DECRETO LEGISLATIVO Nº. 549/2024, de 16 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE., DE RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS WINDSON CAVALCANTE MOTA E CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO, EXERCÍCIO 2018 – PROCESSO Nº. 23814/2019-7.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Tauá, de responsabilidade dos Srs. Carlos Windson Cavalcante Mota e Carlos Frederico Citó César Rêgo, EXERCÍCIO 2018 – PROCESSO Nº. 23814/2019-7, com fulcro no art. 42, parágrafo 3º da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º - O Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, proferiu Parecer Prévio de nº. 270/2023, após regular tramitação das contas de que trata o artigo anterior, DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS para o Sr. Carlos Windson Cavalcante Mota (Período: 01/01 a 16/11/2018) considerando-as IRREGULARES, e favorável à APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS, para Carlos Frederico Citó César Rêgo (Período: 17/11 a 31/12/2018), considerando-as REGULAR COM RESSALVAS, tendo o mesmo sido encaminhado para julgamento pela Câmara Municipal de Tauá – Ceará, opinou a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, para ambos os gestores, ratificando, quanto as recomendações, o Parecer do TCE, nos termos ali referidos, sendo apreciado pelo Plenário da Câmara Municipal obtendo a aprovação na forma do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Tauá.
Art. 3º - Seja encaminhada cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público para o devido conhecimento.
Paço da Câmara Municipal de Tauá, em 16 de janeiro de 2024.
Apolyanna Lima Ferreira
Presidente da CMT
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 549/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Data da Publicação: 16/01/2024
Local: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ
Certifico que o Decreto Legislativo nº. 549/2024, de 16 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura Municipal de Tauá – CE., de responsabilidade do sr. Carlos Windson Cavalcante Mota e Carlos Frederico Citó César Rêgo, exercício 2018 – Processo Nº. 23814/2019-7, foi afixado, nesta data, no flanelógrafo localizado na recepção desta Casa Legislativa, em conformidade com o disposto na vigente legislação, especialmente no Art. 28, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 10, inciso X da Lei Orgânica do Município de Tauá.
Tauá-Ce., 16 de janeiro de 2024.
Cristina Oliveira Pereira
Secretária Executiva da CMT