DECRETO Nº. 0627001/2024 – GABP.
Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para o exercício de 2024 e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto na Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM, com posteriores alterações; e
CONSIDERANDO a competência conferida ao Chefe do Poder Executivo para editar e publicar decretos e regulamentos para cumprimento das leis com fins normativos, nos termos do § 5º, inciso III, do art. 102 da LOM;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 249, 257, 259, 261, 266 e 267 da Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 que tratam sobre fato gerador, forma, prazos, pagamento e incentivos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
CONSIDERANDO o previsto no CTM para fins de atualização monetária aplicável aos tributos municipais, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
CONSIDERANDO a necessidade de controle e regularidade dos processos de arrecadação tributária municipal, os quais são submetidos à fiscalização e prestação de contas de governo aos órgãos externos.
DECRETA:
Art. 1°. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício financeiro de 2024 terá como data de vencimento, o dia 31 de julho de 2024, em cota única, ou mediante parcelamento, de acordo com prazos e condições consignados no cronograma estabelecido a seguir:
PARCELASDATAS VENCIMENTOSCONDIÇÕESCOTA ÚNICA31/07/2024À VISTA, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.1ª PARCELA31/07/2024
PARCELAMENTO em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimentos indicadas.2ª PARCELA30/08/20243ª PARCELA30/09/20244ª PARCELA31/10/20245ª PARCELA29/11/20246ª PARCELA31/12/2024§1º. O pagamento da 1ª (primeira) parcela até a data do seu vencimento implica em adesão ao parcelamento oferecido.
'a72º. O valor mínimo da parcela do IPTU no exercício de 2024, não será inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 2º. A parcela não adimplida até a data de seu vencimento será acrescida de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º. Os contribuintes serão notificados do lançamento do IPTU mediante Edital do Departamento de Gestão Tributária, publicado no Diário Oficial do Município (eletrônico).
Parágrafo único. O prazo para impugnação do lançamento do IPTU é de 15 (quinze) dias, contados da notificação por meio do Edital publicado a que se refere o caput deste art. 3º e será processado na forma das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal.
Art. 4º. O pedido de isenção do IPTU poderá ser formalizado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Compete à Coordenadora de Gestão Tributária, após parecer fundamentado do Auditor Fiscal, decidir sobre os pedidos de isenções do IPTU no âmbito administrativo.
Art. 5º. Para a emissão das guias de pagamento do IPTU 2024, o contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Tauá, no endereço eletrônico www.taua.ce.gov.br, opção Serviços – 2ª via IPTU (ou diretamente do link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu) e após, informar o número da inscrição do imóvel ou número do CPF/CNPJ do contribuinte.
§1º. No caso do contribuinte não conseguir a emissão da guia de pagamento do referido imposto na forma disposta no caput deste art. 5º, poderá solicitá-la através das seguintes formas:
I - pelo e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;
II por Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login; e
III - presencialmente, junto ao Departamento de Gestão Tributária, munido de documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores.
§2º. No caso de solicitações previstas nos incisos I e II do §1º, deste art. 5º, o contribuinte deverá juntar cópias dos seguintes documentos:
I de identificação civil com foto;
II do Cadastro de Pessoa Física CPF; e
III - do comprovante de endereço.
Art. 6º. Fica facultada à Administração Tributária a entrega das guias de pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte.
Art. 7º. Os valores venais utilizados na base de cálculo para lançamento do imposto, serão decorrentes da atualização dos parâmetros constantes da legislação tributária de Tauá, conforme o IPCA-E, definido na Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, que altera a Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM) e Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM.
§1º. O IPTU, calculado a partir da PGVI e demais parâmetros constantes do Código Tributário Municipal – CTM que tiver seu valor majorado no exercício de 2023, decorrentes da atualização da legislação nos termos do caput, permanecem com os valores distribuídos nos cinco exercícios fiscais subsequentes, considerando que o primeiro acréscimo teve início no exercício de 2023.
'a72º. A qualquer tempo, sempre que for instituída uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, compatível com a realidade local, em respeito ao princípio da legalidade, isonomia e capacidade contributiva, independente do disposto no §1º deste artigo, o imposto será recalculado, para vigorar a partir do exercício fiscal seguinte.
Art. 8º. O cálculo do IPTU relativo aos imóveis localizados nos bairros que não se encontram previstos na tabela disposta no Anexo II do CTM será realizado com base no valor estabelecido para imóveis localizados nos bairros mais próximos e com características semelhantes, nos termos da Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterado pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e Lei nº 2.712, de 02 de dezembro de 2022.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal