Diário oficial

NÚMERO: 1210/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1210

27/06/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0627001/2024 – GABP.
Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024 e adota outras providências.

DECRETO Nº. 0627001/2024 GABP.

Estabelece a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para o exercício de 2024 e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto na Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e o Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM, com posteriores alterações; e

CONSIDERANDO a competência conferida ao Chefe do Poder Executivo para editar e publicar decretos e regulamentos para cumprimento das leis com fins normativos, nos termos do § 5º, inciso III, do art. 102 da LOM;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 249, 257, 259, 261, 266 e 267 da Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterada pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022 que tratam sobre fato gerador, forma, prazos, pagamento e incentivos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

CONSIDERANDO o previsto no CTM para fins de atualização monetária aplicável aos tributos municipais, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO a necessidade de controle e regularidade dos processos de arrecadação tributária municipal, os quais são submetidos à fiscalização e prestação de contas de governo aos órgãos externos.

DECRETA:

Art. 1°. O Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do exercício financeiro de 2024 terá como data de vencimento, o dia 31 de julho de 2024, em cota única, ou mediante parcelamento, de acordo com prazos e condições consignados no cronograma estabelecido a seguir:

PARCELASDATAS VENCIMENTOSCONDIÇÕESCOTA ÚNICA31/07/2024À VISTA, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o IPTU dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto à Administração Tributária.1ª PARCELA31/07/2024

PARCELAMENTO em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimentos indicadas.2ª PARCELA30/08/20243ª PARCELA30/09/20244ª PARCELA31/10/20245ª PARCELA29/11/20246ª PARCELA31/12/2024§1º. O pagamento da 1ª (primeira) parcela até a data do seu vencimento implica em adesão ao parcelamento oferecido.

'a72º. O valor mínimo da parcela do IPTU no exercício de 2024, não será inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 2º. A parcela não adimplida até a data de seu vencimento será acrescida de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3º. Os contribuintes serão notificados do lançamento do IPTU mediante Edital do Departamento de Gestão Tributária, publicado no Diário Oficial do Município (eletrônico).

Parágrafo único. O prazo para impugnação do lançamento do IPTU é de 15 (quinze) dias, contados da notificação por meio do Edital publicado a que se refere o caput deste art. 3º e será processado na forma das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal.

Art. 4º. O pedido de isenção do IPTU poderá ser formalizado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Compete à Coordenadora de Gestão Tributária, após parecer fundamentado do Auditor Fiscal, decidir sobre os pedidos de isenções do IPTU no âmbito administrativo.

Art. 5º. Para a emissão das guias de pagamento do IPTU 2024, o contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Tauá, no endereço eletrônico www.taua.ce.gov.br, opção Serviços 2ª via IPTU (ou diretamente do link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu) e após, informar o número da inscrição do imóvel ou número do CPF/CNPJ do contribuinte.

§1º. No caso do contribuinte não conseguir a emissão da guia de pagamento do referido imposto na forma disposta no caput deste art. 5º, poderá solicitá-la através das seguintes formas:

I - pelo e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br;

II por Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login; e

III - presencialmente, junto ao Departamento de Gestão Tributária, munido de documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores.

§2º. No caso de solicitações previstas nos incisos I e II do §1º, deste art. 5º, o contribuinte deverá juntar cópias dos seguintes documentos:

I de identificação civil com foto;

II do Cadastro de Pessoa Física CPF; e

III - do comprovante de endereço.

Art. 6º. Fica facultada à Administração Tributária a entrega das guias de pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte.

Art. 7º. Os valores venais utilizados na base de cálculo para lançamento do imposto, serão decorrentes da atualização dos parâmetros constantes da legislação tributária de Tauá, conforme o IPCA-E, definido na Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, que altera a Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM) e Decreto nº 228001/2011 - Regulamento do CTM.

§1º. O IPTU, calculado a partir da PGVI e demais parâmetros constantes do Código Tributário Municipal CTM que tiver seu valor majorado no exercício de 2023, decorrentes da atualização da legislação nos termos do caput, permanecem com os valores distribuídos nos cinco exercícios fiscais subsequentes, considerando que o primeiro acréscimo teve início no exercício de 2023.

'a72º. A qualquer tempo, sempre que for instituída uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários PGVI, compatível com a realidade local, em respeito ao princípio da legalidade, isonomia e capacidade contributiva, independente do disposto no §1º deste artigo, o imposto será recalculado, para vigorar a partir do exercício fiscal seguinte.

Art. 8º. O cálculo do IPTU relativo aos imóveis localizados nos bairros que não se encontram previstos na tabela disposta no Anexo II do CTM será realizado com base no valor estabelecido para imóveis localizados nos bairros mais próximos e com características semelhantes, nos termos da Lei Municipal n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM), alterado pela Lei nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, e Lei nº 2.712, de 02 de dezembro de 2022.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0627002/2024 – GABP.
Altera o Decreto Municipal nº 0301002/2019, de 01.03.2009, na forma que indica, e adota outras providências.

DECRETO Nº. 0627002/2024 GABP.

Altera o Decreto Municipal nº 0301002/2019, de 01.03.2009, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto na Lei Orgânica do Município de Tauá - LOM, na Lei n° Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993; e

CONSIDERANDO, em especial, o Decreto Municipal nº 0301002/2019, de 01.03.2019, que dispõe sobre a redistribuição de cargos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO as redistribuições de servidoras ocupantes do cargo de Fonoaudiólogo, com lotação originária na Secretaria de Educação para fins de atuações na Secretaria de Saúde; e

CONSIDERANDO a atual necessidade de prestação de serviços de fonoaudiologia junto à Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1°. O quantitativo de servidores redistribuídos ex ofício, especificados na tabela do art. 1º do o Decreto Municipal nº 0301002/2019, de 01.03.2019, passará a ser de apenas 01(um) cargo de fonoaudiólogo.

Art. 2º. Fica lotada (relotada) na Secretaria de origem, a Secretaria da Educação, no exercício do cargo efetivo de Fonoaudiólogo, a servidora municipal, Maria Geisa Cavalcante Paixão, matrícula nº 2011.

Art. 3º. Compete à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria da Educação adotarem as medidas necessárias para registro e controle da vida funcional da servidora com retorno à sua lotação de origem, a que se refere o art. 2º.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0627001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627001/2024-GABP

PORTARIA Nº 0627001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e em conformidade com o Art. 42, II, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais/RJU, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração, a pedido, formulado pelo Sr. Mattisson Murilo Coelho de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Gestão Administrativa em Material e Patrimônio, com lotação na Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, MATTISSON MURILO COELHO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº **.272.323-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM MATERIAL E PATRIMÔNIO, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0701199/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 56, de 02/07/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0627002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LÍVIA MELO ARAÚJO, portadora do CPF nº ***.210.043-**, para o cargo de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, Simbologia ASA-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0627003/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627003/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627003/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, ANTONIA MARCILEIDE DE CASTRO, portadora do CPF nº ***.177.018-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL, Simbologia ASA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0118001/2024, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1100, pág. 4, de 18/01/2024.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0627004/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627004/2024-GABP
PORTARIA Nº 0627004/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, IRENALDA SOARES DA SILVA, portadora do CPF nº ***.810.263-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROCESSUAL, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0701200/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 46, de 02/07/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 27 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 27.12.004/2023-SME-01
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 27.12.004/2023-SME-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 27.12.004/2023-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 27.12.004/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: Aquisições de livros didáticos da Educação Infantil, Projeto Tauá Ler e Crescer, para o 5° ao 9° ano, junto Rede Municipal de Ensino de Tauá-CE. CONTRATADA: IMEPH INST META DE EDUC. PESQUISA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 23.205.00 (vinte e três mil duzentos e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Lucinda Maria Marques de Azevedo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 14 de junho de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despeja da Secretaria da Educação.
SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLOBARAÇÃO Nº 11.07.001/2023-SMS
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLOBARAÇÃO Nº 11.07.001/2023-SMS
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLOBARAÇÃO Nº 11.07.001/2023-SMS. O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 11.07.001/2023-SMS, resultante da Chamamento Público nº 02.05.001/2023-SMS, a saber: OBJETO: Contratação de Organizações da Sociedade Civil (OSC), para o fortalecimento do processo de gestão, fortalecendo as políticas de saúde na atenção primária, a planificação da Atenção Primária de Saúde (APS), bem como o fortalecimento de boas práticas gestão, atendimento qualificado dos seus programas e agendas, promover um serviço que proporcione um atendimento humanizado, com foco na promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos usuários do sistema único de saúde do município de Tauá/CE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde.

CONTRATADA: INSTITUTO EXCELÊNCIA DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO IE, inscrito no CNPJ nº 08.562.903/0001-78.

VALOR GLOBAL REAJUSTADO: R$ 45.032.403,30 (quarenta e cinco milhões e trinta e três mil e quatrocentos e três reais e trinta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Daniel Vitor Lima de Oliveira, portador do CPF nº 064.827.14390. ASSINA PELA CONTRATANTE, Elisangela Vieira Felix, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde Tauá. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 27 de junho de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024-SEINFRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024-SEINFRA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 002/2024-SEINFRA, resultante da Concorrência Eletrônica Nº 002/2024, cujo objeto é Registro de Preço para contratação dos serviços de engenharia para requalificação de ruas e avenidas, no município de Tauá/CE, em capa asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). Órgão Gerenciador: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada pelo Ordenador de Despesas Tarsis Cavalcante Mota. Vigência da Ata de Registro de Preços: da data de sua assinatura pelo período de 01 (um) ano. Data de assinatura da Ata de Registro de Preços: 26 de junho de 2024. Fornecedor Registrado: CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.432.727/0001-59, representada por Hercília de Souza Oliveira Araújo. Valor global: R$ 25.300.448,95 (vinte e cinco milhões e trezentos mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Tauá/CE, 27 de junho de 2024.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 240401/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 004/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução e reforma do anexo da Fundação Bernardo Feitosa (Museu de Tauá/CE), no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Prorrogação de Prazo: 04 meses 22 de junho de 2024 a 21 de outubro de 2024; Valor Aditivado: R$ 14.026,62 (catorze mil e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, incisos I e IV e §2º c/c art. 65, I, alíneas a e b, § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 de junho de 2024.