PORTARIA Nº 0828001/2024 - GABP
NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, § 5°, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Tauá, combinado com o art. 152 e seguintes da Lei Municipal n° 791, de 30/08/1993, demais legislação aplicável à espécie, e
CONSIDERANDO que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, tais como a legalidade, impessoalidade, celeridade, economia, indisponibilidade, eficiência, razoável duração do processo e supremacia do interesse público sobre o privado.
CONSIDERANDO o significativo número de Procedimentos Administrativos Disciplinares em trâmite junto a Procuradoria-Geral do Município de Tauá-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por uma Comissão qualificada, com conhecimentos específicos em Direito Administrativo Disciplinar.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD de que trata o Decreto n° 1212001/2018, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar:
a) VERONILDA OLIVEIRA CAVALCANTE, Professor, matricula n° 1789, como Presidente da Comissão.
b) ANA CLETA CARACAS SABOIA, Professor, matricula n° 0000010, como Membro da Comissão.
c) MINELVINA FRANCISCA COSTA, Procuradora Jurídica, matricula n° 0003750, como Membro da Comissão.
Art. 3° - A Comissão ora nomeada, terá prazo indeterminado de atuação e competência para atuar em todos os Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do Poder Executivo Municipal, assim como em outros processos administrativos designados pelo Procurador-Geral do Município.
Art. 4° - Para cumprimento do seu desiderato, a Comissão Permanente poderá dedicar tempo integral aos seus trabalhos, na forma do art. 163, § 1° da Lei Municipal n° 791/1993.
Art. 5° - Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0116006/2020, de 16 de janeiro de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de agosto de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL