Diário oficial

NÚMERO: 1149/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1149

27/03/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2831, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2831, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tauá, passando o anexo único da Lei Municipal nº 1520 de 12 de novembro de 2007, a vigorar com os valores estabelecidos na tabela abaixo.

I - NÍVEL SUPERIOR

NOMENCLATURAVENCIMENTOSECRETÁRIO(A) EXECUTIVO2.662,02II - NÍVEL MÉDIO

NOMENCLATURAVENCIMENTOAGENTE ADMINISTRATIVO1.719,69III - NÍVEL FUNDAMENTAL

NOMENCLATURAVENCIMENTOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS1.560,68VIGIA1.560,68MOTORISTA1.560,68

Art. 2º. A qualificação exigida, quantidade de cargos e carga horária continua prevalecendo os já definidos anteriormente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvos quanto a seus efeitos que retroagirão a primeiro de janeiro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de março de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2832, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 2575 de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2832, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 2575 de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal n. 2575, de 23 de dezembro de 2020, fica alterada em seu anexo III quanto aos valores dos cargos em Comissão, passando a vigorar na forma estabelecida no ANEXO UNICO desta Lei.

Parágrafo Único. Fica igualmente alterado o impacto financeiro referente aos cargos, cujo valor passar a ser de R$ 144.709,66 (cento e quarenta quatro mil, setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 3º. Está lei entra em vigor em sua data de publicação, salvo quanto aos seus efeitos que retroagirão a 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de março de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO – ÚNICO - (ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)
ANEXO – ÚNICO - (ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)
ANEXO ÚNICO

(ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)

NºNOMENCLATURA DO CARGOSIMB.QUANT.VENC.REPRES.SAL. BRUTOIMPACTO1CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-21 780,29 780,29 1.560,58 1.560,58 ~CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-228 780,29 780,29 1.560,58 43.696,24 2DIRETOR(A) DA CÉLULA DE BIBLIOTECA E VIDEO CONFERÊNCIA DCA-11 901,32 901,32 1.802,64 1.802,64 3ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR DCA-24 780,29 780,29 1.560,58 6.242,32 ~ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR DCA-214 780,29 780,29 1.560,58 21.848,12 4OFICIAL DE GABINETE DCA-21 780,29 780,29 1.560,58 1.560,58 ~OFICIAL DE GABINETE DCA-25 780,29 780,29 1.560,58 7.802,90 5ASSESSOR(A) JURÍDICO DAS-14 2.253,30 2.253,30 4.506,60 18.026,40 6ASSESSOR(A) DE IMPRENSA DCA-11 901,32 901,32 1.802,64 1.802,64 7DURETOR(A) GERAL DAS-11 2.253,30 2.253,30 4.506,60 4.506,60 8GESTOR DE COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DAS-21 1.773,03 1.773,03 3.546,06 3.546,06 9OUVIDOR GERAL DAS-31 965,70 965,70 1.931,40 1.931,40 10OFICIAL DE GABINETE DCA-22 780,29 780,29 1.560,58 3.121,16 11DIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA DAS-31 965,70 965,70 1.931,40 1.931,40 12COORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA DCA-11 901,32 901,32 1.802,64 1.802,64 13OFICIAL DE GABINETE DCA-22 780,29 780,29 1.560,58 3.121,16 14AGENTE DE CONTRATAÇÃO IAGC-11 709,21 2.836,85 3.546,06 3.546,06 15AGENTE DE CONTRATAÇÃO IIAGC-22 466,20 1.864,80 2.331,00 4.662,00 16OFICIAL DE GABINETE DCA-21 780,29 780,29 1.560,58 1.560,58 17GESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHER DAS-21 1.773,03 1.773,03 3.546,06 3.546,06 18GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-21 1.773,03 1.773,03 3.546,06 3.546,06 19GESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-21 1.773,03 1.773,03 3.546,06 3.546,06 TOTAL DE CARGOS75 144.709,66 (*) Direção, Chefia e Assessoramento (DCA)(*) Direção e Assessoramento Superior (DAS)(**) Representação do Cargo Comissionado

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 0326003/2024-GABP
PORTARIA N.º 0326003/2024-GABP

PORTARIA N.º 0326003/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o seu art. 31, inciso V, o art. 7º, inciso 3º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993, o art. 62º, § da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, a Lei Municipal nº 2808, de 18.12.2023, especificadamente o seu art. 18, §1º; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024, para exercício das Funções de Confianças de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, publicado no DO-Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1093, em 10.01.2024, homologado em 04.03.2024, de acordo com o Termo de Homologação publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1132, de 04.03.2024, e as efetivações das convocações dos aprovados para fins de nomeações;

CONSIDERANDO a observância dos regramentos do Edital da referida seleção, em especial, da ordem decrescente de classificação do Profissional do Magistério aprovado.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, AUBECYR SOARES MOURA LOIOLA, inscrita no CPF sob o nº ***.779.963-**, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá-Ceará, para exercer a FUNÇÃO DE CONFIANÇA de Coordenador Pedagógico de Tempo Integral II, Símbolo FC, Nível 3, junto à Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola Trici/Tauá.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, 26 DE MARÇO DE 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 0326004/2024-GABP
PORTARIA N.º 0326004/2024-GABP

PORTARIA N.º 0326004/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o seu art. 31, inciso V, o art. 7º, inciso 3º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993, o art. 62º, § da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, a Lei Municipal nº 2808, de 18.12.2023, especificadamente o seu art. 18, §1º; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024, para exercício das Funções de Confianças de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, publicado no DO-Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1093, em 10.01.2024, homologado em 04.03.2024, de acordo com o Termo de Homologação publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1132, de 04.03.2024, e as efetivações das convocações dos aprovados para fins de nomeações;

CONSIDERANDO a observância dos regramentos do Edital da referida seleção, em especial, da ordem decrescente de classificação do Profissional do Magistério aprovado.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, AURELICE VIEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº ***.102.333-**, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá-Ceará, para exercer a FUNÇÃO DE CONFIANÇA de Coordenador Pedagógico II, Símbolo FC, Nível 5, junto à Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Raimundo Alves de Melo Carrapateiras/Tauá.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, 26 DE MARÇO DE 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 0326005/2024-GABP
PORTARIA N.º 0326005/2024-GABP

PORTARIA N.º 0326005/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o seu art. 31, inciso V, o art. 7º, inciso 3º da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993, o art. 62º, § da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, a Lei Municipal nº 2808, de 18.12.2023, especificadamente o seu art. 18, §1º; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024, para exercício das Funções de Confianças de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, publicado no DO-Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1093, em 10.01.2024, homologado em 04.03.2024, de acordo com o Termo de Homologação publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1132, de 04.03.2024, e as efetivações das convocações dos aprovados para fins de nomeações;

CONSIDERANDO a observância dos regramentos do Edital da referida seleção, em especial, da ordem decrescente de classificação do Profissional do Magistério aprovado.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA MARFIZA CIDRÃO TORRES, inscrita no CPF sob o nº ***.346.643-**, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá-Ceará, para exercer a FUNÇÃO DE CONFIANÇA de Coordenador Pedagógico de Tempo Integral I, Símbolo FC, Nível 2, junto à Escola de Ensino Fundamental Dondon Feitosa Sede/Tauá.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, 26 DE MARÇO DE 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0327001/2024-SME
Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal.

PORTARIA Nº 0327001/2024-SME

Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que 'e9 dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais e, no art. 70, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (Bullying), no âmbito das escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, alterada pela Lei nº 13.663, de 2018, preconiza no inciso X, do art. 12, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO que a Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo território nacional, que versa também sobre o cyberbullying;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.819/2019 institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece em seu art. 6°. que os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos: II - estabelecimentos de ensinos públicos e privados ao conselho tutelar;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.230, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 17.253, de 29 de julho de 2020, autoriza a criação, nas escolas da rede pública e nas escolas privadas do Estado do Ceará, de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente.

CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Programa PREVINE Violência nas escolas, não! de iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Educação, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Ceará, que tem o intuito de promover, em parceria com os órgãos públicos e com as organizações das sociedade civil, o acompanhamento permanente do referido diploma legal.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º São objetivos das comissões:

I fortalecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaços de proteção, prevenção da violência, valorização da vida e promoção da cultura de paz;

II aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

III assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as formas de violência;

IV contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com as normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino;

V encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 3º: A composição e o mandato das comissões atendem aos seguintes critérios:

'a71º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes membros:

I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato;

II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;

III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar.

'a72º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.

'a73º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.

'a74º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal da Educação.

'a75º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal da Educação.

Art. 4º São atribuições das comissões:

I Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz;

II Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente;

III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017;

IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino;

Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir:

I A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal da Educação para registro e encaminhamento das situações.

II Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada.

III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão.

Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas:

I Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes;

II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino;

III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado.

Art. 7º A Secretaria Municipal da Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Tauá, a quem também compete:

I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;

II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades;

III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões;

IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas;

V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação.

Tauá-Ceará, 27 de março de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº23/2024-SME - CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA - DIRETOR DE ESCOLA - (PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)
EDITAL Nº23/2024-SME - CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA - DIRETOR DE ESCOLA - (PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

EDITAL Nº23/2024-SME - CONVOCAÇÃO ESPECÍFICA - DIRETOR DE ESCOLA

(PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, pela Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023; e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Pública para composição de banco de gestores escolares para provimento de funções de confiança de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, das escolas da rede pública municipal de ensino de Tauá, divulgado no Diário Oficial do Município em 01.03.2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023 e no subitem 11.5 do Edital de Seleção Pública nº 001/2024, de 10.01.2024;

CONSIDERANDO a constatação de vacância para a função de confiança de Diretor de Escola;

CONSIDERANDO a divulgação do BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, pela empresa RH Mais, em 07.03.2024.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1.Ficam CONVOCADOS todos os candidatos classificáveis, cujos nomes constam na relação RESULTADO CLASSIFICÁVEIS DIRETOR DE ESCOLA, publicada no Diário Oficial do Município, em 07.03.2024, para, querendo, manifestarem o interesse para o preenchimento de vaga na escola relacionada no Anexo I deste Edital.2.Os candidatos interessados deverão comparecer nos dias 01 e 02 de abri de 2024, no horário de 8:00 às 11:30h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Avenida Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, munidos do formulário próprio (constante no Anexo II deste Edital), devidamente preenchido e assinado.

3.A preferência da opção será dada ao candidato de acordo com a ordem de classificação no Banco Geral de classificáveis.

4. A nomeação e posse do candidato da vaga objeto deste Edital, preenchidos os requisitos exigidos no Edital da Seleção, implicará em renúncia à vaga da unidade escolar para a qual concorreu.

5. Será convocado, em edital específico, para fins de nomeação e posse o candidato que tenha manifestado interesse e que possua a maior pontuação, conforme o disposto no item 3 deste Edital.

6. Fica a Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Interna com a responsabilidade de receber os candidatos convocados e a documentação exigida.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Tauá-Ceará, 27 de março de 2024.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

EDITAL Nº23/2024-SME ANEXO I

FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA

CÓDIGO DA FUNÇÃOCARGO/ESCOLALOCALIZAÇÃO DA ESCOLAQTD.CARGA HORÁRIA SEMANALATDIRETOR DE ESCOLA II ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA.SANTANA, DISTRITO DE CARRAPATEIRAS.0140 h/s

ANEXO II EDITAL Nº 23/2024-SME

MANISFESTAÇÃO DE INTERESSE

Eu, _________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade de nº________________________, expedida por __________, CPF de nº_______________________, integrante do BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS para a Função de Confiança ________________________, no âmbito do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, da Secretaria da Educação de Tauá, venho MANIFESTAR QUE TENHO INTERESSE no preenchimento da vaga de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA MOTA LIMA.

Nestes termos,

Peço deferimento na forma da lei e das cláusulas editalícias pertinentes.

Tauá (CE) , ________ de __________________de __________.

__________________________________________

Assinatura do(a) Requerente

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - NOTA - NOTA DE REFITICAÇÃO - REFERENTE A MINUTA DO EDITAL
NOTA DE REFITICAÇÃO - Referente a MINUTA DO EDITAL

NOTA DE REFITICAÇÃO - Referente a MINUTA DO EDITAL

PORTARIA 138

Item 3 onde lê:

3. ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação e divulgação do editalDe 05/03/2024 à 11/03/2024Até 17:00Pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesDe 05/03/2024 à 11/03/2024Até 17:00Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesAté 13/03/2024Até 17:00Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)14/03/2024 a 28/03/2024Até 17hAnálise da DocumentaçãoDe 01/04/2024 à 02/04/2024Até 17:00Divulgação do Resultado Preliminar03/04/2024Até 17:00Apresentação de recurso administrativo04/04/2024Até 17:00Análise dos recursos05/04/2024Até 17:00Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento08/04/2024Até 17:00

Nesse sentido leia-se:

ETAPAS DO EDITALDATAHORÁRIOPublicação e divulgação do editalDe05/03/2024à11/03/2023Até 17:00Pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesDe05/03/2024à11/03/2023Até 17:00Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesAté13/03/2024Até 17:00Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)14/03/2024 a12/04/2024Até 17hAnálise da DocumentaçãoDe15/04/2024à16/04/2024Até 17:00Divulgação do Resultado Preliminar17/04/2024Até 17:00Apresentação de recurso administrativo18/04/2024Até 17:00Análise dos recursos19/04/2024Até 17:00Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento22/04/2024Até 17:00

ANEXO II onde lê:

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza -se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados. _______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal CPF:

Nesse sentido leia-se:

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF:

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0327001/2024 – SPS/SME.
PORTARIA Nº 0327001/2024 – SPS/SME.

PORTARIA Nº 0327001/2024 SPS/SME.

ESTABELECE NORMAS QUE DISCIPLINAM AS MATRÍCULAS DE ALUNOS NA ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL JOSÉ ÓSIMO DA SILVA CÂMARA FILHO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, Valdemar Gomes Bezerra Júnior, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, João Álcimo Viana Lima, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 26, §§ 2º e 6º, alterados, respectivamente, pela Lei Federal nº 11.769/2008 e Lei Federal nº 13.278/2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de junho de 2010, em seu artigo 14, § 1º, alínea "d", que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.311, de 20 de dezembro de 2016, que cria a Escola de Música José Ósimo da Silva Câmara Filho;

CONSIDERANDO que a Escola de Música Municipal tem como finalidade o ensino da música, individual e em grupo, incentivando descobertas no campo das sensibilidades, da criação e do prazer em produzir arte, bem como a difusão cultural de arte musical, através de apresentações em concertos, festividades cívicas, homenagens, inaugurações e eventos congêneres.

RESOLVEM regulamentar o processo de matrículas para alunos no âmbito da Escola de Música Municipal José Ósimo da Silva Câmara Filho, para o ano de 2024, conforme as normas estabelecidas a seguir:

Art. 1º Estão sendo ofertadas 100 (cem) vagas para alunos regularmente matriculados do 2º ao 9º ano em escolas da Rede Municipal de Ensino de Tauá, localizadas no distrito de Santa Tereza; bem como, para outros interessados. Art. 2º Estão sendo ofertados os seguintes cursos, conforme descrição a seguir:

DENOMINAÇÃO DO CURSOPÚBLICO ALVOTURNOS / NÚMERO DE VAGASMATUTINOVESPERTINONOTURNOMusicalização Ukulele e Flauta Doce Infantil.Crianças de 07 a 10 anos.12 vagas --Violão Popular Infanto-Juvenil e Adulto.Pessoas a partir de 13 anos.12 vagas 12 vagas-Contrabaixo Elétrico. Pessoas a partir de 13 anos.2 vagas

2 vagas

-Flauta Transversal.Pessoas a partir de 11 anos.4 vagas

--Clarinete. Pessoas a partir de 9 anos.10 vagas

--Saxofone Alto, Tenor e Barítono. Pessoas a partir de 12 anos.-10 vagas-Trompete e Trompa.Pessoas a partir de 9 anos.-8 vagas-Trombone.Pessoas a partir de 10 anos.-6 vagas-Teclado Iniciante / Adulto.Pessoas a partir de 15 anos.--10 vagasViolão Popular / Adulto.Pessoas a partir de 15 anos.--12 vagasTOTAL DE VAGAS POR CURSO403822TOTAL GERAL DE VAGAS100

Art. 3º Poderão se matricular nos cursos da Escola de Música os alunos que estejam regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com sede no distrito de Santa Tereza, em turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Art. 4º Os alunos serão matriculados em regime de atividade escolar complementar.

Art. 5ºOs alunos menores de 15 anos só poderão assistir às aulas nos horários matutino e vespertino.

Art. 7º As demais pessoas interessadas em se matricularem nos cursos ofertados deverão procurar a Escola de Música Municipal José Ósimo da Silva Câmara Filho, nos dias e horários estabelecidos no Art. 12 desta Portaria.

Art. 8º As aulas funcionarão nos dias de sexta-feira e sábado.

Art. 9º O preenchimento das fichas de matrículas será feito mediante documentação e informação prestada pelos interessados, pais/mães, responsáveis legais e/ou pelo próprio aluno, quando for emancipado.

Art. 10. Os interessados, pais/mães, responsáveis legais ou alunos deverão, no ato da matrícula, assinar formulário próprio, responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas.

Art. 11. Fica determinantemente proibida a reserva de vagas por meio de adoção de quaisquer mecanismos que concorram a privilégios, bem como a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula.

Parágrafo Único. Os servidores municipais que descumprirem o que determina o caput deste artigo estarão sujeitos às sanções previstas em lei.

Art. 12. Ficam estabelecidos o local, período e horários, abaixo discriminados, para que sejam realizadas as matrículas:

a) Local: Escola de Música Municipal José Ósimo da Silva Câmara Filho, localizada na Rua José Gomes da Silva, s/n, Santa Tereza, no prédio do CRAS, Tauá/Ceará.

b) Período: 01 de abril a 10 de abril de 2024.

c) Horário: 8:00h às 11:00h e 14:00h às 16:00h.

Art. 13. Para a efetivação da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de nascimento do aluno/interessado;

b) Comprovante de Residência atualizado;

c) 01 foto 3x4;

d) Documento de identificação do responsável, quando menor, com foto (RG, CNH) e CPF.

e) Cópia do número de NIS do aluno;

f) Comprovante de Matrícula em Escola da Rede Municipal de Ensino, quando for o caso..

Art. 14. O preenchimento das vagas nas turmas e turnos ofertados obedecerá à ordem de inscrição, observando-se os critérios estabelecidos nesta Portaria para a realização das matrículas.

Art. 15. Compete à coordenação da Escola de Música Municipal José Ósimo da Silva Câmara Filho primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal da Educação.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DAS SECRETARIAS DE PROTEÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA E DA EDUCAÇÃO, EM 27 DE MARÇO DE 2024.

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

Secretário Municipal da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito