Diário oficial

NÚMERO: 1108/2024

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1110

31/01/2024 Publicações: 6 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - PORTARIAS - NOMEAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO
NOMEIA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PORTARIA Nº 0801.01/2024, de 08 de janeiro de 2024.

NOMEIA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A Presidente da Câmara Municipal de Tauá Ceará, a Sra. Apolyanna Lima Ferreira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que confere a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e na Lei Municipal nº 2764, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) comissionados(as) Sr.(a) Cícero Daniel Fernandes Sobreira e Sr(a). Tainá de Sousa Teixeira para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o(a) Agente de Contratação I e o(a) Agente de Contratação II no desempenho de suas atribuições.

Art. 2º Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação I e II a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

'a7 1º O(A) Agente de Contratação I e II convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo.

'a7 2º O(A) Agente de Contratação I e II convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Tauá CE., em 08 de janeiro de 2024.

Apolyanna Lima Ferreira

Presidente da CMT

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

ATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0801.01/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/01/2024

LOCAL: PAINEL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ.

Certificamos que a PORTARIA Nº 0801.01/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, que NOMEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024. Foi afixada nesta data no painel oficial localizado na Câmara Municipal de Tauá, conforme estabelece a legislação vigente, especialmente o Art. 28, Inciso X da Constituição Estadual.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CE. EM 08 DE JANEIRO DE 2024.

Cristina Oliveira Pereira

Secretária Executiva da CMT

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0801.02/2024
NOMEIA RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0801.02/2024, de 08 de janeiro de 2024.

NOMEIA RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Municipal de Tauá Ceará, a Sra. Apolyanna Lima Ferreira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que confere a Lei.

R E S O L V E:

I - Nomear o Sr. David Rafael Bezerra de Farias, responsável pelo patrimônio, almoxarifado e controle interno da Câmara Municipal de Tauá.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tauá Ce., em 08 de janeiro de 2024.

Apolyanna Lima Ferreira

Presidente da CMT

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

ATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0801.02/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/01/2024

LOCAL: PAINEL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ.

Certificamos que a PORTARIA Nº 0801.02/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, que NOMEIA RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi afixada nesta data no painel oficial localizado na Câmara Municipal de Tauá, conforme estabelece a legislação vigente, especialmente o Art. 28, Inciso X da Constituição Estadual.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CE. EM 08 DE JANEIRO DE 2024.

Cristina Oliveira Pereira

Secretária Executiva da CMT

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - PORTARIAS - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA nº 0801.03/2024, de 08 de janeiro de 2024.

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, vereadora Apolyanna Lima Ferreira, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 64, inciso XXIX; e

CONSIDERANDO a necessidade e a obrigatoriedade de adotar procedimentos contábeis referentes à avaliação, depreciação e reavaliação dos bens públicos de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCASP e os princípios de Contabilidade e, garantir o atendimento às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei nº 4.320 de 1964;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria STN n° 753/2012, a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das novas demonstrações contábeis (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público DACASP) deverão ser realizadas de forma obrigatória até o final de 2014, por todos os Entes da Federação;

CONSIDERANDO, que todas as entidades de Direito Público Interno deverão elaborar até 31 de dezembro de 2019 (denominada data de transição), um Balanço Patrimonial inicial para refletir as novas práticas contábeis adotadas para o Setor Público, como ponto de partida para sua contabilização de acordo com as novas normas para o setor público;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal de Tauá-Ceará com a finalidade de levantar a situação patrimonial dos bens móveis municipais sob a guarda e responsabilidade da Edilidade, realizar o inventário anual analítico destes bens e efetuar as ações necessárias para adequação deste Poder Legislativo às normas da NBCASP e às melhores práticas de governança pública designando para sua composição os seguintes servidores:

I David Rafael Bezerra de Farias;

II Anna Letícia Oliveira; e

III Cícero Daniel Fernandes Sobreira.

Art. 2º A Comissão de Avaliação Patrimonial dotada de respaldo técnico e discricionariedade para agir, desde que fundamentadas e comprovadas suas decisões, elaborará o laudo técnico conforme anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Para os fins de cumprimento atividades da Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal de Tauá-CE, entende-se por:

I - Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos;

II - Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas;

III - Redução ao valor recuperável: é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação;

IV - Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior;

V - Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso;

VI - Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração;

VII - Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada;

VIII - Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.

IX Vida útil: o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; e

X - Laudo técnico: documento hábil que contém as informações necessárias ao registro patrimonial.

XI Ajuste Inicial: atribuição de valor justo para os ativos adquiridos antes da data de conte.

Art. 4º Autorizar a Comissão a aplicar metodologia de avaliação e reavaliação e efetuar ajustes para mais ou para menos nos valores dos bens móveis, de forma a definir os valores justos, residuais e recuperáveis, após definir os respectivos estados individuais ou coletivos de conservação, classificando-os como: Ótimo - 90% do valor do bem; Bom 65% do valor do bem; Regular 40% do valor do bem; e Péssimo 20% do valor do bem.

Parágrafo único - Poderá a Comissão realizar avaliação diferenciada de determinados bens móveis de acordo com sua obsolência, no caso de bens de processamento de dados (tecnologia da informação) que guarda suas peculiaridades e de relevância de suas informações, no caso de livros, mediante comprovação.

Art. 5°- Determinar a data de 08/01/2024 como data corte ao qual os bens adquiridos a partir desta data serão tomados pelos seus valores históricos sem a necessidade de reavaliação.

Art. 6° - Os trabalhos referentes à situação patrimonial dos bens e as providências cabíveis deverão ser concluídos até a data de 31/12/2024, com o encaminhamento do relatório à Presidência, para ciência, apreciação e tomada de decisões.

Art. 7°- A Comissão de Avaliação Patrimonial será automaticamente desconstituída em 31/12/2024, após a realização do inventário dos bens móveis.

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tauá Ceará, em 08 de janeiro 2024.

Apolyanna Lima Ferreira

Presidente da CMT

ANEXO I A que se refere o Art. 2º, Parágrafo Único da Portaria nº 0801.03/2024.

LAUDO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

1.Laudo nº: _____________

2.Nº do Tombamento: ____________

3.Descrição do Bem:

4.Localização: __________________

5.Data de Aquisição: ___/___/____

6.Objetivo da Avaliação:

7.Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limitantes

8.Critério de Avaliação Utilizado

9.Resultado da Avaliação

10.Estado de Conservação

a.( ) Ótimo

b.( ) Bom

c.( ) Regular

d.( ) Péssimo

4.Valores

a.Valor de Aquisição: R$ ______________(______________________)

b.Valor de Mercado: R$ ______________(______________________)

c.Valor Atribuído: R$ ______________(______________________)

d.Vida Útil Remanescente: ______________________

4.Observações

Local___________, Data ___/___/____

Membros da Comissão:

NomeMatrículaAssinatura

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

ATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0801.03/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/01/2024

LOCAL: PAINEL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ.

Certificamos que a PORTARIA Nº 0801.03/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, que NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Foi afixada nesta data no painel oficial localizado na Câmara Municipal de Tauá, conforme estabelece a legislação vigente, especialmente o Art. 28, Inciso X da Constituição Estadual.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CE. EM 08 DE JANEIRO DE 2024.

Cristina Oliveira Pereira

Secretária Executiva da CMT

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA
CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ÉRICO BATISTA LIMA PARA VIAJAR À CIDADE DE FORTALEZA - CE.
Portaria n.º 1501.01/2024, de 15 de janeiro de 2024.

CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ÉRICO BATISTA LIMA PARA VIAJAR À CIDADE DE FORTALEZA - CE.

A Presidente da Câmara Municipal de Tauá - CE, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E :

I Conceder diária ao Sr. 'c9rico Batista Lima, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Tauá, para viajar a cidade de Fortaleza-CE no dia 16 de janeiro, para participar de reunião com o presidente do DNOCS na sede do citado órgão, para viabilizar a doação de um terreno na cidade de Tauá para a execução de um projeto inclusivo que será implantado através do Balcão Permanente de Atendimento a Pessoa com Deficiência já existente na Câmara de Tauá, que visa construir 50 (cinquenta) moradias acessíveis e uma casa de acolhimento para beneficiar pessoas com deficiências, doação essa que deverá ser feira à Federação Cearense dos Deficientes.

II Concede ao referido vereador, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

III A despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

IV A referida portaria tem amparo legal na Lei Municipal n.º 1715/2010 e suas alterações posteriores.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 15 de janeiro de 2024.

Apolyanna Lima Ferreira

Presidente

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

ATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1501.01/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/01/2024

LOCAL: PAINEL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ.

Certificamos que a PORTARIA Nº 1501.01/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, que CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ÉRICO BATISTA LIMA PARA VIAJAR À CIDADE DE FORTALEZA - CE. Foi afixada nesta data no painel oficial localizado na Câmara Municipal de Tauá, conforme estabelece a legislação vigente, especialmente o Art. 28, Inciso X da Constituição Estadual.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CE. EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

Cristina Oliveira Pereira

Secretária Executiva da CMT

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - PORTARIAS - DIÁRIA
CONCEDE DIÁRIA À VEREADORA APOLYANNA LIMA FERREIRA PARA VIAJAR À CIDADE DE FORTALEZA - CE.
Portaria n.º 1501.02/2024, de 15 de janeiro de 2024.

CONCEDE DIÁRIA À VEREADORA APOLYANNA LIMA FERREIRA PARA VIAJAR À CIDADE DE FORTALEZA - CE.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tauá - CE, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E :

I Conceder diária à Sra. Apolyanna Lima Ferreira, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Tauá, para viajar a cidade de Fortaleza-CE no dia 16 de janeiro, para participar de reunião com o presidente do DNOCS na sede do citado órgão, para viabilizar a doação de um terreno na cidade de Tauá para a execução de um projeto inclusivo que será implantado através do Balcão Permanente de Atendimento a Pessoa com Deficiência já existente na Câmara de Tauá, que visa construir 50 (cinquenta) moradias acessíveis e uma casa de acolhimento para beneficiar pessoas com deficiências, doação essa que deverá ser feira à Federação Cearense dos Deficientes.

II Concede ao referido vereador, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

III A despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

IV A referida portaria tem amparo legal na Lei Municipal n.º 1715/2010 e suas alterações posteriores.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 15 de janeiro de 2024.

Francisco Hélder Lima Castelo

Vice-Presidente

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

ATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1501.02/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/01/2024

LOCAL: PAINEL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ.

Certificamos que a PORTARIA Nº 1501.02/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, que CONCEDE DIÁRIA À VEREADORA APOLYANNA LIMA FERREIRA PARA VIAJAR À CIDADE DE FORTALEZA - CE. Foi afixada nesta data no painel oficial localizado na Câmara Municipal de Tauá, conforme estabelece a legislação vigente, especialmente o Art. 28, Inciso X da Constituição Estadual.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CE. EM 15 DE JANEIRO DE 2024.

Cristina Oliveira Pereira

Secretária Executiva da CMT

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ TAUÁ/CE CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ, O Ordenador de despesas no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.01.30.01 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA PARA AUTOMAÇÃO DE PRODUÇÃO DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS, INCLUINDO MOÇÕES, INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, MENSAGENS COM ENVIO DE VOTOS E HOMENAGEM, ALÉM DO PREPARO DE ATAS DE REUNIÕES COM O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DISCURSOS PROFERIDOS DURANTE SESSÕES LEGISLATIVAS a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site https://www.camarataua.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 05 de fevereiro de 2024 (05/02/2024) as 12:00hs para o e-mail comprasservicoscmt@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na Rua Silvestre Gonçalves, 80, Centro, Tauá/CE CEP 63.660-000, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 12:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira. Tauá/CE, 31 de Janeiro de 2024. Francisco Silvério Filho - Ordenador de despesas do Câmara Municipal de Tauá.

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