Dispõe sobre denominação de ENEAS DE CARVALHO LIMA, a passagem molhada na localidade de Riacho das Varas, distrito de Inhamuns, na forma que indica e adota outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ENEAS DE CARVALHO LIMA a Passagem Molhada na localidade de Riacho das Varas, distrito de Inhamuns na forma que indica e adota outras providências.
Art. 2º - Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Tauá, em 21 de maio de 2024.
Apolyanna Lima Ferreira
Presidente da CMT