Dispõe sobre a fixação de Preços Públicos para fins de utilização por terceiros de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e veículos pesados da frota municipal de veículos nos termos autorizados por lei e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e que lhe confere o inciso III, do § 5º, do art. 102, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar Preços Públicos referentes a utilização de máquinas, equipamentos e das patrulhas agrícola e mecanizada e da frota municipal de veículos pesados para execução de serviços de terceiros, desde que estejam disponíveis e não comprometam as execuções de obras e serviços públicos municipais, na forma do art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal deverá oferecer incentivos para fins de assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento rural sustentável, nos termos previstos na Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023 que dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido;
CONSIDERANDO a autorização do uso de máquinas, equipamentos e veículos municipais por terceiros prevista no parágrafo único, do art. 44 da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, regulamentado pelo Decreto Municipal 0205001/2024, de 05 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a prioridade de assegurar suporte a política de construção, ao desassoreamento, a reforma e a reestruturação de reservas hídricas já existentes e a implantação de novas estruturas e/ou fontes de recursos hídricos de natureza pública, comunitária e privada de interesse coletivo e social, tendo por objetivo acumular, reservar e disponibilizar água para produção rural, atendimento do consumo humano e para dessedentação animal, na forma legalmente prevista nas disposições da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido;
CONSIDERANDO que a utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e da frota municipal de veículos pesados para realização de serviços de natureza pública e comunitária de interesse social podem ser custeados, prioritariamente, com recursos exclusivos do Poder Público;
CONSIDERANDO que o uso de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal para atender interesse de terceiros exige contrapartida da parte interessada para assegurar o suporte de custos de operação e manutenção da patrulha e da frota municipal, exceto para aqueles que reconhecidamente não possam arcar com as despesas públicas, que terão o custo público subsidiado pelo Município, na forma do parágrafo único, do art. 44 da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que a contrapartida da parte interessada deverá ser realizada através do pagamento de Preços Públicos fixados pelo Município, através de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2020;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 0205001/2024, de 05 de fevereiro de 2024 quanto ao uso de máquinas, equipamentos e veículos das patrulhas agrícola e mecanizada e da frota municipal de veículos;
CONSIDERANDO o estudo de composição de custos das despesas com a utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e veículos pesados da frota municipal realizado pelo órgão municipal de transporte.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam fixados os Preços Públicos ela Utilização de Máquinas, Equipamentos e de Veículos Pesados, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os Preços Públicos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, foram em conta os estudos de composição de custos operacionais e de manutenção realizados pelo órgão municipal de transporte, tomando-se por base o uso de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal de veículos.
Art. 2º. A utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal priorizará o atendimento das obras e serviços públicos realizados por administração direta e aos serviços comunitários de interesse coletivo e social do Município de Tauá.
Parágrafo Único. Os serviços caracterizados como comunitários e de interesse coletivo e social, deverão ser solicitados mediante requerimento formal assinado pelos beneficiários dos serviços.
Art. 3º. A patrulha agrícola, a patrulha mecanizada e a frota de veículos pesados municipais poderão ser utilizadas por terceiros para fins de assegurar o incentivo público à Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido, na forma da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, devendo atender, com prioridade, aos inscritos no Programa Agro Tauá Produtivo, nos termos estabelecidos pelo Decreto 0205001/2024, de 05 de fevereiro de 2024.
Art. 4º. O uso de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal para atender serviços de terceiros, nos termos autorizados pelo art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2020 e pelo art. 44 da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023 exigirá contrapartida da parte interessada, que deverá ser realizada através do pagamento prévio de Preço Público.
'a7 1º. A fixação do valor da despesa a ser custeado pela parte interessada na utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e da frota municipal de veículos pesados, será calculada pelo órgão municipal responsável, de acordo com a previsão de uso dos equipamentos na execução dos serviços objeto do requerimento formal realizado pela parte interessada, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Decreto.
'a7 2º. O cálculo do valor do preço público será realizado em razão da previsão de uso das patrulhas agrícolas e mecanizada e da frota municipal de veículos pesados de que trata § 1º, do art. 1º deste Decreto, pelo serviço técnico da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, podendo, se entender necessário, solicitar o apoio do serviço de engenharia da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
'a7 3º. O valor fixado referente ao cálculo dos preços públicos a que se referem os § 1º e § 2º do art. 4º deste Decreto deverá ser quitado com antecedência pela parte interessada e apresentado à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos para, em seguida, ser por esta autorizado o deslocamento da patrulha agrícola e/ou mecanizada e da frota municipal de veículos pesados para a realização dos serviços.
'a7 4º. Se, na execução dos serviços, forem realizados serviços a mais de que o cálculo do Preço Público previamente previsto, o excedente será quitado pela parte interessada conforme calculado pelo órgão técnico da Secretaria de Desenvolvimento Rural, os quais serão encaminhados em valores financeiros a serem recolhidos aos cofres públicos municipais.
'a7 5º. O não recolhimento dos valores de que trata o § 4º, do art. 4º deste Decreto no prazo de até 15 (quinze) dias posteriores a execução dos serviços, sujeitará a inscrição do valor em dívida ativa do Município e a proibição da parte inadimplente de participar deste ou de qualquer outro programa municipal de incentivos públicos.
'a7 6º. O não atendimento as condições a que se refere o § 3º, do art. 4º deste Decreto sujeitará o agente público responsável pela autorização do uso de máquinas, equipamentos e veículos pesados à responsabilidade administrativa e civil, nos termos da legislação federal.
Art. 5º. A Secretaria de Orçamento e Finanças abrirá conta específica para recebimento de créditos referentes ao pagamento dos valores de Preços Públicos pela utilização de máquinas, equipamentos e veículos da patrulha e da frota municipal nos termos do art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2020, do art. 44 da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, do Decreto 0205001/2024, de 05 de fevereiro de 2024 e das disposições normativas deste diploma legal.
Parágrafo Único. A Secretaria de Orçamento e Finanças poderá editar Portaria regulando a forma de arrecadação dos Preços Públicos a que se refere este Decreto.
Art. 6º. A autorização para a utilização de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e de veículos pesados da frota municipal para atender à Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido, fica sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, respeitadas as normas deste Decreto.
Parágrafo único. No caso de necessidade de utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados integrantes da patrulha mecanizada da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a esta caberá a responsabilidade pela autorização de utilização.
Art. 7º. Ficam os Secretários Municipais de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e de Infraestrutura e Serviços Públicos autorizados a editar, mediante Portaria, as normas complementares que se fizerem necessárias ao melhor atendimento e execução dos serviços de que trata este Decreto.
Art. 8º. Não estão sujeitos às normas deste Decreto e a qualquer custo financeiro, o uso de veículos da frota municipal utilizados para atender aos serviços de educação no transporte de profissionais da educação e de alunos, aos serviços de saúde no transporte de equipes de profissionais de saúde e de pessoas doentes e aos serviços de assistência social na condução de profissionais da assistência e no atendimento de pessoas inscritas nos programas sociais e/ou reconhecidamente carentes, na forma da lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 21 de março de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL