PORTARIA IPPSMT Nº 43/2024 Tauá, 02 de outubro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 13 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA OLIVEIRA LIMA LOIOLA, inscrita no RG: 2017134614-3 SSP-CE e no CPF nº 000.084.293-16, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de Educação do Município de Tauá, sob matrícula nº0002126.
Art.2º. Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:
DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 634,002.Ampliação Def.R$ 634,003.Compl. SalárioR$ 144,004.AnuênioR$ 5,65TotalR$ 1.417,655.Valor Média 60% + 2% * TC/25R$ 911,926.Compl. do Salário (§2º art.201 CF/88)R$ 500,087.Valor do Provento de AposentadoriaR$ 1.412,00
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2024
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Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
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Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPPSMT