Diário oficial

NÚMERO: 1202/2024

18/06/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP
AVISO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP, com fins à Contratação de empresa para construção de 01 (um) CRAS - Rua Tomaz de Sousa - Vila Joaquim Moreira, no município de Tauá-CE. EMPRESA DESCLASSIFICADA: ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA. NÃO HOUVE EMPRESAS CLASSIFICADAS. Fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento das Propostas está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 17 de junho de 2024. Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 06180001/2024 - SME
PORTARIA Nº 06180001/2024 - SME

PORTARIA Nº 06180001/2024 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital de Processo Seletivo Simplificado de Nº 034/2024 da Secretaria da Educação, para preenchimento vagas para professores da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

CONSIDERANDO a necessidade instituir a Comissão de Seleção Pública responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo;

CONSIDERANDO que a Comissão será responsável pela inscrição e análise dos currículos dos professores da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Seleção Pública, responsável por coordenar e executar todo o Processo Seletivo Simplificado constante no Edital Nº 034/2024 da Secretaria da Educação.

Art. 2º - A COMISSÃO em referência será composta de membros representantes da Secretaria Municipal da Educação SME, abaixo designados:

1.ANTONIO ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº0000752;

2.FRANCISCO GOMES CAVALCANTE NETO, matrícula nº 32.240;

3.FRANCISCO GOMES DA SILVA, matrícula nº 30.686.

Parágrafo Único. A referida Comissão será presidida pelo integrante FRANCISCO GOMES DA SILVA.

Art. 3º - Caberá a comissão, dentre outras funções:

I Coordenar e executar todo o processo seletivo, conforme o item 3.3 do edital Nº 034/2024.

II - Realizar a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos interessados ou para esclarecer dúvidas ou omissões relativas ao processo seletivo;

III- Solicitar assessoramento técnico e jurídico de profissionais especialistas para resolução dos casos omissos, ou quando necessário, conforme o item 11.5 do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 18 de junho de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0618001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0618001/2024-GABP

PORTARIA Nº 0618001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e em conformidade com o Art. 42, II, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais/RJU, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração, a pedido, formulado pela Sra. Maria Livia Gonçalves Loiola, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Gestão Administrativa, com lotação no Instituto de Previdência Própria dos Servidores.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, MARIA LIVIA GONÇALVES LOIOLA, portadora do CPF nº ***.829.683-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar da data de 14/06/2024.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0609001/2022, publicada no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 696, pág. 9, de 09/06/2022.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 18 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU
Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, CNPJ Nº 07.849.532/0001-47, torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado nos trechos BR 020 a Missão, Vera Cruz a Lagoa do Eufrazino, Guaribas a São João, Santa Luzia a Dormideira, na Zona Rural do Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SUPERMATA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 035/2024 com validade até 06 de Junho de 2026 para a atividade RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRADA VICINAL ARRAIAL A BR-020, Localidade de Arraial - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 34/2024 - SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDITAL Nº 34/2024 - SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

EDITAL Nº 34/2024 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, com fundamento na Lei Municipal nº 2.167, de 17 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, bem como na Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, que prevê a possibilidade da oferta da Educação de Jovens e Adultos integrada à iniciação profissional, torna público o edital para seleção de professores da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no âmbito da rede municipal de ensino de Tauá.

1. DO OBJETIVO

1.1. Ampliar a oferta da matrícula da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de Tauá; bem como, favorecer a diversificação das modalidades de EJA, em consonância com a legislação vigente, incluindo o Plano Municipal da Educação e atentando-se para as potencialidades e expectativas dos alunos em relação à vida e ao mundo do trabalho, na perspectiva de inclusão social.

2. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

2.1. A Educação de Jovens e Adultos está organizada em dois segmentos:

2.1.1. 1º Segmento: correspondente ao Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano); atende pessoas que não concluíram essa etapa da Educação Básica e tem como objetivo a alfabetização inicial e o desenvolvimento de leitura e escrita.

2.1.2. 2º Segmento: correspondente ao Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano); atende pessoas que não concluíram essa etapa da Educação Básica e tem como objetivo o fortalecimento da integração da formação geral por meio do aprofundamento dos conhecimentos da alfabetização e anos iniciais, contemplando as demais áreas de conhecimentos ainda não abrangidas.

2.2. A oferta da Educação de Jovens e Adultos será desenvolvida na modalidade de EJA integrada à Iniciação Profissional (EJA Mais).

2.3. Aos alunos da EJA integrada à Iniciação Profissional, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.688/2022, será destinada a Bolsa-Formação, com as seguintes condicionalidades:

I frequência de no mínimo 75% nas aulas realizadas a cada bimestre;

II aprovação no segmento referente à sua matrícula, mensurada após a conclusão da carga horária, conforme a sistemática de avaliação do sistema municipal de ensino.

Parágrafo único. O valor da Bolsa-Formação é de R$ 100,00 (cem reais) por bimestre de frequência escolar, acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de rendimento satisfatório (aprovação) no respectivo segmento de matrícula do aluno.

2.4. Observado o disposto no Art. 4º, inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Art. 7º da Resolução nº 1/2000 do Conselho Nacional da Educação, é considerada idade mínima para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos de 15 (quinze) anos completos.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para professores da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

3.2. O Processo Seletivo Simplificado para professores de Educação de Jovens e Adultos será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá, que instituirá, por meio de portaria, Comissão de Seleção Pública, que será responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

3.3. A seleção se dará em duas etapas:

I análise do currículo; e

II análise dos documentos constantes no item 3.4 e seus subitens deste edital.

3.4. Os candidatos devem satisfazer os seguintes critérios:

3.4.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme o modelo constante no Anexo I deste Edital).

3.4.2. Apresentação da turma de alunos:

a) Formulário de Matrículas, com a relação dos alunos, devidamente preenchido com todas as informações no Anexo II deste Edital.

3.4.3. Documentos pessoais de identificação:

3.4.3.1. Cópia autenticada de Documento de Identificação;

3.4.3.1.1. São considerados documentos de identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.505/1997 e carteiras profissionais expedidas pelos conselhos de classe.

3.4.3.2. Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

3.4.3.3. Comprovante de endereço, devidamente atualizado.

3.4.4. Qualificação Profissional

3.4.4.1. Preenchimento do currículo profissional, acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme o modelo constante no Anexo III;

3.4.4.2. Para os candidatos com turmas formadas para o 1º segmento de EJA (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental): Comprovar, por meio de diploma, ter concluído Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia ou de Licenciatura em Formação de Professores (ou nomenclatura equivalente) ou de Curso de Nível Médio na Modalidade Normal (magistério);3.4.4.3. Para os candidatos com turmas formadas para o 2º segmento de EJA (6º e 7º ano; 8º e 9º ano do Ensino Fundamental): Comprovar, por meio de diploma, ter concluído Curso Superior de Licenciatura em áreas específicas ou de Licenciatura em Formação de Professores (ou nomenclatura equivalente), com abrangência da docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental;3.4.4.4. Os diplomas exigidos nos subitens 2.3.4.2 e 2.3.4.3 deste Edital somente serão considerados válidos se expedidos por instituições credenciadas por órgão competente;

3.4.4.5. Na falta do Diploma, será aceita a Certidão de conclusão do curso, expedida por Instituição de Ensino, acompanhada do histórico escolar do candidato;

3.4.4.6. Admitir-se-á para os candidatos com turmas formadas para o 1º e 2º segmentos de EJA, a comprovação, por meio de diploma, de conclusão de Licenciatura diferente das constantes nos subitens 2.3.4.2 e 2.3.4.3, desde que sejam acompanhadas de cópia de certificado de formação continuada em Educação de Jovens e Adultos, com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

3.4.5. Declarações:

3.4.5.1. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de inexistência de vínculo empregatício com o município de Tauá - Ceará, conforme o modelo constante no Anexo IV;

3.4.5.2. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de disponibilidade de tempo no horário noturno para a prestação dos serviços previstos neste Edital, conforme o modelo constante no Anexo V.

4. DAS VAGAS

4.1. Estão sendo disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas, no âmbito municipal (Sede e Distritos), para o 1º segmento (turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) e para o 2º segmento (turmas de 6º e 7º ano e turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental).

4.2. O número de vagas poderá ser acrescido, em conformidade com a apresentação de demanda confirmada pela Secretaria Municipal da Educação.

4.3. As turmas de alunos deverão funcionar no turno noturno.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, bairro Planalto dos Colibris, na cidade de Tauá, nos dias 20, 21 e 24 de junho de 2024, das 8h às 11h30min e de 13h30min às 16h30min.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

5.3.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme o modelo constante no Anexo I deste Edital).

5.3.2. Apresentação da turma de alunos:

5.3.2.1. Formulário de Matrículas, com a relação dos alunos, devidamente preenchido com todas as informações no Anexo II deste Edital.

5.3.3. Fotocópias dos documentos pessoais de identificação e de qualificação profissional, constantes nos subitens 3.4.3, 3.4.4 e 3.4.5 deste Edital.

5.3.3.1. As fotocópias deverão ser acompanhadas dos documentos originais, para fins de conferência.

5.4. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando à coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove falsidade das informações.

5.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.6. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida.

5.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

6. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DO RESULTADO

6.1. Na análise do currículo, serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme o quadro a seguir:

DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA / DOCUMENTOPONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Licenciatura compatível com a exigência deste Edital.3,0Curso de pós-graduação relacionado à área da educação.2,0Certificado de formação continuada em Educação de Jovens e Adultos (com carga horária de, no mínimo, 120h). Cada candidato poderá apresentar até dois certificados e cada certificado contabilizará 1,0 ponto.2,0Outros certificados de formação continuada em cursos relacionados à educação (com carga horária de, no mínimo, 60h). Cada candidato poderá apresentar até dois certificados e cada certificado contabilizará 0,5 ponto.1,0Experiência no exercício da docência. Será aceito o tempo máximo de dois anos de experiência e cada ano contabilizará 1 ponto para o candidato. 2,0PONTUAÇÃO MÁXIMA10,06.2. Caberão os seguintes recursos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após a divulgação do resultado preliminar, em face de:

I indeferimento da inscrição;

II - resultado da pontuação do currículo.

6.2.1. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Seleção Pública.

6.3. A nota final de cada candidato equivalerá ao somatório dos pontos obtidos na análise do currículo.

6.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I possuir formação superior em Licenciatura;

II - tiver maior tempo de experiência em trabalho voluntário e em trabalho de docência; e

III - tiver maior idade.

6.5. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Tauá e no site da Prefeitura Municipal de Tauá: www.taua.ce.gov.br.

7. DA REMUNERAÇÃO

FUNÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANALVALOR MENSALProfessor de Educação de Jovens e Adultos18 horasR$ 1.923,76

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPADATAREALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES20, 21 e 24/06/2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR25/06/2024APRESENTAÇÃO DE RECURSOS26/06/2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL27/06/20249. DA LOTAÇÃO

9.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados e de acordo com a unidade escolar informada no ato de inscrição.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.

10.2. A contratação dar-se-á pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legalidade e com a necessidade da rede municipal de ensino de Tauá.

10.3. Será considerado desistente o candidato que ao ser convocado deixar de comparecer no prazo a ser estipulado.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este edital é objeto de ampla publicidade, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura (www.taua.ce.gov.br), nos flanelógrafos da Secretaria Municipal da Educação.

11.2. A Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, em consonância com a legislação vigente e com a regulamentação da proposta pedagógica, poderá integralizar o currículo à iniciação profissional, considerando as demandas de trabalho e a identificação dos ofícios laborais estratégicos no contexto da municipalidade.

11.3. A Secretaria Municipal da Educação poderá estabelecer parceria com outros órgãos para integralizar o currículo da Educação de Jovens e Adultos à iniciação profissional, formando comunidades de aprendizagem e incorporando as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação no processo de ensino e aprendizagem.

11.4. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.5. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior serão resolvidas pela Secretaria Municipal da Educação SME.

12.0. DOS ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS.

ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.

Tauá-CE, 18 de junho de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretaria Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃODADOS PESSOAIS:

Uso da Comissão: Número da Inscrição__________ hora:________FOTO 3X4Categoria da Inscrição:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano)

( ) 2º Segmento (6º ao 9º ano)

Modalidade:

( ) EJA avaliação no processo

( ) EJA integrada à educação profissional.

Nome Completo:Data de nascimento:CPF:RG:'d3rgão Expedidor/ Data de expedição:Naturalidade: _________________________________Endereço residencial: Nº___________

Complemento: Bairro/Distrito:CEP:Cidade:Estado:MEIOS DE CONTATOTelefone (1):Telefone (2):E-mail:DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA( ) Declaro que possuo os requisitos exigidos para o cargo ao qual estou concorrendo e que conheço e aceito as normas constantes no Edital.Data da inscrição_______/_______/_______

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Categoria da Inscrição:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano) ( ) 2º Segmento (6º ao 9º ano)

Nome do candidato:__________________________________________________________________

Data da inscrição_______/_______/_______ Horário________________________

Assinatura do responsável pela inscrição:_____________________________________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO II – FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS
ANEXO II – FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO
ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO

ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Filiação: Nome do pai:

Nome da Mãe:

Registro Geral: CPF:

Título eleitoral: Zona eleitoral: Seção:

Naturalidade:

Endereço:

Data de nascimento:

2 - FORMAÇÃO ACADÊMICA:

3 - CUROS REALIZADOS:

4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

5 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS.

Local e data

Assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.

______________________________________, nacionalidade __________, estado civil _________________, profissão _________________, portador(a) do Documento de Identidade nº_____________________ e do CPF nº____________, residente e domiciliado à Rua/Av./Localidade ________________________________________________, nº _________, Bairro/Distrito ______________________, CEP__________, Município _____________, Telefone (____) _____________, e-mail ___________________________, DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação no Edital nº 34/2024-SME, que não mantém vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ ou com qualquer outra instituição que impossibilite legalmente sua contratação como docente da Educação de Jovens e Adultos.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Tauá-CE, _____ de ______________________________ de 2024.

___________________________________________________

Nome:

Assinatura:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.

Eu, ______________________________________________, nacionalidade __________, estado civil _________________, profissão _________________, portador(a) do Documento de Identidade nº_____________________ e do CPF nº____________, residente e domiciliado à Rua/Av./Localidade _______________________________________________, nº _________, Bairro/Distrito ______________________, CEP__________, Município _____________, Telefone (____) _____________, e-mail ___________________________, DECLARO que disponho de 18 (dezoito) horas semanais para dedicar-me ao trabalho de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, junto à Secretaria Municipal da Educação de Tauá, conforme consta do Edital Nº 34/2024-SME.

Tauá-CE,______de______________________ de 2024.

