Diário oficial

NÚMERO: 1203/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1203

19/06/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 34/2024 - SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDITAL Nº 34/2024 - SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

EDITAL Nº 34/2024 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, com fundamento na Lei Municipal nº 2.167, de 17 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, bem como na Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, que prevê a possibilidade da oferta da Educação de Jovens e Adultos integrada à iniciação profissional, torna público o edital para seleção de professores da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no âmbito da rede municipal de ensino de Tauá.

1. DO OBJETIVO

1.1. Ampliar a oferta da matrícula da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de Tauá; bem como, favorecer a diversificação das modalidades de EJA, em consonância com a legislação vigente, incluindo o Plano Municipal da Educação e atentando-se para as potencialidades e expectativas dos alunos em relação à vida e ao mundo do trabalho, na perspectiva de inclusão social.

2. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

2.1. A Educação de Jovens e Adultos está organizada em dois segmentos:

2.1.1. 1º Segmento: correspondente ao Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano); atende pessoas que não concluíram essa etapa da Educação Básica e tem como objetivo a alfabetização inicial e o desenvolvimento de leitura e escrita.

2.1.2. 2º Segmento: correspondente ao Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano); atende pessoas que não concluíram essa etapa da Educação Básica e tem como objetivo o fortalecimento da integração da formação geral por meio do aprofundamento dos conhecimentos da alfabetização e anos iniciais, contemplando as demais áreas de conhecimentos ainda não abrangidas.

2.2. A oferta da Educação de Jovens e Adultos será desenvolvida na modalidade na modalidade de EJA integrada à Iniciação Profissional (EJA Mais).

2.3. Aos alunos da EJA integrada à Iniciação Profissional, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.688/2022, será destinada a Bolsa-Formação, com as seguintes condicionalidades:

I frequência de no mínimo 75% nas aulas realizadas a cada bimestre;

II aprovação no segmento referente à sua matrícula, mensurada após a conclusão da carga horária, conforme a sistemática de avaliação do sistema municipal de ensino.

Parágrafo único. O valor da Bolsa-Formação é de R$ 100,00 (cem reais) por bimestre de frequência escolar, acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de rendimento satisfatório (aprovação) no respectivo segmento de matrícula do aluno.

2.4. Observado o disposto no Art. 4º, inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Art. 7º da Resolução nº 1/2000 do Conselho Nacional da Educação, é considerada idade mínima para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos a de 15 (quinze) anos completos.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para professores da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

3.2. O Processo Seletivo Simplificado para professores de Educação de Jovens e Adultos será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá, que instituirá, por meio de portaria, Comissão de Seleção Pública, que será responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

3.3. A seleção se dará em duas etapas:

I análise do currículo; e

II análise dos documentos constantes no item 3.4 e seus subitens deste edital.

3.4. Os candidatos devem satisfazer os seguintes critérios:

3.4.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme o modelo constante no Anexo I deste Edital).

3.4.2. Apresentação da turma de alunos:

3.4.2.1. Formulário de Matrículas, com a relação dos alunos, devidamente preenchido com todas as informações no Anexo II deste Edital.

3.4.2.2. O candidato deverá apresentar a formação de turmas com no mínimo de 15 (quinze) alunos, conforme o Formulário de Matrículas, constante no Anexo II deste Edital.

3.4.2.3. No Formulário de Matrículas dos alunos, o candidato deverá informar a localidade e a Escola onde ele deseja prestar serviços, como professor de Educação de Jovens e Adultos.

3.4.2.4. A não comprovação da formação da turma com no mínimo 15 (quinze) alunos implicará na eliminação do candidato.

3.4.3. Documentos pessoais de identificação:

3.4.3.1. Cópia autenticada de Documento de Identificação;

3.4.3.1.1. São considerados documentos de identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.505/1997 e carteiras profissionais expedidas pelos conselhos de classe.

3.4.3.2. Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

3.4.3.3. Comprovante de endereço, devidamente atualizado.

3.4.4. Qualificação Profissional

3.4.4.1. Preenchimento do currículo profissional, acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme o modelo constante no Anexo III;

3.4.4.2. Para os candidatos com turmas formadas para o 1º segmento de EJA (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental): Comprovar, por meio de diploma, ter concluído Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia ou de Licenciatura em Formação de Professores (ou nomenclatura equivalente) ou de Curso de Nível Médio na Modalidade Normal (magistério);3.4.4.3. Para os candidatos com turmas formadas para o 2º segmento de EJA (6º e 7º ano; 8º e 9º ano do Ensino Fundamental): Comprovar, por meio de diploma, ter concluído Curso Superior de Licenciatura em áreas específicas ou de Licenciatura em Formação de Professores (ou nomenclatura equivalente), com abrangência da docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental;3.4.4.4. Os diplomas exigidos nos subitens 2.3.4.2 e 2.3.4.3 deste Edital somente serão considerados válidos se expedidos por instituições credenciadas por órgão competente;

3.4.4.5. Na falta do Diploma, será aceita a Certidão de conclusão do curso, expedida por Instituição de Ensino, acompanhada do histórico escolar do candidato;

3.4.4.6. Admitir-se-á para os candidatos com turmas formadas para o 1º e 2º segmentos de EJA, a comprovação, por meio de diploma, de conclusão de Licenciatura diferente das constantes nos subitens 2.3.4.2 e 2.3.4.3, desde que sejam acompanhadas de cópia de certificado de formação continuada em Educação de Jovens e Adultos, com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

3.4.5. Declarações:

3.4.5.1. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de inexistência de vínculo empregatício com o município de Tauá - Ceará, conforme o modelo constante no Anexo IV;

3.4.5.2. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de disponibilidade de tempo no horário noturno para a prestação dos serviços previstos neste Edital, conforme o modelo constante no Anexo V.

4. DAS VAGAS

4.1. Estão sendo disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas, no âmbito municipal (Sede e Distritos), para o 1º segmento (turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) e para o 2º segmento (turmas de 6º e 7º ano e turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental).

4.2. O número de vagas poderá ser acrescido, em conformidade com a apresentação de demanda confirmada pela Secretaria Municipal da Educação.

4.3. As turmas de alunos deverão funcionar no turno noturno.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, bairro Planalto dos Colibris, na cidade de Tauá, nos dias 20, 21 e 24 de junho de 2024, das 8h às 11h30min e de 13h30min às 16h30min.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

5.3.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme o modelo constante no Anexo I deste Edital).

5.3.2. Apresentação da turma de alunos:

5.3.2.1. Formulário de Matrículas, com a relação dos alunos, devidamente preenchido com todas as informações no Anexo II deste Edital.

5.3.3. Fotocópias dos documentos pessoais de identificação e de qualificação profissional, constantes nos subitens 3.4.3, 3.4.4 e 3.4.5 deste Edital.

5.3.3.1. As fotocópias deverão ser acompanhadas dos documentos originais, para fins de conferência.

5.4. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando à coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove falsidade das informações.

5.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.6. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida.

5.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

6. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DO RESULTADO

6.1. Na análise do currículo, serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme o quadro a seguir:

DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA / DOCUMENTOPONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Licenciatura compatível com a exigência deste Edital.3,0Curso de pós-graduação relacionado à área da educação.2,0Certificado de formação continuada em Educação de Jovens e Adultos (com carga horária de, no mínimo, 120h). Cada candidato poderá apresentar até dois certificados e cada certificado contabilizará 1,0 ponto.2,0Outros certificados de formação continuada em cursos relacionados à educação (com carga horária de, no mínimo, 60h). Cada candidato poderá apresentar até dois certificados e cada certificado contabilizará 0,5 ponto.1,0Experiência no exercício da docência. Será aceito o tempo máximo de dois anos de experiência e cada ano contabilizará 1 ponto para o candidato. 2,0PONTUAÇÃO MÁXIMA10,06.2. Caberão os seguintes recursos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após a divulgação do resultado preliminar, em face de:

I indeferimento da inscrição;

II - resultado da pontuação do currículo.

6.2.1. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Seleção Pública.

6.3. A nota final de cada candidato equivalerá ao somatório dos pontos obtidos na análise do currículo.

6.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I possuir formação superior em Licenciatura;

II - tiver maior tempo de experiência em trabalho voluntário e em trabalho de docência; e

III - tiver maior idade.

6.5. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Tauá e no site da Prefeitura Municipal de Tauá: www.taua.ce.gov.br.

7. DA REMUNERAÇÃO

FUNÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANALVALOR MENSALProfessor de Educação de Jovens e Adultos18 horasR$ 1.923,76

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPADATAREALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES20, 21 e 24/06/2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR25/06/2024APRESENTAÇÃO DE RECURSOS26/06/2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL27/06/20249. DA LOTAÇÃO

9.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados e de acordo com a unidade escolar informada no ato de inscrição.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.

10.2. A contratação dar-se-á pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legalidade e com a necessidade da rede municipal de ensino de Tauá.

10.3. Será considerado desistente o candidato que ao ser convocado deixar de comparecer no prazo a ser estipulado.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este edital é objeto de ampla publicidade, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura (www.taua.ce.gov.br), nos flanelógrafos da Secretaria Municipal da Educação.

11.2. A Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, em consonância com a legislação vigente e com a regulamentação da proposta pedagógica, poderá integralizar o currículo à iniciação profissional, considerando as demandas de trabalho e a identificação dos ofícios laborais estratégicos no contexto da municipalidade.

11.3. A Secretaria Municipal da Educação poderá estabelecer parceria com outros órgãos para integralizar o currículo da Educação de Jovens e Adultos à iniciação profissional, formando comunidades de aprendizagem e incorporando as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação no processo de ensino e aprendizagem.

11.4. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.5. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior serão resolvidas pela Secretaria Municipal da Educação SME.

12.0. DOS ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS.

ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.

Tauá-CE, 18 de junho de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretaria Municipal da Educação

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO-Eletrônico, Ano VI, Edição 1202, págs. 9/18, de 18/06/2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃODADOS PESSOAIS:

Uso da Comissão: Número da Inscrição__________ hora:________FOTO 3X4Categoria da Inscrição:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano)

( ) 2º Segmento (6º ao 9º ano)

Modalidade:

( ) EJA avaliação no processo

( ) EJA integrada à educação profissional.

Nome Completo:Data de nascimento:CPF:RG:'d3rgão Expedidor/ Data de expedição:Naturalidade: _________________________________Endereço residencial: Nº___________

Complemento: Bairro/Distrito:CEP:Cidade:Estado:MEIOS DE CONTATOTelefone (1):Telefone (2):E-mail:DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA( ) Declaro que possuo os requisitos exigidos para o cargo ao qual estou concorrendo e que conheço e aceito as normas constantes no Edital.Data da inscrição_______/_______/_______

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Categoria da Inscrição:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano) ( ) 2º Segmento (6º ao 9º ano)

Nome do candidato:__________________________________________________________________

Data da inscrição_______/_______/_______ Horário________________________

Assinatura do responsável pela inscrição:_____________________________________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO II – FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS
ANEXO II – FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO
ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO

ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Filiação: Nome do pai:

Nome da Mãe:

Registro Geral: CPF:

Título eleitoral: Zona eleitoral: Seção:

Naturalidade:

Endereço:

Data de nascimento:

2 - FORMAÇÃO ACADÊMICA:

3 - CUROS REALIZADOS:

4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

5 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS.

Local e data

Assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.

______________________________________, nacionalidade __________, estado civil _________________, profissão _________________, portador(a) do Documento de Identidade nº_____________________ e do CPF nº____________, residente e domiciliado à Rua/Av./Localidade ________________________________________________, nº _________, Bairro/Distrito ______________________, CEP__________, Município _____________, Telefone (____) _____________, e-mail ___________________________, DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação no Edital nº 34/2024-SME, que não mantém vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ ou com qualquer outra instituição que impossibilite legalmente sua contratação como docente da Educação de Jovens e Adultos.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Tauá-CE, _____ de ______________________________ de 2024.

___________________________________________________

Nome:

Assinatura:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.

Eu, ______________________________________________, nacionalidade __________, estado civil _________________, profissão _________________, portador(a) do Documento de Identidade nº_____________________ e do CPF nº____________, residente e domiciliado à Rua/Av./Localidade _______________________________________________, nº _________, Bairro/Distrito ______________________, CEP__________, Município _____________, Telefone (____) _____________, e-mail ___________________________, DECLARO que disponho de 18 (dezoito) horas semanais para dedicar-me ao trabalho de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, junto à Secretaria Municipal da Educação de Tauá, conforme consta do Edital Nº 34/2024-SME.

Tauá-CE,______de______________________ de 2024.

______________________________________________________________

Nome do(a) Candidato(a)

Assinatura do(a) Candidato(a)

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