Diário oficial

NÚMERO: 1108/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1108

30/01/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0130001/2024 – GABP.
Revoga a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área que indica e dá outras providências.

DECRETO Nº. 0130001/2024 GABP.

Revoga a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá.

CONSIDERANDO que a administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme entendimento da súmula 473 do STF.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área descrita no Decreto nº 0124001/2024 GABP, publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1104, pág. 5/11, de 24/01/2024.

Parágrafo único. A área expropriada está situada na Rua Monsenhor Juviniano Barreto, Tauá-CE, possuindo uma área 41,78 m² (quarenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 30 de janeiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0130002/2024 – GABP.
Revoga a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área que indica e dá outras providências.

DECRETO Nº. 0130002/2024 GABP.

Revoga a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá.

CONSIDERANDO que a administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme entendimento da súmula 473 do STF.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área descrita no Decreto nº 0124002/2024 GABP, publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1104, pág. 6/11, de 24/01/2024.

Parágrafo único. A área expropriada está situada na Rua Monsenhor Juviniano Barreto, Tauá-CE, possuindo uma área 47,64 m² (quarenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 30 de janeiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0130001/2024-GABP
PORTARIA Nº 0130001/2024-GABP

PORTARIA Nº 0130001/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei Municipal n° 1370, de 05 de dezembro de 2005, e em especial o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011, Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e a Resolução Nº 149, de 19 de setembro de 2003 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e demais atos atinentes à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR os servidores municipais como membros titulares e suplentes para composição da Comissão de Defesa Prévia de Autuação por Infração de Trânsito, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011:

I - Titulares:

-Pérsio Murilo Vale Farias;

-Jady de Araújo Cavalcante;

-Adriana Andrade da Franca Mota.

II - Suplentes:

- Erika Silva Soares;

- Jeane Andrade da Franca;

- Maria da Conceição Ferrér Feitosa.

Art. 2°. A Comissão de Defesa Prévia de Autuação por Infração de Trânsito deverá atuar em consonância com o preceito contido no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 0228001/2011, de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.~

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 30 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0130002/2024-GABP
PORTARIA Nº 0130002/2024-GABP

PORTARIA Nº 0130002/2024-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e em especial o que lhe confere as Leis Municipais nº 1244, de 07 de maio de 2014, Lei Municipal nº .1370, de 05 de dezembro de 2005, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO que o referido diploma legal prevê que os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI compõem o Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de constituir a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI em conformidade com o parágrafo único do art. 3° da Lei Municipal nº 1370, de 05 de dezembro de 2005.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR os membros das entidades a seguir relacionadas para, na condição de titulares e suplentes, integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:

I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular: Francisca Thuany da Silva Alves

Suplente: Antonio Dannuzio Gomes Loureiro

II - REPRESENTANTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Titular: José Adalberto Gonçalves Maia

Suplente: Antônio Elisandro Ferreira Lima

III - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS

Titular: Francisco Vanderlan Pedrosa

Suplente: Antônio Eudio Canela Silva

Parágrafo único - O mandato dos membros da JARI terá duração ode um (01) ano, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 2° - Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, farão jus a uma gratificação por sessão ordinária e extraordinária, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 30 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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