DECRETO Nº 0628002/2024 - GABP.
Cessa efeitos de delegação de poderes para ordenador de despesas na forma que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1103/2001 de 27 de novembro de 2001,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão financeira e patrimonial com a finalidade de pôr as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas,
CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade,
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO, a necessidade de se delegar poderes a um novo ordenador de despesas, em substituição ao anterior, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cessados os efeitos do Decreto nº 0404001/2024, de 04 de abril de 2024, que delegou poderes de ordenação de despesas a FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA NETO, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 0201001/2024, publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1153, págs. 2 e 3, de 04/04/2024.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de junho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL