LEI MUNICIPAL Nº 2819, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a adequação do subsídio dos Conselheiros Tutelares do Município de Tauá-Ceará e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O subsídio do cargo de provimento em comissão de Conselheiro Tutelar, integrante do Grupo XI – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, símbolo GSAS, a que se refere o Anexo Único da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, passa a ser o valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), sem os encargos sociais.
Art. 2°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a regulamentar a presente lei, por Decreto, para fins de adequar, dentre outras, as alterações legais nela promovida ao texto e a tabela da Lei Municipal no. 2.595, de 14 de junho de 2021 com alterações posteriores, de forma a manter a harmonização da estrutura organizacional do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso se faça necessário.
Art. 4º. Fica revogado o valor do subsídio do cargo de provimento em comissão de Conselheiro Tutelar previsto no Grupo XI – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Anexo Único da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 15 de fevereiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL