Diário oficial

NÚMERO: 1105/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1105

25/01/2024 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.11.001/2023-SME
CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.11.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DE SESSÃO A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna pública a CONTINUAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.11.001/2023-SME, em razão da divulgação do resultado da análise dos catálogos, folder ou material expositivo do fabricante dos produtos ofertados e demais deliberações. Ficam convocadas as empresas participantes dos Lote 05 e 06 à continuação da sessão, que será no dia 26/01/2024, às 09:00 horas. O relatório da análise das amostras está disponível em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações através do e-mail pregao.taua@gmail.com. Tauá-CE, 24 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.01.001/2024-STDETE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.01.001/2024-STDETE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 24.01.001/2024-STDETE, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais contratações e locações de equipamentos para execução do projeto de desenvolvimento de Arranjo Produtivo Local (APL), que tem como objeto a mensuração e gestão das cadeias produtivas comerciais do município de Tauá - estruturação do Polo da Moda, junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do município de Tauá/CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 08 de fevereiro de 2024, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 24 de janeiro de 2024. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 28.12.001/2023-SESAR
TOMADA DE PREÇOS Nº 28.12.001/2023-SESAR

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Comissão de Licitação torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 28.12.001/2023-SESAR, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria, consultoria e execução orçamentária/contábil, do SESAR Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, conforme projeto em anexo, parte integrante deste processo. Conforme segue: EMPRESA HABILITADA: 01. CONTABILIDADE DE FUTURO LTDA e 02. J. MOREIRA NETO FILHO. Fica, a partir da data desta publicação, aberto o prazo recursal nos termos do art.109, inciso I, alínea a da Lei de Licitações. Maiores informações poderão ser adquiridas na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, S/N, Bairro Tauazinho, Tauá/CE (Prédio do Centro Administrativo). Tauá CE, 24 de janeiro de 2024. Leilane Kércia Barreto Soares Presidente da CPL.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 0125001/2024, de 25 de Janeiro de 2024.
Determina a prorrogação de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

PORTARIA Nº: 0125001/2024, de 25 de Janeiro de 2024.

Determina a prorrogação de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Investigativa n° 1108001/2023, instaurada por meio da Portaria nº 1107001/2023, de 07 de novembro de 2023, publicada na mesma data em face do servidor Edmilson Sousa Sobrinho;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Sindicância Investigativa de que o prazo de 60 (sessenta) dias, não foi suficiente para concluir os trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 0123001/2024 de 23/01/2024, da lavra da Comissão da Sindicância Investigativa em que solicita nova prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO ainda, que a sindicância investigativa visa apurar irregularidades difusas, em que há poucos vestígios da materialidade de infração disciplinar, e prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO, ainda que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por seus servidores.

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências administrativas, tais como prazo para cumprimento de diligências e oitivas;

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa n° 1108001/2023, instaurada por meio da Portaria nº 1107001/2023, de 07 de novembro de 2023.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ceará, em 25 de janeiro de 2024.

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

Procuradora Geral do Município

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0125001/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125001/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125001/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Viviane Coutinho Loiola exerce a função de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 011/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Viviane Coutinho Loiola, portadora do CPF/MF nº ***.461.863-**, com lotação na Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0125002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125002/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125002/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Emanuela Cavalcante Farias exerce o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Autarquia Municipal de Trânsito, conforme Portaria n° 0701213/2021 GABP constante nos autos do Processo Administrativo no 010/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Emanuela Cavalcante Farias, portadora do CPF/MF nº ***.996.883-**, com lotação na Autarquia Municipal de Trânsito.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0125003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125003/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 1.296, de 01 de março de 2005 c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Rosália Maria Cavalcante Mota Jataí Castelo exerce o cargo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas, formulou pedido de retorno ao trabalho do Processo Administrativo no 0018/2024-SEGOP;

CONSIDERANDO o pedido realizado aos 17 de janeiro de 2024 (fls. 02) com documentação probatória, no sentido de deferir o pleito;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único do Município de Tauá/CE, Lei n° 791/1 993, art. 108, caput;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de retorno ao exercício das funções, do(a) servidor(a) Rosália Maria Cavalcante Mota Jataí Castelo, matricula n° 508, inscrito no CPF/MF n° ***.911.943-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, nos termos previsto no Regime Jurídico Único do Município de Tauá/CE, Lei n° 791/1 993, art. 108, caput, a contar de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os efeitos da Portaria nº 0424001/2023, publicada no DO Eletrônico, Ano V, Edição n° 917, pág. 2, no que não couber e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0125004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125004/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125004/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Jeane Andrade da Franca exerce o cargo de Gerente de Políticas de Trânsito e Transporte, com lotação na Autarquia Municipal de Trânsito, conforme Portaria n° 0901002/2021 GABP constante nos autos do Processo Administrativo no 0015/2024 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a pedido de Jeane Andrade da Franca, portadora do CPF/MF nº ***.870.683**, com lotação na Autarquia Municipal de Trânsito.

