Diário oficial

NÚMERO: 1146/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1146

21/03/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0321001/2024 – GABP.
Dispõe sobre a fixação de Preços Públicos para fins de utilização por terceiros de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e veículos pesados da frota municipal de veículos nos termos autorizados por lei e dá o
DECRETO Nº 0321001/2024 GABP.

Dispõe sobre a fixação de Preços Públicos para fins de utilização por terceiros de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e veículos pesados da frota municipal de veículos nos termos autorizados por lei e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e que lhe confere o inciso III, do § 5º, do art. 102, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar Preços Públicos referentes a utilização de máquinas, equipamentos e das patrulhas agrícola e mecanizada e da frota municipal de veículos pesados para execução de serviços de terceiros, desde que estejam disponíveis e não comprometam as execuções de obras e serviços públicos municipais, na forma do art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal deverá oferecer incentivos para fins de assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento rural sustentável, nos termos previstos na Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023 que dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido;

CONSIDERANDO a autorização do uso de máquinas, equipamentos e veículos municipais por terceiros prevista no parágrafo único, do art. 44 da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, regulamentado pelo Decreto Municipal 0205001/2024, de 05 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a prioridade de assegurar suporte a política de construção, ao desassoreamento, a reforma e a reestruturação de reservas hídricas já existentes e a implantação de novas estruturas e/ou fontes de recursos hídricos de natureza pública, comunitária e privada de interesse coletivo e social, tendo por objetivo acumular, reservar e disponibilizar água para produção rural, atendimento do consumo humano e para dessedentação animal, na forma legalmente prevista nas disposições da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido;

CONSIDERANDO que a utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e da frota municipal de veículos pesados para realização de serviços de natureza pública e comunitária de interesse social podem ser custeados, prioritariamente, com recursos exclusivos do Poder Público;

CONSIDERANDO que o uso de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal para atender interesse de terceiros exige contrapartida da parte interessada para assegurar o suporte de custos de operação e manutenção da patrulha e da frota municipal, exceto para aqueles que reconhecidamente não possam arcar com as despesas públicas, que terão o custo público subsidiado pelo Município, na forma do parágrafo único, do art. 44 da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023;

CONSIDERANDO que a contrapartida da parte interessada deverá ser realizada através do pagamento de Preços Públicos fixados pelo Município, através de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2020;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 0205001/2024, de 05 de fevereiro de 2024 quanto ao uso de máquinas, equipamentos e veículos das patrulhas agrícola e mecanizada e da frota municipal de veículos;

CONSIDERANDO o estudo de composição de custos das despesas com a utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e veículos pesados da frota municipal realizado pelo órgão municipal de transporte.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam fixados os Preços Públicos ela Utilização de Máquinas, Equipamentos e de Veículos Pesados, na forma do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os Preços Públicos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, foram em conta os estudos de composição de custos operacionais e de manutenção realizados pelo órgão municipal de transporte, tomando-se por base o uso de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal de veículos.

Art. 2º. A utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal priorizará o atendimento das obras e serviços públicos realizados por administração direta e aos serviços comunitários de interesse coletivo e social do Município de Tauá.

Parágrafo Único. Os serviços caracterizados como comunitários e de interesse coletivo e social, deverão ser solicitados mediante requerimento formal assinado pelos beneficiários dos serviços.

Art. 3º. A patrulha agrícola, a patrulha mecanizada e a frota de veículos pesados municipais poderão ser utilizadas por terceiros para fins de assegurar o incentivo público à Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido, na forma da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, devendo atender, com prioridade, aos inscritos no Programa Agro Tauá Produtivo, nos termos estabelecidos pelo Decreto 0205001/2024, de 05 de fevereiro de 2024.

Art. 4º. O uso de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal para atender serviços de terceiros, nos termos autorizados pelo art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2020 e pelo art. 44 da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023 exigirá contrapartida da parte interessada, que deverá ser realizada através do pagamento prévio de Preço Público.

'a7 1º. A fixação do valor da despesa a ser custeado pela parte interessada na utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e da frota municipal de veículos pesados, será calculada pelo órgão municipal responsável, de acordo com a previsão de uso dos equipamentos na execução dos serviços objeto do requerimento formal realizado pela parte interessada, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Decreto.

'a7 2º. O cálculo do valor do preço público será realizado em razão da previsão de uso das patrulhas agrícolas e mecanizada e da frota municipal de veículos pesados de que trata § 1º, do art. 1º deste Decreto, pelo serviço técnico da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, podendo, se entender necessário, solicitar o apoio do serviço de engenharia da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

'a7 3º. O valor fixado referente ao cálculo dos preços públicos a que se referem os § 1º e § 2º do art. 4º deste Decreto deverá ser quitado com antecedência pela parte interessada e apresentado à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos para, em seguida, ser por esta autorizado o deslocamento da patrulha agrícola e/ou mecanizada e da frota municipal de veículos pesados para a realização dos serviços.

'a7 4º. Se, na execução dos serviços, forem realizados serviços a mais de que o cálculo do Preço Público previamente previsto, o excedente será quitado pela parte interessada conforme calculado pelo órgão técnico da Secretaria de Desenvolvimento Rural, os quais serão encaminhados em valores financeiros a serem recolhidos aos cofres públicos municipais.

'a7 5º. O não recolhimento dos valores de que trata o § 4º, do art. 4º deste Decreto no prazo de até 15 (quinze) dias posteriores a execução dos serviços, sujeitará a inscrição do valor em dívida ativa do Município e a proibição da parte inadimplente de participar deste ou de qualquer outro programa municipal de incentivos públicos.

'a7 6º. O não atendimento as condições a que se refere o § 3º, do art. 4º deste Decreto sujeitará o agente público responsável pela autorização do uso de máquinas, equipamentos e veículos pesados à responsabilidade administrativa e civil, nos termos da legislação federal.

Art. 5º. A Secretaria de Orçamento e Finanças abrirá conta específica para recebimento de créditos referentes ao pagamento dos valores de Preços Públicos pela utilização de máquinas, equipamentos e veículos da patrulha e da frota municipal nos termos do art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2020, do art. 44 da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, do Decreto 0205001/2024, de 05 de fevereiro de 2024 e das disposições normativas deste diploma legal.

Parágrafo Único. A Secretaria de Orçamento e Finanças poderá editar Portaria regulando a forma de arrecadação dos Preços Públicos a que se refere este Decreto.

Art. 6º. A autorização para a utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal para atender à Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido, fica sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, respeitadas as normas deste Decreto.

Parágrafo único. No caso de necessidade de utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados integrantes da patrulha mecanizada da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a esta caberá a responsabilidade pela autorização de utilização.

Art. 7º. Ficam os Secretários Municipais de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizados a editar, mediante Portaria, as normas complementares que se fizerem necessárias ao melhor atendimento e execução dos serviços de que trata este Decreto.

Art. 8º. Não estão sujeitos às normas deste Decreto e a qualquer custo financeiro, o uso de veículos da frota municipal utilizados para atender aos serviços de educação no transporte de profissionais da educação e de alunos, aos serviços de saúde no transporte de equipes de profissionais de saúde e de pessoas doentes e aos serviços de assistência social na condução de profissionais da assistência e no atendimento de pessoas inscritas nos programas sociais e/ou reconhecidamente carentes, na forma da lei.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 21 de março de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - ANEXO I - FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS
ANEXO I - FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS
ANEXO I

FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS PATRULHAS AGRÍCOLA E MECANIZADA E DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOSNRMÁQUINAVEÍCULO PESADOEQUIPAMENTOHORA-MÁQUINADIÁRIA EQUIPAMENTO/VEÍCULO SECRETARIA 1TRATOR ESTEIRA--R$ 199,33-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS2MOTONIVELADORA--R$ 247,36-3PC ESCAVADEIRA--R$ 219,95-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS4TRATOR AGRÍCOLA PNEU--R$ 105,88-5RETROESCAVADEIRA--R$ 133,72-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS6PÁ MECÂNICA--R$ 159,31-7~-CAÇAMBÃO--R$ 596,658-CAÇAMBA--R$ 513,509-CAMINHÃO--R$ 137,8810-CARRO PIPA--R$ 155,8711--ARADO--

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS12--ROÇADEIRA--13--PLANTADEIRA--14--ENSILADEIRA--15--CARRETA--(*) Os implementos estão inclusos no valor da hora-máquina do trator agrícola de pneu

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO

REQUERIMENTO PARA USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS PATRULHAS AGRÍCOLA E MECANIZADA E DA FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS POR TERCEIROSSECRETARIA MUNICIPAL( ) DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS ( ) INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOSNOME DO REQUERENTE (Entidade/Pessoa Física):CNPJ/CPF:NOME DA PROPRIEDADE BENEFICIADA:DISTRITO:'c1REA ( ) COMUNITÁRIA ( ) PRIVADAOBJETIVO - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - MEIOS DE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO ( ) Construção de Açúde/Barragem ( ) Recuperação de Açude/Barragem ( ) Desassoreamento de Açude/Barragem ( ) Perfuração de Cacimba ( ) Construção de Tangues( ) Construção de Barragem Subterrânia ( ) Outros ServiçosCONTRAPARTIDAS DA PARTE INTERESSADA - QUANDO SE TRATAR DE ÁREA PRIVADA ( ) VALOR DO PREÇO PÚBLICO FIXADO ( ) DESPESA COMPLEMENTAR COM SERVIÇOS REALIZADOS E NÃO PREVISTOSPelo presente instrumento, autorizo a utilização pública do uso da água da fonte hídrica construída/recuperada por máquinas e equipamentos públicos municipais, para que cumpra seu papel social e comunitário DATA:_____/______/______Assinatura do Requerente:____________________________________________________________________Autorização da Autoridade Municipal Competente:________________________________________________* Se os serviços a serem realizados atenderem a benefício coletivo e/ou comunitário, o requerimento deverá ser acompanhado de abaixo-assinado dos beneficiários e o custo será do Poder Público

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0318077/2024-GABP
PORTARIA Nº 0318077/2024-GABP

PORTARIA Nº 0318077/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. REVOGAR a nomeação da servidora Jakline De Castro Alves para a função de confiança de Diretor de Célula - GPE-6, constante no anexo único da Portaria n° 0731008/2023 - GABP, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 985, págs. 5 e 6, de 31/07/2023.

Art. 2°. As demais disposições constantes na Portaria n° 0731008/2023 - GABP, permanecem inalteradas.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 18 de março de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0321001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0321001/2024-GABP

PORTARIA Nº 0321001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 0318074/2024 - GABP, de 18/03/2024, que nomeou Luisa Almerinda Monteiro de Abreu para exercer a Função de Confiança de Coordenador Pedagógico de Tempo Integral I, Símbolo FC, Nível 2, junto à Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta Sede/Tauá, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição 1143, pág.38/56, de 18/03/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 21 de março de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 20/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
EDITAL Nº 20/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

EDITAL Nº 20/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 005/2023/SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 31 de março de 2023, por meio do Edital nº 008/2023/SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, haja vista, os pedidos de desistência dos candidatos convocados anteriormente para a sua rota.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO, deste Edital, aprovados e classificável, no Processo Seletivo Simplificado, estabelecido pelo Edital nº 008/2023/SME, para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, CONVOCADO a se apresentar no dia 22 de março de 2024, nos horários de 08h:00min às 11h:30min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, no setor da Coordenadoria da Gestão do Transporte Escolar COGET, a fim de tratar assuntos relativos à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.

Art. 2º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de março de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2024 - SME DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2024 - SME DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2024 - SME DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - MARRUÁSESCOLA DE DESTINO: ENÉAS ALVES MOTANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 28 - SÃO GONÇALVES (INÍCIO DA ROTA) - XIQUEXIQUE - VILA DE MARRUÁSORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRICULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALBANCO GERAL4000326 **** **** 3-09MARIA CRISTIANE VITÓRIA LIMA1,05,06,0ESCOLA: EEIF FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJONº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 32 - CAMPO PRETO (INÍCIO DA ROTA) - CABAÇO - VÁRZEA DA SERRAORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRICULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTAL~BANCO GERAL1091066 **** **** 3-26ANTONIO KAYRO RODRIGUES MOTA2,06,08,0

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº21/2024-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO - (PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)
EDITAL Nº21/2024-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO - (PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

EDITAL Nº21/2024-SME - CONVOCAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO

(PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, pela Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023; e

CONSIDERANDO a manifestação de interesse declarada por candidatos integrantes do BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, conforme o disposto no Edital nº 18/2024-SME, de 18.03.2024;

CONSIDERANDO a ordem de prioridade estabelecida pelo Edital nº 18/2024-SME, com fundamento na Lei Municipal nº 2.808, de 18.12.2023 e no Edital de Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Ficam as candidatas relacionadas no ANEXO I deste Edital, CONVOCADAS para comparecerem no dia 22 de março de 2024, no horário 7:30 às 11:30h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Avenida Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, MUNIDAS dos seguintes documentos, para apresentação:

I CERTIDÃO NEGATIVA, fornecida pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), de pena disciplinar nos últimos 3 (três) anos.

II DECLARAÇÃO, fornecida pela Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), de que não estar em função readaptada ou em cumprimento de licença para fins de interesse particular.

III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de 08 (oito) horas diárias, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.

IV DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, conforme modelo constante nos ANEXO III deste Edital.

2. A documentação a ser apresentada constitui-se de requisitos exigidos na Lei nº 2.808, de 2023 e no Edital de Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024.

3. O não comparecimento da candidata classificada no dia e nos horários previstos neste Edital caracterizará, automaticamente, sua desistência, implicando sua eliminação da seleção.

4. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a IV do item 1 deste Edital implicará na eliminação do candidato.

5. As candidatas convocadas poderão optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na escola de sua concorrência e no banco geral.

5. Fica a Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública Interna com a responsabilidade de receber as candidatas convocadas e seus respectivos documentos.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 21 de março de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

ANEXO I EDITAL Nº 21/2024-SME

VAGAS PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA: COORDENADOR PEDAGÓGICO

CÓDIGO DA FUNÇÃOCARGO/ESCOLANOME DO CANDIDATO CONVOCADOCBCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE TEMPO INTEGRAL II ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CRISTINA LIBERALINA LOIOLA. AUBECIR SOARES MOURA LOIOLACOCOORDENADOR PEDAGÓGICO II - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO ALVES DE MELO.AURELICE VIEIRA LIMABRCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE TEMPO INTEGRAL I ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DONDON FEITOSA.MARIA MARFIZA CIDRÃO TORRES

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, _______________________________________________________________________, aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de __________________________________________________________________da Escola ___________________________________________________________________, em com os requisitos obrigatórios constantes na Lei Municipal nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023 atribuições e no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO que TENHO DISPONIBILIDADE DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, para exercer a função para a qual fui aprovado(a). Ademais, estou ciente de que o não cumprimento da carga horária exigida na lei e edital retromencionados, ensejará em minha exoneração da função por parte do Poder Executivo Municipal.

Tauá-CE, ____ de março de 2024.

_______________________________________________

NOME POR EXTENSO E ASSINATURA

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO(A) COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

Eu, _______________________________________________________________________, aprovado(a) em processo seletivo para exercer a Função de Confiança de Coordenador(a) Pedagógico(a) da Escola _______________________________________________________, em conformidade com a legislação municipal e com as atribuições constantes no EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2024, DECLARO o COMPROMISSO de assumir as seguintes responsabilidades:

I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula;

III - ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo, os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV apropriar-se e acompanhar a análise dos indicadores de desempenho e da frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando a favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

V - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI - decidir, juntamente com o diretor e os docentes, a conveniência e a oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar;

VII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam as práticas da gestão democrática e participativa, bem como, as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e o diretor escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e das metas a serem atingidos;

IX - tornar as ações da coordenação pedagógica num espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

- participação proativa de todos os professores, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

- vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

- abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

- divulgação e intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

X responsabilizar-se pela condução das situações específicas referentes à jornada escolar de tempo integral ou de tempo parcial, conforme a modalidade adotada pela escola;

XI - desenvolver estratégias e iniciativas que visem à redução da evasão, abandono e repetência escolar, com o objetivo de assegurar a aprendizagem adequada e a permanência dos estudantes na escola;

XII cumprir com a jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, nos turnos matutino e vespertino;

XIII cumprir as diretrizes e decisões provenientes de leis, decretos, portarias, resoluções e de atos administrativos relacionados à educação municipal;

XIV prestar, a qualquer momento, as informações referentes à escola demandadas pela Secretaria Municipal da Educação;

XV apresentar para a Secretaria da Educação e comunidade escolar o plano de gestão escolar, aprovado no âmbito do processo seletivo, comprometendo-se em aperfeiçoá-lo, de acordo com demandas e necessidades da escola;

XVI zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas para a escola no Plano de Gestão Escolar e em outros documentos oficiais.

Tauá-CE, ____ de março de 2024.

_______________________________________________

NOME POR EXTENSO E ASSINATURA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 22/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
EDITAL Nº 22/2024 – SME – CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

EDITAL Nº 22/2024 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 005/2023/SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 31 de março de 2023, por meio do Edital nº 008/2023/SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos candidatos, pelo BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, correspondentes às rotas do nº 42 ao nº 49 da Sede do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Os candidatos interessados deveram comparecer no dia 22 de março de 2024, nos horários de 08h:00min às 11h:30min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, da Coordenadoria da Gestão do Transporte Escolar COGETE.

Art. 2º. A preferência da opção será data ao candidato de acordo com a ordem de classificação no Banco Geral de classificáveis.

Art. 2º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de março de 2024.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP. OBJETO: Contratação de empresa para execução de construção de escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula - EEF Maria do Livramento Barreto da Costa Leitão, no município de Tauá/CE. VENCEDORA: GLOBAL EMPRENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.633.600/0001-50. VALOR GLOBAL: R$ 6.366.300,70 (seis milhões e trezentos e sessenta e seis mil e trezentos reais e setenta centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 18 de março de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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