DECRETO Nº. 0524001/2024 – GABP.
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação à Saúde de Tauá - Ceará e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 138 e o art. 102, § 5º, inciso XIII e III, da Lei Orgânica do Município de Tauá/CE, e o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 724, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que convoca a 4ª CNGTES - Conferência Nacional de Gestão de Trabalho e Educação à Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: gente que faz o SUS Acontecer”, a ser realizada em Brasília entre os dias 19 a 22 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2024 – CESAU-CE, de 21 de fevereiro de 2024, do Conselho Estadual de Saúde, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – 4ª CEGTS;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das ações de interesse da saúde a nível municipal com as de níveis nacional e estadual;
CONSIDERANDO, em especial, a importância de conferência como forma de promover o debate, discussões, avaliações, revisões e atualizações que contribuem para políticas públicas municipais, incluída a questão da gestão de trabalho e educação à saúde, bem como para o direcionamento das políticas de governo municipal, em um sistema descentralizado e integrado de saúde.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação à Saúde de Tauá, a realizar-se no dia 29 de maio de 2024, com início às 07h30min, no Auditório da Universidade Estadual do Ceará do CECITEC (Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns), cidade de Tauá-Ce.
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação à Saúde de Tauá terá 03(três) eixos de discussões, com respectivos subeixos, que visam debater toda a complexidade e riqueza do trabalho e da educação na saúde, a seguir:
I.EIXO 1 DEMOCRACIA, CONTROLE SOCIAL E O DESAFIO DA EQUIDADE NA GESTÃO PARTICIPATIVA DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE:
Subeixo 1.1 Por um projeto nacional de desenvolvimento participativo para a conquista de um Estado para o “Bem Viver”;
Subeixo 1.2 Fortalecimento da Democracia e promoção da equidade em saúde: desafios da Gestão Participativa;
Subeixo 1.3 Democratização das relações de trabalho em saúde: fortalecer a gestão participativa;
Subeixo 1.4 Educação em Saúde como experiência transformadora das relações de trabalho e da gestão participativa;
II.EIXO 2 - TRABALHO DIGNO, DECENTE, SEGURO, HUMANIZADO, EQUÂNIME E DEMOCRÁTICO NO SUS: UMA AGENDA ESTRATÉGICA PARA O FUTURO DO BRASIL
Subeixo 2.1 - Democratização e humanização das relações de trabalho na saúde tendo a negociação coletiva como estratégia permanente;
Subeixo 2.2 - Planejamento e dimensionamento da força de trabalho para alcance do acesso universal à saúde, considerando a Agenda do Desenvolvimento Sustentável.
Subeixo 2.3 - Promoção à atenção integral à saúde e segurança da trabalhadora e do trabalhador da saúde no âmbito do SUS.
Subeixo 2.4. Enfrentamento da precarização do trabalho na saúde em tempos de globalização, reestruturação produtiva, plataformização e da 4ª Revolução Industrial e os impactos tecnológicos na saúde.
Subeixo 2.5 - Regulação da formação, do exercício profissional e das relações de trabalho na saúde.
Subeixo 2.6 - Garantia do futuro do trabalho na saúde com carreira de Estado no SUS. A Organização das Nações Unidas (ONU) e seus parceiros no Brasil estão trabalhando na Agenda 2030 para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). São 17 objetivos que abordam os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo.
III.EIXO 3 - EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO NA PRODUÇÃO DA SAÚDE E DO CUIDADO DAS PESSOAS QUE FAZEM O SUS ACONTECER: A SAÚDE DA DEMOCRACIA PARA A DEMOCRACIA DA SAÚDE:
Subeixo 3.1 Educação permanente em saúde como política de desenvolvimento do trabalho no SUS;
Subeixo 3.2 Integração da formação técnica, tecnológica e profissional com os sistemas locais de saúde, constituindo o SUS como uma escola;
Subeixo 3.3 Fomento a capacidades pedagógicas para trabalhadoras e trabalhadores do SUS voltados para o ensino, pesquisa, cooperação comunitária e o trabalho;
Subeixo 3.4 - Educação popular em saúde para o fortalecimento do SUS;
Subeixo 3.5 - Reconhecimento da participação em atividades de educação permanente em saúde como critérios de avaliação das carreiras na saúde;
Subeixo 3.6 - Mobilização estudantil para fortalecimento da integração ensino, serviço, sociedade e gestão do SUS;
Subeixo 3.7 - Residências em saúde como produção de aprendizagens experiências no trabalho, a partir da articulação com o cotidiano de vida, trabalho e coletividade de pessoas nos territórios para, no e com SUS;
Subeixo 3.8 - Mestrado e doutorado em saúde como ferramenta de proposição concreta de mudança das práticas, processos e organização da formação e do trabalho;
Subeixo 3.9 - Não aos cursos da saúde na modalidade de Educação a Distância (EaD). Segundo o Decreto 9.057, de 25 de maio de 2017, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde terá as seguintes comissões organizadoras:
I - COMISSÃO EXECUTIVA:
a)PRESIDENTE: Glaijones Alves Feitosa
b)COORDENAÇÃO GERAL: Ítala Fernanda Alves Bezerra
c)COORDENAÇÃO EXECUTIVA: Emanuella Bezerra Lô
d)CONSELHEIRO INDICADO PELO PLENÁRIO DO CMS: Antônia Luzanira Lima
II - COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA:
a)Marclenne Fernandes de O. Vasconcelosb)Maria Enilzete Noronha
Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação à Saúde de Tauá será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, a quem compete adotar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência.
Art. 4°. As despesas com a realização da referida Conferência Municipal ocorrerão por conta dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tauá.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 24 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal