Diário oficial

NÚMERO: 1148/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1148

26/03/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2830, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2830, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2830, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal recebido para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, conforme disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e nas demais normas subsequentes do Ministério das Cidades, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção, reforma, requalificação ou retrofit de prédios degradados e regularização fundiária de unidades habitacionais, bem como fomentar o mercado de aluguel social em para atendimento aos cidadãos enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nas modalidades urbana e rural, identificados na Faixa 01 do Programa, conforme disposições da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e nas demais normas subsequentes do Ministério das Cidades.

Art. 2°. Para a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive bancos digitais diretos e indiretos, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito e os agentes financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8º da Lei Federal n° 4.380, de 12 de agosto de 1964.

§1°. As instituições financeiras e agentes financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários à boa execução do programa.

§2°. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das realidades do programa PMCMV.

§3. O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o PMCMV nas faixas 02 e 03, nas áreas rurais e urbanas.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá doar os lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na legislação federal que normatiza o PMCMV/Faixa01 e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social e Plano Local de Habitação de Interesse Social.

§1°. As áreas e terrenos a serem utilizados no PMCMV/Faixa01 na modalidade urbana deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município, em observância e conformidade com o Plano Diretor do Município de Tauá/CE PD Tauá.

§2°. As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária a função social, em consonância com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com Políticas Habitacionais de Interesse Social PHIS.

§3°. O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, observados os parágrafos 1º e 2º, do art. 13 da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

'a74º. Os serviços a que trata o §3º deste art. 3º, deverão estar disponíveis na entrega dos empreendimentos habitacionais aos beneficiários das unidades habitacionais do PMCMV/Faixa01.

Art. 4º. Os projetos de habitação de interesse social serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as diversas Secretárias Municipais, bem como as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias de Habitação.

Art. 5°. Somente poderão ser beneficiados no PMCMV/Faixa01, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido Programa e, simultaneamente, atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação, sendo assegurado o atendimento prioritário para as famílias que apresentaram maior vulnerabilidade social.

§1°. O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no Sistema Financeiro Habitacional - SFH, em qualquer parte do País, assim como, obrigatoriamente, deva ser comprovado que reside no município há pelo menos 03 (três) anos.

'a72°. O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física.

§3°. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS deliberará sobre os critérios locais de elegibilidade e atendimento das famílias ao PMCMV/Faixa01.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá aportar recursos financeiros aos empreendimentos que compõem o PMCMV/Faixa01.

Parágrafo único. Os recursos poderão ser financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção da infraestrutura básica dos empreendimentos e das unidades habitacionais.

Art. 7º. Na implementação do PMCMV/Faixa01, fica estabelecido o seguinte:

I - fica isento do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis destinados à construção dos empreendimentos habitacionais de interesse social, desde a expedição do Alvará de Construção até a expedição do Habite-se;

lI - fica isento do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente exclusivamente sobre o período de construção nos serviços em obras realizadas no âmbito do PMCMV/Faixa01;

IIl - fica assegurada a isenção permanente e incondicionada do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI que têm como fato gerador a transferência do imóvel destinado a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;

IV - fica assegurada a isenção permanente e incondicionada do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social aos beneficiários finais, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se referem os incisos I a IV, do art. 6º Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

V - fica assegurada a isenção de taxas referente ao licenciamento urbanístico, licenciamento ambiental e a Carta de Habite-se, que têm como fato gerador projeto e construção das unidades imobiliárias integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social do PMCMV/Faixa01; e

VI - fica assegurada a análise prioritária e a aprovação de projetos de novas habitações de interesse social no âmbito do PMCMV/Faixa01, que atenda famílias da Faixa Urbano 01.

~Art. 8°. Na produção de novos empreendimentos e habitações de interesse social no âmbito do PMCMV/Faixa01, ficam asseguradas condições especiais para a viabilização de Habitação de Interesse Social (HIS) para famílias com renda familiar mensal de integrantes da Faixa Urbano 01, sendo possível, no mínimo, duas das seguintes condições:

I - aumentar o direito de construir sobre o terreno que se produzirá a HIS, através do Coeficiente de Aproveitamento (CA) específico;

lI - aumentar o direito de construir sobre o terreno que se produzirá a HIS, através do gabarito (andares máximos permitidos para a construção sobre o terreno) específico;

III - diminuir a exigência de vagas de estacionamento, dentro dos condomínios, sobre a quantidade de HIS que serão produzidas;

IV - isenção de taxas de Outorgas Onerosas do direito de construir; e

V - flexibilizar a legislação municipal urbanística e ambiental, sem prejuízos à coletividade.

Art. 9º. As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município de Tauá, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.

Art. 10. O Chefe do Poder Executivo expedirá atos necessários à execução da presente Lei, regulamentando aquilo que for necessário.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de março de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0326001/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0326001/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0326001/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0703022/2012, de 03 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2020/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Edneuza Ribeiro de Araújo***.623.553-**3720Secretaria de Saúde03/07/2012 a 03/07/2017Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0326002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0326002/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0326002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Giuliane Sampaio de Souza, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de exoneração de cargo efetivo, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 02058/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 40 e 41.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Giuliane Sampaio de Souza, matricula n° 14093, inscrito no CPF sob o n° ***.306.763-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2024.

Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 26 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2024/SME/SEGOP, DE 26 DE MARÇO DE 2024: REABERTURA DE PRAZO PARA QUE BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROVENIENTES DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF – TAUÁ/CE APRESENTEM DOCUMENTAÇÃO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2024/SME/SEGOP, DE 26 DE MARÇO DE 2024: REABERTURA DE PRAZO PARA QUE BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROVENIENTES DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF – TAUÁ/CE APRESENTEM DOCUMENTAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME) E SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS (SEGOP)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2024/SME/SEGOP, DE 26 DE MARÇO DE 2024: REABERTURA DE PRAZO PARA QUE BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROVENIENTES DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF TAUÁ/CE APRESENTEM DOCUMENTAÇÃO.

A COMISSÃO ESPECÍFICA, constituída por força da Portaria Conjunta n.º 0614001/2022 SME e SEGOP, em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.679, de 31 de maio de 2022, em especial os artigos 4º, 7º, 16, 17, 21 e 22, composta por membros representantes da Secretaria Municipal da Educação SME e da Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas SEGOP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a elaboração e apresentação do levantamento dos dados e informações individuais de cada beneficiário do rateio dos recursos extraordinários provenientes dos precatórios do FUNDEF TAUÁ/CE, realizados em cumprimento ao art. 22 da Lei Municipal n.º 2.679/2022:

CONSIDERANDO que apesar de ter havido abertura de prazo para qualquer interessado apresentar recurso/contestação em virtude de eventuais erros de informações ou de cálculo do valor ou omissões, conforme consta no RELATÓRIO PRELIMINAR DA COMISSÃO ESPECÍFICA, CONTENDO OS BENEFICIÁRIOS DO RATEIO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROVENIENTES DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, publicado no Diário Oficial do Município DOM, Edição 707, de 27 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que após o decurso do prazo vários beneficiários permaneceram com pendências de documentação, especialmente, CPF NÃO LOCALIZADO;

CONSIDERANDO a manifestação da 5ª Promotoria da Justiça de Tauá/CE MPCE, através da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 0001/2024/5ª PmJTAU para que se providencie a reabertura do prazo para que os beneficiários, notadamente aqueles que permaneceram com CPF NÃO LOCALIZADO, complementem sua documentação, e, por conseguinte, seja garantido o recebimento do pagamento dos precatórios, nos termos da Lei Municipal n.º 2.679/2022;

CONSIDERANDO a decisão da Administração Pública Municipal pelo acatamento da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 0001/2024/5ª PmJTAU;

RESOLVE:

1 CONVOCAR os(as) beneficiários(as) que após o decurso do prazo permaneceram com pendências de documentação, notadamente aqueles que permaneceram com CPF NÃO LOCALIZADO, para comparecerem à sede da Secretaria da Educação, situada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Planalto dos Colibris Tauá/CE, no período de 1º de abril de 2024 a 12 de abril de 2024, no horário de 8h a 11h e de 14h a 17h, munidos de cópias legíveis dos seguintes documentos obrigatórios:

a)Carteira de Identidade (RG) a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui o RG;

b)CPF;

c)Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);

d)Título Eleitoral;

e)Conta Corrente no Banco do Brasil, exclusivamente, em nome do beneficiário.

2 Os(as) beneficiários(as), citados nos termos do item 1, que estiverem impossibilitados(as) de comparecerem pessoalmente para a entrega de sua documentação, poderão fazê-lo por meio de terceiros, sendo obrigatória a entrega do TERMO DE AUTORIZAÇÃO, devidamente assinado, conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital.

3 A COMISSÃO responsável não receberá, em hipótese alguma, documentação incompleta, sendo de inteira responsabilidade do(a) beneficiário(a) ou pessoa autorizada a providência e entrega de todas as cópias dos documentos listados acima.

4 A COMISSÃO responsável poderá solicitar a apresentação dos documentos originais e/ou outros documentos probatórios em caso de eventual dúvida relacionada à identificação do(a) beneficiário(a).

5 Segue, constante no Anexo I, a relação dos(as) beneficiários(as) que após o decurso do prazo permaneceram com pendências de documentação, notadamente aqueles que permaneceram com CPF NÃO LOCALIZADO.

Tauá/CE, 26 de março de 2024.

Jonas Alexandrino de Almeida

Presidente da Comissão

Dr. Mateus Araújo Ricarte

Membro

Reylania Martins de Oliveira

Membro

Viviany Pereira de Oliveira

Membro

Maria Moreira Teixeira

Membro

Rivamar Cordeiro Lima

Membro

ANEXO I

RELAÇÃO DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS) QUE APÓS O DECURSO DO PRAZO PERMANECERAM COM PENDÊNCIAS DE DOCUMENTAÇÃO, NOTADAMENTE AQUELES QUE PERMANECERAM COM CPF NÃO LOCALIZADO

N.ºNOMESITUAÇÃO1ADELAIDE FELIX CAVALCANTECPF NÃO LOCALIZADO2ALAIDE GOMES DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO3ALBACELIA VELOSO MOURACPF NÃO LOCALIZADO4ALEXANDRA DE SOUSA LOIOLACPF NÃO LOCALIZADO5ALEXANDRE CESAR FEITOSA SOUSACPF NÃO LOCALIZADO6ANA ALICE GONCALVES MELOCPF NÃO LOCALIZADO7ANDREA DE SOUSACPF NÃO LOCALIZADO8ANGELINA ALVES DE MELOCPF NÃO LOCALIZADO9ANTENUSIA PEDROSA VITAL CPF NÃO LOCALIZADO10ANTONIA CAVALCANTE DA FRANCACPF NÃO LOCALIZADO11ANTONIA DANIELLE BATISTA FREITASCPF NÃO LOCALIZADO12ANTONIA ELANEIDE DA SILVA CARVALHOCPF NÃO LOCALIZADO13ANTONIA ELONEIDE DA SILVA CARVALHOCPF NÃO LOCALIZADO14ANTONIA IRISNETE FREITAS DE SOUSACPF NÃO LOCALIZADO15ANTONIA MARCIANA MARTINS FERNANDESCPF NÃO LOCALIZADO16ANTONIA OLIVEIRA DE SOUSACPF NÃO LOCALIZADO17ANTONIA PERES NUNESCPF NÃO LOCALIZADO18ANTONIA SELMA CARACAS DOS SANTOSCPF NÃO LOCALIZADO19ANTONIA SOLANGE ALVES BONFIMCPF NÃO LOCALIZADO20ANTONIO AGENILDO GONCALVES DE MELOCPF NÃO LOCALIZADO21ANTONIO EDIVAN OLIVEIRA CPF NÃO LOCALIZADO22ANTONIO GILGLEILSON SILVA OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO23ANTONIO GLEYDSON DO NASCIMENTO CPF NÃO LOCALIZADO24ANTONIO GOMES VITALCPF NÃO LOCALIZADO25ANTONIO HORTENCIO COELHOCPF NÃO LOCALIZADO26ANTONIO LEONARDO TEIXEIRA SANTOSCPF NÃO LOCALIZADO27ANTONIO LUIZ MARTINS DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO28ANTONIO NILSON DE LIMA CPF NÃO LOCALIZADO29APARECIDA SALES DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO30AURI VIEIRA FELIXCPF NÃO LOCALIZADO31BRANCA MARIA JATAI MOTACPF NÃO LOCALIZADO32CECILIANA CARDOSO COELHOCPF NÃO LOCALIZADO33CLAUDIA ARAUJO COUTINHOCPF NÃO LOCALIZADO34CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO35DAURILENE LEONARDO DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO36DELFINA MOTA SETUBALCPF NÃO LOCALIZADO37DINIZA ALVES DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO38DIQUILAS OLIVEIRA BRAGACPF NÃO LOCALIZADO39DOMICIA GOMES DE OLIVEIRA SANTOSCPF NÃO LOCALIZADO40EDSON MOREIRA DE SOUSACPF NÃO LOCALIZADO41ELIZANGELA MARIA D OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO42EMANOEL LEOVEGILDO OLIVEIRA CAVALCANTECPF NÃO LOCALIZADO43ERIDAN GONCALVES LIMA FEITOSACPF NÃO LOCALIZADO44ERISVANIA GOMES DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO45ERIVALDA DE ARAUJO FEITOSACPF NÃO LOCALIZADO46FABIO ALVES CARACASCPF NÃO LOCALIZADO47FRANCISCA ALINE ALVES SOARESCPF NÃO LOCALIZADO48FRANCISCA LOIOLA MOTACPF NÃO LOCALIZADO49FRANCISCA MARIA JANUARIO DO NASCIMENTOCPF NÃO LOCALIZADO50FRANCISCA MICHELLE SANTOS SILVACPF NÃO LOCALIZADO51FRANCISCA SILVANIA BARBOSA FERREIRACPF NÃO LOCALIZADO52FRANCISCA SUELI ALVES BASILIOCPF NÃO LOCALIZADO53FRANCISCA VILMA DE MOURACPF NÃO LOCALIZADO54FRANCISCO ALBERTO MOTA RODRIGUESCPF NÃO LOCALIZADO55FRANCISCO ANTONIO CARLOS DE BARROSCPF NÃO LOCALIZADO56FRANCISCO ANTONIO PEDROSACPF NÃO LOCALIZADO57FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO58FRANCISCO FRUTUOSO DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO59FRANCISCO LEONARDO ALVES MOTACPF NÃO LOCALIZADO60FRANCISCO LUIS BEZERRA DE CARVALHO CPF NÃO LOCALIZADO61FRANCISCO MARCIANO GONCALVES DE CARVALHOCPF NÃO LOCALIZADO62FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTOCPF NÃO LOCALIZADO63FRANCISCO RUFINO DE SOUSACPF NÃO LOCALIZADO64FRANCISCO TALES GONCALVES LIMACPF NÃO LOCALIZADO65FRANCISCO VALDENIR NORONHA DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO66FRANCISCO WELLINGTON DE LIMA CPF NÃO LOCALIZADO67GINA KESSIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ANTUNESCPF NÃO LOCALIZADO68IDELVAN RODRIGUES CHAGASCPF NÃO LOCALIZADO69ITELVINA RIBEIRO DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO70JOSE CARLOS ALVESCPF NÃO LOCALIZADO71JOSE ROCHA NETOCPF NÃO LOCALIZADO72JULIA PEREIRA MAIACPF NÃO LOCALIZADO73JULIO ALVES CARLOSCPF NÃO LOCALIZADO74KEILIANE RODRIGUES VELOSOCPF NÃO LOCALIZADO75KETIMA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSACPF NÃO LOCALIZADO76LEILA MARIA OLIVEIRA DE SOUSACPF NÃO LOCALIZADO77LUCIA ARAUJO CALACA LEITAOCPF NÃO LOCALIZADO78LUIS ANTONIO FERREIRA INACIOCPF NÃO LOCALIZADO79LUIZ LUCIVAL DE ARAUJOCPF NÃO LOCALIZADO80LUIZA AMELIA CAVALCANTE DE LUCENA CPF NÃO LOCALIZADO81LUYLDO DE ALENCAR CAVALCANTICPF NÃO LOCALIZADO82LUZIA PINHEIRO CARACASCPF NÃO LOCALIZADO83MANOEL GONCALVES JUNIORCPF NÃO LOCALIZADO84MARCIA LACERDA AMORIMCPF NÃO LOCALIZADO85MARCIANA CLARENTINO DOS REISCPF NÃO LOCALIZADO86MARCIANA DUARTE PEDROSACPF NÃO LOCALIZADO87MARCIO ALVES DE SOUSA CPF NÃO LOCALIZADO88MARCLEIDE RIBEIRO MATIASCPF NÃO LOCALIZADO89MARIA APARECIDA MATIAS RODRIGUESCPF NÃO LOCALIZADO90MARIA CELENI GONCALVES MOTACPF NÃO LOCALIZADO91MARIA DALVA SOARES DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO92MARIA DAS DORES LIRA DE MEDEIROSCPF NÃO LOCALIZADO93MARIA DAS DORES RODRIGUES DO NASCIMENTO LIMACPF NÃO LOCALIZADO94MARIA DAS GRACAS ARAUJO GONCALVESCPF NÃO LOCALIZADO95MARIA DAS NEVES TELES MESQUITACPF NÃO LOCALIZADO96MARIA DE FATIMA MOTACPF NÃO LOCALIZADO97MARIA DO ROSARIO LIMA CAVALCANTE PINHEIROCPF NÃO LOCALIZADO98MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FELIXCPF NÃO LOCALIZADO99MARIA EDIVANIA R. DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO100MARIA ELAIMA MORAIS FEITOSA CPF NÃO LOCALIZADO101MARIA ELAINE PEREIRA RICARDO DA MAIACPF NÃO LOCALIZADO102MARIA ELANDIA GONCALVESCPF NÃO LOCALIZADO103MARIA ERIDAN VIEIRA CPF NÃO LOCALIZADO104MARIA GONCALVES LIMA ALMEIDACPF NÃO LOCALIZADO105MARIA ILANILDA DIASCPF NÃO LOCALIZADO106MARIA IVANEIDE DE OLIVEIRA LIMACPF NÃO LOCALIZADO107MARIA IVANEIDE JATAI MOTACPF NÃO LOCALIZADO108MARIA JOSE CIRINO DE ARAUJO CPF NÃO LOCALIZADO109MARIA JOZILEIDE BEZERRA DE CARVALHOCPF NÃO LOCALIZADO110MARIA MADALENA LIMACPF NÃO LOCALIZADO111MARIA MAGALONIA ALVES CPF NÃO LOCALIZADO112MARIA MIRTENE RODRIGUES CAVALCANTECPF NÃO LOCALIZADO113MARIA PAULO DOS SANTOSCPF NÃO LOCALIZADO114MARIA PEDROSA CARDOSO FEITOSACPF NÃO LOCALIZADO115MARIA REGINALDA ALVES CAVALCANTECPF NÃO LOCALIZADO116MARIA ROSELINA PEDROSA DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO117MARIA ROSILENE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO118MARIA SOLANGE MENDONCA FEITOSA ALVESCPF NÃO LOCALIZADO119MARIA SOLANGE SILVA SOUSA SARAIVACPF NÃO LOCALIZADO120MARIA VILMA BIRRO DO NASCIMENTOCPF NÃO LOCALIZADO121MARIANA CEZARINA FEITOSACPF NÃO LOCALIZADO122MARIANA EVANGELISTA FEITOSACPF NÃO LOCALIZADO123MARINA LOIOLA GONCALVES DE AMORIMCPF NÃO LOCALIZADO124MARINETE FERREIRA DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO125MARLENE GONCALVES DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO126MARTA MARIA ALMEIDA LOIOLACPF NÃO LOCALIZADO127NAGILA MARIA DE FARIAS LIMACPF NÃO LOCALIZADO128NEIGELA MARIA COUTINHO DE LOIOLA CPF NÃO LOCALIZADO129NERY MARTINS DE MORAESCPF NÃO LOCALIZADO130PAULO CESAR CARACASCPF NÃO LOCALIZADO131REGIMEIRE ALEXANDRINO DE LIMACPF NÃO LOCALIZADO132REJANE BENEVIDES CAVALCANTECPF NÃO LOCALIZADO133ROSANGELA ALVES GONCALVESCPF NÃO LOCALIZADO134ROSANGELA GOMES DO NASCIMENTO CPF NÃO LOCALIZADO135ROSELIA SILVA DOS SANTOSCPF NÃO LOCALIZADO136ROSENO LIMA SETUBALCPF NÃO LOCALIZADO137ROSILENE RODRIGUES DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO138SILVANA NUNES CANUTOCPF NÃO LOCALIZADO139VAGNER NORONHA DE OLIVEIRACPF NÃO LOCALIZADO140VANIA ALEXANDRINO LEITAOCPF NÃO LOCALIZADO141WALTECARLOS RODRIGUES DOS SANTOSCPF NÃO LOCALIZADO142WANDERLEY GOMES GONCALVESCPF NÃO LOCALIZADO143ZILMAR GOMES DA SILVACPF NÃO LOCALIZADO144ZILMAR RODRIGUES PEREIRACPF NÃO LOCALIZADO

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

Eu, ___________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________________________, autorizo o(a) senhor(a) ________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________________________, a entregar, junto à Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE, CÓPIAS DE DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 1 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2024/SME E SEGOP, referente aos precatórios do FUNDEF TAUÁ/CE, pelo fato de estar impossibilitado(a) de fazê-lo(a) pessoalmente.

Tauá/CE, _____ de _________________ de 2024.

______________________________________________

assinatura

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2022
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 290101/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 004/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais Trecho: Flores, Lustal, Tauá (CV 908137), no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.137.639/0001-62. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - 21 de fevereiro de 2024 até 18 de agosto de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Laucimar Gomes Loiola. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 011/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de reforma e recuperação de equipamentos urbanos, no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRAZO DE DURAÇÃO: 330 (trezentos e trinta) dias - 19 de março de 2024 até 11 de fevereiro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de março de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-03

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 12.09.001/2023-SME-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 12.09.001/2023-SME. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Tauá/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20 de março de 2023. FORNECEDOR REGISTRADO: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.600.131/0001-97, representada por Francisco Arruda Dias Aguiar. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Sousa. VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 259.834,20 (duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). Tauá/CE, 26 de março de 2023. José Eronilson Alexandrino Sousa Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-04

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 12.09.001/2023-SME-04, resultante do Pregão Eletrônico nº 12.09.001/2023-SME. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Tauá/CE.VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20 de março de 2023. FORNECEDOR REGISTRADO: GO VENDAS ELETRONICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.521.392/0001-81, representada por Gustavo Oliveira. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Sousa.VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 895,52 (oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Tauá/CE, 26 de março de 2023. José Eronilson Alexandrino Sousa Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-05
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-05

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 12.09.001/2023-SME-05, resultante do Pregão Eletrônico nº 12.09.001/2023-SME. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Tauá/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20 de março de 2023. FORNECEDOR REGISTRADO: MV COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.438.061/0001-03, representada por Deysiane Nayara Wanderley Pinto. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Sousa. VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 112.660,48 (cento e doze mil e seiscentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). Tauá/CE, 26 de março de 2023. José Eronilson Alexandrino Sousa Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-06
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-06

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 12.09.001/2023-SME-06, resultante do Pregão Eletrônico nº 12.09.001/2023-SME. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Tauá/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 19 de março de 2023. FORNECEDOR REGISTRADO: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.971.041/0001-03, representada por Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Sousa. VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais). Tauá/CE, 26 de março de 2023. José Eronilson Alexandrino Sousa Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-07
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.09.001/2023-SME-07

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 12.09.001/2023-SME-07, resultante do Pregão Eletrônico nº 12.09.001/2023-SME. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Tauá/CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20 de março de 2023.FORNECEDOR REGISTRADO: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.329.312/0001-81, representada por Lucas Griebeler Sandi. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Sousa. VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) . Tauá/CE, 26 de março de 2023. José Eronilson Alexandrino Sousa Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DE CONTRATO: 2002002/2024-SME/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2002002/2024-SME

EXTRATO CONTRATO. A Secretaria da Educação torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 2002002/2024-SME, resultante da Concorrência Pública nº 007/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de construção de escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula - EEF Maria Alexandrino Nogueira Marques, no município de Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.366.300,70 (seis milhões e trezentos e sessenta e seis mil e trezentos reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.12.361.1002.1.030.0000 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básica; FONTE DE RECURSOS: 1.569.0000.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, 1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos/Educação e 1.540.0000.00 Transferências do FUNDEB /Impostos e Transferências de Impostos - 30%. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de fevereiro de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: GLOBAL EMPRENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.633.600/0001-50, representado por Luís Felipe Diógenes Bezerra. JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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