Diário oficial

NÚMERO: 1166/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1166

23/04/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422003/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Francicarla Fernandes Ricarte, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 15 (quinze) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2030/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de sua remuneração, formulado pela servidora municipal Francicarla Fernandes Ricarte, matricula n° 896, inscrita no CPF sob o n° ***.610.763-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422015/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422015/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422015/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Bucal, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0730094/2015, de 30 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1929/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Aline Alves Ribeiro***. 917.773-**13996Secretaria de Saúde30/07/2015 a 29/07/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422014/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422014/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422014/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 05 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 991/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Rosana de Oliveira***. 508.803-**3445Secretaria de Educação05/02/2009 a 04/02/201405/02/2014 a 04/02/2019Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422013/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422013/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422013/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0301030/2009, de 01 de março de 2010;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1982/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Sandro José Pedrosa Cavalcante***. 766.203-**3576Secretaria de Saúde01/03/2010 a 29/02/201501/03/2015 a 29/02/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422012/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422012/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422012/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ionalda Bezerra de Morais, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1992/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ionalda Bezerra de Morais, matricula n° 2116, inscrito (a) no CPF n° ***. 417.853-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 16 de novembro de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422011/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422011/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422011/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ionalda Bezerra de Morais, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1993/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ionalda Bezerra de Morais, matricula n° 2496, inscrito (a) no CPF n° ***. 417.853-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 16 de novembro de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422010/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422010/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422010/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Cícera Edina Leandro de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Redução de Carga Horária Diária para acompanhar filho com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 2069/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, Parecer Jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de redução de carga horária diária para acompanhar filho portador de Necessidades Educacionais Especiais - NEE;

CONSIDERANDO a previsão legal dos art. 1º e art. 5º da Lei Municipal n° 1707/2009, que assegura a redução diária de carga horária a servidor (a) público (a).

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Redução Diária de Carga Horária, sendo 02 (duas) horas diárias, formulado pela servidora pública Cícera Edina Leandro de Sousa, matricula n° 14559, inscrita no CPF/MF n° ***.962.653-**, devendo ser submetida à avaliação anual pela Junta Médica Oficial do Município de Tauá.

Art. 2º. A dispensa da parte da jornada de trabalho perdurará enquanto, comprovadamente, for necessário o tratamento clínico ou terapêutico da criança ou adolescente portador de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422009/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422009/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422009/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0213001/2014, de 13 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2083/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Fabiana Alves Gonçalves***.401.713-**3970Secretaria de Saúde13/02/2014 a 12/02/2019Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422008/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422008/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422008/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, nomeado(a) por meio da Portaria n° 736/01, de 23 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1984/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Maria Rodrigues de Sousa***. 298.833-**1748Secretaria de Saúde27/08/2001 a 26/08/200627/08/2006 a 26/08/2011Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422007/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422007/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422007/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, nomeado(a) por meio da Portaria n° 202/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2176/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Aldeni Freitas Dias***. 997.883-**356Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 38 (trinta e oito) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422006/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0422006/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Ed Wilson Custodio Francelino, ocupante do cargo efetivo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2147/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Ed Wilson Custodio Francelino, matrícula n°. 2668, inscrito no CPF sob o n° ***.518.953-**, ocupante do cargo efetivo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de março de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422005/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0730025/2012, de 03 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2084/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Barbosa Pereira***. 119.353-**3695Secretaria de Saúde03/07/2012 a 02/07/2017Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422004/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Clecimone Rufino Nobrega, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2082/2024- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Clecimone Rufino Nobrega, matrícula n°. 14026, inscrito no CPF sob o n° ***.678.353-**, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0422002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0422002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) por meio da Portaria n° 318/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2210/2024 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Lenita Gonçalves Viana***. 780.693-**428Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos07/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1304002/2023-SEINFRA
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1304002/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá torna público o extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 1304002/2023-SEINFRA, firmado pelo MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com a empresa ANTONIO SEBASTIÃO GOMES ALVES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF, sob o nº 33.089.625/0001-20, sediada à Rua Francisca Violeta Cavalcante, n° 21, bairro Centro, Tauá/CE, por seu representante legal Sr. Antônio Sebastião Gomes Alves, inscrito sob o CPF nº 045.871.523-90, doravante denominada CONTRATADA, tendo celebrado CONTRATO Nº 1304002/2023-SEINFRA, em 13 de abril de 2023, proveniente do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.04.001/2023-SEINFRA, de competência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá/CE, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO RTK, OU REAL TIME KINEMATIC (POSICIONAMENTO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL), AMPLIA AS POSSIBILIDADES DA TECNOLOGIA DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, POSSIBILITANDO REDUZIR PARA APENAS ALGUNS MILÍMETROS A MARGEM DE ERRO DO GPS, INCLUSO SISTEMA QUE PERMITE ESSA PRECISÃO SUBCENTIMÉTRICA, NECESSITA DE DOIS OPERANDO CONJUNTAMENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS; CONTRATADA: ANTONIO SEBASTIÃO GOMES ALVES LTDA; VALOR GLOBAL: 53.436,12 (Cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e doze centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: até 13 de abril de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Sebastião Gomes Alves, CPF nº 045.871.523-90. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota, CPF n° 936.567.853-68 - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, e serviços públicos. Tauá/CE,11 de abril de 2024. TARSIS CAVALCANTE MOTA. CPF n°: 936.567.853-68. Ordenador de Despesas. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-36
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0903001/2023-36

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá, torna público o Extrato do Contrato nº 0903001/2023-36, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.03.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.18.122.2020.2.102. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 189900002. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá - CE, 23 de abril de 2024. José Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 22.04.001/2024-AMTT
EXTRATO DO CONTRATO N° 22.04.001/2024-AMTT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes torna público o extrato do Contrato n° 22.04.001/2024-AMTT, decorrente da Dispensa de Licitação n° 04.04.001/2024-AMTT, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.14.422.1018.2085. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 e 4.4.90.52.00. FONTE: 1.752. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de identidade visual, com fornecimento e instalação de materiais, para adequação do novo prédio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá-Ce. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024. CONTRATADA: J M G LIRA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: José Márcio Gonçalves Lira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Abril 2024. VALOR GLOBAL: R$ 11.672,74 (onze mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Tauá-Ce, 22 de Abril de 2024. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte.

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