Diário oficial

NÚMERO: 1170/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1170

29/04/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 028/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 028/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação da Concorrência Pública N.º 028/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Tauá/CE PT 1073767-05. EMPRESAS HABILITADAS: COPA ENGENHARIA LTDA, L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA, CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA e RCANUTO ENGENHARIA LTDA.EMPRESAS INABILITADAS: M L ENTRETENIMENTOS, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO LTDA, ARN CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, IMPERIUS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA, N E U LIMPEZA PUBLICA E SERVICOS LTDA, STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CONSTRUVASP CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, GLOBAL EMPRENDIMENTOS LTDA e TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93. Caso não haja interposição de recursos, a abertura das propostas será dia 09/05/2024, às 09h. A Ata de Julgamento está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 26 de abril de 2024. Comissão Especial de Licitação.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0429001/2024-GABP
Institui a Medalha do Quinamuiú na forma que indica e dá outras providências.
DECRETO Nº 0429001/2024-GABP

Institui a Medalha do Quinamuiú na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 5º, do art. 102, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comenda Municipal que se destine a homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao Município quando do exercício de mandatos, cargos ou funções públicas, como ato de reconhecimento público;

CONSIDERANDO que o Município de Tauá sempre teve uma participação expressiva de seus filhos na vida pública e na representação política estadual e federal;

CONSIDERANDO que, no transcurso do 222º Aniversário de Emancipação Política do Município de Tauá, que ocorrerá no dia 03 de maio de 2024, em que será inaugurado o Palácio Quinamuiú, edifício onde funcionará o Centro Administrativo José Fernandes Castelo, tendo-se um momento importante e propício para entrega da comenda aos que no exercício de mandatos públicos, desde sua emancipação até este ano de 2024, contribuíram com a história e a evolução político e institucional do Município de Tauá;

CONSIDERANDO que é fundamental que o Município reconheça a importância de cidadãs e de cidadãos com destaques pela notoriedade do saber, por relevantes serviços prestados à coletividade ou por excepcional dedicação ao serviço público;

CONSIDERANDO a relevância de associações e instituições de natureza científica, cultural, educacional e filantrópica ou de entidades representativas de classe ou categorias econômicas ou profissionais que venham dedicando, na sua área de atuação, relevantes serviços e contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Quinamuiú, destinada a galardoar o mérito de cidadã ou cidadão, tauaense ou não, que:

I.se distinga pela notoriedade do saber;

II.tenha prestado ou preste relevantes serviços à coletividade, no exercício de mandato, cargo ou função pública ou no desempenho de atividade privada com relevância pública;

III.por excepcional dedicação ao serviço público.

Art. 2º. A Medalha do Quinamuiú também pode ser concedida a associações, entidades e instituições de natureza científica, artística, cultural, educacional, tecnológica e filantrópica, ou representativa de classe ou categoria econômica ou profissional que tenha ou venha prestando, na sua área de atuação, relevantes serviços contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.

Art. 3º. A Medalha do Quinamuiú será concedida, anualmente, mediante Decre-toMunicipal, a 10 (dez) personalidades e instituições, e entregue, em ato solene, no dia 03 de maio de cada ano, data do aniversário de emancipação política do Município de Tauá.

Art. 4º. Excepcionalmente neste ano de 2024, em que será inaugurado o Palácio Quinamuiú, como edifício onde funcionará o Centro Administrativo José Fernandes Castelo, a Medalha do Quinamuiú será concedida a todos os tauaenses que exerceram mandatos, como titulares, interinos ou substitutos, de Governador, Vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.

'a7 1º. A entrega da Medalha do Quinamuiú aos Ex-Vereadores e Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Tauá, ocorrerá em solenidade específica, em data a ser realizada e marcada junto à Presidência da Câmara Municipal, em virtude do elevado número de homenageados.

'a7 2º. Será feita a entrega simbólica da Medalha do Quinamuiú a:

I.primeira mulher candidata a deputada;

II.primeira mulher Vereadora; e

III.Vereador mais longevo.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, em 29 de abril de 2024, aos 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 029.04.001/2024 - STDETE
PORTARIA Nº 029.04.001/2024 - STDETE

PORTARIA Nº 029.04.001/2024 - STDETE

A Secretária Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, no uso de suas prerrogativas legais, e;

CONSIDERANDO a celebração e execução do Convênio nº 3490.000853/2023-77, firmado pelo Município De Tauá Ceará, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE, com interveniência da Fundação de Apoio ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão do Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará FAIFCE, que tem por objeto o desenvolvimento de pesquisas educacionais e de aplicativos para capacitação de alunos nas plataformas Apple com Swift, em desenvolvimento IOS.

CONSIDERANDO a necessidade de democratizar o acesso a todos os interessados e assegurar isenção no preenchimento das vagas ofertadas para os cursos objeto do Convênio nº 3490.000853/2023-77, de acordo com regras de seleção objetiva e transparente que assegure o direito de participação a todos as pessoas que preencham os requisitos estabelecidos para preenchimento das vagas.

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para acompanhamento e análise do Processo Seletivo Edital 002/2024 STDETE que estabelece normas, rotinas e procedimentos necessários à concessão de vagas ofertadas no CURSO DE DESENVOLVIMENTO IOS COM SWIFT, na modalidade presencial no âmbito do PROJETO IFCE iOS TECH ACADEMY TAUÁ.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam nomeados os membros da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Edital 002/2024 STDETE, na forma a seguir:

I - PRESIDENTE: PATRICK ALVES DA SILVA CPF 442.596.378-43

II - MEMBRO: CLEITON DA SILVA BRITO CPF 045.024.653-13

III - MEMBRO: ANDRESSA RODRIGUES CARVALHO - CPF 081.482.003-43

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Sala da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, em 29 de abril de 2024.

Marcia Maria Noronha Lima

Secretária Municipal

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - EDITAL N°. 002/2024-STDETE - PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE VAGAS EM CURSOS OFERTADOS NO ÂMBITO DO PROJETO IFCE iOS TECH ACADEMY TAUÁ
EDITAL N°. 002/2024-STDETE - PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE VAGAS EM CURSOS OFERTADOS NO ÂMBITO DO PROJETO IFCE iOS TECH ACADEMY TAUÁ

EDITAL No. 002/2024-STDETE - PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE VAGAS EM CURSOS OFERTADOS NO ÂMBITO DO PROJETO IFCE iOS TECH ACADEMY TAUÁ

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E EMPREENDEDORISMO - STDETE, no uso de suas prerrogativas legais, e, considerando, em especial, o Convênio 3490.000853/2023-77, firmado pelo Município De Tauá Ceará, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE, com interveniência da Fundação de Apoio ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão do Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará FAIFCE, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Seleção, que estabelece normas, rotinas e procedimentos necessários à concessão de vagas para os participantes do CURSO DE DESENVOLVIMENTO IOS COM SWIFT, na modalidade presencial no âmbito do PROJETO IFCE iOS TECH ACADEMY TAUÁ, nos termos a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção decorre da celebração e execução do Convênio no 3490.000853/2023-77, firmado pelo Município De Tauá Ceará, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE, com interveniência da Fundação de Apoio ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão do Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará FAIFCE, que tem por objeto o desenvolvimento de pesquisas educacionais e de aplicativos para capacitação de alunos nas plataformas Apple com Swift, em desenvolvimento IOS.

1.2. O processo seletivo visa o acesso a todos os interessados e assegurar isenção no preenchimento das vagas ofertadas para os cursos objeto do Convênio no3490.000853/2023-77, de acordo com regras de seleção objetiva e transparente que assegure o direito de participação a todos as pessoas que preencham os requisitos estabelecidos para preenchimento das vagas.

1.3. A medida leva em consideração a carência de mão de obra especializada e, portanto, a necessidade de se fazer uma ampla capacitação de pessoas para o mercado de trabalho e para o empreendedorismo tecnológico e inovador.

1.4. A presente seleção está sendo realizada pela Secretária Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo STDETE, tendo em vista a paralização momentânea das atividades educativas e administrativas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE em virtude da realização de movimento grevista e, considerando as obrigações comuns de ambas as partes em relação a busca pela garantia da boa execução das ações e resultados pretendidos do Convênio no 3490.000853/2023-77.

1.5. No âmbito municipal, a seleção encontra-se em consonância com a Lei Municipal nº 2609/2021, que institui o Programa Tauá Empreendedor e a Política Municipal de Empreendedorismo Inovador e com a Lei Municipal Complementar nº 09/2022, que institui o Programa de Inovação, Empreendedorismo, Produção Científica e Tecnológica Municipal.

2. DO OBJETO

2.1. A presente seleção tem por objeto a execução de processo seletivo para inscrição de cursistas a fim de garantir acesso às vagas ofertadas no CURSO DE DESENVOLVIMENTO IOS COM SWIFT, na modalidade presencial, que trata o Anexo II.

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1. O público-alvo deste edital são pessoas que comprovem residência no Município de Tauá e que atendam aos requisitos constantes no item 4 e Anexo I deste Edital, de acordo com as disposições do Convênio no 3490.000853/2023-77.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O processo de inscrição do candidato deverá ser realizado pelo interessado junto a Secretária Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, através do link https://techacademy.taua.ce.gov.br/, no período compreendido entre os dias 02 a 08 de maio de 2024.

4.2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser maior de 16 anos;

b) Comprovar residência no Município de Tauá;

c) Ter concluído ou estar cursando pelo menos o 2º ano do Ensino Médio;

e) Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;

d) Comprovar possuir conhecimentos básicos em informática de acordo com as exigências especificadas neste Edital.

4.3. APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) Registro de Geral de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante do Nível de Escolaridade exigido (diploma ou histórico escolar do ensino médio ou declaração de matrícula fornecida por instituição de ensino oficial);

e) Documento que comprove conhecimentos básicos em informática com carga horária mínima de 20h/aula por curso conforme anexo I deste Edital;

f) Documento que comprove quitação com as obrigações militares, se pessoa candidata do sexo masculino que completa entre 19 e 45 anos no ano atual;

g) Certidão de quitação eleitoral (Art. 14 §1º, I da CF/88), emitida no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), (obrigatório para maiores de 18 anos - art. 14 §1º, I da CF/88).

4.3.1. Os candidatos que possuam conhecimentos básicos em informática, mas que não possuam certificação comprobatória, deverão realizar um teste prático para comprovação de conhecimentos quando do momento de confirmação da matrícula, desde que feita essa opção pelo candidato no ato de inscrição.

4.3.2. A inscrição do candidato é de sua total responsabilidade ou, em caso de menor de idade, do seu responsável legal.

4.3.3. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade e não poderão ser modificadas posteriormente, podendo acarretar a desclassificação do candidato.

5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:

5.1. Serão ofertadas o total de 60 vagas, nas quais:

a) 24 (vinte e quatro) vagas para a comunidade interna (alunos) do IFCE Campus Tauá;

b) 36 (trinta e seis) vagas para o público em geral;

c) 4 (quatro) vagas para servidores da Prefeitura Municipal de Tauá;

d) 12 (doze) vagas para inscritos que comprovem desenvolver projetos de empreendedorismo inovador ou startups;

e) 20 (vinte) vagas para demais públicos, desde que atendam aos critérios do item 3.

5.1.1. Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas no curso a que se refere este Edital para candidatos com deficiência.

5.1.2.1. As vagas que não forem preenchidas pelas pessoas inseridas na faixa prioritária a que se refere o item 5.1.1 serão ocupadas pelos demais candidatos inscritos que tenham preenchido todos os requisitos deste Edital, até completar o limite máximo da oferta de vagas para aprovados e classificáveis.

5.2. A inscrição do candidato implicará no seu prévio conhecimento das regras deste Edital e na tácita aceitação de suas normas e condições, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3. A análise dos critérios de atendimento dos requisitos para inscrição será realizada pela equipe do Processo Seletivo, designada por Portaria da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, que também coordenará a seleção.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas, de acordo com os prazos previstos neste Edital, considerando-se aprovados os candidatos selecionados de acordo com a ordem de inscrição por dia e horário, classificando-se aqueles que tiverem deferidas suas inscrições com precedência sobre os demais, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital.

6.2. PRIMEIRA ETAPA:

6.2.1. A primeira etapa do processo seletivo, consiste:

(a)Inscrição dos interessados nos cursos a serem ofertados, descritos no Anexo I deste edital;

(b) Envio da documentação prevista no item 4.3, via anexo ao Formulário de Inscrição, ou entregar em envelope lacrado identificado com o nome completo do candidato na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo.

6.3. SEGUNDA ETAPA:

6.3.1. A segunda etapa do processo seletivo, consiste:

a) Análise das inscrições recebidas de acordo com os critérios exigidos para participação;

b) Aprovação e divulgação das inscrições pré-aprovadas pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo;

6.4. TERCEIRA ETAPA:

6.4.1. A terceira etapa do processo seletivo, consiste:

a) Realização do teste prático para comprovação de conhecimentos básicos em informática para os candidatos solicitantes e que não apresentaram certificação comprobatória.

b) Divulgação do Resultado Final da seleção que será realizado pelo link https://www.taua.ce.gov.br e por publicação no Diário Oficial do Município de Tauá, contendo: os nomes, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados e cujas inscrições foram deferidas, especificando o dia e a hora do pedido pelo candidato; e os nomes, em ordem alfabética, dos candidatos classificáveis, considerados como aqueles que conseguiram fazer inscrição, mas não se classificaram dentro do limite de vagas ofertadas, especificando o dia e a hora do pedido pelo candidato.

c) Confirmação de matrícula por parte do Candidato no momento da oferta do Curso cumpridas as exigências do item 6.1 e 6.2;

6.4.2. Os candidatos que não conseguirem êxito no teste prático para comprovação de conhecimentos básicos em informática serão desclassificados e não terão suas matrículas efetivadas, uma vez comprovado o não cumprimento das exigências para participação.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA SELEÇÃO:

7.1. A seleção terá um prazo de vigência de 12 (dose) meses, contados da divulgação de seu resultado no Diário Oficial do Município de Tauá, podendo ser prorrogado por igual período à critério e conveniência da gestão pública municipal.

8. DO CRONOGRAMA

1ª. ETAPAPERÍODO

Inscrições e envio da documentação

02 a 08 de maio de 2024.2ª. ETAPA

PERÍODOAnálise e pré-aprovação da inscrição por parte da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo

09 e 10 de maio de 2024.

Publicação das inscrições deferidas por ordem alfabética (pré-aprovados e classificáveis)13 de maio de 2024.3ª. ETAPARESULTADO FINALRealização de teste prático para comprovação de conhecimentos básicos em informática.

De 14 a 17 de maio de 2024.

Divulgação do Resultado Final da seleção.

22 de maio de 2024.Início das aulas (previsão)

27 de maio de 2024.

9. DAS VAGAS

9.1. As vagas ofertadas para inscrição, de acordo com o público, são as constantes do Anexo I deste Edital.

10. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO

10.1. O Resultado Final de aprovação dos selecionados para ocupação das vagas disponíveis será oficialmente divulgado no endereço eletrônico: www.taua.ce.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município.

11. DO CURSO:

11.1. São objetivos específicos do curso:

11.1.1 Formação introdutória de estudantes em desenvolvimento de aplicativos para plataformas com linguagem iOS e Swift.

11.1.2. Proporcionar experiências de aprendizado diferenciadas em termos de metodologias de ensino modernas e inovação.

11.1.3. Proporcionar aos estudantes momentos práticos de desafios reais, em desenvolvimento em iOS.

11.2. O curso possui carga horária de 290 (duzentas e noventa) horas, com duração estimada de 6 meses, com início previsto conforme estabelecido no cronograma (item 8).

11.2.1. Os alunos devem possuir dedicação de 12 (doze) horas semanais, sendo 8 horas de forma presencial e 4 horas à distância.

11.2.2. No ato da inscrição, o candidato deve indicar seu dia e horário de preferência, sendo disponíveis a seguir:

TURMA / DIAS / HORÁRIOSPERFIL DO HORÁRIOVAGAS PARA O PERFILTurma 1 Presencial: Segunda / Quarta | 14h às 18hA Distância: Sexta | 14h às 18hServidores da Prefeitura Municipal de Tauá4 vagas no totalComunidade interna alunos do IFCE-Tauá, Comunidade externa e demais públicos11 vagas no totalTurma 2 Presencial: Segunda / Quarta 18h às 22hA Distância: Sexta | 18h às 22hServidores da Prefeitura Municipal de Tauá4 vagas no totalComunidade interna alunos do IFCE-Tauá, Comunidade externa e demais públicos11 vagas no totalTurma 3 Presencial: Terça / Quinta14h às 18hA Distância: Sexta | 18h às 22hComunidade interna alunos do IFCE-Tauá, Comunidade externa e demais públicos15 vagas no totalTurma 4 Presencial: Terça / Quinta18h às 22hA Distância: Sexta | 18h às 22hComunidade interna alunos do IFCE-Tauá, Comunidade externa e demais públicos15 vagas no total11.2.3. As turmas serão preenchidas seguindo a primeira escolha de interesse apontada pelo candidato no formulário, sendo respeitada a ordem de classificação e a quantidade de vagas por perfil.

I) Caso haja excedente de interesse para uma mesma turma, os alunos serão remanejados para sua próxima escolha de turma apontada no formulário, até que se completem as turmas.

11.3. Os alunos matriculados participarão das aulas presencialmente na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo e/ou na sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Campus Tauá.

11.4. O curso é gratuito, sendo de inteira responsabilidade do aluno assistir às aulas e entregar as atividades propostas na plataforma de ensino.

11.5. O conteúdo programático do curso está descrito no Anexo II deste Edital.

12. DO COMPROMISSO DO CURSISTA

12.1. O cursista para ter direito ao Diploma do Curso, se obriga a:

a) Ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);

b) Manter seus dados devidamente atualizados;

c) Manter cadastro de dados atualizado junto à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo;

d) Informar sobre processo de desistência;

e) Participar dos processos formativos complementares quando promovidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, quando for o caso;

f) Manter-se informado sobre as convocações e participar das atividades realizadas pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, quando necessárias à consecução dos objetivos do Convênio no 3490.000853/2023-77.

13. DO COMPROMISSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESEN-VOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E EMPREENDEDORISMO:

a) Executar a seleção pública respeitando todos os princípios constitucionais e normas regulamentares deste Edital inerentes às ações de caráter público;

b) Garantir, em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Do Ceará, a realização do curso ofertado.

c) Executar as atividades pedagógicas, de apoio logístico, administrativo e a gestão financeira visando plena execução das ações do Convênio no3490.000853/2023-77, de acordo com suas responsabilidades.

14. DOS COMPROMISSOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ:

a) Realizar os procedimentos de matrícula e testes de conhecimento básicos em informática dos candidatos.

b) Disponibilizar a equipe responsável e os docentes para execução do curso.

c) Certificar os cursistas que tiverem o aproveitamento adequado e que tenham no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de efetiva participação no curso.

d) executar as atividades pedagógicas, de apoio logístico, administrativo e a gestão financeira visando plena execução das ações do Convênio no3490.000853/2023-77, de acordo com suas responsabilidades.

15. DAS DESPESAS E DOTAÇÕES

15.1. As despesas decorrentes com os custos do presente Edital correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Município de Tauá e serão suportadas pelos recursos oriundos do Convênio no3490.000853/2023-77, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tauá e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE, de acordo com as responsabilidades previstas de cada partícipe.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.Poderão ser requeridos outros documentos, caso se façam necessários, pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo.

16.2. A falta de quaisquer dos documentos exigidos ou a ocorrência de verificação de falsidade nas declarações apresentadas, bem como o descumprimento de qualquer ato exigido durante o processo seletivo, implicará no cancelamento da inscrição.

16.3.Os inscritos não aprovados diretamente para a inscrição em virtude de falta de vagas ofertadas, comporão Cadastro Reserva, podendo ser convocados para preenchimento de novas vagas de acordo com a disponibilidade que venha a ocorrer.

16.4.São de responsabilidade exclusiva do cursista a veracidade das informações prestadas e o acompanhamento do cronograma das etapas deste Edital.

16.5.Qualquer prejuízo causado dolosamente pelo cursista ao bem público ou particular, será passível de indenização, sem exclusão das penalidades previstas em lei.

16.6. Não caberá direito à indenização em decorrência de alterações, revogação ou anulação deste Edital

16.7.Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo.

Tauá-Ce., 29 de abril de 2024.

Marcia Maria Noronha Lima

Secretária Municipal

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO I - VAGAS E PRÉ-REQUISITOS - CURSO DE DESENVOLVIMENTO IOS COM SWIFT
ANEXO I - VAGAS E PRÉ-REQUISITOS - CURSO DE DESENVOLVIMENTO IOS COM SWIFT

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - EDITAIS - ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DESENVOLVIMENTO EM iOS COM SWIFT
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DESENVOLVIMENTO EM iOS COM SWIFT

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DESENVOLVIMENTO EM iOS COM SWIFT

Introdução

Introdução ao macOS e Xcode

Swift Básico

Introdução ao Swift

Variáveis Operadores e Coleções

Strings, Controle de fluxo e Optionals

Funções, Classes e Structs

Design

Design para aplicações iOS

UIKit

Bem-vindo ao UIKit

UIResponder e UIViews

Controls

Delegate e Text Views

Content Views

Container Views

Auto Layout Básico

Auto Layout Avançado

Navegação

Bars

Tools

Git

Swift Avançado

Protocolos, Extensões e Enums

Controle de Acesso, Generics e Arc

Persistência

Persistência Local I Básica e Codable

Persistência Local I File Manager, User Defaults e Property Lists

Persistência Local II - Core Data Stack, Data Model e Relacionamentos

Persistência Local II - CRUD, NSPredicates e NSFetchRequests

Network

Networking URLSession e URLComponents

Networking Codable e Threads

Qualidade de Software

Arquitetura e Padrões de Projeto

Formação complementar:

Metodologia CBL (Challange Based Learning)

Inglês Instrumental

Agilidade e Engenharia de Software

Quality Assurance

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-TP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-TP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-TP. OBJETO: Contratação de empresa para execução da construção de campos de futebol no município de Tauá/CE, PT 1015266-61. VENCEDORA: RCANUTO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.981.677/0001-35. VALOR GLOBAL: R$ 2.604.927,63 (dois milhões e seiscentos e quatro mil e novecentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 26 de abril de 2024. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.04.001/2024-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.04.001/2024-SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, torna público o Extrato do Contrato nº 22.04.001/2024-SECULT, decorrente da Dispensa de Licitação nº 22.04.001/2024-SECULT, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.13.122.1007.2.013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A RODADA DE VIOLA, CORDEL, POESIA E DESAFIO, PATROCINADA PELA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024. CONTRATADA: S. F. DE OLIVEIRA JUCA EVENTOS. ASSINA PELA CONTRATADA: Sebastião Felix de Oliveira Jucá. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. VALOR GLOBAL: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Tauá-CE, 29 de abril de 2024. Walisson Silva Gomes - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESOLUÇÕES - Resolução Nº 22, de 04 de abril de 2024.
Define diretrizes para a ampliação da jornada escolar para tempo integral na perspectiva da educação integral no Sistema de Ensino de Tauá.

Resolução Nº 22, de 04 de abril de 2024.

Define diretrizes para a ampliação da jornada escolar para tempo integral na perspectiva da educação integral no Sistema de Ensino de Tauá.

O Conselho Municipal de Educação de Tauá, em cumprimento as suas atribuições, com fundamento no Art. 5º. e Art.73 da Lei Municipal nº 2685, de 22 de junho de 2022,

CONSIDERANDO que a educação é um bem público, de direito social, essencial à qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade, em qualquer tempo e lugar, devendo, por isso, estar no centro do projeto de desenvolvimento local;

CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9.089/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, artigo 34, e Lei Municipal que aprova o Plano Municipal de Educação de Tauá - Lei Municipal nº 2167/2015, meta 06;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2685, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá, nos artigos 71,72 e 73;

CONSIDERANDO a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, sugerindo um cenário de melhoria da qualidade da educação, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral;

CONSIDERANDO os fundamentos pedagógicos imprimidos na Base Nacional Comum Curricular (2018), que propõem a ampliação das dimensões do conhecimento, com o objetivo de consolidar, aprofundar, ampliar a formação integral, contribuindo para a realização dos projetos de vida dos estudantes, em consonância com os princípios da justiça, da ética e da cidadania;

CONSIDERANDO que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e participação qualificada, contribui, simultaneamente, para o desenvolvimento do município, por meio das práticas pedagógicas interdisciplinares que poderão promover a atuação cidadã responsável;

CONSIDERANDO que a política de implantação da escola de tempo integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade da comunidade local, e

CONSIDERANDO que a escola de tempo integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DA CONCEPÇÃO E CARACTERÍSTICAS

Art. 1º Esta resolução define diretrizes gerais a serem observadas na implementação da Escola de tempo integral na perspectiva da Educação Integral no Sistema Municipal de Ensino de Tauá.

Parágrafo Único: Compreende-se escola de tempo integral aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias, com atendimento aos alunos em tempo contínuo, sem fragmentação dos turnos, incluindo-se o tempo destinado às atividades didático-pedagógicas, como: atividades curriculares, alimentação, aula de campo, higienização e outras.

Art. 2º A concepção pedagógica da escola de tempo integral se concretiza por meio do currículo escolar com a ampliação de conhecimentos, experiências e oportunidades de desenvolver práticas que irão apoiar o aluno no planejamento e execução do seu Projeto de Vida.

Art. 3º A expansão das matrículas e escolas em tempo integral é orientada pela concepção da educação integral, assumindo o compromisso com o planejamento e a realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política), inserido num contexto de relações.

Art. 4º A educação integral a ser desenvolvida na escola de tempo integral caracteriza-se por:

I) Envolver os campos de experiências e componentes curriculares no desenvolvimento humano e social;

II) Desenvolver habilidades, atitudes e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas;III) Implementar práticas curriculares, pedagógicas e de gestão que busquem conjugar oportunidades de aprendizagem com proteção social e promoção da saúde e bem-estar dos alunos por meio de ações preventivas articuladas às áreas de saúde e assistência social;

IV) Construir na escola espaços de participação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, da diversidade e do respeito aos direitos humanos;

V) Abranger processos formativos, que, quando fora do âmbito familiar, passam a ser tarefa da sociedade (família, escola e comunidade);

VI) Compartilhar responsabilidades entre a escola e outras instituições, de modo a praticar uma educação mais ampla, com ações intencionais e intersetoriais, sendo da escola o papel de articuladora e gestora dos tempos e espaços;

VII) A articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas diversas, bem como com organizações da sociedade civil, famílias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos.

Art. 5º Ao implementar a escola de tempo integral, as políticas educacionais envolvidas devem assumir a concepção de educação integral e as práticas decorrentes, adotando como norteadores das ações pedagógicas e administrativas a concepção, objetivos, características e estratégias pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

Parágrafo único: Para ampliar o tempo escolar, a mantenedora deve garantir infraestrutura escolar e disponibilidade de recursos didáticos e tecnológicos adequados às escolas.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 6º Objetiva-se, através da implementação de Escola de Tempo Integral, desenvolver ações socioeducativas compreendida como uma política de Estado em prol do desenvolvimento pleno dos alunos, diminuindo as desigualdades educacionais e sociais, nas quais estes tenham acesso a diferentes saberes.

Art. 7º Constituem-se em objetivos da Escola de Tempo Integral:

I) Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral;

II) Elaborar, implantar, monitorar e avaliar a escola de tempo integral;

III) Favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;

IV) Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência no tempo integral, e

V) Melhorar a qualidade da educação escolar, elevando os resultados de aprendizagem.

Art. 8º Constituem-se princípios da Educação Integral em Escolas de Tempo Integral:

I) A articulação dos campos de experiências e componentes curriculares com práticas socioculturais, tais como a investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação financeira, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, dentre outros;

II) A constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus, cinemas e outros;

III) A integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;

IV) A valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral, incentivando a criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo acessibilidade, gestão, formação de professores e inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;

V) A afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;

VI) A articulação entre sistemas de ensino, universidades, instituições de ciência e tecnologias e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral, e

VII) A construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a comunidade social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento e da mobilização de seus saberes e práticas socioculturais.

CAPÍTULO III

O PÚBLICO-ALVO E MATRÍCULAS

Art. 9º O público-alvo previsto são os alunos matriculados nas escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino, com a seguinte organização:

I) Educação Infantil (creche e pré-escola), ofertada pelo Sistema Municipal de Ensino prioritariamente nos Centros de Educação Infantil, ou escolas devidamente estruturadas e equipadas.

II) Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), ofertada pela Rede Municipal de Ensino em escolas construídas ou reformadas, devidamente estruturadas e equipadas.

Art. 10. A mantenedora deve estabelecer metas e estratégias que promovam a redução da desigualdade étnico-racial, socioeconômica, territorial, de gênero, o público-alvo da educação bilíngue de surdos, o público-alvo da educação especial e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

Art. 11. Para fins de recenseamento, identificação e priorização, na distribuição e alocação equitativa da matrícula de tempo integral, a Secretaria de Educação poderá utilizar ferramentas já existentes, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, Indicador de Nível Socioeconômico das Escolas de Educação Básica - Inse/Inep, o Cadastro Único, os beneficiários do Programa Bolsa Família, e ainda outros programas de transferência de renda locais aos grupos sociais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, considerando os indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, filhos de mulher em situação de violência doméstica e familiar, entre outros.

CAPÍTULO IV

DA AMPLIAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR

Art. 12. A ampliação do tempo escolar será definida pela mantenedora, que poderá adotar escuta junto à comunidade escolar, bem como a disponibilidade de espaço físico adequado.

'a7 1º - Cada escola deve apresentar, a priori, condições adequadas para implantar tempo integral, considerando as condições físicas e materiais, e os equipamentos e recursos humanos.

'a7 2º - O caráter de organização dos espaços da escola deve se dar em função de sua funcionalidade e das relações democráticas que devem prevalecer para além da dimensão física, portanto, entendidos a partir dos usos, práticas e relações individuais e coletivas.

Art. 13. O horário de funcionamento de cada escola será definido pela mantenedora em conjunto com a comunidade escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínima de sete horas diárias.

'a7 1º - As atividades desenvolvidas em espaços fora da escola (parques, museus, igrejas, clubes etc.) são uma continuidade das atividades escolares e, por isso, de presença obrigatória para os alunos.

'a7 2º - Para a realização das atividades em espaços diversos, poderá a escola viabilizar a organização variada das turmas, observando a capacidade e as especificidades de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas.

'a7 3º - Os espaços e períodos destinados à alimentação de todos os envolvidos na escola devem ser previstos, planejados e organizados como momento para a formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene, boas maneiras, valores, socialização, interação e aprendizado de práticas de convívio social.

Art. 14. O calendário escolar observará o mínimo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade da carga horária definida, anualmente, pela mantenedora para a escola de tempo integral.

Art. 15. A mantenedora deverá reunir as famílias e a comunidade escolar acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação.

Art. 16. Para definir as escolas que iniciarão a Política do Tempo Integral, a Secretaria da Educação poderá usar os seguintes critérios:

A)Escolas elegíveis: 50% ou mais dos alunos recebendo Bolsa Família.

B)Critérios de viabilidade: ocupação das vagas.

C)Critérios de priorização: condições de infraestrutura para iniciar; baixo índice de aprovação; escolas mais populosas e com alunos em situação de vulnerabilidade social; escolas potenciais, e salas disponíveis.

Parágrafo único: A escola que estiver com a conversão de alteração do tempo escolar planejada, a prioridade é que isso ocorra até maio, para garantir a inclusão da unidade no Censo Escolar.

Art. 17. O processo de ampliação do tempo escolar deve estabelecer estratégias de engajamento e participação social que incluem a comunidade escolar como um todo, tais como a organização de seminários, consultas públicas e audiências públicas como forma de garantir maior transparência e legitimidade às decisões governamentais, permitindo a inclusão de diversas perspectivas e interesses na discussão, contribuindo para a identificação de problemas e de soluções e construindo consensos.

CAPÍTULO V

DO ESPAÇO, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS

Art. 18. A melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar, deve integrar o planejamento da mantenedora para ampliar o tempo escolar em uma escola.

Art. 19. Os espaços administrativos, pedagógicos e de convivência coletiva devem ser estruturados para manter um fluxo favorável e harmônico de pessoas no ambiente.

Art. 20. Os banheiros, vestiários e quadra de esportes devem ser atentamente limpos e monitorados com a frequência necessária, seguindo as normas internas do Regimento Escolar.

Art. 21. A melhoria da infraestrutura física das escolas tem como foco a organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar.

Art. 22. As áreas de convivência em espaços abertos, onde haja áreas verdes, e o uso de elementos soltos para criar sombras, como pergolados, redários e telas de sombreamento tensionadas devem integrar a organização da escola.

Art. 23. As escolas que não possuem espaço para ampliação, mas têm um pátio coberto, podem utilizá-lo como refeitório, após algumas adaptações.

CAPÍTULO VI

DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO, DO CURRÍCULO E DO REGIMENTO ESCOLAR

Art. 24. Compete à escola de Educação Infantil e de Ensino Fundamental em Tempo Integral elaborar, executar e avaliar seu projeto político-pedagógico, currículo e o regimento escolar.

Art. 25. O projeto político-pedagógico é o documento que explicita a identidade da escola e exige a estruturação de um projeto educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver das crianças e adolescentes nos diferentes contextos sociais considerando a realidade à qual está inserida, construído com a participação efetiva dos profissionais da educação e da comunidade escolar, sendo reestruturado sempre que houver necessidade.

Art. 26. O currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é entendido, nesta resolução, como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos alunos.

'a7 1º - Os currículos deverão corresponder aos fundamentos pedagógicos, às competências gerais, aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e às competências específicas das áreas de conhecimento definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, que serão complementados por uma parte diversificada, que considerará as características socioeconômicas, educacionais e culturais municipais e regionais.

'a7 2º - O currículo da escola de tempo integral deve ser referencial que considere a ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza, na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral.

'a7 3º - As experiências escolares abrangem todos os aspectos do ambiente escolar: aqueles que compõem a parte explícita do currículo, bem como os que também contribuem, de forma implícita, para a aquisição de conhecimentos socialmente relevantes para construção de valores, atitudes, sensibilidade e orientações de conduta veiculados pelos conhecimentos, rotinas, normas de convívio social, festividades e pelas vivências proporcionadas pela escola.

'a7 4º - Na organização e gestão do currículo, as abordagens interdisciplinares e transdisciplinares devem ser consideradas pelo coletivo da escola, a fim de organizar as atividades com os alunos, desde o planejamento do trabalho pedagógico, a gestão administrativa e pedagógica, a organização do tempo e do espaço físico e a seleção, disposição e utilização dos equipamentos e mobiliário da escola.

Art. 27. O regimento escolar é o documento legal que define a organização e o funcionamento da instituição de ensino, fundamentando as definições expressas na proposta político pedagógica.

Parágrafo Único: caberá à Secretaria da Educação subsidiar as escolas com orientações com matriz de referência e currículo municipal para que possam reelaborar seus documentos.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 28. A avaliação da aprendizagem, a ser realizada pelos professores como parte integrante do projeto político-pedagógico e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve:

I Assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:

a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem;

b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e, em longo prazo, sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;

c) manter a família informada sobre o desempenho dos alunos, e

d) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes.

II Utilizar instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, os exercícios, as provas, os questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do aluno;

III Fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, tal como determina a alínea a do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96;

IV Assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;

V Prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, como determina a Lei nº 9.394/96;

VI Assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas, e

VII Possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade-série.

Art. 29. Os procedimentos de avaliação adotados pelos professores e pela escola serão articulados às avaliações realizadas em nível nacional, estadual e municipal, criadas com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino e as escolas nos esforços de melhoria da qualidade da educação e da aprendizagem dos alunos.

'a7 1º - A análise do rendimento dos alunos com base nos indicadores produzidos por essas avaliações deve auxiliar os sistemas de ensino e a comunidade escolar a redimensionarem as práticas educativas com vistas ao alcance de melhores resultados.

'a7 2º - A avaliação externa do rendimento dos alunos refere-se apenas a uma parcela restrita do que é trabalhado nas escolas, de sorte que as referências para o currículo devem continuar sendo as contidas nas propostas político-pedagógicas das escolas, articuladas às orientações e propostas curriculares dos sistemas, sem reduzir os seus propósitos ao que é avaliado pelos testes em larga escala.

Art. 30. Os projetos político-pedagógicos das escolas devem expressar com clareza o que é esperado dos alunos em relação à sua aprendizagem.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A mudança do regime escolar de turno parcial para o turno integral de cada escola deve ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, por meio da mantenedora, no período de março a outubro do ano anterior ao da implantação, acompanhada dos documentos abaixo elencados que farão parte do processo de alteração de regime escolar:

I) Ofício de encaminhamento da mantenedora;

II) Ofício de encaminhamento da escola;

III) Proposta de regimento escolar em regime de tempo integral para aprovação;

IV) Cópia das atas das reuniões com a comunidade escolar, realizada(s) com o objetivo claro de detalhar sobre a organização, funcionamento e proposta pedagógica para o novo regime escolar com os professores, pais, funcionários, equipe diretiva, coordenação pedagógica e representantes de órgãos e/ou entidades locais;

V) Formulário próprio com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente, de forma a demonstrar a disponibilidade de espaços físicos e instalações adequadas às especificidades da educação integral em regime de tempo integral, considerando a diversidade do currículo e a carga horária diária da escola;

VI) Proposta curricular para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, contendo a distribuição da carga horária pretendida nas diferentes áreas do conhecimento e nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, bem como dos temas/projetos da parte diversificada do currículo.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Educação, mediante os documentos encaminhados, realizará a análise dos aspectos relevantes a mudança do regime escolar, podendo decidir pela verificação in loco para averiguar as condições gerais da escola, como:

I)Carga horária diária, semanal e anual, sendo necessária a previsão de, no mínimo 200 dias letivos e 1.400 h anuais, bem como horário de início e término do turno único e horários de intervalos para lanches e almoço;

II)Número de vagas, turmas e salas;

III) Currículo da escola, espaços para desenvolver o trabalho proposto e recursos humanos qualificados e suficientes;

IV) Organização e articulação do currículo entre a Base Nacional Comum e a parte diversificada, verificando se o disposto é possível e exequível, bem como a metodologia adotada, critérios e periodicidade da avaliação, e

V) Orientação para os registros na documentação geral da escola e dos alunos em função do novo regime escolar.

Art. 32. Ao final de cada ano, a escola deve realizar uma avaliação abrangente e participativa, de forma a envolver as diferentes equipes, serviços e todos os segmentos da comunidade escolar para verificação dos prazos e metas definidas no planejamento.

Art. 33. A escola de tempo integral necessita de, no mínimo, os seguintes profissionais, sendo que estes devem possuir a titulação prevista na legislação vigente: equipe diretiva da escola (diretor, coordenadores pedagógicos e secretário escolar); professores dos componentes curriculares, e profissionais de apoio.

Art. 34. Compete à mantenedora promover programa de formação continuada com vistas à melhoria contínua das condições laborais para os profissionais da educação no âmbito da escola de tempo integral com qualidade, eficiência e equidade, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento sistemático e permanente, assim como a valorização de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à educação em tempo integral.

Art. 35. O profissional da educação deve ter formação continuada de estudosrelacionados à Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e serviço de orientação e acompanhamento de equipe interdisciplinar composta por profissionais especializados no planejamento das atividades pedagógicas.

Parágrafo Único: Poderão integrar a equipe escolar profissionais como: assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo e outros que a mantenedora entender como necessário.

Art. 36. Durante o período de almoço e repouso para início das atividades do turno tarde, é necessário o acompanhamento de pelo menos um (01) profissional com a formação mínima.

Art. 37. Todas as escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Educação deverão fixar placas de identificação dos diferentes espaços.

Art. 38. Deve-se garantir a acessibilidade conforme legislação vigente.

Art. 39. Para os alunos com deficiência matriculados na escola de tempo integral, devem ser garantidos: matrícula com antecedência; educação integral em sua totalidade de horas e inclusão em todos os tempos e espaços escolares; estrutura de apoio dos profissionais da educação especial durante toda a jornada escolar, tais como: professor de AEE, cuidador e assistente de tempo integral; avaliação por parecer descritivo; adaptação e flexibilização curricular, bem como estratégias didático-pedagógicas coerentes às necessidades do aluno.

Art. 40. A operacionalização do AEE na sala de recursos multifuncionais em escolas de tempo integral deverá ser planejada pela escola em diálogo com a Secretaria Municipal de Educação, atendendo à necessidade de participação plena dos estudantes com deficiência em igualdade de oportunidades.

Art. 41. A Educação Integral e o AEE devem estar articulados, explicitando a forma, o tempo e o espaço em que esse atendimento irá ocorrer, devendo atender às necessidades do aluno.

Art. 42. Cabe à Secretaria de Educação disponibilizar materiais didáticos, pedagógicos e recursos, nos limites da disponibilidade orçamentária e financeira, para apoiar a melhoria das práticas educativas, bem como elaborar orientações e oferecer outros subsídios para a implementação desta resolução.

Art. 43. Cabe à mantenedora o desenvolvimento de um plano de expansão da educação integral no qual defina objetivos e metas para a expansão da escola de tempo integral, incluindo aspectos como criação e alocação das matrículas em tempo integral; planejamento financeiro necessário à expansão; plano de melhoria de infraestrutura; plano de organização e ampliação da jornada dos quadros dos profissionais da educação, e gestão dos insumos, como alimentação escolar, transporte e materiais pedagógicos.Art. 44. As dúvidas e os casos omissos nesta resolução serão analisados e deliberados pelo Conselho Pleno.

Art. 45. Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente do CME

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário do CME

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro do CME

Edson Gonçalves de Souza

Conselheiro do CME

Francisca Edneuma Lima de Souza NunesConselheira do CME

José Alves de Oliveira NetoConselheiro do CME

José Eronilson Alexandrino Souza

Conselheiro do CME

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira do CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro do CME

Reylânia Martins de Oliveira

Conselheira do CME

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira do CME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESOLUÇÕES - Resolução nº 21, de 21 de março de 2024.
Estabelece normas para autorização temporária para o exercício do magistério aos professores da rede municipal de ensino do município de Tauá que não possuem habilitação para os componentes curiculares que lecionam.

Resolução nº 21, de 21 de março de 2024.

Estabelece normas para autorização temporária para o exercício do magistério aos professores da rede municipal de ensino do município de Tauá que não possuem habilitação para os componentes curiculares que lecionam.

O Conselho Municipal de Educação de Tauá CME, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2685, de 22 de junho de 2022, considerando a necessidade de regulamentar o exercício do magistério do professor não habilitado para lecionar do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente a respeito dos requisitos necessários para a atuação docente na Educação Básica, a partir do Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.396/1996, que definiu: a formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2019, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica estabelecendo que a formação dos professores e demais profissionais da Educação, conforme a LDBEN, deve atender às especificidades do exercício de suas atividades e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;

CONSIDERANDO que, apesar da vigência da legislação voltada para a formação docente e mais as iniciativas existentes de formação inicial e continuada, incluindo a segunda licenciatura, em âmbito nacional, estadual e municipal, há uma carência recorrente de professores habilitados para atuação em escolas, em particular nos anos finais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO que as políticas de formação inicial existentes, em âmbito nacional, estadual e municipal ainda não são suficientes para superar as carências de profissionais habilitados em todas as áreas do conhecimento, e

CONSIDERANDO que a rede pública municipal precisa assegurar o direito de o aluno aprender e aprender com qualidade, a fim de desenvolver as habilidades e competências necessárias para sua escolarização e formação cidadã, processo no qual a presença do professor é imprescindível.

RESOLVE:

Art. 1º Definir, para fins desta resolução, que o procedimento da autorização temporária é o recurso que autoriza um profissional não habilitado a ministrar, excepcional e temporariamente, um ou mais componentes curriculares, quando houver carência de profissionais com a devida habilitação, exclusivamente para atuação no Ensino Fundamental (anos finais 6º ao 9º ano) da rede municipal de ensino.

Art. 2º Disciplinar a concessão da autorização temporária para o exercício do magistério, com a finalidade de ministrar componentes curriculares por área do conhecimento, exclusivamente nos anos finais do Ensino Fundamental, considerando a existência das situações a seguir:

I - carência de profissional habilitado no componente curricular para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), sem a devida formação pedagógica;

II - ausência comprovada de professores habilitados na rede municipal de ensino, atestada pelos dados divulgados por meio do Inep/Censo Escolar, em suas publicações institucionais de estatísticas, e

III - profissionais que pretendem ministrar componentes curriculares anos finais (6º ao 9º ano) incompatíveis com a sua formação inicial de origem.

Art. 3º As condições para a obtenção de autorização temporária privilegiam o estudo do componente curricular, seja em nível de graduação, pós-graduação, ou outros programas de formação continuada que, mesmo não habilitando, subsidiam o professor, sob condições temporariamente, de acordo com os Art. 61 e 62 da LDB/1996, obedecendo aos seguintes critérios:

I.Estudo do componente curricular em curso de graduação;

II.Participação em curso de pós-graduação no componente curricular de lotação;

III.Experiência profissional no ensino do componente curricular devidamente comprovada;

IV.Participação do professor em programas de formação continuada voltados para o ensino do componente curricular;

VI.Aprovação em processos seletivos que exigiram o domínio do componente curricular, e

VII.Outros processos em que o professor tenha participado, os quais exigiram o domínio do componente curricular.

Art. 4º A direção da escola deve encaminhar a presidência os seguintes documentos:

I - requerimento assinado pelo diretor (Anexo I);

II - declaração da direção da escola, a partir da carência existente de professor habilitado, justificando a indicação do professor interessado, para o qual está sendo solicitada a autorização temporária (Anexo II);

III - diploma ou certidão do professor que comprove a graduação em nível superior em curso de licenciatura plena;

IV - comprovação de experiência docente no componente curricular para o qual demanda autorização temporária;

V - comprovação de estudos realizados e comprovados no componente curricular para o qual demanda autorização temporária;

VI - comprovação de estudos realizados em outras graduações, em cursos de especialização ou em cursos técnicos e de aprofundamento no componente curricular para o qual demanda autorização temporária, e

VII - curriculum vitae ou lattes, acompanhado do histórico escolar e das devidas comprovações.

Art. 5º Conceda autorização temporária ao professor interessado para atuar em até 3 (três) componentes curriculares, por um período de 2 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período.

'a7 1° A autorização temporária poderá ser anulada pela Secretaria da Educação em qualquer época, se for comprovada a inidoneidade do profissional ou se o mesmo não demonstrar, na avaliação de seu desempenho docente, as competências e habilidades requeridas para o exercício do magistério.

'a7 2º É vedada a concessão da autorização temporária para atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 6º As autorizações temporárias concedidas farão parte dos Relatórios Anuais de Atividades, sendo anexadas logo após a relação do corpo docente do ano em curso.

Art. 7º A autorização temporária, quando deferida, terá validade para o ano letivo que foi solicitado, caso o professor permaneça lotado na mesma instituição de Ensino.Art. 8º O diretor da escola encaminhará um requerimento solicitando autorização temporária ao Conselho Municipal de Educação para o professor não habilitado, anexando cópia de documentação comprobatória conforme Art. 4º até o último dia útil do primeiro mês letivo.

Art. 9º A análise dos documentos contidos no processo será realizada por comissão desginada para esse fim em reunião do Conselho Pleno, que emitirá autorização temporária (Anexo III), justificando a desição adotada quanto ao pedido analisado.

Parágrafo único: Os atos de autorização temporária serão socializados nas reuniões do Conselho Pleno e encaminhados para a Secretaria de Educação, incluindo as escolas, para conhecimento e providências.

Art. 10. Os instrumentais necessários para o processo de concessão de autorização temporária farão parte desta resolução, conforme dispostos em anexo.

Art. 11. Esta resolução entrará em vigor no ato de sua homologação, revogando-se a Resolução nº 09/2012, de 21 de agosto de 2012.

Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE, aos 21 de março de 2024.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME Tauá-Ce

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário do CME

Antônio Odélio Ferreira MoreiraConselheiro do CME

Antônio Erivando Thomaz Henrique

Conselheiro do CME

Francisca Kelma de Oliveira Luz

Conselheira do CME

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro do CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro do CME

Reylânia Martins de Oliveira

Conselheira do CME

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira do CME

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA (Anexo I).

Nome: _________________________________________________________________ Naturalidade: ___________________________ Estado __________________________

Data do Nascimento ____ / ____ / ____ Endereço: ______________________________

_______________________________________________________________________ Bairro: _____________________________________ Cidade: _____________________ CEP: ______________ Telefone: _________________ Celular: _______________ Nº Da Identidade: _______________________Orgão Expedidor ________________________ Filiação: _______________________________________________________________ e_____________________________________________________________________.

Requer a V. Sª se digne a conceder-lhe Autorização Temporária para lecionar na escola _______________________________________________________________________os componentes curriculares:_______________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Nestes termos, solicita deferimento.

Tauá-CE,dede.

Assinatura do Requerente

D E C L A R A Ç Ã O (Anexo II).

O Diretor da Escola: _______________________________________________________

Declara para fins de prova, que recebeu da Secretaria Municipal de Educação de Tauá/CE, no dia __/_/a lotação do professor _________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___nos componentes curriculares:______________ ___________________________

_______________________________ ____ referente às turmas:______________________________________________ do Ensino Fundamental.

Tauá/CE,dede

Assinatura do Diretor

AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA Nº______VALIDADE ATÉ ___/____/______

(Anexo III).

A Presidente do Conselho Municipal de Educação do município de Tauá-Ce, tendo em vista o disposto no artigo 2º desta resolução concede AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIAparaoanoletivode ______ ao professor para lecionar na escola_____________________________________________________, os componentes curriculares abaixo mencionado,

Componente curricularTurmaTurno O requerente apresentou os seguintes documentos comprobatórios da habilitação:

OBSERVAÇÃO:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Esta autorização poderá perder a validade no momento em que cessar os efeitos da referida Resolução.

TauáCE, de de

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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