Diário oficial

NÚMERO: 1274/2024

23/09/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2024-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2024-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 24/09/2024, às 09h30, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2024-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Tauá/CE PT 1073767-05. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 20 de setembro de 2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923004/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923004/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Ana Geandra Lima Verissimo exerce a função Auxiliar Técnico, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 2455/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Ana Geandra Lima Verissimo, portadora do CPF/MF nº ***.562.763-**, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923012/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923012/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923012/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Francisca Kelma de Oliveira Luz, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2465/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Francisca Kelma de Oliveira Luz, matrícula n°. 960, inscrito no CPF sob o n° ***.608.343-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, a contar de 29 de setembro de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923011/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923011/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923011/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Maria Gomes Fernandes, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2448/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, formulado pela servidora municipal Maria Gomes Fernandes, matricula n° 2485, inscrita no CPF sob o n° ***.353.353-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 05 de agosto de 2024.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923010/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923010/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923010/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Maria Gomes Fernandes, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Espanhol, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2470/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, formulado pela servidora municipal Maria Gomes Fernandes, matricula n° 2427, inscrita no CPF sob o n° ***.353.353-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Espanhol, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 05 de agosto de 2024.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923009/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923009/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923009/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Celia Verissimo Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2450/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ana Celia Verissimo Cavalcante, matricula n° 569, inscrito (a) no CPF n° ***.700.073-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 23 de agosto de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923008/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923008/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923008/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Marcio Roberto Campos Teixeira, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, com lotação na Secretaria de Orçamento e Finanças, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2466/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Marcio Roberto Campos Teixeira, matrícula n°. 2304, inscrito no CPF sob o n° ***.261.423-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, a contar de 04 de setembro de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923007/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923007/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923007/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Selma Araújo de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2417/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 04 (quatro) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 04 (quatro) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Selma Araújo de Sousa, matricula n° 1689, inscrito (a) no CPF n° ***.691.493-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923006/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923006/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Monalisa Cidrão Torres, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2362/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Monalisa Cidrão Torres, matricula n° 1596, inscrito (a) no CPF n° ***.280.353-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de maio de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923005/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923005/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Rosilene Vital Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2442/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Rosilene Vital Cavalcante, matrícula n°. 1676, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.347.193-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923003/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923003/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Adriana Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2433/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Adriana Oliveira Silva, matrícula n°. 541, inscrito (a) no CPF sob o n° ***.871.723-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923002/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Artur Emidio Cidrão Caracas, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2461/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, em prorrogação, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Artur Emidio Cidrão Caracas, matrícula n°. 791, inscrito no CPF sob o n° ***.571.663-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0923001/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0923001/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0923001/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Antônia Iris Gonçalves Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Inglês, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2463/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 30 (trinta) dias, formulado pela servidora municipal Antônia Iris Gonçalves Oliveira, matricula n° 2068, inscrita no CPF sob o n° ***.189.293-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Inglês, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de agosto de 2024.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de setembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0911001/2024 – SME.
PORTARIA Nº 0911001/2024 – SME.

PORTARIA Nº 0911001/2024 SME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie e,

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 10.09.001/2024 da Secretaria da Educação, que dispõe sobre a SELEÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COMPLEMENTAR, especificamente o disposto nos seus itens 4, 5 e 6.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Técnica, para analisar e julgar os materiais e documentos apresentados pelos interessados inscritos no referido processo eletivo.

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a COMISSÃO TÉCNICA, responsável por analisar e jugar os materiais estruturados complementares de orientação à produção textual, bem como os documentos apresentados pelos interessados, observando os ditames legais do Edital Nº 10.09.001/2024-SME.

Art. 2º A COMISSÃO em referência será composta por 03 (três) professores de Língua Portuguesa, integrantes dos quadros de servidores da Secretaria Municipal da Educação de Tauá SME, a serem designados:

I ANTÔNIO ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO CPF: ***.283.***-15

II- JONAS ALEXANDRINO DE ALMEIDA - CPF: ***.273.***-39

III REJANE ALVES DE OLIVEIRA CPF: ***.866.***-91

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Rejane Alves de Oliveira.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 11 de setembro de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.06.002/2024-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.06.002/2024-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Segurança Cidadã, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 20.06.002/2024-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 20.06.002/2024-SSC. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO OPERACIONAL E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): TRINAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Alfredo Alves Bezerra. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Antônio Roberto Barbosa. VALOR GLOBAL: R$ 44.868,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais). Tauá-CE, 23 de setembro de 2024. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - AVISOS - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE torna público o interesse em realizar Registro de Preços com o objetivo de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SGTV SOB O Nº 55901231330202301 (ESTRUTURAÇÃO DO SUAS PORTARIA 886), CONFORME PROGRAMAÇÃO 231330220230004 E PROCESSO SEI 71000097977202384, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE., conforme determina o Artigo 86 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos interessados em participar do referido Registro de Preços poderão encaminhar suas demandas (DFD, ETP e Mapa de Risco) à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE até o dia 02/10/2024. A planilha com detalhamento dos itens está disponível na sede da referida Secretaria. Novos itens, com suas respectivas quantidades, poderão ser incluídos para posterior análise de inclusão.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - ATAS - ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO MUNICIPAL PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA
ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO MUNICIPAL PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO MUNICIPAL PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

Aos 19 de Setembro de 2024, reuniram-se os 03 (três) membros da Comissão Especial de Seleção Municipal, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá, situada a Rua Solon Medeiros, s/n, Bairro Bezerra e Sousa, a fim de avaliar a documentação referente ao Credenciamento de Agricultores(as) Familiares e Entidades Socioassistenciais Locais para execução do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea, portaria MDS Nº 88/2024. Participaram do processo 52 (cinquenta e dois) agricultores, sendo que 44 (quarenta e quatro) se habilitaram e 8 (oito) foram inabilitados. Os Agricultores habilitados foram: Alessanderson Evangelista Teixeira, Ana Lucia Siqueira da Silva, Antonia Ordacilia do Nascimento, Antonia Rita Cavalcante, Antonio Idalcir Rodrigues de Oliveira, Antonio Robervanio Barbosa dos Santos, Claudio Carlos dos Santos, Cleuton Cavalcante de Souza, Edilandia Pereira Fernandes, Edinagela Lins Paulo, Elias Marcelino de Oliveira, Francimar Batista Almeida, Francimaria Gomes de Oliveira, Francisca de Sousa Vital, Francisca Gomes de Oliveira, Francisco Alves de Oliveira Neto, Francisco de Assis Alves Lima, Francisco Horacio Cavalcante Almeida, Gilda Alves da Silva, Gildo Marcelino Oliveira, Iraides Maria de Lima, Joana Darque Sousa dos Santos, Jose Aercio Moreira, Jose Alex Pereira da Silva, Jose de Sousa Bezerra, Jose Ivan de Oliveira Lima, Luciana Alves Lima, Lucivania Vieira de Sousa Melo, Luis Carlos de Souza Viana, Maria Aurilene Moreira Gomes, Maria de Fatima Alves Bastos, Maria Eliane Moreira Calista, Maria Pedrosa da Silva, Maria Rosilene Oliveira, Maria Socorro de Sousa, Maria Valsilene Leonardo de Freitas, Maria Zulene Gomes, Neudilene Gomes da Silva, Neylon Batista Lima, Pablo Goncalves Lima, Sandra Evangelista de Cunha, Valdo Diniz da Silva, Venceslau Pereira Lima, Vilma Trajano da Silva. Produtores que tiveram documentação inabilitados: Antonia Abel de Lima (Termo incompleto e sem assinatura, falta cópia documento cônjuge), Fernando Feitosa Lima (NIS na mesma unidade familiar de outro inscrito), Francisco Viana da Silva (Falta documento do cônjuge), Maria de Fatima Lima da Silva (Termo sem assinatura, falta cópia documento cônjuge, falta comprovante de endereço no nome), Maria Izabel Pinheiro Lima (Termo incompleto e sem assinatura), Maria Jose Lima (Termo sem assinatura, comprovante de endereço ilegível), Selma Pinheiro Lima (Termo incompleto e sem assinatura, falta cópia documento cônjuge, falta cópia da CAF), Valderez de Lima (Falta cópia documento cônjuge, falta cópia da CAF). Também participaram do processo 11 (onze) entidades, sendo que 9 (nove) se habilitaram e 2 (duas) foram inabilitados. Entidades habilitadas: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, CEI Prof. Aurelio Rodrigues de Loiola, Centro de Desenvolvimento Semear, EEF Maria Alexandrino Nogueira Marques, EEI Ana Pedrosa Castelo, EEI Áurea Jataí Mota, EEI João Firmino de Araujo, EEI Sebastião Cesar Rego Lions Clube, EEIF Jose Ferreira de Sousa. Entidades que tiveram documentação inabilitados: CEI Prof. Maria Gomes (Alvara Funcionamento 2019 e Sanitário 2021, Relação de Beneficiários sem Assinatura) e EEIF Francisca Cavalcante Fialho (Alvara Funcionamento 2019 e Sanitário 2020, Relação de Beneficiários faltando Gêneros E NIS). Após análise documental os membros da Comissão finalizaram os trabalhos, e não havendo mais nada a trata deu-se por deram por encerrada a reunião.

Tauá-CE, 19 de Setembro de 2024.

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO MUNICIPAL

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Talita Kercia Bezerra da Silva

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Francisco Gonçalves Mariano

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Cildiane Araujo Mota

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