Diário oficial

NÚMERO: 1241/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1241

07/08/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.08.001/2024-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.08.001/2024-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 05.08.001/2024-SME, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de lousa digital, composta por quadro branco, display interativo e plataforma com disponibilização de inteligência artificial, junta a Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 20 de agosto de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 06 de agosto de 2024. Ordenadora de Despesas.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0802001/2024-PGM.
Determina a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0802001/2024-PGM.

Determina a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e;

CONSIDERANDO o Ofício n° 517/2024 - SME, o qual encaminha a esta Procuradoria Relatório de Atendimento n° 002/2024 do Conselho Tutelar deste Munícipio e o Ofício n° 002/2024 da Direção da Unidade Escolar EEIF José Ferreira de Sousa, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis no sentido de apurar os fatos narrados nos ofícios supracitados;

CONSIDERANDO o Ofício n° 0434/2024/3°PmJTAU, oriundo do Ministério Público Estadual, em que solicita esclarecimentos sobre as providências adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e também pela gestão da escola Municipal José Ferreira de Sousa acerca de possíveis infrações disciplinares cometidas por professores municipais no âmbito escolar;

CONSIDERANDO ainda, que a sindicância investigativa visa apurar irregularidades difusas, em que há poucos vestígios da materialidade de infração disciplinar, e prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por seus servidores.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância Investigativa para apurar possíveis infrações disciplinares nas condutas dos Servidores Públicos Municipais, Antônio Luiz Paulino de Araújo, Matrícula n° 769 e Antônio Edson Sousa do Nascimento Matrícula n° 31.799, ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º. Determinar o afastamento preventivo dos citados servidores do exercício do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do Art. 158, da Lei Municipal n° 791/93.

Art. 3º. Designar o Procurador Chefe do Processo Administrativo Disciplinar Luciano Araújo Lima, Matrícula nº 22821, para presidir e promover a presente sindicância investigativa;

Art. 4º. Concede-se prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa, nos termos do art. 155, da Lei 791/1993.

Art. 5º.Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-CE, em 02 de agosto de 2024.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0807002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0807002/2024-GABP

PORTARIA Nº 0807002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, EMANOEL VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.045.113-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROCESSUAL, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0628007/2024, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1211, pág.7/12, de 28/06/2024.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de agosto de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0807001/2024-GABP
Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal CACS-FUNDEB e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0807001/2024-GABP

Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal CACS-FUNDEB e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, em especial, da Lei Orgânica do Município e o previsto na Lei Municipal Lei Municipal nº 2.584, de 31 de março de 2021 em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), que tem por finalidade realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e a Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), nomeada através da Portaria nº 1220005/2022-GABP, de 22.12.2022, posteriormente alterada pela Portaria nº 0314002/2023-GABP, de 14.03.2023, publicada no DO - Eletrônico na mesma data, Edição 889, pg. 4 e 5, que passa a vigorar com nomeações substitutivas, ficando constituído na forma a seguir:

I Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Matilde Gomes Cavalcante CPF ***.101.003-**;

Suplente: Ramony Kelly de Sousa Ferreira CPF ***.064.653-**;

Titular: Alessia Feitosa Florêncio Martins CPF. ***.274.793-**;

Suplente: Manoel Siqueira de Sousa CPF: ***.776.073-**.

II Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município:

Titular: Luiz Auci Oliveira Sousa CPF: ***377.913-**;

Suplente: Gledson Shesman Medeiros Vital CPF: ***.810.783-**.

III Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município:

Titular: Francisco Alberto Pereira CPF: ***.137.503-**;

Suplente: Joyce Amanda Soares Lima CPF: ***.738.333-**.

IV - Representantes dos Servidores Técnico - Administrativos das Escolas Básicas Públicas do Município:

Titular: Rita Ivoneide da Silva CPF: ***.231.753-**;

Suplente: Antônia Mariza Chaves Ferreira CPF: ***.003.793-**.

V Representantes dos Pais/Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município:

Titular: Antônia Maria Alves de Amorim Loiola - CPF: ***.140.843-**;

Suplente: Antônia Gleiciane Gaspar do Nascimento CPF: ***.335.753-**.

Titular: Verônica Fernandes Mota CPF: ***.454.737-**;

Suplente: Antônia Ferreira Mendes CPF: ***.775.383-**.

VI Representantes do Conselho Municipal de Educação CME:

Titular: Marleide Batista Deodato CPF: ***.991.073-**;

Suplente: Vidália Araújo Rodrigues CPF: 326.453.843-**.

VII Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Francisco Gomes Cavalcante Neto CPF: ***.784.518-**;

Suplente: Lucivânia Gonçalves dos Reis CPF: ***.579.633-**.

VIII Representantes de Organização da Sociedade Civil:

Titular: Joana D´Arc Ferreira Monte CPF: ***.180.743-**;

Suplente: Luiza Munda Rodrigues CPF: ***.188.313-**;

Titular: Francisco Rairam Silva Sobreira CPF: ***.775.013-**;

Suplente: Teresinha Alves Loiola CPF: ***.978.133-**.

IX Representantes das Escolas de Campo:

Titular: Valberto Gaspar do Nascimento CPF: ***.372.398-**.

Suplente: Davyson Rosendo Velozo CPF: ***.095.323-**.Art. 3º. O mandato dos conselheiros ora nomeados, corresponderá ao prazo remanescente do quadriênio de 2023/2026, fixado este na Portaria nº 1220005/2022-GABP, de 22.12.2022, posteriormente alterada pela Portaria nº 0314002/2023-GABP, de 14.03.2023.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de agosto de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 17.06.002/2024-SME - 01 resultante do Pregão Eletrônico nº 17.06.002/2024-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS E ESCOLAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; FORNECEDOR REGISTRADO: MV DA SILVA INFORMÁTICA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS Marcio Vieira da Silva. VALOR GLOBAL: R$ 90.975,00 (noventa mil novecentos e setenta e cinco reais). Tauá-CE, 05 de agosto de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 17.06.002/2024-SME 02 resultante do Pregão Eletrônico nº 17.06.002/2024-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS E ESCOLAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; FORNECEDOR REGISTRADO: J M G LIRA LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José Marcio Gonçalves Lira. VALOR GLOBAL: R$ 58.084,32 (cinquenta e oito mil oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Tauá-CE, 05 de agosto de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 17.06.002/2024-SME - 03 resultante do Pregão Eletrônico nº 17.06.002/2024-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS E ESCOLAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; FORNECEDOR REGISTRADO: ALVARO ALVES VIANA CARVALHO. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS Álvaro Alves Viana Carvalho. VALOR GLOBAL: R$ 14.321,95 (quatorze mil trezentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos). Tauá-CE, 05 de agosto de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 17.06.002/2024-SME - 04 resultante do Pregão Eletrônico nº 17.06.002/2024-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS E ESCOLAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; FORNECEDOR REGISTRADO: ANTONIO FLAVIO SILVA NASCIMENTO. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS Antonio Flavio Silva Nascimento. VALOR GLOBAL: R$ 81.281,23 (oitenta e um mil duzentos e oitenta e um real e vinte e três centavos). Tauá-CE, 05 de agosto de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 17.06.002/2024-SME 05 resultante do Pregão Eletrônico nº 17.06.002/2024-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS E ESCOLAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; FORNECEDOR REGISTRADO: Bauer Comercio e Licitacoes LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Matheus Marinho Bauer. VALOR GLOBAL: R$ 27.690,00 (vinte e sete mil seiscentos e noventa reais). Tauá-CE, 05 de agosto de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 180601/2024-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 180601/2024-SEINFRA

EXTRATO CONTRATO. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 180601/2024-SEINFRA, resultante da Concorrência Pública nº 008/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para construção de 01 (um) CRAS - Rua Tomaz de Sousa - Vila Joaquim Moreira, no município de Tauá-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 517.705,58 (quinhentos e dezessete mil e setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.15.451.1017.1.016.0000; FONTE DE RECURSOS: 1.700.0000.00. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00. ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de julho de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.921.255/0001-00, representado por Antônio Alexandre Ferreira Xavier. TARSIS CAVALCANTE MOTA Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Autos do Processo Licitatório n. ° 22.02.001/2024-SME - Modalidade Pregão Eletrônico

Contrato nº. 22.02.001/2024-SME

Assunto: Inexecução contratual

O Município de Tauá/Ce (notificante), através da Secretaria Municipal de Educação, com sede à Avenida Moacir Pereira Gondin, s/n, bairro dos Colibris, Tauá/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.074.442/0001-69, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas, Sr. José Eronilson Alexandrino Souza, brasileiro, CPF nº 757.626.843-34, com idêntico endereço profissional, vem por este notificar a empresa NUTRIMESC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço profissional à Rua José Mario Viana da Silva, 41, Coite, Eusébio/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 10.596.360/0001-13, representada por João Bosco de Araújo, CPF Nº 170.360.113-00, acerca dos fatos adiante narrados.

A empresa fora notificada para fornecer os itens conforme a ordem emitida em 12 de julho de 2024 (data de emissão da ordem de fornecimento).

Após o recebimento desta, em 16 de julho, a referida requereu o reequilíbrio financeiro do contrato assinado alicerçando o pedido na inflação, sem realizar maiores demonstrações sobre o impacto desta nos itens licitados.

Ante os fatos, esta pasta contratante tentou contato com a empresa, via telefone, que afirmou que não realizará o fornecimento dos itens conforme acordado contratualmente e que solicitaria o cancelamento do pacto assinado.

Dessa forma, temos que há elementos suficientes para demonstrar o descumprimento do pactuado ante a recusa do fornecimento após a solicitação do ente público, uma vez que ao condicionar a execução do contratado a realização do reequilíbrio financeiro do mesmo, a empresa deixa de cumprir com o acordado, consequentemente, compromete o abastecimento das escolas que fornecem a alimentação aos alunos da rede municipal, pondo em risco o desenvolvimento educacional, tendo em vista que boa parte dos alunos realizam as únicas refeições do dia enquanto estão na escola.

Nesse contexto, diante da recusa no fornecimento dos produtos, impera invocar o disposto na Cláusula Décima Terceira do contrato firmado, notadamente 13.1, alínea a e 13.3, adiante em destaque:

13. 1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos cases enumerados nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/21;

13 .3- A rescisão contratual de que trata o inciso I art. 137 acarreta as consequências previstas no art. 139, incisos I a III, ambos da Lei n° 14.133/21.

A contratante tem seus direitos e deveres estabelecidos no edital e contrato e, ao assinar o pacto com a administração se dispõe a cumpri-lo com as condições estabelecidas. A situação delineada fora prevista no Termo de Referência, quanto a concessão do prazo de entrega do produto após a emissão da ordem de fornecimento, bem como fora corroborada no contrato assinado pela empresa, cujas condições do pacto eram de conhecimento e foram aceitas desde o aceite na participação do certame até a assinatura do contrato após vencê-lo, conforme se verifica pelos trechos transcritos abaixo:

Termo de Referência

10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

10.1 O objeto deverá ser entregue na Secretaria contratante, na sede urbana do município de Tauá-CE, almoxarifado da Célula de Alimentação Escolar, situado à Av. Chermont Alves de Oliveira, 757, loja 02, Sebastião Cesar Rêgo, Tauá-ceará.

10.2. O prazo de entrega/execução do objeto é de forma parcelada, conforme a demanda, a partir de 05 (cinco) dias úteis da emissão da ordem de compra/serviço.

Contrato

CLÁSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

5.2. Executar o objeto do Contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo Contratual e na proposta apresentada, a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria da Educação.

O descumprimento às disposições pactuadas é flagrante, uma vez que a ordem de fornecimento foi emitida dia 12/07/2024 e até esta data não fora cumprida, mesmo após o esclarecimento realizado pelo município quanto à inviabilidade de concessão do reequilíbrio, o que foi encaminhado para a empresa dia 03/07/2024. O animus de permanecer na postura omissa fica evidenciada, ainda, pela própria comunicação realizada pela empresa, via telefone, junto ao ente, conforme já destacado.

O descumprimento do acordado sem justificativas podem ensejar a rescisão contratual de forma unilateral, não sendo válida a tentativa de fundamentar a violação do pacto em face da negativa de reequilíbrio, uma vez que o mesmo não foi concedido por não reunir os requisitos necessários para tanto, não podendo a empresa diminuir demasiadamente seus preços na licitação para, empós, alterá-los a qualquer pretexto que não se enquadre nas restritas condições legais

Veja-se que o procedimento em tablado se encontra respaldo no art. 137, inciso I, da lei nº 14.133/21, in verbis:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

Uma vez identificado que não há devida execução contratual, pois a empresa manifestou imotivadamente a intenção de não fornecê-los, concedemos o prazo de 2 (dois) dias para regularização do fornecimento, ou a apresentação de justificativas idôneas a amparar a recusa do cumprimento da ordem de fornecimento, como forma de assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Interessa registrar que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a rescisão unilateral do contrato, nos termos dos arts. 137, incisos I e II, da Lei Nº 14.133/21, além da abertura de processo administrativo para apuração e aplicação das penalidades legal e contratualmente estabelecidas.

Tauá-CE, em 06 de agosto de 2024.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

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