Diário oficial

NÚMERO: 1281/2024

02/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1002001/2024 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1002001/2024 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção de um campo de futebol na comunidade de Cococá, Distrito de Marrecas, Tauá-CE, com o intuito proporcionar um novo equipamento para a prática de esportes e lazer, bem como a socialização da comunidade em um novo espaço público;

CONSIDERANDO a existência de um terreno situado na Localidade de Cococá, Distrito de Marrecas, Tauá-CE, viabilizando a construção de um Campo de Futebol;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para construção do Campo de Futebol.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Antônio Lisboa Alves Torquato, inscrito no CPF sob o n° ***.719.333-**.

I - A área expropriada está situada na localidade de Cococá, Distrito de Marrecas, Tauá-CE.

II - A área objeto do presente possui 3.604,33 m2 (três mil seiscentos e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

III - A área ora expropriada é destinada para a construção do Campo de Futebol na Comunidade de Cococá.

IV - A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 02 de outubro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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