Diário oficial

NÚMERO: 1197/2024

11/06/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0607001/2024 – SME
PORTARIA Nº 0607001/2024 – SME

PORTARIA Nº 0607001/2024 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 1024001/2023- GABP, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1.558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá, e Lei Municipal nº 2.692/2022, e;

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional - GME, instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IV do art. 69 e do caput do art. 77 da Lei Municipal nº 1.558/2008;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a Gratificação de Mérito Educacional (GME), em conformidade com os artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, feitas através da Lei Municipal nº 2.692/2022;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015 no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação de Mérito Educacional (GME), aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º. A GME será concedida de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal n° 1024001/2023 - GABP, relacionados ao alcance de proficiências mínimas estabelecidas para turmas do 2º, 5º e 9º anos, no âmbito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), edição de 2023.

Art. 3º. O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente de turma premiada, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

'a7 1º. Não será permitida a acumulação de GMEs para o mesmo profissional.

'a7 2º. O pagamento da GME será efetuado nas folhas de pagamento dos meses de julho e agosto do corrente exercício financeiro.

Art. 4º. A GME, não se incorpora, sob nenhum fundamento, ao vencimento ou remuneração do profissional dela beneficiado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 7 de junho de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO I - PORTARIA 0607001/2024-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL

PROFISSIONAIS PREMIADOS COM BASE NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO SPAECE 2023 E CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1024001/2023

SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ SPAECE ALFA (2º ANO) - 2023NOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO PEDAGÓGICOPROFI-CIÊNCIANOME DOS PROFISSSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEIEF JOSÉ FERREIRA DE SOUSA / EEIEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHOBom Jesus e

Cachoeirinha do Pai Senhor Barra Nova279MARIA LEONEUMA RIBEIRO LIMA SILVAPEB II - REGENTE IMARIA JACIRA RODRIGUES COSTAPEB II REGENTE IILUANA KELLY TEIXEIRA ALVESPEB II - REGENTE IANDREZZA OLIVEIRA GONÇALVESPEB II REGENTE IIANTONIA ELISÂNGELA FERREIRA LIMADIRETORA ESCOLARANTONIO ADACILDO DA SILVACOORDENADOR PEDAGÓGICOEDMILSON SOUZA SOBRINHODIRETOR ESCOLARJOZERLIAN SOARES SORIANOCOORDENADOR PEDAGÓGICOANTONIO DANIEL DA SILVA LEITÃOSECRETÁRIO ESCOLAREEIEF DOMINGAS GOMES DE AGUIARJunco Sede Distrital277MARIA EDERLANE ALVES ALMEIDAPEB II - REGENTE IREGINA GONÇALVES DOS SANTOSPEB II REGENTE IIJOSE ERINALDO ALVES ALMEIDADIRETOR ESCOLARRITA IVONEIDE DA SILVASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELOAltamira Carrapateiras275FATIMEIRE ARAÚJO DE SOUSAPEB II - REGENTE IJUCERLÂNDIO SOARES SORIANOPEB II REGENTE IIJUVENIL GOMES AMORIM NETODIRETOR ESCOLARMARIA DO CARMO ALVES DO NASCIMENTOCOORDENADORA PEDAGÓGICAIRACEMA DAMASCENO MOURA LIMA SIQUEIRASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF FRANCISCA GONÇALVES DE AMORIMMassapê Santa Tereza275ANTONIA JÉSSICA GASPAR DO NASCIMENTOPEB II JOAQUINA ALVES DA SILVADIRETORA ESCOLARMAYARA RODRIGUES CIDRAOSECRETÁRIA ESCOLAREEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIARCalumbi - Trici274MARIA TALES DAIANE GONÇALVES VELOSOPEB II - REGENTE IANTONIA FERREIRA MENDESPEB II REGENTE IILEYDAIANY SENA DOS SANTOSDIRETORA ESCOLARLUZIA FERREIRA DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAEEIEF FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSVila Joaquim Moreira - Marrecas273DANIELA PINHEIRO DE OLIVEIRAPEB II - REGENTE IMARIA LEIA RODRIGUES MENDESPEB II REGENTE IIPAULO MIKY ARAUJO SOLONDIRETOR ESCOLARDIONÍZIA PEREIRA DE SOUSA FILHACOORDENADORA PEDAGÓGICAANTONIA SANDRA CHAVES DE SOUSASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF ELIZEU MENEZES DA COSTA / EEIEF JESUS, MARIA E JOSÉBonifácio e Vila de Marrecas - Marrecas269ANTONIA ZENAIDE MATOS SOUSAPEB II - REGENTE IJOSE EVERALDO FEITOSAPEB II REGENTE IIANA SUZY DOS SANTOSPEB II - REGENTE IMARIA ELONEIDE PEREIRA DA SILVAPEB II REGENTE IIANTONIO WEBER ALVES SANTIAGODIRETOR ESCOLARFRANCISCA EGLANÚZIA ALVES DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAMÔNICA MARIA PINHEIRO DA SILVADIRETOR ESCOLARANTONIO JACIEL ALVES NORONHACOORDENADORA PEDAGÓGICAINGRID MARIE RODRIGUES ROCHASECRETÁRIA ESCOLARBENEDITA MARTA GLEUDES CAVALCANTE FEITOSASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSA / EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAVila de Vera Cruz e Guaribas - Inhamuns267ALINE RODRIGUES FEITOSAPEB II - REGENTE IEVELYN APARECIDA DE OLIVEIRA BRASILPEB II REGENTE IISAMILLY MONTEIRO MARTINSPEB II - REGENTE IANGÉLICA RÉGIS DA SILVAPEB II REGENTE IIMARIA JOSIVÂNIA RODRIGUES CAVALCANTE QUEIROSDIRETORA ESCOLARREGIVÂNIA RODRIGUES FEITOSACOORDENADORA PEDAGÓGICACELINA PEDROSA TEIXEIRASECRETÁRIA ESCOLARALCILENE CANDIDO DE OLIVEIRADIRETORA ESCOLARJOSE FABRÍCIO CAVALCANTE MOTACOORDENADOR PEDAGÓGICOKARLA LEONARDO PEDROSASECRETÁRIA ESCOLAR

ANEXO II - PORTARIA 0607001/2024-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL

PROFISSIONAIS PREMIADOS COM BASE NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO SPAECE 2023 E CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1024001/2023

SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ SPAECE 9º ANO 2023NOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO PEDAGÓGICOPROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESAPROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICANOME DOS PROFISSSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEIEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHOCachoeirinha do Pai Senhor Barra Nova279SANDRA RICARDO LIMA FEITOSAPEB II LÍNGUA PORTUGUESAANTONIO AGACÍLIO DOS REIS SILVAPEB II MATEMÁTICAEDMILSON SOUZA SOBRINHODIRETOR ESCOLARJOZERLIAN SOARES SORIANOCOORDENADOR PEDAGÓGICOANTONIO DANIEL DA SILVA LEITÃOSECRETÁRIO ESCOLAR

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO Eletrônico, Ano VI, Edição 1195, págs. 10/14, de 07/06/2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0611001/2024 – SME
PORTARIA Nº 0611001/2024 – SME

PORTARIA Nº 0611001/2024 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.770, de 30 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, através da Secretaria da Educação, doar notebooks aos alunos de ensino fundamental da Rede Pública Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1024001/2023 SME, de 24 de agosto de 2023, que regulamentou, com a definição de critérios, a concessão da premiação dos alunos com base na Lei Municipal nº 2.770.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar as relações dos alunos premiados, constantes nos Anexos I, II e III desta portaria, tendo como referência o desempenho dos alunos nas provas do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), em 2023.Art. 2º A premiação constante no Art. 1º desta portaria foi definida de acordo com os seguintes critérios:

I 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 2º ano que obtiveram as melhores proficiências na prova do SPAECE 2023.

II - 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 5º que obtiveram as melhores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática na prova do SPAECE 2023.

III - 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 9º que obtiveram as melhores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática na prova do SPAECE 2023.

'a71º As melhores proficiências no 5º e 9º alunos foram mensuradas por meio da soma das pontuações obtidas pelos alunos nas provas de Língua Portuguesa e Matemática.

'a72º A premiação ficou condicionada à obtenção de desempenho no nível desejável na escala de proficiência para os alunos do 2º ano; e no nível adequado na escala de proficiência de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos do 5º e 9º ano.

Art. 3º Nos casos de constatação de empate na proficiência foram utilizados como critérios:

I Incialmente, a maior soma das médias bimestrais obtidas pelos alunos durante o ano letivo de 2023.

II Persistindo o empate, foi levado em consideração o maior percentual de frequência obtida pelos alunos durante o ano letivo de 2023.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 11 de junho de 2024.

PROF. JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DOS ALUNOS DO 2º ANO PREMIADOS COM 1 NOTEBOOK, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 2.770/2022 E NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA 2023, PELA PORTARIA Nº 1024001/2023.

ALUNOS(AS) PREMIADOS(AS) - SPAECE ALFA - 2º ANO (2023)ESCOLAALUNO(A)PROFICIÊNCIA EEIEF FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJOANNA BEATRIZ MAIA DA SILVA 282CENTRO EDUCACIONAL BETESDATIMÓTEO GABRIEL ALVES FRANKALINO282CENTRO EDUCACIONAL BETESDANICOLAS RENAN FERREIRA MORAIS282EEIEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHOPEDRO HENRIQUE GONCALVES SOUZA281EEIEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHO ANA CLARA LOPES MARTINS281EEIEF JOSÉ FERREIRA DE SOUSAALICE FERNANDES RIBEIRO281EEIEF JOSÉ FERREIRA DE SOUSAYTALLO RENATO TEIXEIRA DA SILVA281EEF JORGE MASSILON CAVALCANTEANNE CELINE ALVES DA SILVA279EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAANA KEREN DE OLIVEIRA279EEIEF FRANCISCO JULIÃO DE SOUSAALÍCIA APARECIDA DA SILVA279

ANEXO II

RELAÇÃO DOS ALUNOS DO 5º ANO PREMIADOS COM 1 NOTEBOOK, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 2.770/2022 E NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA 2023, PELA PORTARIA Nº 1024001/2023.

ALUNOS(AS) PREMIADOS(AS) - SPAECE 5º ANO (2023)ESCOLAALUNO(A)SOMAS DAS PROFICIÊNCIAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICAEEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSALUIZ HENRIQUE URBANO RODRIGUES DE OLIVEIRA VITAL691EEF MARIA MOTA LIMALUIZA HELLEN CAVALCANTE LIMA688EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESMARIANY GONCALVES CARACAS683EEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIARNICOLAS DA SILVA683EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESJÚLIA BRITO DA SILVA680EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESLARA ALESSANDRA DE CASTRO OLIVEIRA LEAL680EEF JORGE MASSILON CAVALCANTEANNA BEATRIZ FRANCA DOS SANTOS676EEF JOSUÉ HONÓRIO DE ALMEIDADAVID GABRIEL CORDEIRO DE MOURA674EEF JORGE MASSILON CAVALCANTEKARLA SOPHIA PACÍFICO GALVÃO666EEF JOSUÉ HONÓRIO DE ALMEIDAERIC FERREIRA DOS SANTOS662

ANEXO III

RELAÇÃO DOS ALUNOS DO 9º ANO PREMIADOS COM 1 NOTEBOOK, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 2.770/2022 E NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA 2023, PELA PORTARIA Nº 1024001/2023.

ALUNOS(AS) PREMIADOS(AS) - SPAECE 9º ANO (2023)ESCOLAALUNO(A)SOMAS DAS PROFICIÊNCIAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICAEEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORLUANA DOS SANTOS LACERDA762EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAFERNANDO ARAUJO LIMA754EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORMARCELO RODRIGUES MENDES749EEF CANTINHO DO SABERJENNIFER ALVES OLIVEIRA748COLÉGIO ANTÔNIO ARARIPEANA LUIZA DOS SANTOS CIDRAO738EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORDARLIANE GOMES DA SILVA735EEF CANTINHO DO SABERWERICK NOBREGA SANTOS730EEIEF ENÉAS ALVES DA MOTAMILENA RICARTE OLIVEIRA729EEF JOAQUIM PIMENTAIASMIN GOMES DE QUEIROZ725EEF JOAQUIM PIMENTADEBORA EMILLY VERISSIMO ARAÚJO724

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE JURADOS DO XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS – FESTIVAL ABERTO MUNICIPAL – 2024
EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE JURADOS DO XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS – FESTIVAL ABERTO MUNICIPAL – 2024

EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE JURADOS DO XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS FESTIVAL ABERTO MUNICIPAL 2024

O SECRETARIO DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, torna público a abertura do chamamento público para seleção de 03 (três) jurados para composição da Mesa Julgadora e 01 (um) presidente do XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS 2024, nos termos a seguir:

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A forma de participação da mesa julgadora no XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS FESTIVAL ABERTO MUNICIPAL 2024 será regida por este Edital e sob a coordenação geral da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá SECULT.

1.2. O XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS será realizado no dia 13 de julho de 2024 na Praça da Juventude José Fernandes Castelo, situada à Rua Manoel Salgueiro, s/n, bairro Aldeota.

1.3. Os integrantes do corpo de jurado deverão avaliar as apresentações das quadrilhas juninas que acontecerão na data descrita no item 1.2 deste Edital, com início às 19h.

1.4. O jurado do XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS é o profissional da cultura selecionado para realizar a avaliação dos grupos juninos no concurso de 2024

1.5. O presidente de mesa do XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS é o profissional da cultura selecionado para exercer a função de Presidente de Mesa, cabendo-lhe coordenar a Comissão de Jurados, aplicar penalidades aos grupos em caso de descumprimento de obrigações prevista no Edital, realizar apuração de notas e oficializar os resultados ao Secretário Municipal, referente ao concurso de 2024.

1.6. Haverá a Comissão ou Mesa Julgadora, que será formada por 04 (quatro) membros maiores de 18(dezoito) anos, com renomado e comprovado conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, sendo 01 (um) membro nomeado como Presidente da Comissão Julgadora e outros 03 (três) nomeados como julgadores.

1.7. Os demais candidatos que não foram selecionados dentro das 04 vagas descritas no item 1.6 irão compor a listagem de suplência.

2- DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 04 (quatro) pessoas físicas para a formação da Mesa Julgadora do XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS 2024 em referência.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão se inscrever no presente Chamamento Público, pessoas físicas, que preencham, no ato da inscrição, os seguintes requisitos:

a) Ter no mínimo 18 anos de idade;

b) Ter formação mínima comprovada de Ensino Médio completo;

c) Ter experiência mínima de 02 (dois) anos como jurado de festivais, comprovada através de certificados, declarações, material de imprensa etc

d) Na função de presidente de mesa ter habilidade com informática, planilhas;

e) Não ser membro da diretoria de entidades representativas do movimento junino (FEQUAJUCE, FEJUC, UNIÃO JUNINA, MOJUNI), e nem ter parentesco com os mesmos;

f) Não ter parentescos até o terceiro grau com componentes e diretores de quadrilhas juninas participantes do XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS e nem com ex-integrante desligado há menos de dois anos da data do Festival;

g) Ter curso de Formação de Jurado de quadrilha junina;

h) Identificar na inscrição a opção de Jurado ou Presidente de mesa;

I) Não ter participado como jurado nos dois últimos chitões.

4 DOS DOCUMENTOS

4.1. Documentos exigidos a serem apresentados:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em anexo.

b) Currículo/ portfólio com as devidas comprovações (fotos e certificados);

c) Cópia de RG e do CPF;

d) Cópia do Comprovante de Endereço atualizada dos últimos 03 (três) meses (Água, luz ou telefone);

e) Comprovante de escolaridade;

f) Declaração de Não impedimento e parentesco (Modelo em anexo).

5 DO PAGAMENTO

5.1. Cada Jurado e o Presidente da Mesa receberá diária no valor unitário bruto de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), durante os dias de exercício de suas funções no Festival.

5.2. A realização do pagamento será feito em data posterior a efetivação do Festival.

6- DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição objeto do presente Edital será realizada mediante seleção pública se dará através do e-mail: secult@taua.ce.gov.br no período de 11 a 14 de junho de 2024, a ser analisada pela Comissão de Avaliação e Seleção.

6.2. Juntamente com a ficha de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes documentos:

a) Cópia de RG; Cópia do CPF; Conta Bancária; Cópia do Comprovante de Endereço (Água, luz ou telefone, com data de emissão dentro dos últimos 90 dias); certidões trabalhista, municipal, estadual e federal;

b) Comprovante de residência, com até noventa dias de validade, contados a partir da data de expedição do documento ou declaração de residência assinada pelo próprio proponente. E caso DE não possuir comprovante de endereço em seu nome, deverá apresentar uma declaração de endereço assinada pelo responsável pela residência, atestando a comprovação de endereço;

c) Currículo resumido de Atividades Culturais e com finalidade junina, bem como voltados para a cultura tradicional popular, com no mínimo 02 (dois) anos na área cultural, enviando ainda suas devidas comprovações;

d) Comprovante de Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior;

e) Declaração emitida pela direção de quadrilha junina informando sobre o período de desligamento (quando for o caso);

f) Declaração atestando não ser membro da diretoria de entidades representativas do movimento junino (FEQUAJUCE, FEJUC, UNIÃO JUNINA, MOJUNI), e nem ter parentesco com os mesmos.

6.3. serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até a data limite estipulados neste Edital.

7- DOS IMPEDIMENTOS

7.1. É vedada a participação neste Edital de:

a) Membros da Comissão de Avaliação e Seleção, extensivo a cônjuge e ascendente, até o 2° grau;

b) Servidor público municipal de Tauá;

c) Membro da diretoria de entidades representativas do movimento junino (FEQUAJUCE, FEJUC, UNIÃO JUNINA, MOJUNI, entre outras), e nem ter parentesco com os mesmos;

d) Ter parentescos até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas juninas participantes do XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS 2024 ou ser ex-integrante das quadrilhas participantes do festival, desligado há menos de dois anos.

8 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

8.1. O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, sendo:

a) seleção em caráter eliminatório que consiste na análise documental;

b) avaliação e seleção de caráter classificatório através do curriculum e documentação com as comprovações.

8.2. Para fins de avaliação, cuja pontuação total é de 100 pontos, serão observadas as pontuações definidas na forma a seguir:

a) Participação em festivais de grande porte - (no mínimo 03 participações) - 30 pontos;

b) Participação de Formações de Jurados - (no mínimo 03 formações) - 30 pontos;

c) Participação em festivais afins - (dança, teatro, música etc) - 20 pontos;

d) Portfólio - 20 pontos.

8.3. São critérios de desempate, seguindo-se pela ordem:

a) Candidato com mais experiência no movimento junino;

b) Candidato com mais idade;

c) Sorteio.

9- DEVERES DOS SELECIONADOS

9.1. São deveres dos candidatos selecionados:

a) Comparecer ao XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS no dia e horário previamente designado, para que não sejam responsabilizados por eventuais atrasos no início do dia do festival;

b) O candidato que por motivo plausível não possa comparecer ao XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS 2024, deverá informar oficialmente a produção do Festival no prazo de 48h de antecedência da sua realização;

c) Fazer o preenchimento completo da Planilha de Votação, sendo concedida pontuação a todos os quesitos e subquesitos, conforme regulamento;

d) Na atribuição de notas às quadrilhas é obrigatório obedecer irrestritamente ao sistema de concessão de notas e aos critérios de julgamento de cada quesito, conforme regulamento;

e) Permanecer acomodados nos seus respectivos lugares, durante todo o tempo de apresentação da quadrilha;

f) Manter atenção ininterrupta à apresentação das quadrilhas durante sua apresentação;

g) Portar-se de maneira impessoal, sem expressões excessivas que denotem preferência ou desgosto por um grupo em detrimento dos demais, podendo agir com cordialidade por ocasião de cumprimentos durante a entrada e saída dos participantes no Festival;

h) Não fazer uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos de comunicação (ipad, tablet, Mp3, fone de ouvido, máquina fotográfica, entre outros) durante a apresentação das quadrilhas;

i) Não consumir bebida alcoólica antes e durante o exercício de suas funções;

j) Não realizar comunicação, verbal, gestual ou escrita, entre os jurados durante a apresentação das quadrilhas;

k) Não participar de confraternização com grupos ou membros de quaisquer quadrilhas envolvidas no festival;

l) Utilizar-se de comportamento inadequado que infrinja as regras de civilidade, comprometendo a imagem da SECULT, sobretudo nos momentos de convívio social (solenidades, contato com autoridades locais, hospedagem, almoço e jantar, entre outros);

m) Manter ligação pessoal de proximidades com amigos, parentes, cônjuges, entre outros, que venham a interferir na postura e conduta de imparcialidade profissional do jurado durante todo o período do exercício de sua função.

9.2. É permitido ao jurado, o recebimento de material promocional e brindes (fitinhas, camisas, impressos, entre outros) oferecido pelas quadrilhas durante as apresentações, ficando vetado o seu uso imediato e durante todo o festival.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão ou falsidade documental, detectata, denunciada e comprovada, ainda que constatada posteriormente à realização do presente Edital, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo convocado um suplente.

10.2. O concorrente que estiver cumprindo ou tenha tido desajuste em algum festival do estado do Ceará, será desclassificado automaticamente.

10.3. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital poderão implicar em penalizações administrativas, sem prejuízo de outras penalidades na forma da lei, acarretando, automaticamente, em ciência e aceitação por parte de cada participante.

10.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção em primeira instância, ou, em caso de impasse, pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá.

Tauá CE, 10 de junho de 2024

Radir Soares da Rocha

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Categoria: ( ) Jurado de Quadrilha Junina ( ) Presidente de Mesa

Nome: ______________________________________________________________________

RG: ____________________________ CPF: _______________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Telefone: _________________________ WhatsApp: ________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________ Bairro: ______________________ Cidade: _______________ CEP: _____________________

Grau de escolaridade:___________________________________________________________

Tamanho da camisa: P ( ) M ( ) G ( ) GG

1. Disponibilidade para ser presidente de mesa: ( ) SIM ( ) NÃO

2. Disponibilidade para viajar: ( ) SIM ( ) NÃO

3. Afirmo que não possuo vínculo direto, compromisso ou obrigação com nenhum grupo de quadrilha junina do Estado do Ceará: ( ) AFIRMO

4. Informo, que estou ciente do teor de todo conteúdo do EDITAL de 27 de maio de 2024, sobretudo nos itens:

7.1.3 Membro da diretoria de entidades representativas do movimento junino (FEQUAJUCE,

FEJUC, UNIÃO JUNINA, MOJUNI, entre outras), e nem ter parentesco com os mesmos;

7.1.4 Ter parentescos até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas juninas

participantes do XXIII CHITÃO DOS INHAMUNS 2024 ou Ser ex-integrante das quadrilhas

participantes do festival, desligado há menos de dois anos.

( ) SIM, ESTOU CIENTE.

OBS.: ANEXAR À FICHA DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTOS SOLICITADOS (PESSOAIS, CERTIFICADOS E/OU DECLARAÇÕES)

_____________, ______ de_______ de 2024

___________________________________

Assinatura do Candidato

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 1105001/2023-SEDERHI
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 1105001/2023-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá torna público o extrato do SEGUNDO Aditivo ao CONTRATO N° 1105001/2023-SEDERHI, decorrente do Processo de Adesão N° 11.05.001/2023-SEDERHI, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE MÁQUINA E CAMINHÕES, PARA DAR SUPORTE Á RECUPERAÇÃO DE AÇUDES PÚBLICOS E BARRAGENS NO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA HÍDRICA E DE PATRIMÔNIO DE TERCEIROS NAS PROXIMIDADES DESSES LOCAIS QUE PODERÃO SER ATINGIDOS POR UM POSSIVEL ARROMBAMENTO DESTE, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): PG COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 509.930,88 (Quinhentos e Nove Mil, Novecentos e Trinta Reais e Oitenta e Oito Centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - depois da assinatura do contato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Gilliard Frota Martins. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gonçalves da Silva Neto. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de junho de 2024. Tauá-Ce, 05 de Junho de 2024. Francisco Gonçalves da Silva Neto. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 25.05.001/2022-03
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 25.05.001/2022-03

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Gabinete da Prefeita do município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato n° 25.05.001/2022-03, decorrente do Pregão Eletrônico N° 25.05.001/2022-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Gabinete da Prefeita. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea "b", § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeitura do município de Tauá - CE. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: acréscimo dos quantitativos inicialmente contratados. VALOR ACRESCIDO: R$ 47.160,28 (Quarenta e sete mil, cento e sessenta reais e vinte e oito centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELO CONTRATADO: Ari Piovesana Júnior. Tauá-CE, 10 de junho de 2024. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Gabinete da Prefeita.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 1603001/2023-GABP
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 1603001/2023-GABP

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Gabinete da Prefeita do município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato n° 1603001/2023-GABP, decorrente do Processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação N° 14.03.001/2023-GABP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Gabinete da Prefeita. CONTRATADA: L.R. GONÇALVES LTDA ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea "b", § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de ramalhetes e coroas de flores para homenagens fúnebres, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeitura do município de Tauá - CE. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: acréscimo dos quantitativos inicialmente contratados. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.230,00 (Dois mil, duzentos e trinta reais). ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELA CONTRATADA: Rafaely Frota Medeiros Gonçalves. Tauá-CE, 10 de junho de 2024. Maria Lúcia Galdito Vale Pereira. Ordenador de Despesas da Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 10.06.001/2024-01
EXTRATO DO CONTRATO N° 10.06.001/2024-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAIS. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 10.06.001/2024-01, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13.03.002/2024-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.122.2005.2.089 e 18.01.08.244.1008.2.094. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. FONTE: 1661. OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, TRANSLADO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE TAUÁ-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024; CONTRATADA: FCS TORQUATO ME. ASSINA PELO CONTRATADO: FIDEL CASTRO SOARES TORQUATO. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de Junho de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 49.845,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). Tauá-Ce, 10 de março de 2024. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito