DECRETO Nº. 0823001/2024 – GABP.
Define o preço público na forma que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102, §5º, III da Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei Complementar nº 08, de 24 de junho de 2022, na Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO que incumbe à Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer por Decreto as tarifas ou preços públicos a serem cobrados em razão do uso de bens públicos, nos termos no disposto no inciso III, do art. 346 da Lei n° 1.768/ 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), com alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento de uso de bem público para exploração de atividade privada de utilidade pública, inerente ao instituto da permissão de uso tratada no art. 25 da citada Lei Complementar nº 08/2022;
CONSIDERANDO que a Administração Pública necessita manter a regularidade, o controle, o acompanhamento e a fiscalização dos atos administrativos atinentes ao uso dos bens públicos;
DECRETA:
Art. 1°. Fica compreendido para fins de uso na exploração de atividade privada de utilidade pública, mediante ato de permissão de uso, o Restaurante do Parque de Exposições e Vaquejada Pedro Alexandrino Feitosa, na sede de Tauá.
Art. 2º. A permissão de uso do bem público especificado no art. 1º deste Decreto será remunerada, mensalmente, com o preço público, no valor de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 3º. A permissão de uso será pelo prazo de 01(um) ano, prorrogável por igual período, conforme dispõe o art. 25, §1º, da Lei Complementar nº 08/2022.
Art. 4º. O uso de bem municipal vincular-se-á a atividade específica definida no ato administrativo respectivo, sendo sua inobservância considerada desvio de finalidade e causa suficiente de sua rescisão, independentemente de qualquer outra, como determina o art. 27 da Lei Complementar nº 08/2022.
Art. 5º. Aplica-se as demais disposições contidas na Lei Complementar nº 08, de 24 de junho de 2022 e, naquilo que couber, a Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 e seu regulamento, o Decreto nº 0228001, de 28 de fevereiro de 2011, com posteriores alterações.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de agosto de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal