Diário oficial

NÚMERO: 1186/2024

23/05/2024 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523011/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523011/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0523011/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 1.296, de 01 de março de 2005 c/c Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora municipal, Maria Castro de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de retorno ao trabalho, objeto do Processo Administrativo no 027/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável e o previsto no Regime Jurídico Único do Município de Tauá/CE - Lei n° 791/1993, art. 108, caput;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de retorno ao exercício das funções, do(a) servidor(a), Maria Castro de Sousa, matrícula n° 1754, CPF/MF n° ***.770.663-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, de acordo o previsto no Regime Jurídico Único do Município de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em especial o art. 108, caput, e os fundamentos e documentos integrante Processo Administrativo no 027/2024-SEGOP.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os efeitos da Portaria nº 0220008, de 20 de fevereiro de 2024, publicada em 20.02.2024 no DO Eletrônico, Ano VI, Edição n° 1123, pág. 7 e 8, no que não couber e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522006/2024 - SME
PORTARIA Nº 0522006/2024 - SME

PORTARIA Nº 0522006/2024 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 02/2024, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0429003/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, MARIA ROBERVANIA RODRIGUES LIMA, Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 6 para Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522005/2024 - SME
PORTARIA Nº 0522005/2024 - SME

PORTARIA Nº 0522005/2024 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 03/2024, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0429004/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, JOYCE AMANDA SOARES LIMA, Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 6 para Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522004/2024 - SME
PORTARIA Nº 0522004/2024 - SME

PORTARIA Nº 0522004/2024 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 14/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0408010/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, EVELYN APARECIDA DE OLIVEIRA BRASIL, Professor de Educação Básica II - Magistério para Professor de Educação Básica II, Classe II, Referência 6, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522003/2024 - SME
PORTARIA Nº 0522003/2024 - SME

PORTARIA Nº 0522003/2024 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 16/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0429002/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, AUBECYR SOARES MOURA, Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 6 para Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522002/2024 - SME
PORTARIA Nº 0522002/2024 - SME

PORTARIA Nº 0522002/2024 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 01/2024, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0429001/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, MARIA LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA GASTINO, Professor de Educação Básica II, Classe II, Referência 6 para Professor de Educação Básica II, Classe II, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0522001/2024 - SME
PORTARIA Nº 0522001/2024 - SME

PORTARIA Nº 0522001/2024 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 15/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0408011/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, ANTONIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA, Professor de Educação Básica II, Classe II, Referência 6 para Professor de Educação Básica II, Classe II, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Tauá-Ceará, em 22 de maio de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523012/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523012/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0523012/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil I Agente de Trânsito, nomeado(a) por meio da Portaria n° 1214002/2012, de 14 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2334/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Edmilson de Freitas***. 309.084-**3751Secretaria de Segurança Cidadã14/12/2012 a 13/12/2017Art. 2º - O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 02 (dois) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0523001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0523001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 56 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie; e

CONSIDERANDO, em especial, o art. 40, VIII, c/c art. 43, ambos da Lei Municipal nº 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO o comunicado do falecimento de servidora, ocorrido em 06/05/2024, conforme Certidão de Óbito matrícula nº 020941 01 55 2024 4 00027 244 0009856 58, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tauá-Ceará, e recebido no Gabinete nesta data.

RESOLVE:

Art. 1°. DECLARAR A VACÂNCIA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Limpeza Pública, matrícula n° 0000166, em decorrência do falecimento do seu titular Francisca Mercer Lima Calixto, portadora do CPF nº ***.745.993-**, ocorrido em 06/05/2024, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 06/05/2024, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523010/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523010/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0523010/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) por meio da Portaria n° 294/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1469/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Aldenora Rodrigues de Oliveira***. 368.163-**549Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523009/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523009/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0523009/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para tratar de interesse particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Evando Coutinho de Loiola, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2151/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para tratar de interesse particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Evando Coutinho de Loiola, matrícula n°. 888, inscrito no CPF sob o n° ***.834.923-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523008/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523008/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0523008/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para tratar de interesse particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), João Paulo Pereira de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2224/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para tratar de interesse particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, João Paulo Pereira de Sousa, matrícula n°. 1095, inscrito no CPF sob o n° ***. 095.573-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523007/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523007/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0523007/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Janaina Rolim Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2081/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, sendo 02 (duas) horas diárias, formulado pela servidora pública Janaina Rolim Gonçalves, matricula n° 14571, inscrita no CPF/MF n° ***. 499.593-**, devendo ser submetida à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá.

Art. 2º. A dispensa da parte da jornada de trabalho perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da criança ou adolescente portador de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523006/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0523006/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para tratar de interesse particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Valéria Oliveira Almeida, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2065/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para tratar de interesse particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Valéria Oliveira Almeida, matrícula n°. 1712, inscrito no CPF sob o n° ***.899.303-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523005/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para tratar de interesse particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Alexsandra de Sousa Martins, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2153/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para tratar de interesse particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Alexsandra de Sousa Martins, matrícula n°. 554, inscrito no CPF sob o n° ***.036.393-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523004/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria de Oliveira Sousa, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função Temporária junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2165/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Maria de Oliveira Sousa, matricula n° 1341, inscrito (a) no CPF n° ***.775.933-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523003/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Liliane Rodrigues Lira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função Temporária junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2109/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Liliane Rodrigues Lira, matricula n° 2490, inscrito (a) no CPF n° ***. 206.123-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0523002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0523002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) aos 13 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1692/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Raimunda Jocivalda Damião***.241.473-**1631Secretaria de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 23 de maio de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230101/2024-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230101/2024-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 230101/2024-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 011/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da construção de pavimentação asfáltica na Sede do município de Tauá/CE - PT 1027369-84. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): A T L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.302.210/0001-95. PRAZO DE DURAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias - de 23 de maio de 2024 a 19 de setembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Amanda Witória Bezerra Lopes. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 21 de maio de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28.04.001/2022-SME-01
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28.04.001/2022-SME-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 28.04.001/2022-SME-01, decorrente do processo de TOMADA DE PREÇOS N° 28.04.001/2022-SME, cujo objeto é a Locação de um imóvel no bairro alto brilhante, com infraestrutura adequada para funcionamento de turmas de anos finais do ensino Fundamental da Rede Municipal de ensino, no turno tarde, com capacidade para o atendimento de 145 alunos em cada prédio, conforme o que se especifica: 06(seis) salas de aulas climatizadas, sala de informática, laboratório de ciências, cantina, auditório e biblioteca, bem como a disponibilização dos mobiliários necessários, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE, decorrente do processo de TOMADA DE PREÇOS N° 28.04.001/2022-SME. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CANTINHO DO SABER LTDA. VALOR MENSAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 01 de junho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso Il da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisca Gonçalves Fernandes. Tauá-CE, 17 de maio de 2024. Jose Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28.04.001/2022-SME-02
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28.04.001/2022-SME-02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 28.04.001/2022-SME-02, decorrente do processo de TOMADA DE PREÇOS N° 28.04.001/2022-SME, cujo objeto é a Locação de um imóvel no bairro centro, com infraestrutura adequada para funcionamento de turmas de anos finais do ensino Fundamental da Rede Municipal de ensino, no turno tarde, com capacidade para o atendimento de 145 alunos em cada prédio, conforme o que se especifica: 06(seis) salas de aulas climatizadas, sala de informática, laboratório de ciências, cantina, auditório e biblioteca, bem como a disponibilização dos mobiliários necessários junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá-ce, decorrente do processo de TOMADA DE PREÇOS N° 28.04.001/2022-SME. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá-Ce. CONTRATADO(A): CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS. VALOR MENSAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 01 de junho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso Il da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Maria da Assunção Morais. Tauá-CE, 17 de maio de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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