______________________________________________________________

Nome do(a) Candidato(a)

Assinatura do(a) Candidato(a)

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 1706001/2024-AMTT
EXTRATO DO CONTRATO N° 1706001/2024-AMTT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes torna público o extrato do Contrato n° 1706001/2024-AMTT, decorrente da Dispensa de Licitação n° 23.04.01/2024-AMTT, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601.14.422.1018.2.085 Gestão e Manutenção da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1752. OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de materiais institucionais personalizados, a serem distribuídos nas ações educativas desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá-Ce, incluindo materiais de uso operacional das atividades administrativas. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: ISMAEL ALVES DE OLIVEIRA PARENTE-ME. ASSINA PELA CONTRATADA: Ismael Alves De Oliveira Parente. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Junho de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 35.989,97 (trinta cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). Tauá-Ce, 17 de Junho de 2024. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE FOMENTO N° 07.06.001/2024 – SMS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE FOMENTO N° 07.06.001/2024 – SMS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE FOMENTO N° 07.06.001/2024 SMS

O Município de Tauá, através da Secretaria Municipal de Saúde de Tauá, torna público o Extrato do Termo de Fomento nº 07.06.001/2024 - SMS, resultante do Inexigibilidade nº 05.06.001/2024 - SMS, a saber:

OBJETO: Celebração do termo de fomento para desenvolvimento de atividades para defesa dos animais e cuidados com a saúde e bem-estar dos animais que estão no abrigo do Município de Tauá e a manutenção do Local, em parceria com a prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Saúde, com intuito de proteção e defesa dos animais, conforme plano de trabalho.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO PROJETO ANIMAL TAUÁ.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.122.2015.2.033;

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.50.43.00;

FONTE DE RECURSO: 1.706.0000.00

VALOR MENSAL: 1° primeira parcela R$ 63.762,80, as demais em 11 parcelas no valor de R$ 47.262,80.

ASSINADO PELO CONTRATADO (A): Anny Kariny Cruz Feitosa

ASSINADO PELO CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix

Tauá/CE, 18 de junho de 2024.

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Tauá- CE.

Tauá CE

Matrícula: 022636

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - AVISOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06.06.001/2024-SUPERMATA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06.06.001/2024-SUPERMATA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06.06.001/2024-SUPERMATA. A Superintendência do Meio Ambiente, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06.06.001/2024-SUPERMATA, cujo objeto é o Contratação de empresa para a construção de 1.014 metros de cerca em área desapropriada nas unidades de conservação do Serrote Quinamuiú e área desapropriada do jardim botânico, incluindo todo o material, como estacas de cimento armado, pintadas no término do serviço na cor branca, com 10 fios de arame farpado, arame galvanizado na estrutura da cerca, 04 cancelas medindo 1.8x2.0 metros pintadas na cor vermelha, incluso mão de obra. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 18/06/2024 às 17:30 até 24/06/2024 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: dia 24/06/2024 de 08:00 às 14:00. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 14 de junho de 2024. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - AVISOS - AVISO DE COTAÇÃO - CONVOCAÇÃO Nº 28.05.001/2024 - STDETE
AVISO DE COTAÇÃO - CONVOCAÇÃO Nº 28.05.001/2024 - STDETE

AVISO DE COTAÇÃO

CONVOCAÇÃO Nº 28.05.001/2024 - STDETE

O Município de Tauá, por meio do seu Ordenador de Despesas, torna pública a convocação de empresas do ramo para apresentação de cotações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o processo de Convocação n° 28.05.001/2024 - STDETE, cujo objeto é LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO E GERENCIAMENTO DA OFERTA DE VAGAS DE EMPREGO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA 100% WEB, APLICATIVO MOBILE (IOS E ANDROID), CONTENDO DOIS MODULOS EM UM ÚNICO APLICATIVO (MODULO EMPREGO E MODULO PRESTADOR DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS AUTONOMOS). O respectivo modelo de proposta encontra-se disponível no ANEXO I. Maiores informações através dos e-mails pmtsetordecompras2021@gmail.com e/ou stdete.taua@gmail.com, sendo este o mesmo a que se deve remeter os documentos ora solicitados. Tauá CE, 18 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

ANEXO I

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Aos

Setor de Compras Município

Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo

OBJETO: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO E GERENCIAMENTO DA OFERTA DE VAGAS DE EMPREGO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA 100% WEB, APLICATIVO MOBILE (IOS E ANDROID), CONTENDO DOIS MODULOS EM UM ÚNICO APLICATIVO (MODULO EMPREGO E MODULO PRESTADOR DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS AUTONOMOS).

1.1 DESCRIÇÃO:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANTVALOR UNIT.VALOR TOTAL01LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GESTÃO E GERENCIAMENTO DA OFERTA DE VAGAS DE EMPREGO E SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA 100% WEB, APLICATIVO MOBILE (IOS E ANDROID), CONTENDO DOIS MÓDULOS EM UM ÚNICO APLICATIVO (MÓDULO EMPREGO E MODULO PRESTADOR DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS), COM SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA USO NA PLATAFORMA PARA CAPACITAR ATÉ 30 (TRINTA) SERVIDORES MUNICIPAIS DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA POR 06 (SEIS) MESES.MÊS122. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

2.1. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA:

2.1.1 PLATAFORMA WEB (BACK END E FRONT END) E APP IOS E ANDROID:

a) Sistema Web, com tecnologia PWA (Progress Web Aplication), responsivo e Multiplataforma, funcionando nos principais navegadores de internet, desenvolvido ou que contenha dentro do escopo do projeto, uma das seguintes linguagens(C#, JAVA, JAVASCRIPT, JSP, JSF, ASP HTML, PHP, WW E .NET), permitindo realizar todas as operações do sistema através destes navegadores.

b) Aplicações projetadas em três camadas (apresentação, negócio e persistência de dados) para operação em ambiente de banco de dados relacional Oracle ou SQLServer, em plataforma WEB compatível com browser Microsoft EDGE, Mozilla Firefox (versão 3.x e superior) e Google Chrome (versão 1.0.154 e superior), codificada em .NET e/ou C# ou JAVA Enterprise Edition;

c) As aplicações deverão utilizar o conceito de divisão em camadas, com base no modelo MVC (Model-ViewController), devendo ser compostos pelas camadas de apresentação (navegador web, responsável pela interface de usuário), servidor de aplicação (camada de processamento e regras de negócio) e banco de dados (repositório das informações do sistema);

d) Utilizar Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Oracle, MS SQL Server ou Post Gre SQL na Nuvem, com Firewall Virtual dedicado;e) Permitir que o servidor da aplicação rode nos seguintes sistemas operacionais: Windows (e superiores) ou Linux: Ubunto;

f) Controlar acesso de usuários no sistema, através de identificadores individuais, senhas eletrônicas, criptografadas no banco de dados.

g) Computação em Nuvem, disponibilidade de no mínimo 99,85% para os Data Centers onde os serviços estão hospedados;

h) Em se tratando de aplicações desenvolvidas em ambiente .NET e/ou C#, deverá haver conformidade com as seguintes especificações e padrões técnicos:

I - Compatibilidade com o servidor Web Internet Information Services (IIS) 8.5 ou superior;

II - Camada de apresentação implementada com o uso de tecnologias web padronizadas e .NET e/ou C#, a saber: HTML -HyperTextMarkupLanguage - e/ou DHTML - DynamicHyperTextMarkupLanguage, scripts JavaScript, ASP.NET e Ajax AsynchronousJavascriptAnd XML;

III - Páginas web (camada de apresentação) desenvolvidos em ASP.NET e componentes (camada de negócio e persistência) em VB.Net e/ou C#.

2.1.2. CAPACIDADE COM ARQUITETURA DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA NUVEM, INFRAESTRUTURA COM SERVIÇOS IAAS;

a) Plataforma com Serviços PaaS, recursos fornecidos com linguagem de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de aplicações, para que o cliente possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados e adquiridos por ele. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacentes da nuvem que são fornecidas como IaaS (rede, servidores e armazenamento), mas tem controle sobe as aplicações implantadas e possivelmente sobre as configurações do ambiente que as hospeda; e classificação de Data Centers em Tiers de acordo com a norma TIA 942.

2.1.3 PLATAFORMA ONLINE ACESSÍVEL VIA WEB E POR MEIO DE APLICATIVOS MÓVEIS PARA ANDROID E IOS:

a) Rodar nos sistemas operacionais iOS 12 ou superior, iPadOS 13 ou superior, Android 6.0x ou superior;

2.2 CRITÉRIO DA INFRAESTRUTURA DE HOSPEDAGEM DA APLICAÇÃO E DO BANCO DE DADOS:

2.2.1 O DATA CENTER indicado para hospedagem da aplicação deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:

a) Local protegido com restrição e controle de acesso;

b) Grupo gerador com comando automático para falta de energia elétrica;

c) Redundância de links com a Internet;

d) Serviços de firewall e VPN;

e) Computadores servidores de alto desempenho;

f) Rede elétrica estabilizada;

g) Temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado redundantes;

h) Back-ups em locais distintos e redundantes.

i) Back-up diário das informações.

2.3. ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA DO SOFTWARE:

2.3.1. Plataforma: Disponível como um aplicativo para dispositivos móveis (iOS e Android) e também pode ser acessado através de um navegador web.

2.3 .2 Plataforma deve conter dois módulos dentro de um único APP. Aplicativo deve conter um módulo que vai tratar das informações e procedimento voltado para a gestão do emprego e renda e o segundo módulo constitui em uma plataforma que vai gerenciar e a busca de serviços autônomos e prestadores de serviços para a população em geral.

2.3.3 MÓDULO DO EMPREGO E RENDA

a) Registro de usuários: Os usuários precisam se cadastrar na plataforma para acessar as oportunidades de emprego. Isso geralmente envolve fornecer informações pessoais, experiência profissional, habilidades, formação acadêmica, entre outros.

b) Busca e filtragem de vagas: Os candidatos podem pesquisar e filtrar vagas de emprego com base em critérios como localização, setor, cargo, salário, tipo de contrato, entre outros, oferece recursos avançados de busca para ajudar os candidatos a encontrarem as oportunidades mais relevantes para eles.

c) Envio de currículos: Os usuários podem criar e enviar seus currículos diretamente através do aplicativo. Oferece ferramentas para os candidatos gerenciarem seus currículos e personalizarem-nos para diferentes vagas.

d) Alertas de emprego: Os candidatos podem configurar alertas para serem notificados por e-mail ou pelo aplicativo sobre novas vagas que correspondam aos seus critérios de busca.

e) Acompanhamento de candidaturas: Oferecer ferramentas para os candidatos acompanharem o status de suas candidaturas, incluindo informações sobre entrevistas agendadas, respostas de empregadores, entre outros.

f) Perfil de empresa: Além das vagas de emprego, deve fornecer informações sobre as empresas que estão contratando, incluindo detalhes sobre a cultura corporativa, benefícios, avaliações de funcionários, entre outros.

2.3.4 MÓDULO DO PRESTADORES DE SERVIÇOS/ CLIENTES:

a) Registro de usuários: Os prestadores de serviços e os clientes precisam se cadastrar na plataforma para utilizar seus serviços. Isso geralmente envolve fornecer informações básicas, como nome, e-mail, telefone e, para prestadores de serviços, detalhes sobre as habilidades e serviços oferecidos.

b) Busca e categorização: Os clientes podem procurar por prestadores de serviços específicos ou serviços em categorias como limpeza, reformas, beleza, entre outros. A plataforma geralmente oferece filtros para refinar os resultados da pesquisa, como localização, classificação, etc.

c) Sistema de avaliação: Após a conclusão de um serviço, os clientes podem avaliar os prestadores de serviços e deixar comentários sobre a qualidade do serviço recebido. Essas avaliações geralmente são visíveis para outros usuários da plataforma e ajudam a construir a reputação dos prestadores de serviços.

d)Notificações: O aplicativo geralmente inclui um sistema de notificações que mantém os usuários informados sobre o progresso de suas solicitações de serviço, mensagens de prestadores de serviços interessados e outras informações relevantes.

e) Geolocalização: Para fornecer resultados precisos de busca e conectar clientes a prestadores de serviços próximos, utiliza tecnologias de geolocalização, como GPS, para identificar a localização dos usuários.

2.4. REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DA PLATAFORMA WEB

2.4.1. Plataforma WEB (Back End e Front End)

a.O sistema deverá permitir o controle de acesso baseado em perfis de usuários, como: Administrador, Supervisor, Coordenador, Operador e Etc.;

b.O Cadastro de usuário deve estar vinculado ao cadastro dos servidores que obedecerá uma hierarquia de perfil de acesso as informações respeitando a LGPD (Lei de Proteção de Dados);

c.Parâmetros de segurança com log de transação do sistema, permitindo o usuário administrador visualizar todos os logs de transação filtrando usuários do sistema;

d.Dashboard contendo gráficos com dados relacionados as vagas de empregos, empresas cadastradas, vagas disponíveis, vagas utilizadas, número de candidatos por mês, quantidade de prestadores de serviços cadastrados, serviços mais solicitados, serviços disponíveis por região, quantidade de profissionais cadastrados e serviços fechados por mês/semana e dia.

e.Armazenamento de dados vitalício, com políticas de backup com retenção de 7 dias;

f.Acesso ilimitado as informações, utilizando o controle de acesso definido pelo administrador da Aplicação;

g.Possuir controle de log, com finalidade de registrar os eventos de criação, exclusão e alteração de dados;

h.Possibilitar a personalização do sistema, inserindo o timbre da organização nas interfaces com o usuário;

i.Possibilita qualquer cidadão realizar um único cadastro para ter acesso tanto o sistema web quanto ao aplicativo junto aos dois módulos do sistema;

j.Permitir que os relatórios gerados possam ser impressos ou salvos em formato PDF, Excel e CSV;

k.Geração de relatórios gerenciais e parametrizados;

l.Configuração e parametrização de envio de e-mails de forma automatizada;

m.Envio de mensagem por WhatsApp de forma automatizada e push notificação;

n.Envio de disparo de campanhas direcionado a emprego e renda e serviços disponíveis para população;

o.Tela de Login, ter a opção de recuperar senha com envio de link/urls para o e-mail cadastrado;

p.Gerar estatísticas de atendimento por servidores;

q.Geração de relatórios gerenciais;

r.Banco de dados, que permita a inclusão e o controle de formulários e documentos complementares aos documentos principais do SGQ;

s.Disponibilizar ferramentas de APIs para uma integração com outros sistemas municipais;

t.Avaliação e Validação do usuário prestadores de serviços de forma BackOffice;

u.Gerenciamento de serviços disponíveis na plataforma de forma parametrizada de forma BackOffice;

v.Avaliação e Validação do usuário do tipo Empresa que desejam lançar vagas de emprego na plataforma de forma BackOffice;

w.Avaliação e Validação de Vagas lançadas por empresas na plataforma

x.Formulário de cadastro para usuários que desejam buscar e se candidatar a uma vaga de emprego;

y.Formulário para criação do perfil do profissional do usuário;

z.Curriculo gerador pela plataforma, parametrizado com as informações dadas pelo usuário;

aa.Campo para disponibilizar o arquivo referente ao curriculo que o usuário já possua;

bb.Filtros por área de interesse, localidade, meta salarial, formação;

cc.Web Notification entre empresa e candidato, onde a empresa notifica o candidato para uma entrevista;

dd.A plataforma pode fornecer análises detalhadas sobre as tendências do mercado de trabalho, taxa de empregabilidade, demanda por habilidades específicas e outros insights que ajudam tanto empregadores quanto trabalhadores a tomar decisões mais informadas;

Os serviços deverão ser entregues em um prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS na sede do Município de Tauá, correndo por sua conta todas as despesas, bem como todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto.

VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ _______ (_________________________)

VALIDADE de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento.

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito