Diário oficial

NÚMERO: 1195/2024

07/06/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.05.004/2024-SEURB
AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.05.004/2024-SEURB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE REVOGAÇÃO. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20.05.004/2024-SEURB, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação do Parkão, junto a Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá-CE, considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação do edital. O documento está disponibilizado em: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 165, Inciso I, Alínea d da Lei Federal N° 14.133/2021. Tauá-CE, 06 de junho de 2024. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2848, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação do equipamento público, a Praça da Criança, situada no bairro Centro, sede do Município, na forma que indica, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2848, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação do equipamento público, a Praça da Criança, situada no bairro Centro, sede do Município, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de MARIA EDUARDA ALEXANDRINO FEITOSA, a Praça da Criança, situada no bairro Centro, na sede do Município de Tauá Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2849, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Denomina de ANTONIO JOSÉ VITAL a base do Pró-Cidadania da sede da vila de Marruás, neste Município.

LEI MUNICIPAL Nº 2849, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Denomina de ANTONIO JOSÉ VITAL a base do Pró-Cidadania da sede da vila de Marruás, neste Município.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Antonio José Vital, a base do Pró-Cidadania da sede da Vila de Marruás, no Município de Tauá-Ceará.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0607002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0607002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0607002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, Lei Municipal n° 2846/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANGELA MARIA GONÇALVES CELESTINO, portadora do CPF nº ***.416.283-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Simbologia GSP-9, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Saúde.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0607001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0607001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0607001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, Lei Municipal n° 2846/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, JOSENALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, portador do CPF nº ***. 958.084-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO INSTRUMENTAL, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 07 de junho de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0510001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0510001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0510001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2799, de 31/10/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANTONIA DIÉRIKE GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA, portadora do CPF nº ***.075.563-**, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia GUM-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 10 de maio de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1177, pág. 2, de 10/05/2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0607001/2024 – SME
PORTARIA Nº 0607001/2024 – SME

PORTARIA Nº 0607001/2024 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 1024001/2023- GABP, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1.558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá, e Lei Municipal nº 2.692/2022, e;

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional - GME, instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IV do art. 69 e do caput do art. 77 da Lei Municipal nº 1.558/2008;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a Gratificação de Mérito Educacional (GME), em conformidade com os artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, feitas através da Lei Municipal nº 2.692/2022;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015 no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação de Mérito Educacional (GME), aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º. A GME será concedida de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal n° 1024001/2023 - GABP, relacionados ao alcance de proficiências mínimas estabelecidas para turmas do 2º, 5º e 9º anos, no âmbito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), edição de 2023.

Art. 3º. O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente de turma premiada, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

'a7 1º. Não será permitida a acumulação de GMEs para o mesmo profissional.

'a7 2º. O pagamento da GME será efetuado nas folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro do corrente exercício financeiro.

Art. 4º. A GME, não se incorpora, sob nenhum fundamento, ao vencimento ou remuneração do profissional dela beneficiado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 7 de junho de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO I - PORTARIA 0607001/2024-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL

PROFISSIONAIS PREMIADOS COM BASE NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO SPAECE 2023 E CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1024001/2023

SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ SPAECE ALFA (2º ANO) - 2023NOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO PEDAGÓGICOPROFI-CIÊNCIANOME DOS PROFISSSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEIEF JOSÉ FERREIRA DE SOUSA / EEIEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHOBom Jesus e

Cachoeirinha do Pai Senhor Barra Nova279MARIA LEONEUMA RIBEIRO LIMA SILVAPEB II - REGENTE IMARIA JACIRA RODRIGUES COSTAPEB II REGENTE IILUANA KELLY TEIXEIRA ALVESPEB II - REGENTE IANDREZZA OLIVEIRA GONÇALVESPEB II REGENTE IIANTONIA ELISÂNGELA FERREIRA LIMADIRETORA ESCOLARANTONIO ADACILDO DA SILVACOORDENADOR PEDAGÓGICOEDMILSON SOUZA SOBRINHODIRETOR ESCOLARJOZERLIAN SOARES SORIANOCOORDENADOR PEDAGÓGICOANTONIO DANIEL DA SILVA LEITÃOSECRETÁRIO ESCOLAREEIEF DOMINGAS GOMES DE AGUIARJunco Sede Distrital277MARIA EDERLANE ALVES ALMEIDAPEB II - REGENTE IREGINA GONÇALVES DOS SANTOSPEB II REGENTE IIJOSE ERINALDO ALVES ALMEIDADIRETOR ESCOLAREEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELOAltamira Carrapateiras275FATIMEIRE ARAÚJO DE SOUSAPEB II - REGENTE IJUCERLÂNDIO SOARES SORIANOPEB II REGENTE IIJUVENIL GOMES AMORIM NETODIRETOR ESCOLARMARIA DO CARMO ALVES DO NASCIMENTOCOORDENADORA PEDAGÓGICAIRACEMA DAMASCENO MOURA LIMA SIQUEIRASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF FRANCISCA GONÇALVES DE AMORIMMassapê Santa Tereza275ANTONIA JÉSSICA GASPAR DO NASCIMENTOPEB II JOAQUINA ALVES DA SILVADIRETORA ESCOLARMAYARA RODRIGUES CIDRAOSECRETÁRIA ESCOLAREEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIARCalumbi - Trici274MARIA TALES DAIANE GONÇALVES VELOSOPEB II - REGENTE IANTONIA FERREIRA MENDESPEB II REGENTE IILEYDAIANY SENA DOS SANTOSDIRETORA ESCOLARLUZIA FERREIRA DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAEEIEF FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSVila Joaquim Moreira - Marrecas273DANIELA PINHEIRO DE OLIVEIRAPEB II - REGENTE IMARIA LEIA RODRIGUES MENDESPEB II REGENTE IIPAULO MIKY ARAUJO SOLONDIRETOR ESCOLARDIONÍZIA PEREIRA DE SOUSA FILHACOORDENADORA PEDAGÓGICAANTONIA SANDRA CHAVES DE SOUSASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF ELIZEU MENEZES DA COSTA / EEIEF JESUS, MARIA E JOSÉBonifácio e Vila de Marrecas - Marrecas269ANTONIA ZENAIDE MATOS SOUSAPEB II - REGENTE IJOSE EVERALDO FEITOSAPEB II REGENTE IIANA SUZY DOS SANTOSPEB II - REGENTE IMARIA ELONEIDE PEREIRA DA SILVAPEB II REGENTE IIANTONIO WEBER ALVES SANTIAGODIRETOR ESCOLARFRANCISCA EGLANÚZIA ALVES DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAMÔNICA MARIA PINHEIRO DA SILVADIRETOR ESCOLARANTONIO JACIEL ALVES NORONHACOORDENADORA PEDAGÓGICAINGRID MARIE RODRIGUES ROCHASECRETÁRIA ESCOLAREEIEF JOSÉ CAÇULA PEDROSA / EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAVila de Vera Cruz e Guaribas - Inhamuns267ALINE RODRIGUES FEITOSAPEB II - REGENTE IEVELYN APARECIDA DE OLIVEIRA BRASILPEB II REGENTE IISAMILLY MONTEIRO MARTINSPEB II - REGENTE IANGÉLICA RÉGIS DA SILVAPEB II REGENTE IIMARIA JOSIVÂNIA RODRIGUES CAVALCANTE QUEIROSDIRETORA ESCOLARREGIVÂNIA RODRIGUES FEITOSACOORDENADORA PEDAGÓGICACELINA PEDROSA TEIXEIRASECRETÁRIA ESCOLARALCILENE CANDIDO DE OLIVEIRADIRETORA ESCOLARJOSE FABRÍCIO CAVALCANTE MOTACOORDENADOR PEDAGÓGICOKARLA LEONARDO PEDROSASECRETÁRIA ESCOLAR

ANEXO II - PORTARIA 0607001/2024-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL

PROFISSIONAIS PREMIADOS COM BASE NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO SPAECE 2023 E CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1024001/2023

SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ SPAECE 9º ANO 2023NOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO PEDAGÓGICOPROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESAPROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICANOME DOS PROFISSSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEIEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHOCachoeirinha do Pai Senhor Barra Nova279SANDRA RICARDO LIMA FEITOSAPEB II LÍNGUA PORTUGUESAANTONIO AGACÍLIO DOS REIS SILVAPEB II MATEMÁTICAEDMILSON SOUZA SOBRINHODIRETOR ESCOLARJOZERLIAN SOARES SORIANOCOORDENADOR PEDAGÓGICOANTONIO DANIEL DA SILVA LEITÃOSECRETÁRIO ESCOLAR

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.03.001/2024-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.03.001/2024-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 13.03.001/2024-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 13.03.001/2024-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.122.1008.2.088. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS 0 (ZERO) QUILOMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: VALE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 20.514,90 (vinte mil quinhentos e quatorze reais e noventa centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Valdiney Epifanio de Souza. Tauá-CE, 07 de junho de 2024. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Orienta as escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino sobre procedimentos concernentes ao arquivamento de documentos escolares.

Resolução Nº 23, de 23 de maio de 2024.

Orienta as escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino sobre procedimentos concernentes ao arquivamento de documentos escolares.

CONSIDERANDO,

- As visitas realizadas às escolas, o Conselho Municipal de Educação de Tauá tem encontrado acervos históricos preciosíssimos, compostos por fotos, selos, moedas, livros, discos, jogos, prontuários de alunos e professores, livros de atas, de ponto, cadernos, publicações da escola, hemerotecas, móveis, aparelhos, equipamentos, museus pedagógicos, laboratórios, etc.;

- A organização desses acervos, bem como a pesquisa e o registro da história da escola, além de terem o objetivo primeiro da preservação da memória e do patrimônio cultural, podem proporcionar aos alunos situações para exercícios tais como: observar, separar, contar, medir, classificar, catalogar, comparar, descrever, higienizar, restaurar, acondicionar, elaborar cadastros, tabelas, relatórios, etc., atividades que fazem parte das abordagens científicas e podem ser apropriadas, segundo sua natureza, pelas diferentes componentes curriculares;

- A importância das escolas manterem, devidamente organizados e arquivados, os documentos que atestam a trajetória do estabelecimento de ensino e a situação dos profissionais da educação;

- A necessidade de fatos que comprovam a vida escolar dos alunos, pois estes recorrem frequentemente à escola que estudaram para solicitar documento de comprovação de estudos, mesmo que tais estudos tenham sido realizados há muitos anos;

- A importância da gestão da Secretaria Escolar se dedicar a fazer adequadamente os procedimentos tanto daescrituraçãodo registro escolar quanto doarquivo, pois é de responsabilidade do estabelecimento de ensino,a qualquer tempo, fornecer, no mínimo espaço de tempo, o documento escolar solicitado;

- Alunos recorrerem à escola que estudaram para solicitar 2ª via de documentos;

- Apesar de não estabelecer orientações e recomendações diretas sobre Arquivo Escolar, a Lei de Arquivos permite que seja aplicado no tipo do arquivo em questão, visto que os arquivos escolares são arquivos públicos e é dever do poder público proteger estes tipos de arquivos;

- A Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, estabelece no seu art. 1º que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção aos documentos de arquivos.

- A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, que dispôs sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

- A Lei Federal 12.527, conhecida como Lei de Acesso a Informação (LAI);

- A Resolução Nº 31 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõe sobre a adoção das recomendações para digitalização de documentos arquivísticos permanentes.

RESOLVE:

Art. 1º - É dever da escola a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à gestão escolar e ao desenvolvimento científico como elementos de prova e informação.

Art. 2º - A Gestão de Documentos é o conjunto de procedimentos técnicos e operacionais referentes às atividades de produção, tramitação, classificação, avaliação e arquivamento dos documentos, visando sua eliminação ou recolhimento à guarda permanente.

Parágrafo único - As importantes informações individuais e coletivas do Arquivo Escolar recuperam a memória institucional escolar e comunitária, necessárias à construção do conhecimento local e regional.

Art. 3º - O arquivamento de documentos escolares, de inteira responsabilidade da escola, tem por finalidade resguardar a identidade, integridade e autenticidade dos documentos referentes aos alunos e profissionais da educação guardados em satisfatórias condições de conservação e de segurança.

Art. 4º - Arquivo escolar é o conjunto ordenado de registros que documentam e comprovam os fatos referentes à vida escolar do aluno, a vida funcional dos profissionais da educação e todos os documentos da escola.

Art. 5º - Os dados escolares são de interesse público, ao passo que devem serprotegidos pelo diretor, sendo assim proibida a aniquilação do histórico e arquivo escolar dos alunos.

Art. 6º - A organização dos arquivos escolares deve ocorrer pela categorização dos documentos para garantir a separação das informações em categorias diferentes, como matrículas, certificados e outros.

Art. 7º - Os documentos devem ser classificados e ordenados de modo a permitir rapidamente a sua localização e consulta, observando:

I.facilidade na busca de documentos, com pastas nominadas;

II.simplificação na manipulação;

III.acesso para qualquer pessoa responsável;

IV.economia de tempo e espaço;

V.resistência ao manuseio constante;

VI.disposição lógica;

VII.arranjo que possibilite limpeza e conservação;

VIII.segurança;

IX.resistência à ação do tempo, que assegure a integridade dos documentos.

'a7 1º A escola pode armazenar as informações de forma digital para organizar o espaço das secretarias sendo possível viabilizar a impressão dos dados apenas quando necessário.

§ 2º. O armazenamento digital dos arquivos em nuvem garante aintegridade dessas informaçõese o fácil acesso em qualquer tempo.

§ 3º. O diretor deve estar atento ao arquivamento, o qual faz parte da rotina das escolas e buscar meios físicos e/ou digitaispara abrigar informações de forma segura e prática.

Art. 8º - A digitalização dos documentos é a escolha do invólucro que vai ser trabalhado, considerar os documentos mais procurados, ou aqueles que são mais antigos e corre maior perigo de degeneração.

Art. 9º - A captura das imagens dos documentos deve ser feita exclusivamente em PDF (Formato Portátil de Documento), e aplicadas buscas por palavras em seu conteúdo.

Art. 10 - A escola deve usar um escâner profissional ou uma impressora de boa resolução, para que o PDF do documento digitalizado possa ser bem visualizado, sem machas ou borrões na lateral.

Art. 11 - O arquivo do documento digitalizado precisa ser salvo com a denominação individual, indicada no Plano de Classificação Documental do Arquivo Escolar (Anexo I).

Art. 12 - Para agrupar as séries documentais digitalizadas, classificadas e salvas em PDF, cada conjunto de documentos digitais criados deve ser arquivado em pasta digital com o nome da série documental criada no computador para posterior consulta.

Art. 13 - Os documentais digitalizadas devem ser salvos em mídia própria (HD externo) e em arquivos em nuvem, para criar a necessária cópia de segurança.

Art. 14. O arquivamento deverá ser realizado em local devidamente adequado, organizado da seguinte forma:

I.arquivo ativo, referente à pronta consulta e escrituração.

§ 1º São documentos do arquivo ativo:

I calendários escolares do ano letivo em curso;

II matrizes curriculares do ano letivo em curso;

III livro de registro de matrículas do ano letivo em curso;

VI livro de registro de transferência do ano letivo em curso;

IV declaração provisória de transferência;

V declaração de disponibilidade de vagas;

VI atestados médicos e documentação relativa à dispensa da prática Educação Física;

VII autorização temporária para professor do 6º ao 9º ano;

VIII regimento escolar do ano letivo com ata de aprovação e as respectivas assinaturas;

IX Projeto Político Pedagógico com comprovante de aprovação.

