DECRETO Nº 0410001/2024 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a abertura de uma nova via pública, com o intuito de melhorar o acesso e a locomoção da população local;
CONSIDERANDO a existência de terreno situado na Rua João Gonçalves Matos, Planalto Quinamuiú, viabilizando uma nova rota de acesso às ruas circunvizinhas;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para a abertura de uma Rua, na Rua João Gonçalves Matos, Planalto Quinamuiú.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Sr. Antônio Gonçalves Soriano, inscrito no CPF sob o n° ***.977.526 -**, situada na Rua João Gonçalves Matos, s/n, Tauá-CE, possuindo uma área 420,45 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), avaliada em R$ 22.280,49 (vinte e dois mil duzentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º. A área objeto desta desapropriação destina-se à construção de abertura de uma nova Rua, na Rua João Gonçalves Matos, s/n.
Art. 3º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.
Art. 4º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.
Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.
Art. 6º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ, aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
Prefeita Municipal em Exercício