DECRETO Nº 0409001/2024-GABP
Decreta de utilidade pública para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), a extensão total da área de 637.261,10 m² localizada às margens do Rio Trici, na sede deste do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, incisos III e XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações; e
CONSIDERANDO o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saudável qualidade de vida, mediante definição de espaços territoriais a serem preservados, conforme dispõe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO que o Código Florestal (Lei Federalnº 12.651, de 25 de maio de 2012), prevê como de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'e1guas naturais ou artificiais e nas restingas, como fixadoras de dunas, manguezais em toda a sua extensão, áreas no entorno das nascentes e dos olhos d`água perenes e nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45º (quarenta e cinco graus), equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
CONSIDERANDO, em especial, o previsto no Art. 3º, II, alínea "b" e no Art. 8º, da Lei Federal nº 12.651/2012, que define utilidade pública e determina que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental;
CONSIDERANDO que a área de 637.261,10 m² (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) às margens do Rio Trici, na sede deste Município, é caracterizada como de preservação permanente, para fins de conservação, sem intervenções de construções privadas nesta;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos para fins de delimitação da área objeto da referida área de preservação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do Rio Trici, na sede do Município de Tauá - Ceará, correspondente à extensão da área de 637.261,10 m² (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), iniciando-se no vértice P1, de coordenadas N 9337885.3643 m e E 355069.5690 m, com referência, o terreno do Espolio de Luiz Antônio Cavalcante; deste segue pelo lado esquerdo do fluxo do rio até o vértice P38, de coordenadas N 9337094.9897 m e E 355607.5332 m, com referência a passagem molhada do Jasmim; deste segue pelo lado esquerdo do fluxo do rio até o vértice P122, de coordenadas N 9336615.3308 m e E 356338.6056 m, com referência o terreno da Prefeitura Municipal de Tauá (Próximo a AABB); deste segue pelo lado esquerdo do fluxo do rio até o vértice P173, de coordenadas N 9336275.9633 m e E 356611.3995 m, com referência a ponte que liga o Bairro Centro ao Bairro Tauazinho; deste segue pelo lado esquerdo do fluxo do rio até o vértice P199, de coordenadas N 9335961.8263 m e E 356786.0284 m, com referência a passagem molhada que liga o Bairro Centro ao Bairro Tauazinho; deste segue pelo lado esquerdo do fluxo do rio até o vértice P266, de coordenadas N 9335400.0090 m e E 357177.8210 m, com referência a Ponte da Br-020; deste segue pelo lado esquerdo do fluxo do rio até o vértice P447, de coordenadas N 9332555.5047 m e E 357784.1708 m, com referência o terreno do Sr. Luiz Porfilio; deste segue seguindo a seção transversal do rio até o vértice P448, de coordenadas N 9332586.3080 m e E 357721.2444 m, com referência o terreno do Sr. Luiz Porfilio; deste segue pelo lado direito do contrafluxo do rio até o vértice P650, de coordenadas N 9335341.3301 m e E 357123.3004 m, com referência a Ponte da Br-020; deste segue pelo lado esquerdo do contrafluxo do rio até o vértice P720, de coordenadas N 9335865.0380 m e E 356782.1901 m, com referência a passagem molhada que liga o Bairro Tauazinho ao Bairro Centro; deste segue pelo lado esquerdo do contrafluxo do rio até o vértice P764, de coordenadas N 9336242.4461 m e E 356529.2298 m, com referência a Ponte que liga o Bairro Tauazinho ao Bairro Centro; deste segue pelo lado esquerdo do contrafluxo do rio até o vértice P821, de coordenadas N 9336543.3714 m e E 356174.4002 m, com referência o Instituto Federal do Ceará (IFCE); deste segue pelo lado esquerdo do contrafluxo do rio até o vértice P879, de coordenadas N 9337057.3313 m e E 355487.1504 m, com referência a passagem do Jasmin; deste segue pelo lado esquerdo do contrafluxo do rio até o vértice P907, de coordenadas N 9337818.4670 m e E 355018.6756 m, com referência o terreno de um proprietário Espolio de Luiz Antônio Cavalcante; deste segue seguindo a seção transversal do rio até o vértice P1, de coordenadas N 9337885.3643 m e E 355069.5690 m, encerrando esta descrição, conforme Plantas Alta e Baixa e Memorial Descritivo, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, e com todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Cabe exclusivamente ao Poder Público Municipal realizar as intervenções na Área de Preservação Permanente (APP) decretada de acordo com o Art. 1º deste Decreto, necessárias à implantação ou ampliação de infraestrutura de mobilidade urbana – com acesso de viadutos, de vias municipais e outros; reflorestamento; ecoturismo; laser, esportes e atividades culturais ao ar livre, conforme estudos e laudos técnicos, objeto das Plantas Alta e Baixa e o Memorial Descritivo integrantes deste Decreto.
Art. 3º. Na Área de Preservação Permanente (APP), objeto deste Decreto não será permitida quaisquer tipos intervenções de construções ou benfeitorias por particulares, sob pena de incorrer em conduta de crime ambiental, na forma da Lei.
Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos deste Decreto:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'e1gua natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'e1gua de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'e1gua que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d'e1gua que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'e1gua que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'e1gua que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'e1gua com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
Art. 5º. A execução da intervenção em Área de Preservação Permanente - APP ora decretada como de utilidade pública, deverá ocorrer mediante prévio licenciamento ambiental, a ser concedido pela Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá (SUPERMATA).
Art. 6°. O órgão responsável pela gestão, implantação, administração e fiscalização da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Rio Trici, será a Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá (SUPERMATA), sem prejuízo das competências atribuídas aos demais órgãos municipais, no que couber.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem revogar as medidas anteriores.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
Prefeita Municipal Em Exercício