Diário oficial

NÚMERO: 1113/2024

05/02/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 28.12.001/2023-SESAR
TOMADA DE PREÇOS Nº 28.12.001/2023-SESAR
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Tauá, através do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, comunica aos interessados que no dia 06 de fevereiro de 2024, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, S/N, Bairro Tauazinho, Tauá/CE (Novo Prédio do Centro Administrativo), estará ABRINDO OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 28.12.001/2023-SESAR, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria, consultoria e execução orçamentária/contábil, do SESAR Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural. Maiores informações no endereço acima, a partir da data desta publicação ou pelo e-mail setordelicitacoes.taua@gmail.com, no horário de expediente ao público. Tauá - CE, 02 de fevereiro de 2024. Leilane Kércia Barreto Soares Presidente da CPL.
GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - ANEXO ÚNICO – A QUE TRATA O DECRETO Nº 0205001/2024 – GABP
ANEXO ÚNICO – A QUE TRATA O DECRETO Nº 0205001/2024 – GABP
ANEXO ÚNICO A QUE TRATA O DECRETO Nº 0205001/2024 GABP

MODELO DE REQUERIMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOSREQUERIMENTO PARA USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NOME DO REQUERENTE (Entidade/Pessoa Física):CNPJ/CPF:ENDEREÇO:DATA:_____/______/______'c1REA ( ) COMUNITÁRIA ( ) PRIVADAOBJETIVO( ) Perfuração de Poço Artesiano ( ) Construção de Açúde/Barragem ( ) Recuperação de Açude/Barragem ( ) Desassoreamento de Açude/Barragem ( ) Outros ServiçosCONTRAPARTIDA - AUTORIZAÇÃO PARA USO PÚBLICO E COMUNITÁRIO DA FONTE HÍDRICAPelo presente instrumento, autorizo a utilização pública do uso da água da fonte hídrica construída/recuperada por máquinas e equipamentos públicos municipais, para que cumpra seu papel social e comunitário Assinatura do Requerente:___________________________________________________________________________Autorização da Autoridade Municipal Competente:_______________________________________________________CUSTOS À CONTA DO BENEFICIÁRIO QUANDO SE TRATAR DE ÁREA PRIVADA DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA ( ) PREÇO PÚBLICO FIXADO ( ) DESPESA COM CUSTO OPERACIONAL PREVISTO

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0205001/2024 – GABP.
Dispõe sobre o Regulamento do Programa Municipal Agro Tauá Produtivo e sobre as normas de utilização de máquinas e equipamentos públicos para atender a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade
DECRETO Nº 0205001/2024 GABP.

Dispõe sobre o Regulamento do Programa Municipal Agro Tauá Produtivo e sobre as normas de utilização de máquinas e equipamentos públicos para atender a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade, Ambiental e a Convivência com o Semiárido, de acordo com o interesse coletivo de comunidades e/ou de terceiros, na forma definida pela Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023 e permitida na Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2022 e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e que lhe confere o inciso III, do § 5º, do art. 102, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de máquinas e equipamentos públicos para atender a terceiros, na forma do art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2022;

CONSIDERANDO as normas da Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023, que instituiu a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido e a criação da Fazenda Escola Municipal Laboratório de Tecnologias Produtivas Sustentáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer apoio e suporte do Poder Público Municipal às atividades rurais produtivas, através da implementação de políticas públicas de assistência técnica especializada e estruturação de infraestrutura hídrica que possam facilitar a convivência com o semiárido;

CONSIDERANDO que as políticas públicas são desenvolvidas por ações e atividades transversais e multissetoriais que envolvam os diversos órgãos e entidades municipais;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento rural sustentável é uma tarefa a ser realizada pelo Poder Público, pelas instituições representativas dos setores produtivos e pelos trabalhadores, criadores e produtores rurais do Município de Tauá;

CONSIDERANDO que a aplicação das políticas públicas do Programa Agro Tauá Produtivo deve ser desenvolvida em territórios específicos, através de delimitação de Condomínios Rurais Produtivos, para a melhor efetividade de sua execução;

CONSIDERANDO que os Condomínios Rurais Produtivos têm por finalidade permitir a aplicação da política municipal de desenvolvimento rural de acordo com as aptidões e vocações produtivas de cada área do Município de Tauá, facilitando a assistência técnica especializada do Programa Agro Tauá Produtivo e viabilizando o retorno econômico das culturas agrárias que sejam técnica e cientificamente adequadas aos perímetros condominiais;

CONSIDERANDO que as políticas agrícolas do Programa Agro Tauá Produtivo serão aplicadas através de Arranjos Produtivos Locais de atividades econômicas rurais da agricultura e da pecuária com viabilidade técnica e econômica de exploração da cultura aplicadas ao semiárido, tais como bovinocultura leiteira, ovinocaprinocultura leiteira e de corte, apicultura, fruticultura irrigada, horticultura, suinocultura, avicultura, piscicultura, carcinicultura e da produção de produtos agroecológicos;

CONSIDERANDO a prioridade de implantação de reservas hídricas públicas, comunitárias e privadas para o acúmulo e disponibilidade de água para produção rural e dessedentação humana e animal;

CONSIDERANDO dispor o Município de Tauá de máquinas, veículos e equipamentos que podem ser utilizados para construção de novas obras, recuperação e melhorias de obras hídricas existentes para atender e dar suporte os meios de produção e a economia produtiva agrícola e pecuária na zona rural;

CONSIDERANDO a existência de inúmeras tecnologias sociais desenvolvidas e testadas que permitem a produção agropecuária rural mesmo em períodos de escassez e seca;

CONSIDERANDO que a prioridade do uso de máquinas e equipamentos públicos será para atender serviços comunitários de utilidade e interesse público e social;

CONSIDERANDO a possibilidade legal da utilização de máquinas e equipamentos públicos para fomentar o desenvolvimento municipal e atender a terceiros, com contrapartida da parte interessada, arcando com o ônus do custo e preço público subsidiado;

CONSIDERANDO que, na forma do parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2022, excetuam-se do pagamento de despesas as pessoas que reconhecidamente não possam arcar com as despesas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de atender, prioritariamente, aos criadores e produtores integrantes dos Arranjos Produtivos Locais da Agricultura e da Pecuária inscritos no Programa Agro Tauá Produtivo; e

CONSIDERANDO, ainda, a declaração de situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em decorrência da estiagem neste Município, objeto do Decreto Municipal n° 1123001/2023 -GABP, de 23.11.2023, publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição n° 1061, na mesma data.

DECRETA:

Art. 1º. O Programa Agro Tauá Produtivo da Prefeitura Municipal de Tauá, é um programa de execução da política municipal de desenvolvimento rural sustentável, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e desenvolvido por ações transversais e multissetoriais dos diversos órgãos e entidades municipais e por instituições representativas do setor produtivo rural do Município de Tauá, mediante parcerias públicas sociais, com o objetivo de estruturar os meios de produção e a economia produtiva na zona rural através de tecnologias sociais aplicadas às políticas de convivência e desenvolvimento econômico no semiárido, para os fins de aplicação da Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Produtivo, Sustentabilidade Ambiental e Convivência com o Semiárido definida na Lei Municipal no 2.748, de 10 de abril de 2023.

Art. 2º. O Programa Agro Tauá Produtivo será aplicado a todas as atividades econômicas rurais da agricultura e da pecuária por meio de Arranjos Produtivos Locais que encontrem adequado processo de viabilidade técnica e retorno econômico de culturas agrícolas aplicadas ao semiárido, tais como:

I.bovinocultura leiteira e de corte;

II.ovinocaprinocultura leiteira e de corte;

III.apicultura;

IV.fruticultura irrigada;

V.horticultura;

VI.suinocultura;

VII.avicultura;

VIII.piscicultura;

IX.carcinicultura;

X.produção de milho, feijão, algodão, mandioca, cana-de-açúcar, dentre outras; e

XI.produção de produtos agroecológicos.

Art. 3º. O Programa Agro Tauá Produtivo organizado e desenvolvido em Condomínios Rurais Produtivos abrange as zonas rurais dos 07 (sete) Distritos do Município de Tauá, tendo por objetivo permitir a aplicação da política municipal de desenvolvimento rural sustentável de acordo com as aptidões e vocações produtivas de cada territórios rural, facilitando a assistência técnica especializada e viabilizando o retorno econômico das culturas agrárias que sejam técnica e cientificamente adequadas aos perímetros condominiais.

Art. 4º. O Programa Agro Tauá Produtivo é aplicado, tanto quanto possível, mediante gestão compartilhada entre a Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e as entidades e instituições organizadas de criadores e produtores rurais, tais como associações, cooperativas, sindicatos entidades similares.

Parágrafo único. Os projetos, ações e atividades do Programa poderão ser desenvolvidos por entidades que preencham os requisitos do Programa Municipal de Parceria Pública Social instituído pela Lei Municipal no. 2.579, de 10 de março de 2021.

Art. 5º. A Fazenda-Escola Municipal Laboratório de Tecnologias Sociais e Sustentabilidade Ambiental instituída pela Lei Municipal no. 2.748, de 10 de abril de 2023 será utilizada para realização de provas de conceitos da aplicação das ciências e das tecnologias sociais de convivência com o semiárido que tenham sido desenvolvidas por órgãos, entidades e empresas públicas ou por instituições e empresas privadas, com o objetivo de aplicá-las à política municipal de desenvolvimento rural e sustentável do Programa Agro Tauá Produtivo, mediante experimentações e vivências que possam ter seus resultados tecnicamente medidos, avaliados e monitorados, para fins da implantação de atividades rurais produtivas, lucrativas e ambientalmente sustentáveis.

Parágrafo único. Todos os Arranjos Produtivos Locais a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 2º deste Decreto serão desenvolvidos e implantados na Fazenda-Escola Municipal, que funcionará como laboratório de estudos, experimentação e aplicação das culturas agrícolas e pecuárias.

Art. 6º. O Programa Agro Tauá Produtivo disporá de incentivo municipal para implantação de reservas hídricas públicas, comunitárias e privadas destinadas ao acúmulo, reserva e disponibilidade de água para produção rural e dessedentação humana e animal.

'a7 1º. O incentivo municipal será realizado através do uso de máquinas, equipamentos e veículos públicos da frota que dispõe a Prefeitura Municipal de Tauá para aos seguintes usos:

I.construção, recuperação, desassoreamento e melhoramento de reservas hídricas como açudes, barragens, barreiros e similares;

II.construção, recuperação e desobstrução de cacimbões e poços artesianos;

III. construção, recuperação e melhoramento de barragens subterrâneas e similares;

IV. demais obras de reserva e acúmulo de água.

§ 2º. A utilização de máquinas, equipamentos e veículos públicos por terceiros na forma prevista no art. 30, da Lei Complementar no 08, de 08 de março de 2022, poderá ser realizada para estimular o desenvolvimento da economia rural dentro do Programa Agro Tauá Produtivo, desde que:

I.atenda, formalmente, mediante documento de cessão de uso do proprietário, as condições exigidas no art. 1º deste Decreto;

II.o interessado assuma o ônus do custo do preço público subsidiado, como despesas de combustíveis e custo operacional.

'a7 3º. A utilização de máquinas, equipamentos e veículos públicos será autorizada mediante prévio requerimento formal da parte interessada, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

'a7 4º. A Secretaria de Orçamento e Finanças designará conta específica para fins de recolhimento dos recursos financeiros a que se refere o inciso II, do §2º do art. 6º deste Decreto.

'a7 5º. A inobservância dos termos desta norma sujeitará a autoridade municipal autorizante à devida responsabilidade administrativa.

Art. 7º. As frotas municipais de máquinas, equipamentos e veículos são as definidas de acordo com as seguintes patrulhas mecanizadas:

I.patrulha de infraestrutura, formada por máquinas, equipamentos e veículos integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

II.patrulha agrícola, formada por máquinas, equipamentos e veículos integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá Ceará, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06.09.001/2023 – SEESP
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06.09.001/2023 – SEESP
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Esportes torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 06.09.001/2023 - SEESP decorrente do Processo Administrativo de Adesão N° 06.09.001/2023 - SEESP, cujo objeto é: contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição e instalação, suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco na sede e zona rural, reposição de peças e insumos (exceto papel), para atender o andamento dos serviços administrativos, bem como a manutenção das atividades exercidas pelos servidores da Secretaria de Esportes do município de Tauá - CE, a saber: Contratante: Secretaria de Esportes. Contratado(a): Dr. Software Serviços Ltda. Valor mensal atualizado: R$ 235,05 (duzentos e trinta e cinco reais e cinco centavo). Fundamentação legal: Decreto Municipal n° 0109001/2024 - GABP, de 09 de janeiro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. Assina pelo(a) contratado(a): Antônio Simões Paiva Filho. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 09 de janeiro de 2024. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.09.001/2023 - SECULT
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11.09.001/2023 - SECULT
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 11.09.001/2023 - SECULT decorrente do Processo Administrativo de Adesão n° 11.09.001/2023 - SECULT, cujo objeto é: contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição e instalação, suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco na sede e zona rural, reposição de peças e insumos (exceto papel), para atender o andamento dos serviços administrativos, bem como a manutenção das atividades exercidas pelos servidores da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE, a saber: Contratante: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Contratado(a): Dr. Software Serviços Ltda. Valor mensal atualizado: R$ 235,05 (duzentos e trinta e cinco reais e cinco centavo). Fundamentação legal: Decreto Municipal n° 0109001/2024 - GABP, de 09 de janeiro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. Assina pelo(a) contratado(a): Antônio Simões Paiva Filho. Assina pela contratante: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 09 de janeiro de 2024. Walisson Silva Gores. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.01.001/2024-SME
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.01.001/2024-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.01.001/2024-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. FAVORECIDA: PAULO ROGÉRIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 19.785.208/0001-91. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de conferência na Semana Pedagógica/2024, para professores da educação infantil, ensino fundamental I e II, educação de jovens e adultos-EJA, diretores e coordenadores pedagógicos da rede educacional do município de Tauá, que realizar-se-á em 31 de janeiro de 2024. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 19.01.001/2024-SME; VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 23 de janeiro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.01.001/2024-SME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.01.001/2024-SME
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá - CE torna público o extrato do Contrato nº 19.01.001/2024-SME, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.01.001/2024-SME, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.12.361.1002.2.078; FONTE: 1540.00000.00; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conferência na Semana Pedagógica/2024, para professores da educação infantil, ensino fundamental I e II, educação de jovens e adultos-EJA, diretores e coordenadores pedagógicos da rede educacional do município de Tauá, que realizar-se-á em 31 de janeiro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de janeiro de 2024. CONTRATADA: PAULO ROGÉRIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 19.785.208/0001-91. ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Rogério Ferraz. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza Ordenador de Despesas.

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