Diário oficial

NÚMERO: 1204/2024

19/06/2024 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023-TP
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023-TP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 21/06/2024, às 08h00min, realizará a abertura das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 004/2023-TP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de quadra coberta, com vestiário, padrão FNDE, junto à Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 19 de junho de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.06.002/2024-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.06.002/2024-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 17.06.002/2024-SME, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente, ferramentas e acessórios e material de consumo de informática, destinados ao atendimento dos diversos setores administrativos e escolas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 03 de julho de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 18 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.06.001/2024-SEURB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.06.001/2024-SEURB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 17.06.001/2024-SEURB, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação do Parkão, junto a Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 02 de julho de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 18 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0619002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0619002/2024-GABP

PORTARIA Nº 0619002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, Lei Municipal n° 2846/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, JOSENALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, portador do CPF nº ***. 958.084-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0607001/2024, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1195, pág. 3/14, de 07/06/2024.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 19 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618011/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618011/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618011/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 13 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1850/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Iloina Rodrigues de Sousa***.913.348-**1418Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618010/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618010/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618010/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, nomeado(a) aos 13 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2053/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Eduardo Rodrigues da Silva***. 678.741-**123Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 11 (onze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618009/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618009/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618009/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), José Roberto Oliveira Alves, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2248/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, José Roberto Oliveira Alves, matrícula n°. 1124, inscrita no CPF sob o n° ***. 105.853-**, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 28 de abril de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618008/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618008/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618008/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Maria do Rosário Alves Candido, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2231/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Maria do Rosário Alves Candido, matrícula n°. 3434, inscrita no CPF sob o n° ***. 748.043-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618007/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618007/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618007/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Francisca Kelma Oliveira da Silva, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2402/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Francisca Kelma Oliveira da Silva, matrícula n°. 2663, inscrita no CPF sob o n° ***.590.213-**, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de junho de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618006/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618006/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Cassia Taveira Gouvêa, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2398/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Cassia Taveira Gouvêa, matrícula n°. 2656, inscrita no CPF sob o n° ***.434.137-**, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de junho de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618005/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618005/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Elisa Ondina de Castro e Sousa Beserra, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2072/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, sendo 02 (duas) horas diárias, formulado pela servidora pública Elisa Ondina de Castro e Sousa Beserra, matricula n° 862, inscrito no CPF/MF n° ***. 485.908-**, devendo ser submetida à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá.

Art. 2º. A dispensa da parte da jornada de trabalho perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da criança ou adolescente portador de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618003/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618003/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 15 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2289/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)José Erinaldo Alves Almeida***. 090.753-**1110Secretaria de Educação15/06/1998 a 14/06/200315/06/2003 a 14/06/200815/06/2008 a 14/06/201315/06/2013 a 14/06/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618004/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618004/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 13 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1329/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Ferreira Mendes***. 775.383-**4096Secretaria de Educação13/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0618002/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0618002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) José Arioneles Alves Mota, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2285/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, sendo 02 (duas) horas diárias, formulado pelo servidor público José Arioneles Alves Mota, matricula n° 1107, inscrito no CPF/MF n° ***. 428.033-**, devendo ser submetido à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá.

Art. 2º. A dispensa da parte da jornada de trabalho perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da criança ou adolescente portador de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0619001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0619001/2024-GABP

PORTARIA Nº 0619001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MILENE GONCALVES LIMA SILVA VENANCIO, portadora do CPF nº ***.500.133-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 19 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 17.06.001/2024-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 17.06.001/2024-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesa da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o EXTRATO DO CONTRATO N° 17.06.001/2024-01, decorrente do processo de Pregão Eletrônico 22.05.001/2023-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.0137.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1706. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VALOR GLOBAL: R$ 48.618,16 (quarenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e dezesseis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá o prazo de vigência, contado da data da assinatura, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma prevista na Lei de Licitações. CONTRATADO(A): DEBORA CRISTHIANNE RODRIGUES DE ASSIS - ME. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): DEBORA CRISTHIANNE RODRIGUES DE ASSIS. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. Tauá-Ce, 18 de junho de 2024. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.06.001/2024-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.06.001/2024-SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 14.06.001/2024-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14.06.001/2024-SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.013; Fonte: 1.500. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista Pastor Samuel Mariano e Banda, no evento Tauá Canta para Cristo na Vila de Santa Tereza, que ocorrerá no dia 23 de junho de 2024, município de Tauá - CE. Valor global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2024. Data de assinatura do contrato: 17 de junho de 2024. Contratada: CRL PRODUÇÕES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ Nº 21.851.173-0001-93. Assina pela contratada: Thiago Lopes dos Santos. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 19 de junho de 2024. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14.06.001/2024-SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14.06.001/2024-SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14.06.001/2024-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: CRL PRODUÇÕES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ nº 21.851.173-0001-93. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista Pastor Samuel Mariano e Banda, no evento Tauá Canta para Cristo na Vila de Santa Tereza, que ocorrerá no dia 23 de junho de 2024, município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 14.06.001/2024-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 19 de junho de 2024. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1805002/2023-34
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1805002/2023-34

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Superintendência do meio ambiente do município de Tauá torna público o EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 1805002/2023-34, decorrente do Processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N° 18.05.002/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência do meio ambiente. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea "b", § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Material de Limpeza e Higienização para atender as necessidades da Superintendência do meio ambiente do município de Tauá - CE. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: acréscimo dos quantitativos inicialmente contratados. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.162,38 (mil cento e sessenta dois reais e trinta e oito centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Jose Elson Gomes Bezerra. ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Lima Soares. Tauá-CE, 10 de junho de 2024. Jose Elson Gomes Bezerra - Ordenadora de Despesas da Superintendência do meio ambiente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 04.12.001/2023-SME
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 04.12.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 04.12.001/2023-SME resultante de Adesão da ATA de Registro de preços n° 002/2023-PP-SRP e Pregão Presencial n° 002/2023-PP-SRP que originou o Processo Administrativo de Adesão n° 04.12.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de hospedagem no âmbito nacional destinados atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: H LUZ VIAGENS E TURISMO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 06 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 4.638,90 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Josefa Batista Bezerra. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 17 de junho de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023-CP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023-CP. OBJETO: Contratação de empresa para construção de 01 (uma) Unidade de Acolhimento para mulheres em situação de violência, no município de Tauá/CE. VENCEDORA: M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.356.135/0001-71. VALOR GLOBAL: R$ 743.044,97 (setecentos e quarenta e três mil e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 18 de junho de 2024. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - REGULAMENTOS - REGULAMENTO – FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2024 NO XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS
REGULAMENTO – FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2024 NO XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS

REGULAMENTO FESTIVAL ABERTO DE QUADRILHAS JUNINAS EM 2024 NO XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS

O Secretário de Cultura, Turismo e Lazer - SECULT, no uso de suas atribuições legais, em especial, o previsto no art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2024 e considerando a realização do Festival Aberto de Quadrilhas Juninas no ano de 2024, dentro da programação do XXIII Chitão dos Inhamuns, e estabelece os regramentos para a edição de 2024, nos termos a seguir:CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO

ART. 1º Poderão se inscrever no Festival Aberto de Quadrilhas Juninas no ano de 2024 quaisquer grupos de quadrilha junina, na categoria adulta, na cidade-sede de Tauá, na macrorregião do Sertão dos Inhamuns e agremiações das diversas macrorregiões do Estado do Ceará, bem como agremiações oriundas de outros Estados da federação brasileira.

ART. 2º Caberá a cada grupo de quadrilha junina participante a aquisição do material necessário para uso e exibição no XXIII Festival aberto de Quadrilhas Juninas como trajes, adereços, instrumentos musicais, etc.

ART. 3º As inscrições dos grupos de quadrilha junina serão realizadas pela Produção do XXIII Chitão dos Inhamuns através do e-mail: secult@taua.ce.gov.br, no período de 21 a 28 de junho de 2024.

