Diário oficial

NÚMERO: 1218/2024

08/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0701001/2024-SEFIN
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
PORTARIA Nº 0701001/2024-SEFIN

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, MARIA REGINA MARCELINO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado; e

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento; e

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, sem ônus, a servidora municipal, Danielly Silva Fernandes, CPF nº ***.798.613-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrentes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato respectivas cláusulas contratuais;

VI Atestar formalmente a execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dela a ciência; e

XIII Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal de Contratos amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 0209001/2024-SEFIN e as disposições em contrário, a partir desta data.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DE TAUÁ-CE, 1º de julho de 2024.

Maria Regina Marcelino Gonçalves

Secretária de Orçamento e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.06.001/2024-SEURB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.06.001/2024-SEURB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.06.001/2024-SEURB.UNIDADE ADMINISTRATIVA:Secretaria de Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade,FAVORECIDA: JSB ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL S.A. Objeto: Locação de 01(um) imóvel destinado ao funcionamento da sede da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá/Ce, conforme documentos, em anexo, parte integrante deste processo.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº: 01.04.001/2024 -SEURB;~VALOR GLOBAL:R$ 12.000,00 (doze mil reais)~FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da Secretaria de Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Tauá-Ce, 01de julho de 2024. Miqueias Vieira da Silva.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - TERMO DE ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 04170001/2023
TERMO DE ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 04170001/2023

TERMO DE ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 04170001/2023. PROCESSO: Termo de Fomento nº 04170001/2023. OBJETO: Celebração de desenvolvimento de atividades relacionadas ao desporto em geral, em parceria com a Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Esportes, com o intuito de promover acesso aos serviços de desporto em geral, com ações e estratégias articuladas, no sentido de oferecer, por meio do esporte, políticas públicas de resgate e promoção de jovens e adultos, abrangendo um conjunto de atividades e eventos, contemplando uma diversidade de modalidades desportivas, individuais e coletivas, e ainda abrangência de várias faixas etárias, atendendo a zona urbana e rural do Município. Na EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL supracitado, onde se lê: O Município de Tauá, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, torna público o Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Fomento nº 04170001/2023, decorrente do processo de Inexigibilidade Nº 04170001/2023, a saber: Leia-se: O Município de Tauá, através da Secretaria de Esportes, torna público o Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Fomento nº 04170001/2023, decorrente do processo de Inexigibilidade Nº 04170001/2023, a saber: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato em referência e no extrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Tauá CE, 08 de julho de 2024. Walisson Silva Gomes - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Esportes

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