ANEXO I, A QUE SE REFERE O INCISO I, ART. 11, A LEI MUNICIPAL Nº 2833, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
Grupo Ocupacional: Magistério
Categoria Funcional: Educação Básica
Carreira: Docência
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVACARGO/FUNÇÃOCLASSEREF.CARGO/CLASSECLASSEREF.
Professor de Educação Básica
I1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Professor de Educação Básica
I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Professor de Educação Básica
II6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Professor de Educação Básica
IIIIIIV
V1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Professor Auxiliar
--Regente Auxiliar--
ANEXO II, A QUE SE REFERE O INCISO II, ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 2833, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Grupo Ocupacional: Magistério
Categoria Funcional: Educação Básica
Carreira: Docência
Grupo
OcupacionalCategoria
FuncionalCarreiraCargoClasseQTDE
Refs.Qualificação Mínima Exigida para o Exercício do Cargo
M
A
G
I
S
T
É
R
I
O
E
D
U
C
A
Ç
Ã
O
B
Á
S
I
C
A
D
O
C
Ê
N
C
I
A
Professor de
Educação
Básica
II1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.
Professor de
Educação
Básica
II1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Curso Superior de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
ANEXO III, A QUE SE REFERE O INCISO III, ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 2833, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO EM EXTINÇÃO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Grupo Ocupacional: Magistério
Categoria Funcional: Educação Básica
Carreira: Docência
Grupo
OcupacionalCategoria
FuncionalCarreiraCargoClasseQtde.
Refs.Qtde.
VagasQualificação Mínima Exigida para o Exercício do Cargo
M
A
G
I
S
T
É
R
I
O
E
D
U
C
A
Ç
Ã
O
B
Á
S
I
C
A
D
O
C
Ê
N
C
I
A
Professor de
Educação
Básica
I
1
2
3
4
5
16
Curso em Nível Médio, na Modalidade Normal.
Regente
Auxiliar
-
-
05
Curso em Nível Médio.
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O INCISO IV, ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 2833, DE 02 DE ABRIL DE 2024
FORMAS DE ENQUADRAMENTO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Grupo Ocupacional: Magistério
Categoria Funcional: Educação Básica
CarreiraCargoClasseReferência
Requisitos de Enquadramento
D
O
C
Ê
N
C
I
A
Professor de
Educação
Básica
II
1 a 10Concursado ou estável, com Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores ou Curso Superior de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente, de acordo com a sua formação acadêmica e na área para a qual prestou concurso.
Professor de
Educação
Básica
III
4 a 13Concursado ou estável, com curso Superior em Licenciatura Plena, acrescido do Curso de Especialização, nos termos da legislação vigente, de acordo com a sua formação acadêmica e na área para a qual prestou concurso. Professor de
Educação
Básica
IV
7 a 16Concursado ou estável, com curso Superior em Licenciatura Plena, acrescido do Curso de Mestrado, nos termos da legislação vigente, de acordo com a sua formação acadêmica e na área para a qual prestou concurso.Professor de
Educação
Básica
V
10 a 19Concursado ou estável, com curso Superior em Licenciatura Plena, acrescido do Curso de Doutorado, nos termos da legislação vigente, de acordo com a sua formação acadêmica e na área para a qual prestou concurso.
ANEXO V, A QUE SE REFERE O INCISO V, ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 2833, DE 02 DE ABRIL DE 2024
TABELA VENCIMENTAL DO QUADRO PERMANENTE
Ref.PEB II (CLASSE II)
Curso Superior de Graduação em Licenciatura PlenaPEB II (CLASSE III)
Curso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com EspecializaçãoPEB II (CLASSE IV)
Curso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com MestradoPEB II (CLASSE V)
Curso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com Doutorado20h/s
(R$)40h/s
(R$)20h/s
(R$)40h/s
(R$)20h/s
(R$)40h/s
(R$)20h/s
(R$)40h/s
(R$)12.367,72 4.735,44 ------22.438,75 4.877,50 ------32.511,91 5.023,83 ------42.587,27 5.174,54 2.587,27 5.174,54 ----52.664,89 5.329,78 2.664,89 5.329,78 ----62.744,84 5.489,67 2.744,84 5.489,67 ----72.827,18 5.654,36 2.827,18 5.654,36 2.827,185.654,36--82.912,00 5.823,99 2.912,00 5.823,99 2.912,005.823,99--92.999,36 5.998,71 2.999,36 5.998,71 2.999,365.998,71--103.089,34 6.178,68 3.089,34 6.178,68 3.089,346.178,683.089,346.178,6811--3.182,02 6.364,04 3.182,026.364,043.182,026.364,0412--3.277,48 6.554,96 3.277,486.554,96 3.277,486.554,9613--3.375,806.751,613.375,806.751,613.375,806.751,6114----3.477,086.954,153.477,086.954,1515----3.581,397.162,783.581,397.162,7816----3.688,837.377,663.688,837.377,6617------3.799,507.598,9918------3.913,487.826,9619------4.030,888.061,76
ANEXO VI, A QUE SE REFERE O INCISO VI, ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 2833, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
TABELA VENCIMENTAL DO QUADRO EM ENTINÇÃO
CARGO
CLASSEREF.SALÁRIO BASE
20h/s
(R$)SALÁRIO BASE 40h/s
(R$)Professor de Educação Básica
I
1
2
3
4
5
2.312,39
2.381,76
2.453,21
2.526,81
2.602,61
4.624,78
4.763,52
4.906,42
5.053,62
5.205,23
Regente Auxiliar
---1.828,45
ANEXO VII, A QUE SE REFERE O INCISO VII, ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 2833, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO/FUNÇÃO: Professor de Educação Básica, Classes I e II
CARREIRA: Docência
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
Descrição Sumária:
Planejar e ministrar aulas em cursos regulares do ensino fundamental, transmitindo os
conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para
desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e aptidões.
Atribuições:
I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola:
III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a
comunidade;
VIII - Desincumbir- se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
IX - Promover a integração entre a escola e a família;
X - Executar outras atividades correlatas.