Diário oficial

NÚMERO: 1198/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1198

12/06/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0612001/2024 – GABP.
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.
DECRETO Nº. 0612001/2024 GABP.

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, em especial, o previsto no art. 102, §5º, incisos III e XIII, da Lei Orgânica do Município; eCONSIDERANDO a normatização na Lei Federal nº. 6.259, de 30.10.1975 30, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências e seu regulamento através do Decreto nº. 78.231, de 12.08.1976;

CONSIDERANDO que a vacinação é reconhecida como uma ação efetiva no controle e erradicação de doenças imunopreveníveis e que contribuiu para o aumento da expectativa de vida e redução da mortalidade infantil;

CONSIDERANDO, que para o bom funcionamento de programa de saúde pública, cabe à Secretaria Municipal de Saúde garantir que o imunobiológico disponibilizado pelo Ministério da Saúde e distribuído pela Secretaria de Estado da Saúde seja administrado nas populações suscetíveis e prioritárias, com gratuidade;

CONSIDERANDO ser necessária a organização do programa de imunizações no nível municipal, cabendo-lhe, dentre outras, a coordenação e a execução das ações de vacinação conforme o calendário nacional de imunização no âmbito municipal, a disponibilização da atividade de vacinação de rotina e as estratégias especiais, como campanhas, bloqueios vacinais e a intensificação de ações.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e para melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º. Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º. Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.

'a71º. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

'a7 2º. A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo (05) cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

'a7 3º. Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

'a7 4º. A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

'a7 5º. Caso os pais ou responsáveis que receberem a comunicação de que trata o § 3º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos (60) sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º. No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º. O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Tauá-Ceará, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 12 de junho de 2024, aos 222º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Maria de Fátima Veloso Soares Mota Bastos

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL (GME): 0607001/2024 – SME/2024
PORTARIA Nº 0607001/2024 – SME
PORTARIA Nº 0607001/2024 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 1024001/2023- GABP, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1.558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá, e Lei Municipal nº 2.692/2022, e;

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional - GME, instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IV do art. 69 e do caput do art. 77 da Lei Municipal nº 1.558/2008;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a Gratificação de Mérito Educacional (GME), em conformidade com os artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, feitas através da Lei Municipal nº 2.692/2022;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015 no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação de Mérito Educacional (GME), aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º. A GME será concedida de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal n° 1024001/2023 - GABP, relacionados ao alcance de proficiências mínimas estabelecidas para turmas do 2º, 5º e 9º anos, no âmbito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), edição de 2023.

Art. 3º. O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente de turma premiada, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

'a7 1º. Não será permitida a acumulação de GMEs para o mesmo profissional.

'a7 2º. O pagamento da GME será efetuado nas folhas de pagamento dos meses de julho e agosto do corrente exercício financeiro.

Art. 4º. A GME, não se incorpora, sob nenhum fundamento, ao vencimento ou remuneração do profissional dela beneficiado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 7 de junho de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO I - PORTARIA 0607001/2024-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL

PROFISSIONAIS PREMIADOS COM BASE NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO SPAECE 2023 E CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1024001/2023

SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ SPAECE ALFA (2º ANO) - 2023NOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO PEDAGÓGICOPROFI-CIÊNCIANOME DOS PROFISSSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEIEF JOSÉ FERREIRA DE SOUSA / EEIEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHOBom Jesus e

Cachoeirinha do Pai Senhor Barra Nova279MARIA LEONEUMA RIBEIRO LIMA SILVAPEB II - REGENTE IMARIA JACIRA RODRIGUES COSTAPEB II REGENTE IILUANA KELLY TEIXEIRA ALVESPEB II - REGENTE IANDREZZA OLIVEIRA GONÇALVESPEB II REGENTE IIANTONIA ELISÂNGELA FERREIRA LIMADIRETORA ESCOLARANTONIO ADACILDO DA SILVACOORDENADOR PEDAGÓGICOEDMILSON SOUZA SOBRINHODIRETOR ESCOLARJOZERLIAN SOARES SORIANOCOORDENADOR PEDAGÓGICOANTONIO DANIEL DA SILVA LEITÃOSECRETÁRIO ESCOLAREEIEF DOMINGAS GOMES DE AGUIARJunco Sede Distrital277MARIA EDERLANE ALVES ALMEIDAPEB II - REGENTE IREGINA GONÇALVES DOS SANTOSPEB II REGENTE IIJOSE ERINALDO ALVES ALMEIDADIRETOR ESCOLARRITA IVONEIDE DA SILVASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELOAltamira Carrapateiras275FATIMEIRE ARAÚJO DE SOUSAPEB II - REGENTE IJUCERLÂNDIO SOARES SORIANOPEB II REGENTE IIJUVENIL GOMES AMORIM NETODIRETOR ESCOLARMARIA DO CARMO ALVES DO NASCIMENTOCOORDENADORA PEDAGÓGICAIRACEMA DAMASCENO MOURA LIMA SIQUEIRASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF FRANCISCA GONÇALVES DE AMORIMMassapê Santa Tereza275ANTONIA JÉSSICA GASPAR DO NASCIMENTOPEB II JOAQUINA ALVES DA SILVADIRETORA ESCOLARMAYARA RODRIGUES CIDRAOSECRETÁRIA ESCOLAREEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIARCalumbi - Trici274MARIA TALES DAIANE GONÇALVES VELOSOPEB II - REGENTE IANTONIA FERREIRA MENDESPEB II REGENTE IILEYDAIANY SENA DOS SANTOSDIRETORA ESCOLARLUZIA FERREIRA DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAEEIEF FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSVila Joaquim Moreira - Marrecas273DANIELA PINHEIRO DE OLIVEIRAPEB II - REGENTE IMARIA LEIA RODRIGUES MENDESPEB II REGENTE IIPAULO MIKY ARAUJO SOLONDIRETOR ESCOLARDIONÍZIA PEREIRA DE SOUSA FILHACOORDENADORA PEDAGÓGICAANTONIA SANDRA CHAVES DE SOUSASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF ELIZEU MENEZES DA COSTA / EEIEF JESUS, MARIA E JOSÉBonifácio e Vila de Marrecas - Marrecas269ANTONIA ZENAIDE MATOS SOUSAPEB II - REGENTE IJOSE EVERALDO FEITOSAPEB II REGENTE IIANA SUZY DOS SANTOSPEB II - REGENTE IMARIA ELONEIDE PEREIRA DA SILVAPEB II REGENTE IIANTONIO WEBER ALVES SANTIAGODIRETOR ESCOLARFRANCISCA EGLANÚZIA ALVES DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAMÔNICA MARIA PINHEIRO DA SILVADIRETOR ESCOLARANTONIO JACIEL ALVES NORONHACOORDENADORA PEDAGÓGICAINGRID MARIE RODRIGUES ROCHASECRETÁRIA ESCOLARBENEDITA MARTA GLEUDES CAVALCANTE FEITOSASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSA / EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAVila de Vera Cruz e Guaribas - Inhamuns267ALINE RODRIGUES FEITOSAPEB II - REGENTE IEVELYN APARECIDA DE OLIVEIRA BRASILPEB II REGENTE IISAMILLY MONTEIRO MARTINSPEB II - REGENTE IANGÉLICA RÉGIS DA SILVAPEB II REGENTE IIMARIA JOSIVÂNIA RODRIGUES CAVALCANTE QUEIROSDIRETORA ESCOLARREGIVÂNIA RODRIGUES FEITOSACOORDENADORA PEDAGÓGICACELINA PEDROSA TEIXEIRASECRETÁRIA ESCOLARALCILENE CANDIDO DE OLIVEIRADIRETORA ESCOLARJOSE FABRÍCIO CAVALCANTE MOTACOORDENADOR PEDAGÓGICOKARLA LEONARDO PEDROSASECRETÁRIA ESCOLAR

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 32/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
EDITAL Nº 32/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

EDITAL Nº 32/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 005/2023/SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 31 de março de 2023, por meio do Edital nº 008/2023/SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos candidatos, pelo BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, correspondentes as Rotas nºs 42 a 49 da Sede do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Os candidatos interessados deveram comparecer no dia 13 de junho de 2024, nos horários de 08h:00min às 11h:30min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, no setor da Coordenadoria da Gestão do Transporte Escolar COGET.

Art. 2º. A preferência da opção será data ao candidato de acordo com a ordem de classificação no Banco Geral de classificáveis.

Art. 3º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de junho de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 33/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
EDITAL Nº 33/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

EDITAL Nº 33/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 005/2023/SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 31 de março de 2023, por meio do Edital nº 008/2023/SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, haja vista, os pedidos de desistência dos candidatos convocados anteriormente para a sua rota.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica o candidato relacionado no ANEXO ÚNICO, deste Edital, aprovado e classificável, no Processo Seletivo Simplificado, estabelecido pelo Edital nº 008/2023/SME, para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, CONVOCADO a se apresentar no dia 13 de junho de 2024, nos horários de 08h:00min às 11h:30min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, no setor da Coordenadoria da Gestão do Transporte Educacional COGETE, a fim de tratar assuntos relativos à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.

Art. 2º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de junho de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

ANEXO ÚNICO -EDITAL Nº 33/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - TRICIESCOLA: EEIF DOMINGOS GOMES DE AGUIARNº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 39 - TIGRE (INÍCIO DA ROTA) - CAJAZEIRAS - ALMAS - CONCEIÇÃO - MONTE ALEGRE - CALUMBI.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRICULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTAL2º940453 **** **** 3-99WANDERSON GONÇALVES LOIOLA3,03,06,0

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2709001/2022-STDETE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2709001/2022-STDETE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Cientifico e Empreendedorismo do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO N° 2709001/2022-STDETE, decorrente do processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública N° 27.09.001/2022-STDETE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DAS CADEIAS PRODUTIVAS COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE TAUÁ - CE (FASE 03 - ESTRUTURAÇÃO DO POLO DE MODA) CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA TECNICA PARA MICROEMPREENDEDORES E APLS NO MUNICIPIO DE TAUÁ, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TECNOLOGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. CONTRATADO(A): CEDEPAM - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 2.936.773,30 (dois milhões novecentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 28 de junho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art 57, inciso II de Lei Federal N° 8.66/93. ASSINA PELO CONTRATADO: Mônica Maria de Castro Sousa. ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisco Gonçalves da Silva Neto. Tauá-CE, 11 de junho de 2024. Francisco Gonçalves da Silva Neto Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Cientifico e Empreendedorismo. Matrícula: 0031474.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 07.06.001/2023-STDETE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 07.06.001/2023-STDETE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Cientifico e Empreendedorismo do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO N° 07.06.001/2023-STDETE, decorrente do processo administrativo de adesão N° 07.06.001/2023-STDETE, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO DISTRIBUIÇÃO E INSTALAÇÃO, SUPORTE, ASSISTÊNCIA TECNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN LOCO NA SEDE E ZONA RURAL, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E INSUMOS (EXCETO PAPEL) PARA ATENDER O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENTIFICO, TECNOLOGICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICIPIO DE TAUÁ/CE, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TECNOLOGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS EIRELI. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 247.644,00 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 19 de junho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art 57, inciso II de Lei Federal N° 8.66/93. ASSINA PELO CONTRATADO: Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisco Gonçalves da Silva Neto. Tauá-CE, 10 de junho de 2024. Francisco Gonçalves da Silva Neto. Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Cientifico e Empreendedorismo. Matrícula: 0031474.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - TERMO DE ERRATA AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 28.05.001/2024 – SMS
TERMO DE ERRATA AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 28.05.001/2024 – SMS

TERMO DE ERRATA AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 28.05.001/2024 SMS. PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 28.05.001/2024 SMS. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento de 01(um) imóvel destinado ao funcionamento do CAPS II - localizado na Rua Adalberto Correia Lima, N° 162, Bairro Tauazinho, Tauá-CE, de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Tauá-CE No Termo de Referência, onde se lê: 3. das especificações dos serviços e dos respectivos valores. 3.3. Os serviços supra perfazem o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, por um período de 12 (doze) meses, totalizando o montante de R$ 26.400,00 (vinte seis mil e quatrocentos reais). Leia-se: 3. das especificações dos serviços e dos respectivos valores. 3.3. Os serviços supra perfazem o valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) mensais, por um período de 12 (doze) meses, totalizando o montante de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais). No Processo de Dispensa, onde se lê: JUSTIFICATIVA DO PREÇO. VALOR MENSAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Leia-se: JUSTIFICATIVA DO PREÇO VALOR MENSAL: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos cinquentas reais). Na Declaração de Inexigibilidade de Licitação, Onde se lê: O valor da locação importa na quantia mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 26.400,00 (vinte seis mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses. Leia-se: O valor da locação importa na quantia mensal de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais), para o período de 12 (doze) meses. No Extrato de Publicação Inexigibilidade de Licitação, Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (Vinte seis mil e quatrocentos reais). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais). Tauá CE, 11 de junho de 2024. Elisangela Vieira Felix. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do município de Tauá/CE.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - TERMO DE ERRATA - TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 16.03.001/2023-GABP
TERMO DE ERRATA - TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 16.03.001/2023-GABP

TERMO DE ERRATA à PUBLICAÇÃO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 16.03.001/2023-GABP. PROCESSO: Processo de Dispensa Nº 16.03.001/2023-GABP. CONTRATO: 16.03.001/2023-GABP. OBJETO: Aquisição de ramalhetes e coroas de flores para homenagens fúnebres, frente a necessidade do Gabinete da Prefeita do Município de Tauá/CE. No extrato do 2° Termo aditivo publicado no dia 11/06/2024 na edição n° 1197/2024, onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 124, inciso I, alínea b e artigo 125 da Lei Federal 14.133 de 1° de abril de 2021. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Aditivo supracitado, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Tauá CE, 12 de junho de 2024. MARIA LÚCIA GALDINO VALE PEREIRA. Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 05.06.001/2023-SPS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 05.06.001/2023-SPS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos torna público o extrato do primeiro Aditivo ao Contrato n° 05.06.001/2023-SPS decorrente do processo licitatório na modalidade Dispensa n° 05.06.001/2023-SPS, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, NOTEBOOKES E IMPRESSORAS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE ATE 40% DO VALOR MENSAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE TAUÁ. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. CONTRATADO(A): AC SERVICES ME. VALOR GLOBAL: R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Márcio Gonçalves Lira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. TAUÁ/CE, 06 de junho de 2024. Adriano Lima Marinho. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.05.001/2024-SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.05.001/2024-SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.05.001/2024-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: VD EDIÇÕES MUSICAIS E SHOW, inscrita no CNPJ nº 42.746.402/0001-80. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista THALES PLAY, no evento Festejos do Padroeiro Santo Antônio, que ocorrerá no dia 12 de junho de 2024, na Vila de Carrapateiras, município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 15.05.001/2024-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 12 de junho de 2024. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 15.05.001/2024 - SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15.05.001/2024 - SECULT
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 15.05.001/2024 - SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.05.001/2024 - SECULT, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Dotação orçamentária: 0501 13 122 1007 2.013; Fonte: 1.500. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista THALES PLAY, no evento Festejos do Padroeiro Santo Antônio, que ocorrerá no dia 12 de junho de 2024, na Vila de Carrapateiras, município de Tauá - CE. Valor global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo de vigência dos contratos: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2024. Data de assinatura do contrato: 10 de junho de 2024. Contratada: VD EDIÇÕES MUSICAIS E SHOW, inscrita no CNPJ Nº 42.746.402/0001-80. Assina pela contratada: Armando de Jesus Carneiro Fernandes. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 12 de junho de 2024. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024-SEINFRA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024-SEINFRA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 001/2024-SEINFRA, resultante da Concorrência Eletrônica Nº 001/2024, cujo objeto é Registro de Preço para contratação dos serviços de engenharia para requalificação de ruas e avenidas, no município de Tauá/CE, em pavimento intertravado de cimento Portland. Órgão Gerenciador: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada pelo Ordenador de Despesas Tarsis Cavalcante Mota. Vigência da Ata de Registro de Preços: da data de sua assinatura pelo período de 01 (um) ano. Data de assinatura da Ata de Registro de Preços: 10 de junho de 2024. Fornecedor Registrado: EDMIL CONSTRUCOES S/A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25, representada por Henrique Jorge Nogueira Pimentel. Valor global: R$ 13.266.000,00 (treze milhões e duzentos e sessenta e seis mil reais). Tauá/CE, 12 de junho de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE COTAÇÃO - CONVOCAÇÃO Nº 07.06.002/2024-SME
AVISO DE COTAÇÃO - CONVOCAÇÃO Nº 07.06.002/2024-SME

AVISO DE COTAÇÃO

CONVOCAÇÃO Nº 07.06.002/2024-SME

O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, por meio do seu Ordenador de Despesas, torna pública a convocação de empresas do ramo para apresentação de cotações, no prazo de 07 (sete) dias úteis, para o processo de Convocação n° 07.06.002/2024-SME, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE ACESSO DESTINADOS A PORTAS, (DETECTORES DE METAIS E CATRACAS), INCLUINDO HARDWARE E SOFTWARE DE GESTÃO ASSOCIADO, QUE PERMITA O REGISTRO E O GERENCIAMENTO DE ACESSOS EM INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. O respectivo modelo de proposta encontra-se disponível no ANEXO I a seguir. Maiores informações através do e-mail pmtsetordecompras2021@gmail.com, sendo este o mesmo a que se deve remeter os documentos ora solicitados. Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, não gerando obrigação de posterior procedimento de contratação. Tauá CE, 07 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

ANEXO I

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Aos

Setor de Compras Município

Secretaria da Educação

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) KITS de equipamentos para controle de acesso destinados a portas, (DETECTORES DE METAIS E CATRACAS), incluindo hardware e software de gestão associado, que permita o registro e o gerenciamento de acessos em instalações específicas, para atender as demandas da Secretaria da Educação.

LOTE ÚNICOLOTEESPECIFICAÇÃOQTDEUNDVR. UNTVR. TOTAL1Aquisição de 02 (dois) KITS de equipamentos para controle de acesso destinados a portas, (DETECTORES DE METAIS E CATRACAS), incluindo hardware e software de gestão associado, que permita o registro e o gerenciamento de acessos em instalações específicas.1.102 (DOIS) MICROPOINTS V3. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Caixa Plástica em ABS resistente, moderna e compacta; Display com back-light em LCD com 2 linhas de 20 caracteres; Teclado com alta durabilidade em silicone e com 16 teclas; Led indicativo de confirmação do registro; Até 100.000 credenciais; Até 200.000 templates (digitais) no modo 1:1 em Real Time (100.000 pessoas, modelo Biopoint); Até 220.000 registros em armazenamento; Leitor de código de barras; Circuito baseado em Microcontrolador, tecnologia 32 bits Arm Cortex M3; Velocidade de processamento 120 MHz; Memória flash de armazenamento de registros e listas; Rede TCP/IP integrada 10/100Mbps; Possui uma saída para acionamento via contato seco para fechadura, cancela, entre outros; Dispositivo sonoro (bip) para confirmação de registros e eventos do sistema; Configuração via teclado para 3 idiomas: Português, Inglês e Espanhol; Compatível com o software DMP Access II; Comunicação Online e/ou Off-line (no modo real time, em caso de queda de comunicação registra os eventos na memória do equipamento e quando retorna à comunicação o sistema coleta os registros para o banco de dados do DMP Access II automaticamente); Horário Verão (automático) após configurado via software; Integração com fechaduras eletromagnéticas, Torniquetes e Cancelas. ALIMENTAÇÃO: Fonte chaveada full range, padrão NBR 14136: Entrada de 100-240VAC, 50-60Hz; Saída de 12VDC; Consumo: 6W. CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS: Ambientes internos ou externos com cobertura e protegidos; Temperatura de trabalho: -10 a 50°C; Umidade do ar entre 10% e 80% (sem condensação). Incluso valor referente a entrega, instalação, configuração e treinamento dos operadores.2UND1.202 (DOIS) DETECTORES DE METAIS PORTAL 4ZN. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Construído com materiais de alta resistência, possui uma estrutura robusta que oferece excelente estabilidade e resistência a impactos acidentais, como colisões, choques ou pressões causadas pelo tráfego de pessoas e seus pertences; Equipamento com acabamentos com perfis de alta resistência e bordas arredondadas livres de cantos ou pontas angulosas, evitando danos a pessoas ou vestimentas; Bases de acabamento, tanto na parte superior das antenas quanto na parte inferior, proporcionam excelente proteção contra umidade; Estrutura superior projetada para alocação dos circuitos, com a possibilidade de fechamento com chave; Alta sensibilidade: com capacidade de detecção de metais ferrosos e não ferrosos em todas as orientações; Sistema de análise de ruídos no display que permite visualizar eventuais interferências e identificar se eletromagnética ou mecânica para posterior tratamento; Possui sinalizador sonoro para detecção de objetos; Equipamento com ajuste de sensibilidade por amostragem do objeto; Equipamento possui 100 níveis, com duas opções de ajuste: um ajuste geral, que altera todas as zonas simultaneamente, e um ajuste individual, que permite a configuração específica de cada zona; Opera a uma distância de 20cm de um aparelho de Raios X; Portal com 20 canais de operação, permitindo a instalação de diversos equipamentos no mesmo ambiente; Potência 60w; Equipamento adequado aos requisitos de proteção IP conforme determinado pela norma IEC 60529; Inocuidade aos sistemas de suporte à vida, como: marca-passos, implante coclear, etc. O equipamento não oferece riscos às gestantes. ALIMENTAÇÃO: Alimentação elétrica bivolt automática com fonte de alta performance com entrada nominal de 100 a 240 Vca, (tolerância de 85 a 263 Vca), 50 a 60 Hz com seleção automática; CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS: Opera em temperatura de -10° e + 60°C e umidade de 0 a 95% não condensada; Atende os requisitos de detecção das normas NIJ-STD-0601-00 (Níveis 4 e 5). Incluso valor referente a entrega, instalação, configuração e treinamento dos operadores.2UND1.302 (DOIS) KITS DE CATRACAS. CONTEMPLANDO OS SEGUINTES ITENS: Catraca Swing para Controle de Acesso Facial, Lado Esquerdo: 01 Motor, com leitor de Qr-Code; Barreiras para dimensionamento de passagens com largura de 580mm ou 1100mm; Corpo e estrutura em chapa de aço inox escovado com 1,2mm de espessura; Barreira fabricada em material de alta resistência com 10 mm de espessura; Índice de proteção (IP) 40; Acesso do usuário sem contato direto com o bloqueio do equipamento; Sensores de passagem infravermelhos auto ajustáveis ao espaço físico à sua frente monitorando a passagem do usuário, garantindo maior segurança no controle do acesso; Motor com tecnologia de maior durabilidade, baixo ruído durante a operação; Sentido de passagem bidirecional; Pictograma frontal para orientação de barreiras bloqueadas e sentido de acesso; Sistema anti-intrusão detecta tentativas de acesso não permitidas; Liberação de acesso acionado por QR CODE e/ou Biometria Digital e Facial; Em caso de falta de energia elétrica os motores não acionam e não oferecem resistência, dessa forma proporcionam sistema de saída de emergência; Ambientes internos e protegidos contra intempéries; Temperatura de trabalho: -10 a 50°C; Alimentação: Gabinete - Fonte chaveada full range - Entrada 100-240Vac, 50-60Hz. - Saída 12Vdc 5ª Motor - Fonte chaveada full range - Entrada 100-240Vac, 50-60Hz. - Saída 24Vdc 3ª.Catraca adicional para compor o vão PNE: Passagem PNE, sem controladora, sensores e nem leitores, apenas recebe comandos do lado Master para abertura e fechamento da barreira. Controlador de Acesso Facial com Suporte para Catraca Swing: O Controlador de Acesso Facial deve proporcionar maior segurança de acesso a ambientes restritos deste órgão, permitindo o monitoramento de horários e acessos ao local. Deve ser exclusivo para integração com a Catraca para Controle de Acesso Facial (itens A, B, C e D), que, em conjunto com o Software de Controle de Acesso (item F), será utilizado apenas para usuários previamente cadastrados e não visitantes. Deve ser capaz de armazenar até 10.000 usuários utilizando cartão, senha ou digital, dos quais 6.000 poderão possuir faces para verificação de identidade. Para autenticação no equipamento, poderão ser utilizadas diferentes combinações (entre cartão, digital, face ou senha). Características Obrigatórias: Tela: LCD touch de 5; Compatibilidade de leitura: RS232, RS485 e Wiegand; Comunicação: TCP/IP, USB, RS232, RS485 e Wi-Fi; Câmera: 2 de 2Mp; Identificação: de 30cm a 1 metro; Processador: alta performance com algoritmo de deep learning; CPU: Quad-core A17 1.8GHz; Memória: 2G RAM/16G ROM; Aplicação: Liberação de Acesso da Catraca (item 01); Áudio Loudspeaker; Capacidade de usuários 10.000 (utilizando cartão, senha ou digital); Capacidade de faces 6.000; Capacidade de digitais 10.000; Capacidade de registros 200.000; Módulo para leitura de cartão por proximidade 125KHz: Capacidade: 10.000; Características Ambientais: Ambientes internos e protegidos contra intempéries; Temperatura de operação: -10°C a 45°C; Umidade relativa do ar para operação: 10% a 90% (sem condensação); Alimentação: Entrada: 100-240VAC, 50-60Hz; Saída: 12 VDC 3A. Licença Mensal de Software de Controle de Acesso: Sistema de software avançado de controle de acesso para gerenciamento de pessoal; O sistema deve operar em um ambiente web, sendo acessível pelos navegadores Edge ou Firefox, e utilizável em conjunto com um servidor SQL Server. Entre suas funcionalidades estão: Controle de Áreas: Gerenciamento de capacidade e reentrada em áreas específicas; Sequenciamento de acesso para garantir o registro correto de entradas; Opção para interditar acessos a áreas específicas; Credenciais: Associação de credenciais a jornadas e períodos de validade; Classificação de credenciais em categorias como servidores, visitantes e provisórias; Bloqueio de credenciais fora do período de validade. Controle de Servidores: Atribuição de credenciais para servidores com possibilidade de mudança ilimitada dentro do período de validade; Controle de Visitantes: Cadastro detalhado de visitantes com possibilidade de gerenciar até 100.000 visitantes; Registro de informações sobre a visita, como tempo de permanência e pessoa visitada; Controle de Horários: Flexibilidade no gerenciamento de horários, turnos e jornadas; Criação de faixas horárias e turnos sem sobreposição de horários para diferentes grupos de equipamentos; Autorização Excepcional: Permissão temporária de acesso fora do horário estipulado com registro de justificativa; Registro de Eventos: Armazenamento de todos os movimentos de credenciais e eventos de sistema em logs; Envio de e-mails automáticos para administradores em caso de eventos críticos; Sistema de Recuperação de Falhas: Capacidade do sistema para se recuperar automaticamente de falhas sem necessidade de intervenção do administrador; Mensagens Personalizadas: Configuração de mensagens personalizadas para indivíduos e substituição das mensagens padrão do sistema; Credenciais Provisórias: Emissão de crachás provisórios respeitando as mesmas regras do crachá principal; A compatibilidade com outros itens de hardware fornecidos pela licitante, como as catracas e controladores de acesso facial, é uma exigência. O sistema se destaca por sua robustez e pela capacidade de personalização; para atender a várias necessidades de controle de acesso e segurança. Impressora térmica Não Fiscal: Interface para abertura de gaveta; Botão liga e desliga embutido evitando desligamento involuntário; Botão para avanço do papel; Buffer de 512KB; Dimensão da bobina: Largura 80mm; Diâmetro 80mm de diâmetro (82m de comprimento de papel); Códigos de barras: 1D: UPC-A, UPC-E, EAN-13, EAN-8, CODE39, ITF25,CODEBAR, CODE93, CODE128; 2D; PDF417, QR CODE, DATA matrix; Comandos compatíveis com ESC/POS; A impressora deve possuir Campainha indicando a presença de cupom, acionados por sensor de presença; Fonte externa com conversão automática para 110V ou 220V. Incluso valor referente a entrega, instalação, configuração e treinamento dos operadores.2UNDVALOR GLOBAL DO LOTE: R$ _______ (_________________________)

VALIDADE de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento.

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RELATÓRIOS - RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2022
RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2022

Relatório de Aprovação de Prestação de Contas do Exercício 2022

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), é um colegiado cuja função principal, conforme o art. 33 da Lei nº 14.113 de 2020, é realizar o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.

Em consonância com as responsabilidades atribuídas ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), estruturado pela Lei Municipal nº 2.584/2021, e de acordo com os documentos recebidos para análise durante o exercício de 2022, bem como por meio de consulta ao portal https://demonstrativos.apps.bb.com.br/extrato-selecao, disponibilizado pelo Banco do Brasil para conferência de valores recebidos à conta do fundo, foi elaborada a análise detalhada dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, referentes ao exercício financeiro de 2022. Abaixo, as disposições conclusivas:

Constatou-se que a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação recebeu um valor anual de R$ 71.442.904,59 (setenta e um milhões quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Assim distribuídas as receitas recebidas: Transferências de recursos do FUNDEB com o valor de R$ 40.241.055,04 (quarenta milhões duzentos e quarenta e um mil cinquenta e cinco reais e quatro centavos), e as complementações da União ao FUNDEB do Valor Anual por Aluno (VAAF) com R$ 17.079.764,00 (dezessete milhões setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais) e o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) com o valor de R$ 13.872.085,55 (treze milhões oitocentos e setenta e dois mil oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Finalizadas as análises deste Conselho, foi identificado um percentual de aplicação em relação aos profissionais da educação básica com os seguintes indicadores do FUNDEB de 71,37% (setenta e um vírgula trinta e sete por cento). Referente ao Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União VAAT Educação Infantil foi de 52,21 (cinquenta e dois vírgula vinte e um por cento) e refente ao mínimo de 19,87 (dezenove vírgula oitenta e sete por cento).

Após uma avaliação minuciosa, comunicamos com satisfação a aprovação integral da prestação de contas do referido período. Durante o exercício de 2022, todas as atividades foram conduzidas em estrita observância às normas e regulamentos vigentes, refletindo o comprometimento e a responsabilidade na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Por fim, firmamos o presente Relatório Conclusivo, esclarecendo que a gestão finalizou o exercício de modo legal.

É o parecer.

Tauá Ceará, 13 de abril de 2023.

Atenciosamente,

________________________________________

Valberto Gaspar do Nascimento

Presidente do CACS FUNDEB Tauá/CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RELATÓRIOS - RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2023
RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2023

Relatório de Aprovação de Prestação de Contas do Exercício 2023

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado cuja função principal, conforme o art. 33 da Lei nº 14.113 de 2020, é realizar o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.

Em consonância com as responsabilidades atribuídas ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), estruturado pela Lei Municipal nº 2.584/2021, e de acordo com os documentos recebidos para análise durante o exercício de 2023, bem como por meio de consulta ao portal https://demonstrativos.apps.bb.com.br/extrato-selecao, disponibilizado pelo Banco do Brasil para conferência de valores recebidos à conta do fundo, foi elaborada a análise detalhada dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao exercício financeiro de 2023. Abaixo, as disposições conclusivas:

Constatou-se que a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação recebeu um valor anual de R$ 86.273.263,83 (oitenta e seis milhões duzentos e setenta e três mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos). Assim distribuída, a receita recebida são as transferências de recursos do FUNDEB com o valor de R$ 42.592.415,52 (quarenta e dois milhões quinhentos e noventa e dois mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), e as complementações da União ao FUNDEB do Valor Anual por Aluno (VAAF) com R$ 16.282.392,74 (dezesseis milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) o valor foi de R$ 25.651.096,94 (vinte e cinco milhões seiscentos e cinquenta e um mil noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), e por último o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) com o valor de R$ 541.182,22 (quinhentos e quarenta e um mil cento e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos).

Finalizadas as análises deste Conselho, foi identificado um percentual de aplicação em relação aos profissionais da educação básica de 70% (setenta por cento). e Referente a Total das Despesas com FUNDEB - Complementação da União VAA Educação Infantil, foi 56,85% (cinquenta e seis vírgula oitenta e cinco por cento), e com VAA Despesas de Capital 17,16% (dezessete vírgula dezesseis por cento).

Após uma avaliação minuciosa, comunicamos com satisfação a aprovação integral da prestação de contas do referido período. Durante o exercício de 2023, todas as atividades foram conduzidas em estrita observância às normas e regulamentos vigentes, refletindo o comprometimento e a responsabilidade na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Por fim, firmamos o presente Relatório Conclusivo, esclarecendo que a gestão finalizou o exercício de modo legal.

É o parecer.

Tauá Ceará, 09 de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

________________________________________

Valberto Gaspar do Nascimento

Presidente do CACS FUNDEB Tauá/CE

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