Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a reajustar, de forma linear, o vencimento base dos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Tauá, no cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Professor Auxiliar, no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), considerando a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
'a7 1º. O valor do vencimento base com o reajuste que trata este artigo será o constante na Tabela Vencimental do Anexo Único, parte integrante desta lei.
'a7 2º. O vencimento base previsto neste artigo contemplará os profissionais ativos e inativos.
Art. 2º. Os vencimentos bases referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais aos valores mencionados na Tabela Vencimental da presente lei.
Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a reajustar o vencimento base do professor temporário no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), considerando a proporcionalidade das horas semanais trabalhadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 29 de fevereiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 2827, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
TABELA VENCIMENTAL
CARGOCLASSEREFERÊNCIANÍVELVENCIMENTO BASE – 40H/S
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
I13º PEDAGÓGICOR$ 4.624,7824º PEDAGÓGICOR$ 4.624,786GRADUADOR$ 4.735,449ESPECIALISTAR$ 5.173,6212MESTRER$ 5.653,3615DOUTORR$ 6.177,55
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
II6GRADUADOR$ 4.735,449ESPECIALISTAR$ 5.173,6212MESTRER$ 5.653,3615DOUTORR$ 6.177.55PROFESSOR AUXILIAR---R$ 1.828,45