DECRETO Nº 0304001/2024 – GABP
Prorroga o período de exercício das funções de Diretores de Escolas e de Coordenadores Pedagógicos na Rede de Ensino do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102 § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 2.475, de 19 de junho de 2019 e na Lei Municipal nº 2 .595, de 14 de junho de 2021; e
CONSIDERANDO o processo de escolha dos diretores de escola e de coordenadores pedagógicos, previsto na referida Lei Municipal nº 2.475/2019, e em especial o seu art. 8º, que define o período de 03 (três) anos de gestão destes;
CONSIDERANDO a importância de valorizar os profissionais, que meritoriamente obtiveram aprovação na seleção pública para ocupação dos cargos em comissões de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, objeto do Edital de Processo Simplificado nº 002/2019, de 13.09.2019, Primeira Retificação de 18.09.2019, Segundo Aditivo de 10.10.2019 e Terceira Retificação de 14.10.2019, homologado em 03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Ano I, Edição 65, Tauá-CE, de 03.12.2019, e o atendimento dos requisitos exigidos em lei e no pertinente Edital de Convocação;
CONSIDERANDO que por força do art. 68 da Lei Municipal nº 2595/2021, os cargos de provimento em comissões de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico foram transformados em Funções de Confianças;
CONSIDERANDO a decisão administrativa para que o provimento de gestor escolar seja efetivado de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de manutenção, ininterrupta, do funcionamento das Escolas da Rede de Ensino Municipal, por profissionais selecionados para desempenho de aludidas funções, por critérios técnicos e meritoriamente que tenham acompanhado planejamento anual escolar e que estejam desenvolvendo as ações traçadas para o ano letivo;
CONSIDERANDO que se mostra adequado a realização de novo processo seletivo com as nomeações e capacitações para exercício das funções de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico no início de ano letivo;
CONSIDERANDO que a Prorrogação pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 03 de janeiro de 2024, dos atuais mandatos dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas da Rede Municipal de Educação, objeto do Decreto nº 0103001/2024 – GABP, não foi suficiente para conclusão dos atos formais necessários para a Nomeação/Posse dos candidatos classificados em 1º (primeiro) lugar no Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, de 10.01.2024, para preenchimento das vagas destas funções.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar pelo período de mais 15 (quinze) dias, a contar de 04 de março de 2024, o prazo de exercício das funções de Diretores de Escola e de Coordenadores Pedagógicos, previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.475/2019 e após seleção objeto do Edital de Processo Simplificado nº 002/2019, de 13.09.2019, Primeira Retificação de 18.09.2019, Segundo Aditivo de 10.10.2019 e Terceira Retificação de 14.10.2019, homologado em 03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Ano I, Edição 65, Tauá-CE, de 03.12.2019, e atendimentos requisitos exigidos em lei e no pertinente Edital de Convocação.
Parágrafo único. O prazo prorrogado nos termos do caput deste artigo, poderá ser interrompido uma vez atendida as formalidades para fins de nomeação/posse decorrente do Processo de Seleção Pública Interna nº 001/2024, ou por interesse, ou por necessidade, ou por conveniência administrativa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 04 de março de 2024, aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL