LEI MUNICIPAL Nº 2865, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre denominação de Maria de Fátima Saboia, logradouro público na cidade de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Maria de Fátima Saboia, a via pública “Projetada 5”, localizada no loteamento Colinas do Sol, neste município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal, dar conhecimento e publicidade à população da referida denominação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de outubro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL