Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tauá, passando o anexo único da Lei Municipal nº 1520 de 12 de novembro de 2007, a vigorar com os valores estabelecidos na tabela abaixo.
I - NÍVEL SUPERIOR
NOMENCLATURAVENCIMENTOSECRETÁRIO(A) EXECUTIVO2.662,02II - NÍVEL MÉDIO
NOMENCLATURAVENCIMENTOAGENTE ADMINISTRATIVO1.719,69III - NÍVEL FUNDAMENTAL
NOMENCLATURAVENCIMENTOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS1.560,68VIGIA1.560,68MOTORISTA1.560,68
Art. 2º. A qualificação exigida, quantidade de cargos e carga horária continua prevalecendo os já definidos anteriormente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvos quanto a seus efeitos que retroagirão a primeiro de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de março de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL