Diário oficial

NÚMERO: 1147/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1147

22/03/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0322001/2024-GABP.
Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 28 de março de 2024, quinta-feira da Semana Santa, na forma que indica.

DECRETO Nº 0322001/2024-GABP.

Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 28 de março de 2024, quinta-feira da Semana Santa, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a tradição e a fé cristãs direcionada à Semana Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que a quinta-feira da Semana Santa, este ano recairá no dia 28 de março;

CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 28 de março de 2024, quinta-feira Santa, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 22 de março de 2024, aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0322001/2024-SME
PORTARIA Nº 0322001/2024-SME

PORTARIA Nº 0322001/2024-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 150, II, da Lei Municipal 791/1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores), acatando o Relatório Final da Comissão Processante, fls. 146/155, do PAD Nº 0824004/2023, instaurado pela portaria Nº 0824004/2023, datada de 23/08/2023, que apurou a falta funcional, prevista no inciso, XI, do Art. 129, da Lei Municipal 791/1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores), cometida pela servidora MARLEIDE BATISTA DEODATO, ocupante do Cargo de Professora da Educação Básica II, desta Secretaria, lotada na EEF Joaquim Pimenta.

RESOLVE:

Art. 1º- APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA prevista no Inciso I do Art. 141, na forma do Art. 143, da Lei Municipal 791/1993, ambos da Lei Municipal 791/1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores), bem como, para transferir a servidora MARLEIDE BATISTA DEODATO, em exercício na EEF Joaquim Pimenta Secretaria, para uma outra UNIDADE ESCOLAR da rede Municipal da Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 22 de março de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0322002/2024 - SME
PORTARIA Nº 0322002/2024 - SME

PORTARIA Nº 0322002/2024 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 0429002/2022, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e,

CONSIDERANDO a constatação de inclusões de discentes portadores de necessidades especiais em Sala de aula, as capacitações dos docentes na área e a previsão de gratificação de 2% (dois por cento) do vencimento básico mensal por cada aluno incluído, conforme parágrafo único do art. 76, da Lei nº 1558/2008.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação pelo Exercício da Docência na Educação Especial aos ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados e com os percentuais específicos de acordo com o número de alunos especiais incluídos em sala de aula, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2°. O percebimento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício direto da docência e será interrompido em caso de licenças, afastamentos e readaptação de função.

~

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 01 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 22 de março de 2024.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0322002/2024SME DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO NA DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

NºMATRICNOME%FUNÇÃOCH14015AGNA VALÉRIA ANTUNES DA SILVA2%PEB II402551ALESSANDRA GONÇALVES CARACAS6%PEB II403553ALESSANDRO VIEIRA ROCHA6%PEB II404584ANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS2%PEB II40513959ANA PAULA VIEIRA PRIMO10%PEB II40614561ANNA CRISTINA FELIX DE OLIVEIRA RODRIGUES8%PEB II4071231ANTÔNIA ADENIZA GONÇALVES COELHO4%PEB II40813940ANTÔNIA ALANA DE SOUSA10%PEB II409604ANTÔNIA ALVES DA COSTA4%PEB II401013934ANTÔNIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA10%PEB II4011618ANTÔNIA ARIADENES GONÇALVES COELHO8%PEB II40122473ANTÔNIA CARLENE GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE10%PEB II4013644ANTÔNIA EIDNA VIEIRA LIMA2%PEB II4014664ANTÔNIA GLEIVÂNIA CORDEIRO AMORIM6%PEB II40152461ANTÔNIA LEILA DE SENA LOIOLA8%PEB II40162494ANTÔNIA LEONARDO DE OLIVEIRA6%PEB II40174064ANTÔNIA MORAES DE ARAÚJO8%PEB II40182462ANTÔNIA SILVANIA FERREIRA BRASIL6%PEB II4019757ANTÔNIO CILDO MENDONÇA DA SILVA10%PEB II4020766ANTÔNIO JOSÉ DE AQUINO10%PEB II2021764ANTÔNIO JOSÉ ROCHA4%PEB II402213945ANTÔNIO RONALDO INÁCIO CUNHA8%PEB II4023788ARLÂNDIA FERREIRA DO NASCIMENTO10%PEB II4024794AUGLIMAR GONÇALVES CORDEIRO2%PEB II4025797AURILEIDE FREITAS DE LIMA2%PEB II40262460CLEOMAR VÉRCIA ARAÚJO HOLANDA2%PEB II4027835DARCIA FEITOSA MARIZ4%PEB II402813925DERLÂNIO ALVES DE SOUSA8%PEB II4029840DEUSIMARIA ALVES DE SOUSA6%PEB II403013963DIONÉZIO ALVES MOTA8%PEB II40313728DULCINÉIA DIAS MOURA4%PEB II20323438EDUARDO SAMPAIO DE ANDRADE10%PEB II4033857ELENICE ALVES OLIVEIRA4%PEB II40343492ELISANGELA FERNANDES DA SILVA8%PEB II4035870EMANUELA MARTINS DE OLIVEIRA6%PEB II4036880ERISLÂNDIA ROSENA DO NASCIMENTO6%PEB II4037892EVELYN APARECIDA DE OLIVEIRA BRASIL2%PEB II40381798FILOMENA SEVERO DE LIRA6%PEB II4039908FRANCISCA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO4%PEB II4040922FRANCISCA CONCEIÇÃO SOBREIRA DE MELO8%PEB II4041926FRANCISCA DANNIELLE ALVES MARTINS4%PEB II4042969FRANCISCA MARCIANA BASTOS CAVALCANTE6%PEB II40433416FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA8%PEB II20441009FRANCISCO BENEVENUTO GONÇALVES LIMA10%PEB II20451025FRANCISCO MISLÂNDIO GOMES LUIZ8%PEB II40461035GENILSON JAIRI OLIVEIRA8%PEB II40471036GEÓRGIA CLÁUDIA CARDOSO CIDRÃO10%PEB II40481045GISLENE VIEIRA DA SILVA6%PEB II40491994IRANEIDE COUTINHO DE LOIOLA2%PEB II40501079ISABEL MARIA FERREIRA BELIZÁRIO8%PEB II405114555JEANE RODRIGUES DE AMORIM2%PEB II405213936JOÃO ROMÁRIO CLAUDIO BEZERRA10%PEB II40531100JOAQUINA NETA GOMES BARRETO4%PEB II40541108JOSÉ AÚDISIO ROCHA NETO8%PEB II40551116JOSÉ IRLÂNDIO MOURA 6%PEB II40563442JOSÉ VALDEIR ROLIM DE SENA10%PEB II20572479JOSEMEIRY CARLOS FEITOSA10%PEB II40582469JOSEVANE ALVES DO NASCIMENTO10%PEB II40592490LILIANA CORDEIRO DE MOURA6%PEB II40603414LORENA AGNELLE OLIVEIRA GONÇALVES10%PEB II40611167LUCIANA VIANA DE ARAÚJO6%PEB II40621175LUCIVANDA OLIVEIRA LIMA LOIOLA8%PEB II406313897LUIZA GLEIRI RODRIGUES GOMES2%PEB II406413885LUIZA MARIA CAVALCANTE2%PEB II40651213MADALENA MARQUES DUARTE6%PEB II40661270MARIA BESERRA VELOSA2%PEB II406713924MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA10%PEB II40681795MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO4%PEB II406913883MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA LÓ6%PEB II407013881MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA4%PEB II40711382MARIA ELONEIDE PEREIRA DA SILVA2%PEB II40721389MARIA ERILÂNDIA ALEXANDRE DA SILVA6%PEB II407314565MARIA JURACI FERRER FEITOSA NETA10%PEB II40741462MARIA JUZILEIDE ALVES DE LIMA4%PEB II40751464MARIA LÉIA RODRIGUES MENDES10%PEB II40761468MARIA LEONEUMA RIBEIRO LIMA SILVA10%PEB II407714575MARIA LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA GASTINO6%PEB II40781517MARIA ONÉCIMA BEZERRA SOARES2%PEB II20791555MARIA VERALICE VIEIRA LIMA6%PEB II408013914MATILDE OLIVEIRA PEDROSA6%PEB II40813437MIRLÂNDIA SIQUEIRA ARAÚJO8%PEB II40823732MOSIANE VALE FARIAS10%PEB II40831600NAIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS6%PEB II40841606NIVIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA8%PEB II40851609ODERLÂNDIA FERREIRA DO NASCIMENTO8%PEB II40861610ODETE NEUMA CIDRÃO CARACAS4%PEB II40871613ONÉSIO CORDEIRO SOBRINHO6%PEB II408814143ROBERTO WILLIAM OLIVEIRA SANTOS10%PEB II408913938RODRIGO AUGUSTO ARAÚJO CAVALCANTE10%PEB II40901678ROSIMEIRE VELOSA MENDES6%PEB II40911682RUTH CLÉIA VIEIRA CAVALCANTE10%PEB II4092516SHARLENE DE LIMA FEITOSA MOURA GOMES2%PEB II40931692SIUVANILDA GOMES DE SOUSA2%PEB II409414568TALITA EMANUELA DESIDÉRIO GONÇAALVES4%PEB II40951711VALDILENE SOARES DOS SANTOS2%PEB II40961713VALTERLENE LINHARES PIMENTEL10%PEB II409713918VERBEVÂNIA PEREIRA LOIOLA10%PEB II40981728VILMA LACERDA AURELIA2%PEB II40993436VIVIANY ELÓI DA SILVA10%PEB II401003202WESLEY CARVALHO DE SOUSA10%PEB II4010114569WESLIANNY VIEIRA MARTINS FERNANDES4%PEB II4010213894WHERITO RONEY DE ARAÚJO4%PEB II40

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA nº 0322001/2024 de 22 de março de 2024.
PORTARIA nº 0322001/2024 de 22 de março de 2024.

PORTARIA nº 0322001/2024 de 22 de março de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no§único do Art. 189 da Lei Municipal nº791/93, e

CONSIDERANDOo acolhimento do pedido revisional interposto por EDMILSON SOUZA SOBRINHO, no Processo de Sindicância Administrativa n° 1108001/2023, insurgindo-se contra a pena de advertência aplicada.

RESOLVE:

Art. 1º- DesignarMANOEL CORDEIRINHO DA CUNHA, Procurador Jurídico, matrícula nº3680;ANTÔNIO ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO,Diretor de Célula,matrícula nº752 eFRANCISCO FEITOSA LIMA NETO, Diretor de Célula, matrícula n° 1015, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Revisora do Processo de Sindicância Administrativa nº1108001/2023.

Art. 2º- O prazo de conclusão dos trabalhos da referida comissão seráde 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-CE, em 22 de março de 2024.

Sefóra Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - DEFERIMENTO: 0321002/2024
PORTARIA Nº 0321002/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0321002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 - RJU,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Francisca Ladislene Cavalcante Cidrão, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Gratificação pelo exercício de Função de Confiança, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 424/2021-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos, em face de constatação do decurso de mais 08 (oito) anos ininterruptos em função de confiança de 30/06/1998 a 31/01/2008, exigido para concessão de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, nos termos do art. 63, § 2º do RJU;

CONSIDERANDO que a servidora já percebe 1/5 (um quinto) de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança como Diretora da EEF Enéas Alves Mota, objeto do Parecer Jurídico datado em 20.11.2007 e documentos que integram o Processo Administrativo no 424/2021-SEGOP, estando pendente de ato formal.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Francisca Ladislene Cavalcante Cidrão, matricula n° 962, inscrito no CPF sob o n° ***.902.813-**, no percentual de 2/5 (dois quintos), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 01.05.2005 a 30.04.2007, a ser calculada sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, a contar de 12 de novembro de 2021.

Art. 2º. A vantagem ora concedida não poderá ser considerada como base de cálculo para efeito de concessão de quaisquer outras vantagens, excetuadas férias e decimo terceiro salário.

Art. 3º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbidas de adotar as medidas cabíveis para fins de implantação, registro e controle da gratificação ora concedida.

Art. 4º. Fica, para efeito formal, DEFERIDA a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Francisca Ladislene Cavalcante Cidrão, matrícula n° 962, inscrito no CPF sob o n° ***.902.813-**, no percentual de 1/5 (um quinto), pelo exercício da Função de Confiança, correspondente ao período de 30.06.1998 a 30.04.2005, calculado sobre o valor da representação percebida pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, considerando o Parecer Jurídico 09/2007, de 20.11.2007 e documentos integrante do Processo Administrativo no 424/2021-SEGOP.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE MARÇO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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