A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e
CONSIDERANDO que Luciana Cristina de Lima Matias exerce a função Monitor Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 035/2024 - SEGOP;
CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;
CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Luciana Cristina de Lima Matias, portadora do CPF/MF nº ***.634.643-**, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de agosto de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL