A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO que a servidora Francicarla Fernandes Ricarte, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 15 (quinze) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2030/2023-SEGOP;
CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;
CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de sua remuneração, formulado pela servidora municipal Francicarla Fernandes Ricarte, matricula n° 896, inscrita no CPF sob o n° ***.610.763-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL