INSTITUI O COMITÊ ESCOLAR DE MOBILIZAÇÃO DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o período chuvoso em nosso Município, propício à infestação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika;
CONSIDERANDO que as experiências exitosas que se mostraram decisivas para diminuir os índices de infestação estão relacionadas à eliminação preventiva de criadouros de mosquitos, sobretudo, nos imóveis e terrenos baldios;
CONSIDERANDO que a mobilização de todos(as) no âmbito escolar contra o combate à dengue é de fundamental importância.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Mobilização de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti em todas as escolas da Rede Municipal de Educação, com o fito de elaborar e executar Planos de Ação e Campanhas de Combate ao Mosquito nas Escolas;
Art. 2º - O Comitê Escolar de Mobilização de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, será comporto por 04 (quatro) membros, sendo o Diretor membro nato, devendo os demais membros serem escolhidos entre auxiliares de serviços, porteiros e/ou articuladores de programa e projetos, que representarão sua Unidade Escolar;
Parágrafo único - A participação no Comitê Escolar de Mobilização de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, será considerada como “serviços relevantes” prestados a Educação do Município, não ensejando qualquer remuneração complementar.
Art. 3º - Compete ao Comitê:
I - Elaborar e executar trimestralmente, plano próprio de Ações de Combate à infestação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika;
II - Integrar as ações de promoção, prevenção e controle do mosquito Aedes Aegypti, a serem desenvolvidas nas Unidades Escolares;
III - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução dos planos de ações elaboradas para o efetivo combate ao mosquito Aedes Aegypti, encaminhando relatórios mensais, com detalhamento de seus resultados, à Coordenadoria de Gestão Escolar e de Pessoas – COGEP, da Secretaria da Educação;
Art. 4º - O Comitê Escolar de Mobilização de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, ou extraordinariamente a qualquer momento, para avaliação do resultado das ações desenvolvidas e ou readequação de medidas necessárias.
Art.5º Caberá à Secretaria da Educação, através da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Pessoas – COGEP, acompanhar, monitorar e avaliar, mensalmente, as ações desenvolvidas por cada no Comitê Escolar de Mobilização de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 23 de fevereiro de 2024.
João Álcimo Viana Lima
Secretário da Educação