Diário oficial

NÚMERO: 1222/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1222

12/07/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - SESSÃO DE CONTINUAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13.06.001/2024-SME
SESSÃO DE CONTINUAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13.06.001/2024-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE SESSÃO DO LOTE I. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de seu Pregoeiro, torna público a SESSÃO DE CONTINUAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 13.06.001/2024-SME, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de copa e cozinha, eletrodomésticos e descartáveis, para atender as necessidades das Unidades Escolares de responsabilidade da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE, em razão de prazo de entrega de amostras. Ficam convocadas as empresas participantes à continuação da sessão, que será no dia 16/07/2024, às 09:00 horas. Maiores informações através do e-mail pregao.taua@gmail.com. Tauá-CE, 11 de julho de 2024. Pregoeira Municipal.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2024 - CMAS - TAUÁ-CE
EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TAUÁ, BIÊNIO 2024/ 2026.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2024 - CMAS - TAUÁ-CE

EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DE TAUÁ, BIÊNIO 2024/ 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Tauá / Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal 1988, e Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº. 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 1118 de 20 dezembro de 2001 e alterada pela Lei Municipal nº 1120 de 27 de fevereiro de 2002, por meio da sua Presidente Elizângela Gonçalves Fernandes Viana, CONVOCA os representantes da Sociedade Civil: Entidades e Organizações de Assistência Social e representante dos usuários de assistência social e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com sede neste município, para Assembleia de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o CMAS Biênio 2024 2026 , que será realizado no dia 07 de agosto do corrente ano.

Convoca-se, ainda, os órgãos governamentais para indicar seus representantes aos assentos destinados ao Poder Público.

1. DAS DISPOSIÇÓES PRELIMINARES

Art.1°. A eleição/ escolha dos Representantes da Sociedade Civil que integra o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Tauá - CE, Biênio 2024 2026 se darão através da Assembleia, que será realizado no dia 07 de agosto de 2024 às 9h, de forma presencial.

§1°. - A publicação do presente edital, bem como o calendário do processo de eleição será feita no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Tauá.

§ 2°. - Os Representantes governamentais e os representantes da sociedade da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência Social de Tauá, admitindo-se apenas uma (01) recondução.

§3º. A Comissão Eleitoral será presidida pela presidente do CMAS e será formada pela vice-presidente e secretária executiva do CMAS.

2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL

Art. 2°. São eleitores aptos a participarem da assembleia, candidatos designados pelas Entidades e Organizações de Assistência Social, representantes dos Usuários de Assistência Social do Município de Tauá CE e representantes dos Trabalhadores do SUAS.

§1º. Serão destinadas 06 (seis) vagas, na condição de titularidade, com igual número de suplentes, a fim de compor o CMAS - Tauá-CE, nos termos descritos adiante:

a)02 (duas) vagas, na condição de titularidade, para representantes dos trabalhadores na área de assistência social e 02 (duas) vagas para os respectivos suplentes.

b)02 (duas) vagas, na condição de titularidade, para representantes de entidades e organizações socioassistenciais e 02 (duas) vagas para os respectivos suplentes.

c)02 (duas) vagas, na condição de titularidade, para representantes de usuários e usuárias de serviços da assistência social e 02 (duas) vagas para os respectivos suplentes.

§2°- Somente poderão concorrer Entidades e Organizações de Assistência Social que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Tauá, até o dia 11 de julho de 2024, de que as mesmas estejam devidamente representadas no dia da Assembleia conforme determinado neste edital.

Art. 3° Conforme previsto na Lei Orgânica da Política Nacional (8.742/93) e demais previsões legais, considera-se:

I - Usuários: sujeitos de direito público, que fazem que se beneficiam dos serviços da assistência social no município, bem como parte dos equipamentos que prestam esses referidos serviços, devidamente comprovado da Política Nacional de Assistência Social - PNAS:

II- Entidades de Assistência Social: aquelas que executam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e defesa de garantia de direitos de Assistência Social aos beneficiários, inscritas no CMAS;

III- Trabalhadores do SUAS- Considerando a Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS; em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS;

3- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 4°. A Inscrição pelo representante legal como candidato á vaga para compor o CMAS, para o biênio 2024/2026 conforme cada segmento, deverá ser através do preenchimento do formulário físico e entregar na Casa dos Conselhos localizada na Rua Domingas

Gomes s/n, ou poderá ser enviado no formato em PDF juntamente com a documentação que será enviada por e-mail (abaixo informado), no período de 15 a 24 de julho de 2024.

Art. 5º. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, as Entidades e Organizações de Assistência Social (Atendimento/Assessoramento/Defesa e Garantia de Direitos), os Representantes de Trabalhadores da Política de Assistência Social e os Representantes de Usuários e Usuárias da Política de Assistência social deverão apresentar os seguintes documentos, via e-mail (cmas.taua.ce.@outlook.com) nos prazos determinados no anexo I desse edital, conforme discriminado:

I - Entidades e Organizações de Assistência Social:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (anexo II)

b) Ofício solicitando habilitação, assinatura do presidente da instituição, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato da entidade junto ao CMAS-CE,

c) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente);

II - Representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política Pública de Assistência Social:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (anexo II)

b) Representantes de usuários:

c) Ofício solicitando sua habilitação, constando seu nome completo, endereço e telefones para contato. Neste ofício deve ser informado a participação em qual serviço, programa, projeto, benefício e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social/ Sistema Único de Assistência Social (Suas), onde este usuário (a) é referenciado e o local de atendimento;

d) Cópia do RG, CPF e número do NIS;

III - Entidades e/ou organizações que representam trabalhadores do Suas:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;(anexo II)

b) Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, indicação da entidade junto ao CMAS-CE, e assinatura do presidente ou Coordenador (a) da instituição;

c)Cópia do Estatuto Social (ou documento correlato) e última alteração, caso tenha ocorrido recentemente;

d)Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente);

Art. 6º. As entidades e organizações representantes que optem por habilitar-se apenas para possuir o direito de votar, devem apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;(anexo II)

b) Ofício solicitando habilitação, assinatura do presidente ou Coordenador (a) da instituição, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, indicação do representante da entidade junto ao CMAS Tauá.

§1°. - Realizadas as inscrições, a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou indeferimento dos representantes da Organização da Sociedade Civil que irão concorrer à presente Assembleia.

§2°. - A relação das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme classificação será comunicada;

§3°. - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CMAS, o Conselho reserva no direito de encaminhar uma carta-convite para as entidades e organizações de Assistência Social do Município, desde que as mesmas estejam regulamente inscritas neste Conselho.

4- DAS VAGAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO

Art. 6º. Serão destinadas 6 (seis) vagas a representantes governamentais e seus respectivos suplentes, atuantes nas políticas de assistência social, garantida a representatividade dos níveis de proteção e complexidade, trabalho e emprego, saúde, educação, segurança alimentar e nutricional para compor o CMAS Tauá, na seguinte configuração, conforme Lei Municipal nº 1120 de 27 de fevereiro de 2002 e da Resolução n°79 /2024 - CMAS/Tauá.

4.1. Os referidos órgãos públicos indicarão por meio de ofício 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, a fim de integrarem o CMAS/Tauá nas datas descritas no Calendário Eleitoral, contendo as seguintes informações: nome completo, documentos de identificação (RG e CPF), e-mail, telefone, endereço residencial e profissão.

4.2. Os representantes do governo nos Conselhos de Assistência Social devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às Políticas Sociais.

4.3. Fica ressalvada a possibilidade de recondução das representações governamentais, devendo o gestor público justificar a razão ao Pleno do respectivo conselho, conforme Resolução n° 100/2023 - CNAS/MDS.

5- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 7°. A Assembleia dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único Cabe à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem do presente pleito.

Art. 8°. A mesa receptora formada para a Assembleia ficará responsável por:

a) registrar a ata da abertura ao término da Assembleia, contendo: local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

b) conferir os documentos apresentados na inscrição;

Art. 9°. A Assembleia terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o CMAS para o biênio 2024/2026.

Art. 10. Cada representante inscrito a participar da eleição (Sociedade Civil) terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.

Art. 11. - No processo de votação, caberá apenas dois votos por representante da sociedade civil, independentemente do número de presentes na Assembleia Geral habilitadas conforme a listagem divulgada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: A votação será por segmento.

Art. 12. Após todos os participantes votarem, a Comissão Eleitoral apresentará aos presentes os nomes dos Representantes da Organização da Sociedade Civil e da Organização Governamental que comporão o CMAS no biênio 2024/2026, sendo o resultado registrado em ata e assinado todos os membros presentes.

Art. 13. Em caso de empate, cada Representante da Sociedade Civil (Candidata) terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais quer fazer parte do CMAS, e o desempate se dará por aclamação.

Art. 14. Serão proclamados eleitos, os representantes da Sociedade Civil que obtiveram maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pela assembleia presente, sendo que de forma crescente ficarão os dois mais votados e consequentemente os suplentes;

Art. 15. - Por ocasião da plenária, fica vetada a transferência de vaga entre os segmentos, conforme a proporcionalidade.

Art. 16. As Entidades e Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores, Entidades Representantes de Usuários e Usuárias, serão aclamadas pela plenária da Assembleia Geral, convocada para o dia 07 de agosto de 2024.

Art. 17. O resultado final da Assembleia será divulgado até o dia 09 de setembro de 2024 no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Tauá/CE.

6- DA POSSE DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAUÁ- CEARÁ BIÊNIO 2024/2026.

Art. 18. A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social dar-se á pelo (a) Prefeito (a) Municipal ou Secretário (a) Municipal de Assistência Social denominada de Secretaria de Proteção Social, Direitos humanos e Cidadania.

Art. 19. Em caso de omissão deste Edital as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Tauá, 12 de julho de 2024.

Elizângela Gonçalves Fernandes Viana

PRESIDENTE DO CMAS - TAUÁ

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

DATAAÇÃO12/07Divulgação do Edital15/07Início do prazo de inscrição24/07Término do prazo de inscrição26/07Resultado preliminar dos habilitados30/07 31/07Período para interposição dos recursos01/08Análise dos recursos05/08Resultado final dos habilitados07/08Assembleia e Eleição09/08Resultado da Eleição12/09Posse

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 030701/2024-SME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030701/2024-SME

EXTRATO CONTRATO. Secretaria da Educação torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 030701/2024-SME, resultante da Tomada de Preços nº 002/2023-TP, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços na execução/construção da obra Quadra Escolar Dr. Alberto Feitosa Lima, localizada no Setor G, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação no que importa o atendimento à execução do objeto pactuado com o FNDE através do Termo de Compromisso nº. 8914/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 313.122,84 (trezentos e treze mil e cento e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.12.361.1002.1.029.0000; FONTE DE RECURSOS: 1.700.0000.00. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00. ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de julho de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 (três) meses, a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.356.135/0001-71, representado por Marcos Antônio Feitosa de Sousa. José Eronilson Alexandrino Souza Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1010001/2023-SEDEGRI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1010001/2023-SEDEGRI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Ordenadora de Despesa da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 1010001/2023-SEDEGRI, decorrente do processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2610002/2021, Processo Administrativo nº 02.10.001/2023- SEDEGRI, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. Dotação orçamentária: 2201.04.122.2024.2.116.0000. Fonte: 1.754.0000.00.Elemento de despesa: 44.90.51.00. Objeto: Contratação de empresa para elaboração e aprovação de projeto, fornecimento e instalação de usinas fotovoltaicas, incluindo, sistema de monitoramento e gerenciamento, serviços de configuração, treinamento e garantia de desempenho com manutenção pelo período de 12 (doze) meses. Valor global: R$ 1.137.479,78 (um milhão e cento e trinta e sete mil e quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos). Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato. Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2024. Contratada: E E SOLAR-CE COMERCIO E SERVICOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.276.233/0001-08. Assina pela contratada: Bruno Machado Mendes Tinoco. Assina pela contratante: Antônia Marcileide de Castro. Tauá - CE, 12 de julho de 2024.

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