Diário oficial

NÚMERO: 1107/2024

29/01/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0126001/2024, de 26 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº 0126001/2024, de 26 de janeiro de 2024.

PORTARIA Nº 0126001/2024, de 26 de janeiro de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 175 da Lei Municipal nº. 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 1128001/2023, instaurado por meio da Portaria nº 1127001/2023, de 27 de novembro de 2023, publicada na mesma data contra a servidora MARLEIDE BATISTA DEODATO;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão processante de que o prazo de 60 (sessenta) dias, não foi suficiente para concluir os trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 0126001/2024, de 26 de janeiro de 2024, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº 1128001/2023, de que trata a Portaria nº 1127001/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ceará, em 26 de janeiro de 2024.

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

Procuradora Geral do Município

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0129001/2024 - SECULT
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0129001/2024 - SECULT

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E LAZER, RADIR SOARES DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá -lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art.67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art.117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, sem ônus, o servidor municipal, Geraldo Nogueira Calaça Filho, matrícula nº 0023350, CPF nº766.191.333-04, Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá ao Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato respectivas cláusulas contratuais;

VI Atestar formalmente a execução do objeto contratado, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X Utilizar, se for o caso, o instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dela a ciência; e

XIII Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, em 29 de janeiro de 2024.

Radir Soares da Rocha

Secretário de Cultura, Turismo e lazer

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.001/2024-SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.001/2024-SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.001/2024-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: HOW2 MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.981.030/0001-27. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista DIEGO FACÓ, durante o evento Tauá Folia 2024, que ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2024, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 29.01.001/2024-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 29 de janeiro de 2024. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.002/2024-SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.002/2024-SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.002/2024-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: MRZ PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.760.016/0001-63. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista MARCINHO, durante o evento Tauá Folia 2024, que ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2024, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 29.01.002/2024-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 29 de janeiro de 2024. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.003/2024-SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.003/2024-SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.003/2024-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: IBPA - IVO BROWN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.009.057/0001-00. Objeto: Contratação de apresentação de show musical do artista Ivvo Brown, durante o evento Tauá Folia 2024, que ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2024, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 29.01.003/2024-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 29 de janeiro de 2024. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.004/2024-SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.004/2024-SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29.01.004/2024-SECULT. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura Turismo e Lazer. FAVORECIDA: BANDA SOUSETE LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.485.836/0001-36. Objeto: Contratação de apresentação de show musical da banda SOUSETE, durante o evento Tauá Folia 2024, que ocorrerá no dia 12 de fevereiro de 2024, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 29.01.004/2024-SECULT; VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 29 de janeiro de 2024. Walisson Silva Gomes Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-SME-01
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-SME-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 0401.01/2024-SME-01, decorrente do Processo de Inexigibilidade Nº 0401.01/2024-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa na área de licitações e contratos, junto Secretaria da Educação, da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO(A): MC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.469.277/0001-19. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), com a supressão passa para o valor de R$ 2.812,50 (dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0109001/2024 GABP, de 09 de janeiro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 125, da Lei nº 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luiz Freitas Carvalho Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-FMS-02
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-FMS-02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Saúde torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 0401.01/2024-FMS-02, decorrente do Processo de Inexigibilidade Nº 0401.01/2024-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa na área de licitações e contratos, junto Secretaria da Saúde, da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria da Saúde. CONTRATADO(A): MC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.469.277/0001-19. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), com a supressão passa para o valor de R$ 2.812,50 (dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0109001/2024 GABP, de 09 de janeiro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 125, da Lei nº 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luiz Freitas Carvalho Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-SPS-03
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-SPS-03

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 0401.01/2024-SPS-03, decorrente do Processo de Inexigibilidade Nº 0401.01/2024-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa na área de licitações e contratos, junto Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos, da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social Cidadania e Direitos Humanos. CONTRATADO(A): MC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.469.277/0001-19. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), com a supressão passa para o valor de R$ 2.812,50 (dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0109001/2024 GABP, de 09 de janeiro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 125, da Lei nº 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luiz Freitas Carvalho Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-SEINFRA-04
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-SEINFRA-04

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 0401.01/2024-SEINFRA-04, decorrente do Processo de Inexigibilidade Nº 0401.01/2024-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa na área de licitações e contratos, junto Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos , da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. CONTRATADO(A): MC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.469.277/0001-19. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), com a supressão passa para o valor de R$ 2.812,50 (dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0109001/2024 GABP, de 09 de janeiro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 125, da Lei nº 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luiz Freitas Carvalho Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-SEFIN-05
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0401.01/2024-SEFIN-05

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 0401.01/2024-SEFIN-05, decorrente do Processo de Inexigibilidade Nº 0401.01/2024-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa na área de licitações e contratos, junto Secretaria de Orçamento e Finanças, da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças. CONTRATADO(A): MC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.469.277/0001-19. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), com a supressão passa para o valor de R$ 2.812,50 (dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0109001/2024 GABP, de 09 de janeiro de 2024, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 125, da Lei nº 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luiz Freitas Carvalho Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de janeiro de 2024.

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