Diário oficial

NÚMERO: 1207/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1207

24/06/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.06.002/2024-SSC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.06.002/2024-SSC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 20.06.002/2024-SSC, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de fardamento operacional e acessórios para atender as necessidades da Secretaria da Segurança Cidadã do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 08 de julho de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 21 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.06.001/2024-SPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.06.001/2024-SPS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 20.06.001/2024-SPS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORNAMENTAÇÃO DESTINADOS A EVENTOS ARTÍSTICOS E FESTIVIDADES PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 09 de julho de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 21 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.06.001/2024-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.06.001/2024-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 19.06.001/2024-SME, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS, TÊNIS E MOCHILAS ESCOLARES, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 08 de julho de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 20 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2850, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Institui o Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado na data de 30 de novembro, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2850, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Institui o Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado na data de 30 de novembro, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado, anualmente, na data de 30 de novembro, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, em homenagem ao repentista tauaense, José Ferreira Diassis, conhecido por Dedé Chagas, data correspondente ao dia do seu nascimento.

Art. 2º. A instituição do Dia do Poeta Repentista ou Trovador visa a valorização e visibilidade do profissional que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição popular.

Art. 3º. Para comemoração do Dia do Poeta Repentista será realizado Festival de Violeiros de Tauá.

Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá promover outras atividades com o objetivo de divulgar expressão artístico-cultural dos repentistas, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, que poderá contar com a participação das Secretarias afins.

'a71º. O Município de Tauá poderá realizar concurso com premiação, mediante escolha dentre os trabalhos apresentados por repentistas.

§2º. O edital do concurso estabelecerá os regramentos, os critérios, a quantidade e os valores de cada premiação a ser concedida aos vencedores.

Art. 5º. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tauá.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2851, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1975, de 06.05.2013, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2851, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 1975, de 06.05.2013, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPI e dá outras providências. (NR)

Art. 2º. Substituam-se a nomenclatura com abreviatura Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI por Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, no corpo dos arts. 1º, 4º, 5º, 7º da Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013. (NR)

Art. 3º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI ficará vinculado à Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, ldoso, Drogas e Família, cabendo a este órgão fornecer os meios e recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

§1º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPI será gerido pela Secretária de Políticas da Mulher, Juventude, ldoso, Drogas e Família, a quem compete a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa, podendo a Chefe do Poder Executivo Municipal designar outro servidor municipal para esta função.

§2º. A Chefe do Poder Executivo Municipal designará o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPI, através de ato. (NR)

Art. 4º. O inciso V do art. 3º da Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte correção:

V os valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa Lei Federal nº 10.741, de 01.10.2003 com posteriores alterações; (NR)

Art. 5º. O art. 6º da Lei Municipal nº 1975, de 06 de maio de 2013, fica alterado nos termos a seguir:

Art. 6º - A Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, ldoso, Drogas e Família do Município de Tauá prestará contas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e as informações quando solicitadas por este. (NR)

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2852, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1621, de 14.11.2008, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2852, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 1621, de 14.11.2008, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1621, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com retificação, nos termos a seguir:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação um imóvel rural, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), perímetro de 400,00m (quatrocentos metros), localizado no Distrito de Santa Tereza, Município de Tauá-Ceará, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9351484.4842 m e E 324640.1046 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando AO NORTE COM O TERRENO DO SR. LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, com os seguintes rumos e distância: S 78°52'37.57'' E e 100,00 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9351465.1928 m e E 324738.2261 m; deste, segue confrontando AO LESTE COM O TERRENO DO SR. MANOEL GOMES DE ALMEIDA, com os seguintes rumos e distância: S 11°07'23.39'' W e 100,00 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9351367.0712 m e E 324718.9347 m; deste, segue confrontando AO SUL COM O TERRENO DO SR. MANOEL GOMES DE ALMEIDA, com os seguintes rumos e distância: N 78°52'37.61'' W e 100,00 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9351386.3626 m e E 324620.8131 m; deste, segue confrontando com AO OESTE COM O TERRENO DO SR. MANOEL GOMES DE ALMEIDA, com os seguintes rumos e distância: N 11°07'22.53'' E e 100,00 metros; até o vértice P1, de coordenadas N 9351484.4842 m e E 324640.1046 m, encerrando esta descrição; com todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000; e com todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial Descritivo, Declaração e Planta, em anexo.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2852, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2852, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 03/2024, de 24 de janeiro de 2024
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística e dá outras providências.

PORTARIA Nº 03/2024, de 24 de janeiro de 2024

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO PESQUISA E ESTATISTICA DO MUNICIPIO DE TAUÁ - CEARÁ, SRA. VANJA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, SASKYA CIDRÃO MARQUES , matrícula nº 0028342, CPF nº 121.***.***-22, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística , em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrentes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 24 de janeiro de 2024.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araújo

Secretária do Planejamento do Município de Tauá

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº. 0624001/2024-GABP
Estabelece o novo enquadramento Escola de Ensino Fundamental Tereza Aragão Serra, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, na forma que indica, e adota outras providências

PORTARIA Nº. 0624001/2024-GABP

Estabelece o novo enquadramento Escola de Ensino Fundamental Tereza Aragão Serra, altera valor da representação de função de confiança de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5°, V e art. 31, II da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 791, de 30/08/1993, na Lei Municipal n° 2595, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808, de 18/12/2023; e

CONSIDERANDO a previsão de novo enquadramento de unidade escolar como escola de tempo integral e a previsão de alterações dos valores das representações das Funções de Confianças de Diretor e Coordenador Pedgógico, conforme previsto nos §§3º e 4º, do art. 13 da referida Lei Municipal nº 2808/2023;

CONSIDERANDO a constatação e necessidade de proceder novo enquadramento da Escola de Ensino Fundamental Tereza Aragão Serra, no ano letivo de 2024, na sede, como escola em regime de tempo integral II, com quantitativo de até 300(trezentos) alunos,

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o enquadramento da Escola de Ensino Fundamental Tereza Aragão Serra para unidade escolar de Tempo Integral II com quantitativo de até 300(trezentos) alunos, em decorrência do atendimento do disposto no art. 13, II e VI combinado com os seus §§3º e 4º, da Lei Municipal 2808, de 18.12.2023.

Art. 2°. Ficam alterados os valores das representações das Funções de Confianças decorrentes do enquadramento a que trata o art. 1º desta Portaria, observado o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023, na forma a seguir:

I - Diretor da Escola de Ensino Fundamental Tereza Aragão Serra, servidora Micilene de Oliveira Castor, objeto da Portaria nº 0318030/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 16, passando a corresponder o valor fixado da representação para Diretor de Escola de Tempo lntegral ll, FC 2, R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), conforme prevê o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023; e

II Coordenador Pedagógico da Escola de Ensino Fundamental Tereza Aragão Serra, servidora Tamires Rolim Gonçalves, objeto da Portaria nº 0318070/2024 - GABP, de 18.03.2024 publicada na mesma data no Diário Oficial eletrônico nº 1143/2024, pág. 36, passando a corresponder o valor fixado da representação para Coordenador Pedagógico de Tempo lntegral l, FC 2, R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), conforme prevê o Anexo I da Lei Municipal nº 2808/2023.

Art. 3°.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de junho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno costa gomes de aguiar

Prefeita Municipal

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EDITAIS - EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – FUNDAÇÃO ESCOLA
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – FUNDAÇÃO ESCOLA

EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 FUNDAÇÃO ESCOLA

A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS (CNPJ sob o nº 46.404.076/0001-83), Secretaria de Educação do Município de Tauá (SME) e a Autarquia Municiapal de Transito e Transporte (AMTT) tornam público para conhecimento dos interessados que selecionará Estagiário do Autarquia Municipal de Trânsito e transporte. O processo seletivo se embasará na Lei Municipal 2714, de 13 de dezembro de 2022.

1.DO OBJETIVO:

Selecionar Estagiário para Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (Educação para o Trânsito)

2.JUSTIFICATIVA:

A presente justificativa tem como objetivo demonstrar a relevância da seleção de estagiários para atuarem na área de Educação para o Trânsito no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá-CE.

O trânsito, em suas diversas modalidades, configura-se como um dos principais desafios dos centros urbanos contemporâneos. O crescimento desordenado das cidades, aliado ao aumento do número de veículos automotores, gera um cenário complexo e desafiador, exigindo medidas eficazes para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Nesse contexto, a Educação para o Trânsito surge como ferramenta fundamental para a construção de uma cultura de respeito mútuo entre os usuários das vias, contribuindo para a redução de acidentes e a promoção de um trânsito mais seguro e humanizado.

O Papel dos Estagiários na Educação para o Trânsito: Os estagiários selecionados por meio deste Edital exercerão um papel crucial na implementação e desenvolvimento de ações de Educação para o Trânsito no município. Sob a supervisão de profissionais experientes, os estagiários terão a oportunidade de: Desenvolver e implementar atividades educativas em escolas, creches, empresas e órgãos públicos; elaborar materiais informativos e educativos; auxiliar na organização e realização de campanhas de conscientização; contribuir para a pesquisa e análise de dados sobre acidentes de trânsito e apoiar na logística e organização de eventos educativos. A seleção de estagiários para atuarem na área de Educação para o Trânsito trará diversos benefícios para o município, dentre os quais podemos destacar. A contratação de estagiários configura-se como uma alternativa mais econômica à contratação de mão de obra especializada, possibilitando a otimização dos recursos públicos. Aumento da capilaridade das ações: A participação dos estagiários permitirá a ampliação do alcance das ações de Educação para o Trânsito, possibilitando a realização de atividades em diferentes locais do município. Estímulo à formação profissional: A experiência proporcionada pelo estágio contribuirá para a formação profissional dos estudantes, aprimorando seus conhecimentos e habilidades na área de Educação para o Trânsito.

Diante do exposto, fica evidente a relevância da seleção de estagiários para atuarem na área de Educação para o Trânsito no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. A participação dos estagiários permitirá a implementação de ações educativas mais abrangentes e eficazes, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro e humanizado para todos os cidadãos.

Acreditamos que a Educação para o Trânsito é um investimento fundamental para o futuro do nosso município. Com a colaboração dos estagiários selecionados por meio deste Edital, poderemos construir um trânsito mais seguro e sustentável para todos.

3.DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO/BOLSISTA:

3.1- Para subsidiar os trabalhos de seleção, a comissão especial poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico de profissionais especialistas.

3.2- A comissão especial de seleção de estagiários/bolsistas, poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos interessados ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

3.3. A comissão especial dos estagiários/bolsistas pra atuação é composta por 02(dois) secretários da Fundação Escola e Autarquia Municipal, (1) uma Assessora Jurídica da Autarquia Municipal, 1(um) técnico da Autarquia Municiapl e 1 (um) Gerente de Departamento de Qualificação de Pessoas da Fundação Escola.

3.4. A comissão especial estagiários/bolsistas é responsável por julgar e deliberar situações não contempladas nesse edital ou atípicas ocorridas no certame.

4.DAS VAGAS/ DA CARGA HORÁRIA / DA REMUNERAÇÃO

4.1- Estão sendo disponibilizadas 10 (dez) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas para cadastro de reserva no âmbito municipal para estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos de graduação superior, elencados a seguir, em instituições públicas ou privadas, nas modalidades presencial ou a distância, no município de Tauá.

4.2. Cursos aceitos para particpar do certame:

O aluno candidato ao estágio deverá está regularmente matriculado em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Licenciatura outras áreas.

4.3. A carga horária do bolsista que prestará serviços ao projeto, conforme o disposto neste Edital, será de até 6 (seis) horas diárias ou então correspondendo a 30 (trinta) horas semanais/ manhã ou tarde. O cumprimento das atividades podendo ser contínuo de horas.

4.4. A remuneração do bolsista será no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme jornada de trabalho de 30h/s (trinta) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal N° 2714/2022 (Lei Municipal de Estágio Profissional). Desta feita, os candidatos obviamente deverão estar regularmente matriculados em cursos de nível superior (graduação), em funcionamento do municipio de Tauá.

5.PLANILHA DE CUSTO CONSOLIDADA:

CARGO / FUNÇÃOCARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANALVALOR MENSALQTD. VAGASTOTAL MENSALTEMPO ESTIMADODESPESA ESTIMADAEstagiário/Bolsista de nível superior em qualquer licenciatura

30h600,0010

6.000,006 meses36.000,00TOTAL GLOBAL 36.000,005.1.CADASTRO DE RESERVA: Além dos 10 estagiários/bolsistas aprovados, serão habilitados, até 05 candidados como classificáveis, que poderão, eventualmente, ser aproveitados no decorrer do estágio para substituições ou ampliação das ações. 5.2.DESPESA ESTIMADA GLOBAL: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).

5.3.DA PRORROGAÇÃO: Em caso de necessidade para cumprimento dos objetivos do projeto, será possível á prorrogação, por mais 6 (seis) meses.

6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / DA INSCRIÇÃO

6.1- A participação nesta seleção implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste instrumento e de toda legislação a que este se subordina.

6.2- As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato, no periodo e horário previsto no cronograma (anexo 2), cabendo a ele o preenchimento da ficha de inscrição e apresentação da cópia dos documentos abaixo:

a.RG, fotocópia da cédula de identidade do candidato;

b.CPF;

c.Comprovante de residência;

d.Comprovante de Matrícula

6.3- O interessado deverá requerê-lo através de inscrição junto à Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas (endereço Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Planaldo dos Colibris Tauá/Ceará Palácio Quinamuiú), declarando conhecer e concordar com os termos do Edital.

7.0 DO PROCESSO SELETIVO

7.1- A seleção constará de uma prova escrita que abordará os assuntos listados abaixo, compostos em três blocos de questões:

a. Código de Trânsito Brasileiro (CBT) 10 questões;

b. Temas pedagógicos e educação no trânsito- 05 questões;

c. Interpretação de texto- 05 questões.

7.2- A prova será aplicada na data e horário estipulado pelo cronograma (Anexo 2);

7.3- A prova escrita será coordenada pela banca avaliadora composta por 20 (vinte) perguntas objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma alternativa correta. Cada pergunta assinalada corretamente equivale a 1 (um) ponto;

7.4- Em havendo empates, o desempate ocorrerá, pela maior nota no bloco de questões de Código de Trânsito Brasileiro; em persistindo o empate, usa-se a maior pontuação nas questões de temas pedagógicos; e, por último prevalece primeiramente o candidato com maior idade;

7.5- A prova escrita ocorrerá em data e horário previsto no cronograma (anexo 2), com divulgação do gabarito, na recepção da sede do Palácio Quinamuiu, no perfil oficial do município (@tauaoficial) e no diário oficial do munícipio, caberá recurso sobre as questões da prova, na data prevista no cronograma (Anexo 2), que podem ser solicitado pelo email: dtc.fundacaoescola@gmail.com7.6- O resultado final do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá.

7.7- A ausência na prova escrita implicará na imediata eliminação do candidato.

8.0- DA FORMA DE OFERTA DO ESTÁGIO E REMUNERAÇÃO:

8.1- O custeio das bolsas será realizado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, obedecendo aos parametros definidos na Lei Municipal 2.714 de 13 de dezembro de 2022.

8.2- Os bolsistas assinarão termo de compromisso que estabelecerá a relação de direitos e deveres inerentes ao estágio na forma da Lei Municipal 2.714 de 13 de dezembro de 2022.

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade de o candidato atentar-se aos prazos e compromissos descritos no edital e no cronograma (anexo 2);

9.2 Todas as tratativas, como impugnação de edital, recursos administrativos ou/e informações, podem ser solicitadas pelo email: dtc.fundacaoescola@gmail.com

9.3-A aprovação nessa seleção gera apenas a expectativa de concessão da bolsa que fica condicionada a disponibiliodade de recursos financeiros e execução do projeto. A comissão especial deliberará sobre situações atípicas ou não previstas neste edital

10.0- DOS ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO l- CRONOGRAMA;

ANEXO lI FICHA DE INSCRIÇÃO

Tauá-CE, 21 de junho de 2024.

ALEXCIANO DE SOUSA MARTINS

Superintendente da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas de Tauá

WARTON ALVES DE LIMA

Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes- AMTT

ANEXO 1 CRONOGRAMA

DATASESPECIFICAÇÃO21/06/2024Divulgação do Edital ( no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial)22 E 23/06/2024Impugnação do Edital. Somente por email: dtc.fundacaoescola@gmail.com24 E 25/06/2024Período de Inscrição (8h ás 11h e 14h as 15h) Palacio Quinamuiu. Rua Isaias Setubal da Paixão, nº 6 Colibris (Sala da Fundação Escola)25/06/2024Divulgação de inscritos e orientações para prova - no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial 26/06/2024Prova escrita - sala da Fundação Escola, CEMIT (Rua Isaias Setubal, n.º10, Colibris), das 19h as 20h26/06/2024Divulgação do Gabarito no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial26/06/2024Divulgação do Resultado preliminar (no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial)27/06/2024Recursos sobre a prova ou resultado preliminar, até as 14h. Somente por email: dtc.fundacaoescola@gmail.com27/06/2024Divulgação do Resultado definitivo e de recursos se houverem (no site www.taua.ce.gov.br e no perfil Instagram @tauaoficial)28/06/2024Convocação dos aprovados / apresentação de documentação no setor de Autarquia Municipal (AMTT) (Rua Valdizar Alexandrino, 406, José Osimo). Horários: 8h as 12h.

ANEXO 2 FICHA DE INSCRIÇÃO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS:

Uso da Comissão: Número da Inscrição:______________________HORA:___________Nome completo:Data de nascimento:CPF:Naturalidade: ( )Tauaense ( )Outra: RG:'d3rgão Expedidor / Data de expedição: _______________________________Endereço residencial:Nº:Complemento:Bairro / Distrito:CEP:Cidade:Estado:MEIOS DE CONTATO

Telefone (1):Telefone (2):E-mail:DADOS DE ESCOLARIDADE

Curso de Nível SuperiorIntituição de Ensino

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2023-CP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2023-CP. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Adequação Estradas Vicinais - PT 1086095-99, no município de Tauá/CE. VENCEDORA: RG2 TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.417.584/0001-59. VALOR GLOBAL: R$ 2.571.646,90 (dois milhões e quinhentos e setenta e um mil e seiscentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 21 de junho de 2024. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 210601/2024-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210601/2024-SEINFRA

EXTRATO CONTRATO. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 210601/2024-SEINFRA, resultante da Concorrência Pública nº 021/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de Adequação Estradas Vicinais - PT 1086095-99, no município de Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.571.646,90 (dois milhões e quinhentos e setenta e um mil e seiscentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.15.451.1017.1.013.000; FONTE DE RECURSOS: 1.700.0000.00. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00. ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de junho de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: RG2 TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.417.584/0001-59, representado pelo Sr. José Webston Nogueira Pinheiro. TARSIS CAVALCANTE MOTA Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE COTAÇÃO - CONVOCAÇÃO Nº 23.05.001/2024-SME
AVISO DE COTAÇÃO - CONVOCAÇÃO Nº 23.05.001/2024-SME

AVISO DE COTAÇÃO

CONVOCAÇÃO Nº 23.05.001/2024-SME

O Município de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, torna pública a convocação de empresas do ramo, para apresentação de cotações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o processo de Convocação n° 20.06.01/2024-SEGOP, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE ACESSO DESTINADOS A PORTAS, CATRACAS E DETECTORES DE METAIS, INCLUINDO HARDWARE E SOFTWARE DE GESTÃO ASSOCIADO, QUE PERMITA O REGISTRO E O GERENCIAMENTO DE ACESSOS EM INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS. O respectivo modelo de proposta encontra-se disponível no ANEXO I a seguir. Maiores informações através do e-mail pmtsetordecompras2021@gmail.com, sendo este o mesmo a que se deve remeter os documentos ora solicitados. Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, não gerando obrigação de posterior procedimento de contratação. Tauá CE, 21 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

ANEXO I

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Aos

Setor de Compras Município

Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE ACESSO DESTINADOS A PORTAS, CATRACAS E DETECTORES DE METAIS, INCLUINDO HARDWARE E SOFTWARE DE GESTÃO ASSOCIADO, QUE PERMITA O REGISTRO E O GERENCIAMENTO DE ACESSOS EM INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS.

ITEMESPECIFICAÇÃOQTDEUNIDVALORUNITÁRIOTOTAL1Aquisição de 05 (cinco) KITS de equipamentos para controle de acesso destinados a portas, (DETECTORES DE METAIS E CATRACAS), incluindo hardware e software de gestão associado, que permita o registro e o gerenciamento de acessos em instalações específicas.1.105 (cinco) MICROPOINTS V3: CARACTERÍSTICAS GERAIS: Caixa Plástica em ABS resistente, moderna e compacta; Display com back-light em LCD com 2 linhas de 20 caracteres; Teclado com alta durabilidade em silicone e com 16 teclas; Led indicativo de confirmação do registro; Até 100.000 credenciais; Até 200.000 templates (digitais) no modo 1:1 em Real Time (100.000 pessoas, modelo Biopoint); Até 220.000 registros em armazenamento; Leitor de código de barras; Circuito baseado em Microcontrolador, tecnologia 32 bits Arm Cortex M3; Velocidade de processamento 120 MHz; Memória flash de armazenamento de registros e listas; Rede TCP/IP integrada 10/100Mbps; Possui uma saída para acionamento via contato seco para fechadura, cancela, entre outros; Dispositivo sonoro (bip) para confirmação de registros e eventos do sistema; Configuração via teclado para 3 idiomas: Português, Inglês e Espanhol; Compatível com o software DMP Access II; Comunicação Online e/ou Off-line (no modo real time, em caso de queda de comunicação registra os eventos na memória do equipamento e quando retorna à comunicação o sistema coleta os registros para o banco de dados do DMP Access II automaticamente); Horário Verão (automático) após configurado via software; Integração com fechaduras eletromagnéticas, Torniquetes e Cancelas. ALIMENTAÇÃO: Fonte chaveada full range, padrão NBR 14136: Entrada de 100-240VAC, 50-60Hz; Saída de 12VDC; Consumo: 6W. CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS: Ambientes internos ou externos com cobertura e protegidos; Temperatura de trabalho: -10 a 50°C; Umidade do ar entre 10% e 80% (sem condensação). Incluso valor referente a entrega, instalação, configuração e treinamento dos operadores.2Unid1.205 (cinco) DETECTORES DE METAIS PORTAL 4ZN. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Construído com materiais de alta resistência, possui uma estrutura robusta que oferece excelente estabilidade e resistência a impactos acidentais, como colisões, choques ou pressões causadas pelo tráfego de pessoas e seus pertences; Equipamento com acabamentos com perfis de alta resistência e bordas arredondadas livres de cantos ou pontas angulosas, evitando danos a pessoas ou vestimentas; Bases de acabamento, tanto na parte superior das antenas quanto na parte inferior, proporcionam excelente proteção contra umidade; Estrutura superior projetada para alocação dos circuitos, com a possibilidade de fechamento com chave; Alta sensibilidade: com capacidade de detecção de metais ferrosos e não ferrosos em todas as orientações; Sistema de análise de ruídos no display que permite visualizar eventuais interferências e identificar se eletromagnética ou mecânica para posterior tratamento; Possui sinalizador sonoro para detecção de objetos; Equipamento com ajuste de sensibilidade por amostragem do objeto; Equipamento possui 100 níveis, com duas opções de ajuste: um ajuste geral, que altera todas as zonas simultaneamente, e um ajuste individual, que permite a configuração específica de cada zona; Opera a uma distância de 20cm de um aparelho de Raios X; Portal com 20 canais de operação, permitindo a instalação de diversos equipamentos no mesmo ambiente; Potência 60w; Equipamento adequado aos requisitos de proteção IP conforme determinado pela norma IEC 60529; Inocuidade aos sistemas de suporte à vida, como: marca-passos, implante coclear, etc. O equipamento não oferece riscos às gestantes. ALIMENTAÇÃO: Alimentação elétrica bivolt automática com fonte de alta performance com entrada nominal de 100 a 240 Vca, (tolerância de 85 a 263 Vca), 50 a 60 Hz com seleção automática; CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS: Opera em temperatura de -10° e + 60°C e umidade de 0 a 95% não condensada; Atende os requisitos de detecção das normas NIJ-STD-0601-00 (Níveis 4 e 5). Incluso valor referente a entrega, instalação, configuração e treinamento dos operadores.2Unid1.305 (CINCO) KITS DE CATRACAS, CONTEMPLANDO OS SEGUINTES ITENS:

Catraca Balcão Swing para Controle de Acesso Facial, Lado Esquerdo, 01 Motor, Com Leitor de Qr-Code; Catraca Balcão Swing para Controle de Acesso Facial, Central, 01 Motor, Com Leitor de Qr-Code; Catraca Balcão Swing para Controle de Acesso Facial, Central, 02 Motores, Com Leitor de Qr-Code; Catraca Balcão Swing para Controle de Acesso Facial, Lado Direito, Sem Motor, Com Leitor de Qr-Code: A Catraca Balcão Swing para Controle de Acesso Facial deve possibilitar o controle efetivo do fluxo de pessoas nas dependências deste órgão, garantindo que somente pessoas autorizadas tenham acesso a ambientes predeterminados ou restritos; A Catraca deve ser exclusiva para integração com o Controlador de Acesso Facial será utilizada apenas para usuários previamente cadastrados e não visitantes, devendo possuir um suporte ergonomicamente posicionado para instalação do Controlador de Acesso Facial; Características Estruturais Obrigatórias: Barreiras para passagem com largura de 580mm ou 1100mm (opcionais de 700mm e 900mm), a depender da necessidade do órgão, que deverá ser avaliada e atendida pela empresa vencedora no momento da implantação do contrato; Corpo e estrutura em chapa de aço inox escovado com 1,2mm de espessura; Barreira fabricada em material de alta resistência com 10mm de espessura; Índice de proteção (IP) 40; Características Funcionais Obrigatórias: Acesso do usuário sem contato direto com o bloqueio do equipamento; Sensores infravermelhos que monitoram a passagem do usuário, garantindo maior segurança no controle do acesso; Sistema inteligente de detecção de presença antiesmagamento (evitando que a barreira feche no usuário); Motores com tecnologia de maior durabilidade e baixo ruído durante a operação; Sentido de passagem bidirecional; Luzes indicativas que acompanham o movimento do usuário, de acordo com o sentido do trajeto; Pictograma frontal para orientação de barreiras bloqueadas e sentido de acesso; Sistema anti-intrusão detecta tentativas de acesso não permitidas; Facilidade de manutenção; Portas laterais protegidas com chaves para limitar o acesso ao mecanismo; Liberação de acesso acionado pelo Controlador de Acesso Facial (item D) e leitor QR Code; Em caso de falta de energia elétrica, os motores não acionam e não oferecem resistência, proporcionando um sistema de saída de emergência; Compatibilidade nativa com o Controlador de Acesso Facial e o Software de Controle de Acesso; Características Ambientais: Ambientes internos e protegidos contra intempéries; Temperatura de trabalho: -10 a 50°C; Alimentação: Gabinete: Fonte chaveada full range; Entrada: 100-240Vac, 50-60Hz; Saída: 12Vdc 5ª; Motor: Fonte chaveada full range; Entrada: 100-240Vac, 50-60Hz; Saída: 24Vdc 3A; A licitante deve considerar as especificações mínimas acima para opões: com 01 Motor (Lado esquerdo/direito/Central); 02 Motores (Central) ou sem Motores, a depender da necessidade do órgão; Os gabinetes devem ser equipados com leitores de código de barras lineares gravados em cartões de acesso ou códigos bidimensionais em telas eletrônicas, a depender da necessidade do órgão, que deverá ser avaliada e atendida pela empresa vencedora no momento da implantação do contrato. Controlador de Acesso Facial com Suporte para Catraca Swing: O Controlador de Acesso Facial deve proporcionar maior segurança de acesso a ambientes restritos deste órgão, permitindo o monitoramento de horários e acessos ao local. Deve ser exclusivo para integração com a Catraca para Controle de Acesso Facial que, em conjunto com o Software de Controle de Acesso será utilizado apenas para usuários previamente adastrados e não visitantes; Deve ser capaz de armazenar até 10.000 usuários utilizando cartão, senha ou digital, dos quais 6.000 poderão possuir faces para verificação de identidade. Para autenticação no equipamento, poderão ser utilizadas diferentes combinações (entre cartão, digital, face ou senha); Características Obrigatórias: Tela: LCD touch de 5; Compatibilidade de leitura: RS232, RS485 e Wiegand; Comunicação: TCP/IP, USB, RS232, RS485 e Wi-Fi; Câmera: 2 de 2Mp; Identificação: de 30cm a 1 metro; Processador: alta performance com algoritmo de deep learning; CPU: Quad-core A17 1.8GHz; Memória: 2G RAM/16G ROM; Aplicação: Liberação de Acesso da Catraca (item 01); Áudio Loudspeaker; Capacidade de usuários 10.000 (utilizando cartão, senha ou digital); Capacidade de faces 6.000; Capacidade de digitais 10.000; Capacidade de registros 200.000; Módulo para leitura de cartão por proximidade 125KHz: Capacidade: 10.000; Características Ambientais: Ambientes internos e protegidos contra intempéries; Temperatura de operação: -10°C a 45°C; Umidade relativa do ar para operação: 10% a 90% (sem condensação); Alimentação: Entrada: 100-240VAC, 50-60Hz; Saída: 12 VDC - 3A. Licença Mensal de Software de Controle de Acesso: Sistema de software avançado de controle de acesso para gerenciamento de pessoal. O sistema deve operar em um ambiente web, sendo acessível pelos navegadores Edge ou Firefox, e utilizável em conjunto com um servidor SQL Server. Entre suas funcionalidades estão: Controle de Áreas: Gerenciamento de capacidade e reentrada em áreas específicas; Sequenciamento de acesso para garantir o registro correto de entradas; Opção para interditar acessos a áreas específicas; Credenciais: Associação de credenciais a jornadas e períodos de validade; Classificação de credenciais em categorias como servidores, visitantes e provisórias; Bloqueio de credenciais fora do período de validade. Controle de Servidores: Atribuição de credenciais para servidores com possibilidade de mudança ilimitada dentro do período de validade. Controle de Visitantes: Cadastro detalhado de visitantes com possibilidade de gerenciar até 100.000 visitantes. Registro de informações sobre a visita, como tempo de permanência e pessoa visitada. Controle de Horários: Flexibilidade no gerenciamento de horários, turnos e jornadas. Criação de faixas horárias e turnos sem sobreposição de horários para diferentes grupos de equipamentos. Autorização Excepcional: Permissão temporária de acesso fora do horário estipulado com registro de justificativa. Registro de Eventos: Armazenamento de todos os movimentos de credenciais e eventos de sistema em logs. Envio de e-mails automáticos para administradores em caso de eventos críticos. Sistema de Recuperação de Falhas: Capacidade do sistema para se recuperar automaticamente de falhas sem necessidade de intervenção do administrador. Mensagens Personalizadas: Configuração de mensagens personalizadas para indivíduos e substituição das mensagens padrão do sistema. Credenciais Provisórias: Emissão de crachás provisórios respeitando as mesmas regras do crachá principal. A compatibilidade com outros itens de hardware fornecidos pela licitante, como as catracas e controladores de acesso facial, é uma exigência. O sistema se destaca por sua robustez e pela capacidade de personalização para atender a várias necessidades de controle de acesso e segurança. Impressora térmica Não Fiscal: Interface para abertura de gaveta; Botão liga e desliga embutido evitando desligamento involuntário; Botão para avanço do papel; Buffer de 512KB; Dimensão da bobina: Largura 80mm; Diâmetro 80mm de diâmetro (82m de comprimento de papel); Códigos de barras: 1D: UPC-A, UPC-E, EAN-13, EAN-8, CODE39, ITF25,CODEBAR, CODE93, CODE128; 2D; PDF417, QR CODE, DATA matrix; Comandos compatíveis com ESC/POS; A impressora deve possuir Campainha indicando a presença de cupom, acionados por sensor de presença; Fonte externa com conversão automática para 110V ou 220V. Incluso valor referente a entrega, instalação, configuração e treinamento dos operadores.2LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA

O local de entrega será na Sede do Palacio Quinamuiú, situada na Rua Isaias Setúbal da Paixão, nº 06, Planalto dos Colibris em Tauá-Ceará.

A entrega deverá ocorrer em dia útil, das 8:00h às 17:00h, no endereço acima indicado.

Os itens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis a partir da formalização do pedido de compra que poderá ser por e-mail a ser indicado pela CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá providenciar para que o objeto deste instrumento seja acondicionado em embalagens individuais apropriadas que garantam a integridade de seu conteúdo, devendo chegar ao seu destino inviolado, em perfeitas condições, sem quaisquer danos, avarias e ônus para a CONTRATANTE.

GARANTIA DOS BENS OU SERVIÇOS

Os equipamentos deverão possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento por parte da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e deverão ser entregues acompanhados dos respectivos termos de garantia.

Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá providenciar toda assistência necessária à equipe de colaboradores da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, sempre que acionada, para esclarecimentos de dúvidas e execução de ajustes nos itens fornecidos, sem qualquer ônus para a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SUBCONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação, em qualquer hipótese.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

A CONTRATADA deverá adotar na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, com o objetivo de atender aos critérios de redução de desperdício, diminuição do uso intensivo de matérias primas, reciclagem, da não geração de resíduos, promover o uso consciente de recursos naturais, de modo que a prestação dos serviços seja ambientalmente responsável.

VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ _______ (_________________________)

VALIDADE de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento.

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito