Diário oficial

NÚMERO: 1181/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1181

16/05/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22.04.001/2024-STDETE
AVISO DE REVOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22.04.001/2024-STDETE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE REVOGAÇÃO. O Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Cientifico e Empreendedorismo, torna público a REVOGAÇÃO da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22.04.001/2024-STDETE, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO DE REDE DE DADOS, REDE WI-FI INTERNA, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTERNO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS, PARA O PRÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E EMPREENDEDORISMO- STDETE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação processual, com vistas a melhor atender ao interesse da administração. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 165, Inciso I, Alínea d da Lei Federal N° 14.133/2021. Tauá/CE, 16 de maio de 2024. Ordenador de Despesas.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01/2024 - SESAR
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural e dá outras providências.

PORTARIA Nº 01/2024 - SESAR

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE Maria das Dores Alexandre da Silva, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, RAIMUNDO CÍCERO PEREIRA, matrícula nº 0030950 , CPF nº 787.118.433-49, Fiscal de Contratos, no âmbito do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL DE TAUÁ-CE, 16 de Maio de 2024.

______________________________________

Maria das Dores Alexandre da Silva

Superintendente do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0516001/2024 – SME
PORTARIA Nº 0516001/2024 – SME

PORTARIA Nº 0516001/2024 SME

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com a Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a nossa Carta Magna, muito em especial em seu Art. 205, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovido e incentivado com a colaboração da sociedade para o pleno desenvolvimento da pessoa ao seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o Município de Tauá/CE, através da Secretaria da Educação, por meio de suas Unidades Escolares, visa promover e difundir ensino público gratuito de qualidade, assegurando o ingresso, a permanência e o sucesso escolar de seus alunos, e;

CONSIDERANDO que o abandono escolar deve ser rigorosamente combatido, em especial pelas Unidades Educacionais que compõe a Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, no ato do pedido de transferência, da informação do nome da Unidade Escolar de destino do aluno transferido, por parte do responsável legal pelo aluno, ou do próprio aluno se maior de 18 (dezoito) anos de idade, fazendo constar em sua Declaração de transferência a referida informação.

Art. 2º A transferência da matrícula somente poderá ocorrer após a efetiva confirmação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada.

Art. 3º A transferência do aluno que cursou ou esta cursando o ano letivo em uma Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino deverá seguir o seguinte fluxo:

I - A instituição escolar de origem deverá expedir declaração provisória de transferência, com validade de até 30 (trinta) dias.

II - a escola de destino emitirá uma declaração de admissão de matrícula com validade de 30 (trinta) dias.

III - a escola de origem deverá atualizar os dados cadastrais do estudante na ficha padrão de matrícula escolar.

IV a escola de origem deverá emitir a transferência de matrícula devidamente assinada pelo Diretor da Escola e o Secretário Escolar após o cumprimento do constante nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 4º O cumprimento da obrigatoriedade do constante nesta portaria é de responsabilidade do Diretor da Escola, de forma compartilhada com o Secretário Escolar.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, 16 DE MAIO DE 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 29/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
EDITAL Nº 29/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

EDITAL Nº 29/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 005/2023/SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 31 de março de 2023, por meio do Edital nº 008/2023/SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos candidatos, do BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, correspondentes as Rotas de nºs 06 a 13 do Distrito de Carrapateiras e Rotas de nºs 42 a 49 da Sede do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Os candidatos interessados deverão comparecer no dia 20 de maio de 2024, nos horários de 08h:00min às 11h:30min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, na Coordenadoria da Gestão do Transporte Educacional COGETE.

Art. 2º. A preferência da opção será dada ao candidato de acordo com a ordem de classificação no Banco Geral de classificáveis.

Art. 3º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de maio de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.04.001/2024-01-SEDERHI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.04.001/2024-01-SEDERHI

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 11.04.001/2024-01-SEDERHI, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.04.001/2024-SEDERHI. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e máquinas agrícolas para compor a patrulha mecanizada, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): SAFRA EQUIPAMENTOS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Francisco Gonçalves Silva Neto. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: João Ricardo Trigueiro Almeida. VALOR GLOBAL: R$ 727.900,00 (setecentos e vinte e sete mil e novecentos reais). Tauá/CE, 15 de maio de 2024. Francisco Gonçalves Silva Neto. Ordenador de Despesas do Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.04.001/2024-02-SEDERHI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.04.001/2024-02-SEDERHI

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 11.04.001/2024-02-SEDERHI, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.04.001/2024-SEDERHI. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e máquinas agrícolas para compor a patrulha mecanizada, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): MCN EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Francisco Gonçalves Silva Neto. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Márcio Carola Nunes. VALOR GLOBAL: R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais). Tauá/CE, 15 de maio de 2024. Francisco Gonçalves Silva Neto. Ordenador de Despesas do Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - CONVOCAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA RETOMADA DE SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.03.003/2024-STDETE
CONVOCAÇÃO PARA RETOMADA DE SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.03.003/2024-STDETE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ CONVOCAÇÃO PARA RETOMADA DE SESSÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de sua Pregoeira, torna público a RETOMADA DE SESSÃO DO ITEM 13 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.03.003/2024-STDETE, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisição de mobiliário para oferta de qualificações nas áreas de tecnologia, inovação e empreendedorismo e fomento ao desenvolvimento de empresas e startups de base tecnológica, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo do Município de Tauá/CE, em razão da anulação parcial da Homologação. Ficam convocadas as empresas participantes à continuação da sessão, que será no dia 21/05/2024, às 09:00 horas. Maiores informações através do e-mail pregao.taua@gmail.com. Tauá-CE, 15 de maio de 2024. Pregoeira Municipal.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RELATÓRIOS - RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2021
RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2021

Relatório de Aprovação de Prestação de Contas do Exercício 2021

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado cuja função principal, conforme o art. 33 da Lei nº 14.113 de 2020, é realizar o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.

Em consonância com as responsabilidades atribuídas ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), estruturado pela Lei Municipal nº 2.584/2021, e de acordo com os documentos recebidos para análise durante o exercício de 2021, bem como por meio de consulta ao portal https://demonstrativos.apps.bb.com.br/extrato-selecao, disponibilizado pelo Banco do Brasil para conferência de valores recebidos à conta do fundo, foi elaborada a análise detalhada dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao exercício financeiro de 2021. Abaixo, as disposições conclusivas:

Constatou-se que a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação recebeu um valor anual de R$ 43.663.193,85 (quarenta e três milhões seiscentos e sessenta e três mil cento e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos).

O investimento mínimo esperado, referente à fração de 70% destinada aos profissionais da educação básica, seria de R$ 30.564.235,70 (trinta milhões quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). Em relação ao repasse referente ao Valor Anual por Aluno Total (VAAT), o município não foi contemplado.

Finalizadas as análises deste Conselho, foi identificado um percentual de aplicação em relação aos profissionais da educação básica de 72,13% (setenta e dois vírgula treze por cento), cujo valor foi de R$ 31.493.777,52 (trinta e um milhões quatrocentos e noventa e três mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

Após uma avaliação minuciosa, comunicamos com satisfação a aprovação integral da prestação de contas do referido período. Durante o exercício de 2021, todas as atividades foram conduzidas em estrita observância às normas e regulamentos vigentes, refletindo o comprometimento e a responsabilidade na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Por fim, firmamos o presente Relatório Conclusivo, esclarecendo que a gestão finalizou o exercício de modo legal.

É o parecer.

Tauá Ceará, 10 de março de 2022.

Atenciosamente,

______________________________________

Valberto Gaspar do Nascimento

Presidente do CACS FUNDEB Tauá/CE

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