II - arquivo inativo, referente à consulta e informação aos interessados, quando solicitadas.

§ 2º São documentos de arquivo inativo com guarda permanente:

I - ato de criação e denominação da escola;

II - portarias de credenciamento, autorização de nível e ou modalidade de ensino;

III cópia de Regimento Escolar com a devida ata de aprovação e as respectivas assinaturas, bem como certidão emitida pela Secretaria da Educação pelo setor competente;

IV cópia do Projeto Político Pedagógico com a devida ata de aprovação e as respectivas assinaturas, bem como certidão emitida pela Secretaria da Educação pelo setor competente;

V - autorização de mudança de: endereço, mantenedor e denominação da escola, paralisação ou extinção de nível e ou modalidade de ensino;

VI - matrizes curriculares;

VII - livro de registro de matrículas;

VIII - livro de registro de transferência;

IX - atas de reuniões, de incineração de documentos; de resultados finais e de exames de classificação e reclassificação;

X - formulários de visitas da Secretária da Educação;

XI - ficha individual dos alunos;

XII pareceres de regularidade de vida escolar de estudantes;

XIII cópia de Relatório Anual de Atividades e a declaração de aprovação emitida pelo CME;

XIV exames de classificação e reclassificação.

Art. 15. A responsabilidade pelo manuseio, reprodução e guarda dos documentos arquivados com racionalidade, segurança, facilidade de acesso e sigilo profissional é do Secretário Escolar e, na sua ausência, de profissional designado pelo Diretor.

Art. 16. Extinta a instituição de ensino, todo o acervo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, no caso de escolas municipais e das escolas de educação infantil particular a guarda de todo acervo deverá ser entregue ao Conselho Municipal de Educação.

& 1º As Instituições, acima citadas, ficarão responsáveis pela guarda do acervo e expedição de documentação escolar ou funcional.

& 2º Quando uma escola tem sua atividade encerrada, todo seu arquivo deve ser recolhido e não descartado, pois há documentos importantes e comprobatórios de alunos e profissionais da educação e pesquisáveis pelos próprios interessados ou por acadêmicos, gestores públicos, estudiosos.

Art. 17. Cabe ao diretor destruir qualquer papel que contenha dados pessoais, sigilosos ou identificáveis antes de descartá-lo, deverão passar por uma fragmentadora ou trituradora.

Art. 18. Deve ser criada uma planilha para tratamento da informação, com a descrição dos documentos que estão digitalizados, sua classificação individual e o número da caixa onde estão armazenados, anotando seu estado físico, detalhes interessantes sobre ele.

Art.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação.

Art.20. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tauá, 23 de maio de 2024.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente do CME

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário do CME

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro do CME

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro do CME

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira do CME

Cícero Moreira Aderaldo

Conselheiro do CME

Juvenil Gomes Amorim NetoConselheiro do CME

Reylânia Martins de Oliveira

Conselheira do CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro do CME

ANEXO I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL DO ARQUIVO ESCOLAR.

CÓDIGO DA SÉRIETIPO DOCUMENTAL FUNÇÃO DOCUMENTALIDENTIFICAÇÃO INDIVIDUALEx: LATEx: LIVRO DE ATASEx: DOCUMENTO ADMINISTRATIVOLAT+ANOEx: CALEx:CALENDÁRIO ESCOLAREX: DOCUMENTO DE GESTÃO ESCOLARCAL+ANOOBS: No Plano de Classificação Documental do Arquivo Escolar temos o código da série documental, o tipo documental, a função documental e como fazer a identificação individual dos arquivos digitalizados. O código da série documental é identifica do pelas três primeiras letras do tipo documental, para facilitar a identificação dos lotes de documentos nos rótulos das caixas-arquivo e etiquetas de pastas e invólucros especiais.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito