° 0808001/2024, instaurada por meio da Portaria nº 0802001/2024, de 07 de agosto de 2024.

Art. 2° - Determinar a prorrogação do afastamento preventivo dos citados servidores do exercício do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do parágrafo único do Art. 158, da Lei Municipal n° 791/1993.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ceará, em 17 de outubro de 2024.

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

Procuradora Geral do Município

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 28.08.001/2024-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 28.08.001/2024-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 28.08.001/2024-SME-01 resultante da Chamada Pública n° 28.08.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.062.0000 - Ensino Fundamental. 12.365.1002.2.069.0000 - Pré Escola. 12.365.1002.2.071.0000 Creche. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00, 1.571.0000.00, 1.552.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ, EM ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. CONTRATADA: COOPESQUI COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DA REGIÃO DOS INHAMUNS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 19.983,60 (dezenove mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Cícero Marques Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 17 de outubro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 16.10.001/2024-SPS
EXTRATO DO CONTRATO N° 16.10.001/2024-SPS

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato n° 16.10.001/2024-SPS, decorrente da Pregão Eletrônico n° 24.05.001/2024-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.0137.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1706. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - SIGTV SOB OS N° 559001231330202103, 202181000789 B 55901231330202301, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024; CONTRATADA: UNITED CAR LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: Emanoela Saldanha Tabosa. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de outubro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 397.836,00 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais). Tauá-CE, 16 de outubro de 2024. ADRIANO LIMA MARINHO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

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