ART. 4º Não há limite estipulado para a participação de quadrilhas juninas no presente festival.

CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL MUNICIPAL E ABERTO DEQUADRILHAS

ART. 5º O Festival será realizado no dia 13 de julho de 2024, na Praça da Juventude José Fernandes Castelo, situada à Rua Manoel Salgueiro, s/n, bairro Aldeota, na cidade de Tauá CE, CEP: 63.660 000. (na quadra esportiva)

ART. 6º O sorteio dos dias e horários de apresentações das agremiações juninas será feito pela produção do festival através do GOOGLE MEET no dia 02 de julho de 2024, às 10h30.

ART. 7º - Nos casos, em que ocorra o retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas juninas, por culpa do promotor do concurso, seja por qual for o motivo, fica assegurado às quadrilhas, o seu direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida, conforme o presente regulamento.

ART. 8º - Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do evento, Festival Municipal - Categoria Aberto, com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para sua apresentação. ( 15 minutos como estava)

ART. 9º - No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha junina, a sua apresentação ficará a critério de decisão feita em comum acordo com o Presidente da Comissão Julgadora e do Promotor do Festival, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário, um horário para a sua apresentação, ficando estabelecido que o grupo com atraso perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação, e que caso o grupo não aceite o novo horário, acarretará automaticamente na sua desclassificação.ART.10 Para a apresentação das quadrilhas juninas inscritas, fica estabelecido o limite mínimo de 12 (dose) pares de participantes/brincantes.

ART.11 Cada agremiação junina inscrita terá 35 (trinta e cinco) minutos para fazer a sua apresentação, incluindo a encenação do casamento e volta de apresentação.

'a71º - Caso não haja encenação do casamento o tempo de apresentação será de 25 (vinte e cinco) minutos.

'a7 2º - Haverá até 10 (dez) minutos de intervalo entre a apresentação de uma quadrilha e outra, para montagem de cenário, passagem de som, decorrido este tempo começará a contagem da sua apresentação e posteriormente contará com 05 (cinco) minutos para retirar seu material do local de apresentação.'a7 3º Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento, decorrido este tempo, o grupo perderá 01 (um) ponto do total das suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado.

'a74º - O tempo será cronometrado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha anunciar o tempo desta.

ART.12 O tempo da apresentação de cada agremiação junina deverá ser contabilizado pelo Presidente da Comissão Julgadora e deverá estar visível através de projeção no local do evento;

ART.13 - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada grupo de quadrilha, podendo o grupo optar por conjunto musical, CD ou DVD, pendrive.

ART.14 - Caberá ao Promotor do Concurso, Secretário da Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá em conjunto com o auxílio da equipe de servidores do órgão, a responsabilidade de acompanhar, observar e fazer cumprir os horários de início e término do Festival Municipal - Aberto.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA

ART.15 O Festival Municipal - Aberto terá uma Mesa julgadora composta de 04 (quatro) membros, a serem selecionados conforme edital simplificado, por uma Comissão de Avaliação e Seleção, indicadas pelo Secretário da Cultura, Turismo e Lazer.

'a7 1º - São requisitos exigidos dos membros para composição da mesa Julgadora: seja pessoa maior de 18 anos e que tenha conhecimento cultural na área do folclore, quadrilha junina, música, teatro e linguagens afins.

'a7 2º A mesa será formada por 01 (um) Presidente, 03 (três) julgadores.

'a7 3º - Para efeito de validade do festival, a composição da Mesa deverá permanecer inalterada, sendo considerada nula a nota quando faltar 01(um) ou mais membros.

ART.16 - Os custos com transporte, cachê, hospedagem e alimentação da comissão julgadora ficarão a cargo do proponente do Festival, que será repassado a cada julgador (a) em parcela única o valor para as despesas citadas. (Acrescentei, pois o valor do edital é para essas despesas...)

ART.17 É totalmente vedada a participação nas comissões julgadoras de parentes até terceiro grau dos membros das quadrilhas participantes ou de seus apoiadores.ART.18 A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e somente ela poderá opinar sobre notas, classificação e resultado do Festival Municipal - Aberto.

ART.18 - Os jurados atribuirão para cada sub-quesito julgado, notas em uma escala de 08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme esse modelo: 8,0 8,3 8,5 / 9,1 9,9.

'a71º - No caso da quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou sub- quesito em julgamento o mesmo terá direito à atribuição da menor nota por este regulamento, de 8,0 (oito).

'a72º - A falta de alguma nota em qualquer sub-quesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao sub-quesito em questão a nota máxima 10 (dez). ART. 19 - As planilhas de votação serão fornecidas pela Produção do Festival, contendo todos os critérios de julgamento estabelecidos neste regulamento.

Parágrafo único. As planilhas deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.

CAPÍTULO IV

DOS QUESITOS EM JULGAMENTO

ART. 20 Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

I. QUADRILHA Coreografia Evolução Harmonia Animação Figurino Tema;

II. MARCADOR Desenvoltura Liderança Animação Figurino Integração ao Grupo;

III. RAINHA Animação Desenvoltura Figurino Simpatia Integração ao Grupo;

IV. NOIVO Desenvoltura Interpretação Animação Figurino Simpatia Integração ao Grupo;

V. NOIVA Desenvoltura Interpretação Animação Figurino Simpatia Integração ao Grupo;

VI. REPERTÓRIO MUSICAL - Letra Ritmo Relação com o tema e com os festejos juninos;

VII CASAMENTO desenvoltura interpretação texto/tema, figurino.

'a7 1º - No subquesito coreografia, cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 10 (dez) passos tradicionais, implicando a não apresentação destes passos na perda de 1 (um) ponto no sub-quesito coreografia.

'a7 2º - São passos tradicionais de apresentação: Anarriê, Ananvantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho da Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Malta, Cumprimento,Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha Russa, Parafuso, Passeio de namorados, Peão/carrapeta, Peri/Contra, Roda Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha, Túnel, Trancilin, X, Lancê, entre outros.

'a7 3º - Considera-se as seguintes definições para fins de avaliações dos quesitos e subquesitos:

I - Coreografia A coreografia é o conjunto de movimentos sequenciados de uma dança, neste caso, seguindo uma trilha musical;

II - Evolução Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, em que cada um está condicionado pelo (s) anterior (es), que podem se apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao longo do desenvolvimento;

III - Harmonia Disposição e combinação bem ordenada entre as partes de um todo. ( É importante que durante o desenvolvimento da coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada movimento e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha musical relacionada á tradição junina);

IV - Animação Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando a empolgação e participação do público. Entrega de corpo e alma em uma atividade com objetivo de demonstrar o espírito da animação, durante todo o desenvolvimento da apresentação;

V - Figurino Conjunto de vestuário e acessórios, resultado da pesquisa e criatividade, correspondente ao tema abordado, obrigatoriamente ligado a cultura junina;

VI - Casamento É a representação cênica da celebração do matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina;

VII - Liderança Condição de dirigir a apresentação de forma dinâmica, baseada na competência e na autoridade, demonstrando no ato de conduzir os passos e na sequencia a ser desenvolvida.

VIII - Desenvoltura É a representação desenvolvida com desembaraço, de forma desinibida e espontânea;

IX - Interpretação Representação contextualizada, considerada a atuação individual e a cumplicidade entre o casal/grupo durante toda a apresentação;

X - Letra É a composição escrita expressa de forma musical, cantada ou recitada, acompanhada pela música instrumental, neste caso pautada na cultura junina;

XI - Ritmo Sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a tradicionalidade da cultura junina.

XII - Relação com tema e a cultura junina Expressão de afinidade com a temática e a cultura junina.

Simpatia impressão agradável, amistosa, educada, gentil e amável para com o outro.

Integração ao grupo capacidade de inclusão, inserção e aproximação com os demais brincantes.

CAPITULO V

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

ART.21 - No caso de empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate obedecerá à ordem seguinte:

I - NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia Evolução Harmonia Animação Figurino Tema;

II - NO QUESITO CASAMENTO - Desenvoltura Interpretação Texto/tema, Figurino;

III - NO QUESITO MARCADOR - Desenvoltura Liderança Animação Figurino Integração ao Grupo;

IV - NO QUESITO RAINHA - Animação Desenvoltura Figurino Simpatia Integração ao Grupo;

V - NO QUESITO CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura Interpretação Animação Figurino Simpatia Integração ao Grupo;

VI - NO QUESITO REPERTORIO MUSICAL - Letra Ritmo Relação com o tema e com os festejos juninos.

'a71º - Depois de esgotados todos os critérios para desempate previstos nos incisos I a VI deste art. 21, o critério de desempate para obtenção do resultado final, será usado como critério a soma toda a planilha, sendo declarada campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas. (Corrigido)

'a72º - Permanecendo o empate após utilização do critério previsto no § 1º deste artigo, os mesmos serão considerados com a mesma colocação do resultado final do festival, sendo a premiação, se for em espécie, o valor será rateado de forma igual para ambos e em caso de entrega de troféu ou outro tipo de premiação, ambos deverão receber a mesma recompensa.

CAPÍTULO VI

DOS PRÊMIOS

ART. 22 - As 05 (cinco) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos no festival, serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual,conforme sua classificação:

1º. Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu de campeã; 2º. Lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu de vice-campeã;3º. Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu de terceira colocada;

4º. Lugar: R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) e troféu de quarta colocada;

5º. Lugar: R$ 1.000,00 ( mil reais) e troféu de quinta colocada.

ART. 23 Será premiado com medalha/placa o participante mais votado nos quesitos individuais: Noivo, Noiva, Marcador, Rainha, Repertório e Casamento.

ART. 24 A entrega da premiação das quadrilhas (TROFÉUS e MEDALHA/PLACA), será no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver mais presente ou não deixar representante autorizado para recebe-lo, cabendo neste caso ao Promotor do Concurso, entra em contato com a quadrilha premiada e acertar a forma de entrega do prêmio;

ART.25 O pagamento dos prêmios em dinheiro deverá ser feito mediante a transferência bancária (Banco do Brasil), devendo ser apresentado recibo assinado por dois 02 (dois) representantes por agremiação, em cujo valor haverá a incidência e descontos de encargos legais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 26 Recomenda-se aos organizadores de Quadrilhas que não aceitem a presença de elementos visivelmente embriagados ou drogados, quando da apresentação da quadrilha junina no evento.ART. 27 Não será permitido o uso de fogos de artifícios no evento, sendo automaticamente desclassificado o grupo que vier a utilizá-lo.

ART. 28 O grupo participante poderá usar chuveiros ou fumaça, desde que comunicado com antecedência ao promotor do evento, que não terá nenhuma responsabilidade em caso de ocorrência de dano ao público presente.

ART. 29 A Quadrilha junina que utilizar confetes ou adereços que impliquem na sujeira do Quadrilhódramo será responsável pela imediata limpeza para garantia da realização da apresentação seguinte.

ART. 30 A Quadrilha junina, em caso de desistência, deverá comunicar oficialmente a produção do evento com antecedência de 48h, implicando a falta de comunicação na punição de não poder participar da Edição seguinte do Evento.

ART. 31 A ordem de sorteio de apresentação das quadrilhas juninas deverá ser rigorosamente observada pela Produção do Festival.

Parágrafo único. Em caso de mudança e/ou troca de horário entre as quadrilhas juninas, não haverá interferência da produção, ficando já estabelecido o prazo de 24h da realização do evento para o envio da comunicação. ART. 32 O presente documento foi elaborado tomando-se por base o Regulamento do Ceará Junino.

ART. 33 - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Promotor do Festival, em comum acordo com a Comissão Julgadora, orientada pelo presente Regulamento.

Tauá CE, 12 de junho de 2024.

Radir Soares Rocha

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá - CE

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