Diário oficial

NÚMERO: 1227/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1227

19/07/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.07.002/2024-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.07.002/2024-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 17.07.002/2024-SME, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de serviço de locação de tablets, com suporte técnico completo, incluindo manutenção corretiva e preventiva IN-LOCO, suporte para software e sistemas, garantindo atualização para as versões mais recentes, para atender as demandas da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 05 de agosto de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 17 de julho de 2024. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0719001/2024 - GABP.
DECRETO Nº. 0719001/2024 - GABP.

DECRETO Nº. 0719001/2024 - GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO ser de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Rua Vereador Francisco Misael Cavalcante, Planalto Nelândia, Zona Urbana de Tauá CE, com objetivo de implantação do Serviço Social do Comércio SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI;

CONSIDERANDO que a implantação do SESC SENAI tem por finalidade proporcionar desenvolvimento humano aos trabalhadores do Município de Tauá e região, promovendo formação profissional e cooperando no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesses para a indústria e atividades assemelhadas;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para à implantação do SESC e SENAI.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade da Associação Atlética Banco do Brasil AABB, inscrita no CNPJ sob o n° 05.468.376/0001-49.

I A área expropriada está situada na Rua Vereador Francisco Misael Cavalcante, s/n, Planalto Nelândia, Zona Urbana de Tauá CE, possuindo uma área de 9.707,12 m2 (nove mil e setecentos e sete metros quadrados e doze decímetros).

II - A área objeto desta desapropriação destina-se à implantação do SESC e SENAI.

Art. 2º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 3º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 19 de julho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 24/2024
PORTARIA IPPSMT Nº 24/2024
PORTARIA IPPSMT Nº 24/2024 Tauá, 19 de julho de 2024

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 5º, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como art. 11 da Lei Complementar Municipal n° 001/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARGARIDA MARIA MARQUES, inscrita no RG: 2008554018-2 SSP-CE e no CPF nº 741.390.375-04, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Classe I, Referência 9, Nível Especialista, sob matrícula nº 1229, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 2.587,272.Ampliação Definitiva R$ 2.587,273.AnuênioR$ 61,73TotalizandoR$ 5.236,27

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 19 DE JULHO DE 2024.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0719001/2024-GABP.
PORTARIA Nº 0719001/2024-GABP.

PORTARIA Nº 0719001/2024-GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 55, incisos II; III e IV, da Lei Municipal nº 2.595/2021, considerando a previsão de substituição de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nos termos do art. 44 da Lei n° 791, de 30.08.1993 - RJU e o direito a concessões aos servidores de férias, licenças e afastamentos na forma da lei.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, nos termos do art. 44 da Lei n° 791, de 30.08.1993 - RJU, EMERSON OLIVEIRA SOUSA, CPF n° ***.749.453-**, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, matrícula n° 25086, para, durante o período de 10 (dez) dias, compreendido entre 22/07/2024 a 31/07/2024, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar, em substituição, as funções da Coordenadora Geral de Compras Públicas, em razão das férias da servidora ocupante do cargo.

Art. 2°. Compete ao servidor designado de acordo com o art. 1° desta Portaria, exercer sua função em rigorosa obediência às disposições legais, e demais determinações de interesse público emanadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal e pela Secretária de Orçamento e Finanças, complementarmente.

Art. 3°. A designação que trata esta Portaria não acarretará quaisquer ônus para esta municipalidade.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 19 de julho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 25/2024
PORTARIA IPPSMT Nº 25/2024
PORTARIA IPPSMT Nº 25/2024 Tauá, 19 de julho de 2024

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, alínea a e § 5º, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12,§ 1º c/c §2, da Lei Complementar Municipal n° 001/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA LUCIENE LIMA COUTINHO, inscrita no RG: 2017201583-3 SSP-CE e no CPF nº 318.466.703-06, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA II, Classe II, Referência 9, Nível Especialista, sob matrícula nº 1487, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 2.587,272.Ampliação Definitiva R$ 2.587,273.AnuênioR$ 78,20TotalizandoR$ 5.252,74

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 19 DE JULHO DE 2024.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 32/2024
PORTARIA IPPSMT Nº 32/2024

PORTARIA IPPSMT Nº 32/2024 Tauá, 19 de julho de 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 13º da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. LINDALVA MARIA MARTINS MOTA, inscrita no RG: 911115 SSP-CE e no CPF nº 169.352.093-15, ocupante do cargo de CIRURGIà DENTISTA, sob matrícula nº 00302, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 3.280,002.60% da Média aritmética simples R$ 3.153,433.Valor da média multiplicado pelo TC/25R$ 1.803,76

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 19 DE JULHO DE 2024.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

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