Diário oficial

NÚMERO: 1216/2024

04/07/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.07.001/2024-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.07.001/2024-GM
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 02.07.001/2024-GM, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços de taxa por transação (Transaction Fee) para reserva, emissão e entregas de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos, passagens rodoviárias, serviços de reserva de hotéis nacionais e internacionais, para atender às necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 18 de julho de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 03 de julho de 2024. Ordenadora de Despesas.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 04.07.001/2024 – SEDERHI
Designa Fiscal de Contratos no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

PORTARIA Nº 04.07.001/2024 SEDERHI

Designa Fiscal de Contratos no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

O SECRETÁRIO PAULO ALVES MARTINS JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, EMANOEL VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Portaria nº 0628007/2024-GABP, CPF nº ***.045.113-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos hídricos em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar Informacões a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE TAUÁ-CE, 04 de JULHO de 2024.

___________________________________________________

PAULO ALVES MARTINS JUNIOR

Secretário do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0704002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0704002/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0704002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO o requerimento de afastamento a título de desincompatibilização para concorrer às eleições de 2024, formulado pelo(a) servidor(a), Antônio Alderlan Cavalcante ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo no 036/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto no art. 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar n° 64/90, bem como o art. 27, V, da Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução nº 23.729, de 27 de fevereiro de 2024 e o art. 98, §2º, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o pedido de AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER À ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Antônio Alderlan Cavalcante, inscrito no CPF/MF nº ***.850.253-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) meses, com início em 06 de julho de 2024 e término até o dia seguinte ao pleito eleitoral, dia 07 de outubro de 2024, com direito a percepção de sua remuneração integral.

Art. 2º. Fica o servidor condicionado à apresentação do registro da candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para efeito de controle da remuneração junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município.

Art. 3º. A falta da comprovação do registro da candidatura incorrerá no desconto dos dias afastados.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de julho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0704001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0704001/2024-GABP

PORTARIA Nº 0704001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 2640, de 06.12.2021;

CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPOD, a ser constituído com verbas próprias do orçamento do Município e com recursos suplementares, destinado ao atendimento das despesas geradas pelo Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, nos termos do art. 6º da referida Lei Municipal nº 2640/2021;

CONSIDERANDO que o FUMPOD é subordinado diretamente à Secretaria da Mulher, Juventude, ldoso, Drogas e Família, conforme dispõe o art 7º da Lei Municipal nº 2640/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a execução de ações públicas que visem estimular e cooperar com serviços de encaminhamento e tratamento de pessoas com problemas relacionados ao uso e vício de drogas e, por conseguinte promover o bem-estar social, com a aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas FUMPOD.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, a servidora pública, EUDAY TOMÉ NOBRE FERREIRA, portadora do CPF nº ***.964.913-**, ocupante do cargo de provimento em comissão Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas FUMPOD, junto à respectiva Secretaria, em conformidade com a Lei Municipal nº 2640, de 06.12.2021 .

Art. 2°. A presente designação não ensejará no pagamento de vantagens remuneratórias pelo exercício da função.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 04 de julho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0628013/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0628013/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0628013/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, MARIA VITOR DE LIMA CARVALHO, portadora do CPF nº ***.550.283-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE ESCOLAR, Simbologia GPE-6, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 1202001/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 567, pág.4, de 03/12/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0701004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0701004/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0701004/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, Il da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, Lei Municipal nº 2808 de 18/12/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA VITOR DE LIMA CARVALHO, portadora do CPF nº ***.550.283-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR TECNICO EDUCACIONAL, Simbologia GPE-7, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de julho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR.

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EDITAIS - EDITAL Nº 0704001/2024 – SEFIN/DGT
EDITAL Nº 0704001/2024 – SEFIN/DGT

EDITAL Nº 0704001/2024 SEFIN/DGT

A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ, conforme Portaria nº 0901059/2021 de 01 de setembro de 2021 no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 Código Tributário do Município - CTM, alterada pela Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, no Decreto Municipal n° 228001, de 28 de fevereiro de 2011 - Regulamento do CTM, bem como no Decreto Municipal nº 0627001/2024 GABP que estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2024, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

1. Os contribuintes e responsáveis tributários ficam NOTIFICADOS/INTIMADOS do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU referente ao exercício de 2024 para os imóveis descritos no ANEXO ÚNICO deste Edital.

2. Os prazos e as condições de pagamento são as seguintes:

PARCELASVENCIMENTOCONDIÇÕES

Cota única

31/07/2024'c0 VISTA, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.1º Parcela31/07/2024PARCELAMENTO em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento, deste anexo.

2º Parcela30/08/20243º Parcela30/09/20244º Parcela31/10/20245º Parcela29/11/20246ª Parcela 31/12/20243. O contribuinte deverá emitir as guias de recolhimento do IPTU 2024, acessando o site da Prefeitura Municipal de Tauá, no endereço eletrônico www.taua.ce.gov.br, opção Serviços 2ª via IPTU (ou diretamente no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu), informando, para tanto, o número da inscrição do imóvel ou número do CPF/CNPJ do contribuinte.

3.1 Não sendo possível a emissão das guias de pagamento do referido imposto na forma acima mencionada, o contribuinte, poderá solicitar do seguinte modo:

a) através do e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br, juntando cópias de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço.

b) no Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login, juntando cópias de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço.

c) presencialmente, no Departamento de Gestão Tributária, munido de documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores.

4. Os contribuintes e responsáveis tributários serão considerados NOTIFICADOS/INTIMADOS no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, nos termos do Art. 176, § 6º, inciso IV do CTM, alterado pela Municipal nº Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022.

4.1 Decorrido o prazo constante no item anterior, os contribuintes e responsáveis tributários terão um prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da notificação para:

4.1.1 Recolher o imposto nas formas estabelecidas no Decreto Municipal nº 0627001/2024 GABP;

4.1.2 Impugnar total ou parcialmente o imposto lançado, sob pena de preclusão do direito.

4.1.2.1 A impugnação do lançamento do IPTU 2024 ensejará a instauração de Procedimento Administrativo Fiscal junto ao Departamento de Gestão Tributária do Município de Tauá, assegurando-se ao sujeito passivo o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza o art. 5º, LV da Constituição Federal e art. 182 da Lei Municipal n° 1.768/2010 - CTM, alterado pela Lei Municipal nº 2730/2022.

Tauá-CE, 04 de julho de 2024.

'c2NGELA VALÉRIA CARACAS

Coordenadora do Departamento de Gestão Tributária