Diário oficial

NÚMERO: 1182/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1182

17/05/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0517002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0517002/2024-GABP

PORTARIA Nº 0517002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial nos termos do Art. 24 § 1°, da Lei Municipal nº 2.579, de 10.03.2021 combinado com o Decreto Municipal n° 0628001/2021 de 28.06.2021; e

CONSIDERANDO a inalteração dos representantes da Administração Municipal, nomeado através da Portaria nº 0802001/2021, de 02.08.2021, com mandato prorrogados por 02(dois) anos, com término em outubro de 2023 e a aceitação de permanência de metade dos membros titulares e suplentes de organizações não-governamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da outra metade dos membros dos representantes de órgãos não-governamentais, segundo solicitações oficiais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalidade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1°. O mandato do Conselho Municipal de Parceria Pública Social, nomeado através da Portaria nº 0802001/2021, de 02.08.2021, com exercício já prorrogado por 02(dois) anos, ficam prorrogados até a data de 01 de agosto de 2024.

Art. 2°. O Conselho Municipal de Parceria Pública Social fica composto pelos membros ora substituídos, representantes das entidades da Sociedade Civil relacionados:

REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - FOSMUTSuplente: Antônio Marcos do CarmoREPRESENTANTES DO CLUBE DAS ACÁCIASTitular: Maria Edneide Gomes Loiola

Suplente: Maria Trindade LuzREPRESENTANTES DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA - CDLSuplente: Lailton Gomes LoiolaArt. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em Tauá, Estado do Ceará, aos 17 de maio de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0517001/2024-GABP
Dispõe sobre a designação do responsável pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Município de Tauá, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na forma que indica.

PORTARIA Nº 0517001/2024-GABP

Dispõe sobre a designação do responsável pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Município de Tauá, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 102, § 5º, incisos III e XIII, da Lei Orgânica do Município Lei Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe na forma do art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção de tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município de Tauá ao normatizado na referida Lei Federal e, em especial, de indicar o encarregado pelo tratamento de dados.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNA o servidor público, CLEITON DA SILVA BRITO, ocupante do cargo efetivo de Analista de Sistemas, portador do CPF nº ***.024.653-**, matricula n° 0014004, para exercer as atribuições de encarregado de proteção de dados pessoais do Município de Tauá Ceará.

Parágrafo único. O exercício das atribuições de trata o caput será considerado serviço relevante para o Município de Tauá, não importando em pagamento a título adicional.

Art. 2º. São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme prevê o art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD:

I aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar os esclarecimentos e adotar providencias;

II receber comunicações da autoridade nacional e adotar providencias;

III orientar servidores municipais, efetivos e contratados, a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares e as determinadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em Tauá, Estado do Ceará, aos 17 de maio de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única LU

Ivan Gomes Loiola torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Bezerros, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 29 de abril de 2024.

Ivan Gomes Loiola

Licença Única - LU

José Aércio Moreira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Várzea do Meio - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 29 de abril de 2024.

José Aércio Moreira

Licença Única - LU

Sueli Alves Severiano torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Bezerros, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 2 de maio de 2024.

Sueli Alves Severiano

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade REFORMA DO ESTÁDIO DE SANTA TEREZA, localizado em Rua do Cemitério, S/N, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 17 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade REFORMA DO GINÁSIO JULIO RÊGO, localizado em Rua Júlio Gonçalves da Silva, S/N, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 17 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 30/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
EDITAL Nº 30/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

EDITAL Nº 30/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 005/2023/SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 31 de março de 2023, por meio do Edital nº 008/2023/SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, haja vista, os pedidos de desistência dos candidatos convocados anteriormente para a sua rota.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica o candidato relacionado no ANEXO ÚNICO, deste Edital, aprovado e classificável, no Processo Seletivo Simplificado, estabelecido pelo Edital nº 008/2023/SME, para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, CONVOCADO a se apresentar no dia 20 de maio de 2024, nos horários de 08h:00min às 11h:30min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, no setor da Coordenadoria da Gestão do Transporte Educacional COGETE, a fim de tratar assuntos relativos à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.

Art. 2º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de maio de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO ÚNICO -EDITAL Nº 30/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
ANEXO ÚNICO -EDITAL Nº 30/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

ANEXO ÚNICO -EDITAL Nº 30/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - SEDENº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 48 - GARAGEM SME TAUÁ (INÍCIO DA ROTA) - FAZENDA PARAÍBA - ANGICO - DIVISÃO - TAUÁORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRICULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTAL3º3410823 **** **** 3-46VANESSA DESIDÉRIO DE OLIVEIRA1,07,08,0

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.05.001/2024-SESAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.05.001/2024-SESAR

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16.05.001/2024-SESAR. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIETAL RURAL, do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 16.05.001/2024-SESAR, a seguir: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (COMPREENDENDO MÁQUINAS, UTENCÍLIOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTA, APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. PROPONENTE: JPC CONSTRUÇÃO E IRRIGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 28.486.594/0001-01, com o valor global de R$ 24.469,06 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e seis centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 16 de maio de 2024. Miqueias Vieira da Silva. Ordenador de Despesas Do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.05.001/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14.05.001/2024

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, torna público o Extrato do Contrato nº 14.05.001/2024, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.544.1010.2.128. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 70.213,70 (setenta mil duzentos e treze reais e setenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: MIQUEIAS VIEIRA DA SILVA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 16 de maio de 2024. MIQUEIAS VIEIRA DA SILVA. Ordenador de Despesas da Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.03.001/2024-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.03.001/2024-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Orçamento e Finanças, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 13.03.001/2024-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 13.03.001/2024-GM. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS 0 (ZERO) QUILOMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): VALE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Valdiney Epifanio de Souza. VALOR GLOBAL: R$ 205.149,00 (duzentos e cinco mil cento e quarenta reais). Tauá-CE, 16 de maio de 2024. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Autos do Processo Licitatório n. 27.12.005/2023-GM - Modalidade Pregão Eletrônico

Contrato n. 2712005/2023-35 SME

Assunto: recusa de produto

O Município de Tauá/Ce (notificante), através da Secretaria Municipal de Educação, com sede à Avenida Moacir Pereira Gondin, s/n, bairro dos Colibris, Tauá/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.074.442/0001-69, neste ato representado pelo Secretário Municipal, Sr. João Álcimo Viana Lima, brasileiro, CPF nº 473.493.103-82, e o Ordenador de Despesas o Sr. José Eronilson Alexandrino Souza, brasileiro, CPF nº 757.626.843-34, com idêntico endereço profissional, vem por este notificar a empresa MARIA DAMASCENO DE ARAÚJO COMERCIAL LUZ E MAR, com endereço profissional à Rua Melvin Jones, 65, Centro, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 40.159.342/0001-73, representada por Luzimar Maria Damasceno de Araújo, CPF Nº 582.172.073-72, acerca dos fatos adiante narrados.

A empresa fora notificada acerca da inadequação do café em pó fornecido após avaliação por esta pasta contratante. Constatou-se que o produto não possui qualidade compatível com o abastecimento dos órgãos públicos municipais, não suprindo, dessa forma, a necessidade do ente.

Em resposta à notificação, a empresa ressalta que cumpriu os requisitos do edital e que o café fornecido atende às especificações contidas no Termo de Referência, incluindo o selo ABIC que atesta que o café está em conformidade com o que se exige para a classe do produto. Arrazoa que a qualidade do produto está ligada ao quanto o ente está disposto a investir para adquirir um produto de melhor qualidade, entretanto, diante do disposto no instrumento convocatório, o café apresentado pela empresa cumpre com custo-benefício pretendido pela administração.

Ante os fatos, esta pasta contratante, para corroborar a contestação da qualidade do café fornecido, solicitou avaliação laboratorial (em anexo), que atestou que o produto está em desacordo com o padrão oficial para classificar o café como torrado de acordo com a Portaria 570/2022 MAPA, assim como o percentual de matérias estranhas e impurezas constantes na amostra apresentada perfaziam o percentual de 1%.

Dessa forma, temos que há elementos suficientes para demonstrar que o produto fornecido não atende a necessidade do ente público, uma vez que não possui qualidade compatível com o solicitado no instrumento convocatório e, consequentemente, com o abastecimento dos órgãos públicos municipais.

Nesse contexto, diante da inaptidão do produto, impera invocar o procedimento disposto na Cláusula Nona do contrato firmado, notadamente 9.3 a 9.5, adiante em destaque:

9.3. O Município de Tauá reserva-se ao direito de proceder à análise pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou este não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

9.4. Constatado que o objeto não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou, ainda que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível.

9.5. Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência à Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Nº 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades cabíveis. (grifo)

Conforme o laudo laboratorial oriundo da análise solicitada pela secretaria contratante, constatou-se que o produto entregue não atende ao mínimo necessário para utilização, sendo considerado em desacordo com o Padrão oficial para classificação do Café Torrado, Portaria 570/2024 MAPA, ratificando a pesquisa anteriormente realizada onde o produto fora conceituado como ruim, culminando com o não consumo pelos servidores e, assim, frustrando o objetivo da contratação. Informamos, neste ensejo, a ocorrência e notificamos a empresa em tela para solucionar o problema, com a substituição das unidades de café em pó já entregues por produto que, efetivamente, atenda à demanda pública.

Veja-se que o procedimento em tablado encontra respaldo, ainda, no art. 73, inciso II, e §2º, in verbis:

Art.73.Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

(...)

II-em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

(...)

§2o~O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. (grifo)

Uma vez identificado que não há devida execução contratual, pois o produto não atende à finalidade proposta, concedemos o prazo de 02 (dias) dias para regularização do fornecimento, com o recolhimento das unidades rejeitadas, substituindo-as por produtos adequados.

Interessa registrar que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a rescisão unilateral do contrato, nos termos dos arts. 78, incisos I e VI, da Lei Nº 8.666/93, além devolução dos valores recebidos e abertura de processo administrativo para apuração e aplicação das penalidades legal e contratualmente estabelecidas.

Tauá-CE, em 15 de maio de 2024.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário de Educação

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16.05.001/2024-SEINFRA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16.05.001/2024-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16.05.001/2024-SEINFRA. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16.05.001/2024-SEINFRA, cujo objeto é o Aquisição de Motocultivadores e seus implementos, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, do Município de Tauá/CE. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 17/05/2024 às 17:30 até 23/05/2024 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: dia 23/05/2024 de 08:00 às 14:00. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 16 de maio de 2024. TARSIS CAVALCANTE MOTA. Ordenador de Despesas.

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