Art. 2º - Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0125005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125005/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125005/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) por meio da Portaria n° 384/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1244/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria das Graças do Nascimento***. 926.203-**1795Secretaria de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0125006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125006/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0125006/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, nomeado(a) aos 08 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2032/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Lauberci Alexandrino Loiola***. 475.843-**40Secretaria de Saúde08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 25 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 07.12.001/2022-SME-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07.12.001/2022-SME-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 07.12.001/2022-SME-03, resultante do Pregão Eletrônico n° 07.12.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: Aquisições de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA - EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 25 de janeiro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 21.11.002/2023-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 21.11.002/2023-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 21.11.002/2023-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 21.11.002/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.078.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: Aquisição de livros de educação fisica para suporte pedagógico para alunos e professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II, junto a Secretaria da Educação do município de Tauá, conforme seleção material didático educação física escolar Edital nº 07.07.001/2023. CONTRATADA: EDITORA PETER ROHL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 310.780,80 (trezentos e dez mil setecentos e oitenta reais e oitenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Elpidio Felix de Souza Junior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 25 de janeiro de 2024. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2809001/2021-02
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2809001/2021-02

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Saúde do município de Tauá torna público o EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2809001/2021-02, decorrente do Processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 28.09.001/2021-FMS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea b, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços especializados na manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em equipamentos médicos hospitalares e odontológicos, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde - UBS, junto a Secretaria de Saúde do município de Tauá-CE. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: acréscimo dos quantitativos inicialmente contratados. VALOR ACRESCIDO: R$ 42.091,50 (quarenta e dois mil noventa e um reais e cinquenta centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. ASSINA PELA CONTRATADA: Roberta Albuquerque Castelo. Tauá-CE, 08 de novembro de 2023. Elisangela Vieira Felix - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2809001/2021-02
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2809001/2021-02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Saúde do Município de Tauá, torna público o EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2809001/2021-02, decorrente do processo licitatório na modalidade pregão eletrônico N° 28.09.001/2021-02 - FMS, cujo objeto é O Serviço de acompanhamento e regularização da frota de veículos da Secretaria de Saúde de Tauá, no total de 36 (trinta e seis) visando sempre atender necessidades das unidades básica de Saúde, junto ao Fundo Municipal de saúde de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Tauá do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. VALOR GLOBAL: R$ 220.476,78 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Roberta Albuquerque Castelo. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. Tauá/CE, 28 de dezembro de 2023. Elisangela Vieira Felix - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 18/2023
PARECER: 18/2023

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Ferreira de Sousa.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (Anos Iniciais 1º ao 5º ano), Ensino Fundamental (Anos Finais 6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA 2º Segmento), ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Ferreira de Sousa, com validade até 07 de dezembro de 2026. RELATOR: Francisco Alberto Pereira, Max Ronney Gonçalves de Oliveira e Antônio Odélio Ferreira Moreira.PARECER: 18/2023APROVADO EM: 07/12/2023

I RELATÓRIO

Antônia Elisângela Ferreira Lima, diretora da EEIEF José Ferreira de Sousa, no município de Tauá, por meio do ofício Nº 27/2023, de 05 de outubro de 2023, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), a renovação de credenciamento, renovação de autorização de funcionamento, e reconhecimento de cursos.

A Instituição pertence ao Sistema Municipal de Ensino, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Tauá, da qual recebe também, as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo, localizada na Vila de Bom Jesus, s/n distrito de Barra Nova, Município de Tauá-CE, CEP: 636600-000, criada e denominada pela Lei Municipal nº. 967, de 14 de outubro de 1998, com alteração de nomenclatura pela Lei Municipal Nº 2792, de 11 de outubro de 2023, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP com código 23182857, oferece ensino em níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA. A referida escola obteve seu último credenciamento e autorização de cursos em 22 de março de 2004, através do parecer Nº 0285/2004 do Conselho Estadual de Educação do Ceará, com validade até 31 de dezembro de 2006.

Na Educação Infantil, são duas turmas, sendo uma de creche e uma de pré-escola, totalizando 52 alunos neste nível, funcionando no período da manhã, no horário de 07:00 às 11:00 horas. O Ensino Fundamental (anos iniciais) funciona com 04 (quatro) salas, sendo (01) uma de 1º e 2º ano, (01) uma de 3º ano, (01) uma de 4º ano, e (01) uma de 5º ano, todas pela manhã, totalizando 67 (sessenta e sete) alunos neste nível. O Ensino Fundamental (anos finais), funcionam (04) quatro salas de aula, respectivamente, 6º, 7º, 8º e 9 anos, totalizando neste nível, 56 (cinquenta e seis) alunos, funcionando no horário da tarde, de 13:00 às 17:00 horas. A EJA atende primeiro e segundo segmento, num total de 111 (cento e onze) alunos distribuídos em 07 (sete) turmas, todas funcionando em horário noturno, das quais, 03 funcionam em prédios anexos. A Escola atende um total de 286 (duzentos e oitenta e seis) alunos, dos quais 139 (cento e trinta e nove) utilizam transporte escolar.

Por ocasião deste pedido, foram anexados os seguintes documentos, em atendimento ao que consta na Resolução nº 12/2015, de 31 de maio de 2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE: ficha de identificação da escola, ficha padrão contendo a relação nominal dos gestores, Lei de Criação e denominação, último parecer de credenciamento emitido pelo Conselho de Educação do Ceará, aprovado em 02 de março de 2004, planta baixa da escola, fotos dos espaços da escola, ficha padrão contendo a relação nominal dos professores, técnicos administrativos e funcionários dos serviços gerais, comprovantes de habilitação profissional, cópias de documentos de identificação e cópias das portarias de nomeação dos gestores, comprovante de Habilitação dos docentes, relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais, cópia do Regimento Escolar acompanhado de certidão de aprovação do mesmo, certidão de aprovação do PPP, bem como uma cópia do documento, declaração da prestação de contas do PDDE; parecer de acessibilidade da instituição Especializada, certificado de segurança do corpo de bombeiros, fotos de todas as dependências da Instituição, alvará sanitário e de funcionamento.

Encontra-se com certificado de conformidade de Nº 412424, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, o qual reconhece que a escola se encontra de acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, atestando que a mesma está em conformidade ao cumprimento as exigências: extintores, iluminação de emergência, saída de emergência, sinalização de emergência, central GLP, com validade até 02/11/2027.

O documento apresentado pela instituição apresenta capa com título do processo com ano de emissão, uma folha de rosto contendo a identificação da Instituição, com foto da fachada do prédio, e endereço. Nas páginas iniciais encontra-se o ofício enviado a este Conselho, com assinatura da Antônia Elisangela Ferreira Lima.

A direção da escola é exercida pela professora Antônia Elisângela Ferreira Lima, nomeada pela portaria nº 0701307/2021, em 01 de julho de 2021, licenciada em pedagogia em Regime Especial, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, concluído em 2003, especialista em Gestão Escolar, pela Faculdade Educar, concluída em 2010.

Exercendo a coordenação pedagógica, está o professor Antônio Adacildo da Silva, nomeado pela portaria nº 0701270/2021, em 01 de julho de 2021, licenciado em português, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, concluído em 2009, especialista em português e literatura brasileira e africana, concluída em 2012.

A secretaria é exercia pelo senhor, Antonio Daniel da Silva Leitão, nomeado pela portaria nº07030071/2015, licenciada e Pedagogia, pelo Centro Universitário Inta INTA, concluído em 2018, e curso Técnico em Secretaria Escolar, concluído em 2010, pela Fundação Demócrito Rocha, sob registro nº AAA 024.730.

O quadro de servidores, além do núcleo gestor, é composto por: catorze servidores, sendo: um auxiliar administrativo, uma merendeira, dois vigias noturnos, quatro auxiliares de serviços gerais, um porteiro, duas auxiliares de serviços pedagógicos (cuidadoras), uma professora responsável pela sala de Leitura, e um técnico do Laboratório Maker.

O corpo docente é composto de quinze professores, dos quais, três são efetivos com 40 horas semanais, quatro temporários com 36 horas, e oito temporários com 18 horas. Todos são graduados, dos quais, cinco dispõem de autorização temporária, emitida pelo Conselho Municipal de Educação, para lecionar disciplina diferente da área de formação. Quanto à disposição dos espaços, conta com seis salas de aula, uma diretoria, onde funciona a secretaria, sala dos professores e coordenação pedagógica, uma sala de Informática, uma sala maker, uma sala de leitura, uma cozinha, um parque infantil, um depósito de merenda escolar, um almoxarifado, pátio coberto, banheiro adaptado para pessoas com deficiência, banheiro masculino e feminino para os alunos. Na visita in loco, observou-se a necessitando a instalação de sanitários e pias adequadas para crianças de Educação Infantil, bem como construção de banheiro par funcionários.

O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem organizados e limpos. As salas de aula são espaçosas e dispõe boa iluminação e ventilação, existência de mobiliários, cadeiras e mesa. A cozinha, depósito de merenda apresentam estrutura adequada, boa organização e higiene. Durante a visita, se constatou que algumas salas estão passando por adequações na estrutura, para implantação de centrais de ar.

O projeto político pedagógico e regimento escolar, os programas PDDE Interativo, PNLD Didático, PNLD Literário, Bens Móveis, Acervo Bibliográfico, Livro de Matrículas, Livro de Resultados Finais, Arquivo com Pareceres e Resoluções do CME encontram-se atualizados. A escola Dispõe de recursos PDDE Básico e PDDE Qualidade (Educação Conectada), sem pendências de prestação de conta junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e ao setor de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação SME.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015, do Conselho Municipal de Educação de Tauá.

III VOTO DOS RELATORES

Considerando a documentação presente no processo enviado pela Instituição, e com base nas constatações feitas em visita realizada pelos conselheiros Francisco Alberto Pereira, Max Roney Gonçalves de Oliveira e Antônio Odelio P. Moreira, constatado o atendimento das exigências, dentro das suas limitações, em cumprimento da Lei 9394/96 e a Resolução CME 12/2015, decide por conceder a renovação de credenciamento, renovação de autorização de funcionamento, e reconhecimento dos cursos de educação infantil e ensino fundamental por um prazo de 03 anos, portanto com vigência até 07 de dezembro de 2026.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Ferreira de Sousa por um período de 03 (três) anos, com vigência até 07 de dezembro de 2026.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 07 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Antônio Odélio Ferreira Moreira

Relator/Conselheiro

Francisco Alberto Pereira

Relator/Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Relator/Conselheiro

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Edson Gonçalves de Souza

Conselheiro

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 19/2023
PARECER: 19/2023

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação do Reconhecimento de Cursos do Ensino Fundamental (Anos Finais 6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA, 2º Segmento), ofertados pela Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola, com validade até 07 de dezembro de 2026.RELATOR: Max Ronney Gonçalves de Oliveira e Marília Danielle de Castro Oliveira.PARECER: 19/2023APROVADO EM: 07/12/2023

I RELATÓRIO

Maria Raquel de Almeida, diretora da Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola, situada no Calumbi Trici, s/nº, no Município de Tauá, formaliza junto ao Conselho Municipal de Educação (CME), por meio do Ofício Nº 17/2023 em 25 de setembro de 2023, a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento, Reconhecimento dos Cursos de Ensino fundamental (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (2º segmento) oferecidos pela instituição.

No intuito de atender integralmente às exigências do processo de renovação, foram cuidadosamente anexados os seguintes documentos: Requerimento; Cópia do último Parecer; Dados do Núcleo Gestor; Relação nominal dos docentes; Comprovante de Habilitação dos docentes; Relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; Fotografias atualizadas da escola; Comprovante de aprovação dos Relatórios Anuais de Atividades; Comprovante do Censo Escolar; Quadro indicador geral de matrícula; Relação de Livros do Acervo Bibliográfico; Certidão de Aprovação do Regimento Escolar; Certidão de aprovação do Projeto Político Pedagógico (PPP), selo de conformidade emitido pelo corpo de bombeiros, o qual recebeu certificado nº 378320, com validade até 24 de março de 2026.

Ao submeter essa documentação, a escola busca assegurar a continuidade de sua atuação educacional, demonstrando seu comprometimento com a qualidade e conformidade necessárias perante as instâncias regulatórias.

A Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola, uma instituição pública, tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Educação de Tauá, recebeu essa denominação pela Lei Nº 729/1991 de 30 de janeiro de 1991, sendo alterada sua nomenclatura pela Lei Nº 2791 de 11 de outubro de 2023, localizada no Calumbi - Trici, s/nº, no município de Tauá, Ceará, CEP: 63.660-000, a escola está devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.917.563/0001-01, com a seguinte identificação no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP Nº 23110929. A referida escola obteve seu último credenciamento em 22 de agosto de 2000, através do parecer Nº 0783/2000 do Conselho Estadual de Educação do Ceará, com validade até 31 de dezembro de 2003.

A diretora, Maria Raquel de Almeida, apresenta uma formação sólida, sendo Licenciada em Pedagogia pela Faculdade Evangélica do Piauí - FAEPI, com registro nº 574 e conclusão em 2014; Especialista em Psicopedagogia Institucional e Clinica pela Universidade Vale do Acaraú, registro nº 34144 e conclusão em 2016; Dispõe ainda de especialização em Alfabetização e Letramento pela Faculdade Futura sob nº de registro 10228 e ano de conclusão 2018.

A coordenadora pedagógica, Maria Vanessa Gonçalves de Sena, é Licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, registro nº 10.547 e conclusão em 2013; e Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Universidade Vale do Acaraú, registro nº 35433 e conclusão em 2017.

A secretária escolar, Kleane Soares de Almeida, é Bacharel em Teologia com Habilitação em História pelo Instituto de Teologia Aplicada, registro nº 000267-08 e conclusão em 2008, possui curso Técnico em Secretariado Escolar pelo Instituto Universal Brasileiro, registro 327 e conclusão em 2018.

A escola atende atualmente 197 (cento e noventa e sete) alunos, distribuídos entre 62 (sessenta e dois) alunos do Ensino Fundamental (Anos Finais do 6º ao 9º ano) e 135 (cento e trinta e cinco) alunos na Educação de Jovens e Adultos (2º Segmento).

Quanto à estrutura física, a escola dispõe de salas de aula espaçosas, sala compartilhada entre Diretoria e Coordenação Pedagógica, sala compartilhada entre sala de informática, sala maker e sala de leitura, sala para professores, sala de recursos multifuncionais, banheiro masculino e banheiro feminino, cozinha, depósito de merenda, almoxarifado, pavilhão coberto.

No que se refere às exigências relacionadas às condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta a certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico; certidão de comprovação de atualização do Regimento Escolar; Declaração que a unidade executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada por técnico responsável na Secretaria Municipal de Educação e Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo e todos os documentos exigidos pela Resolução Nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação, consta no processo encaminhado pela referida instituição de ensino a este conselho.

Os avaliadores destacam que a escola apresenta uma estrutura física adequada para o desenvolvimento das atividades educacionais, atendendo aos padrões estabelecidos. Essa infraestrutura proporciona um ambiente propício ao aprendizado e ao bem-estar dos alunos e colaboradores da instituição.

Além disso, a escola destaca-se pelo compromisso com a qualidade do ensino, evidenciado pelos 197 alunos matriculados. A diversidade de espaços, como a sala maker e a sala de recursos multifuncionais, demonstra o foco na inovação pedagógica. Essa abordagem, aliada à infraestrutura adequada, reforça a missão da instituição de promover uma educação inclusiva, integral e de excelência.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015, do Conselho Municipal de Educação de Tauá.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, mediante o apresentado em documentos comprobatórios e verificados por meio de visita técnica, o voto dos relatores se fundamentam na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei 9394/96 e a Resolução CME 12/2015, que por sua vez, autoriza pelo período de três (03) anos, a Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização e Reconhecimento de Cursos do referido estabelecimento.

A escola encontra-se em plenas condições de funcionamento para desenvolver as atividades voltadas para alunos do Ensino Fundamental (Anos Finais 6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2º Segmento), sendo que a estrutura física e os equipamentos encontram-se em bom estado de conservação. No entanto, é oportuno destacarmos que a escola se encontra em processo de adequação para o ensino de tempo integral e para tanto estão fazendo reparos principalmente revisando a acessibilidade, forros nas salas de aula e instalação de centrais de ar-condicionado para que possam atender com melhores condições e respeitando as exigências legais.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola por um período de 3 (três) anos, com vigência até 07 de dezembro de 2026.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 07 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Marília Danielle de Castro Oliveira

Relator/Conselheira

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Relator/Conselheiro

Antonio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Edson Gonçalves de Souza

Conselheiro

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

Francisco Alberto Pereira

Conselheiro

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 20/2023
PARECER: 20/2023

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Elizeu Menezes da Costa.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação do Reconhecimento de Cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA, 2º Segmento), ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Elizeu Menezes da Costa, com validade até 07 de dezembro de 2026.RELATOR: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros e Marleide Batista Deodato. PARECER: 20/2023APROVADO EM: 07/12/2023

I RELATÓRIO

Mônica Maria Pinheiro da Silva, diretora da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Elizeu Menezes da Costa solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização e Reconhecimento dos Cursos, mediante requerimento enviado a este conselho dia 17 de outubro de 2023.

A EEIEF Elizeu Menezes da Costa, criada e denominada pela Lei nº 2.792 de 11 de outubro de 2023, é uma instituição pública integrante do Sistema Municipal de Ensino, situada na localidade de Assentamento Bonifácio, Distrito de Marrecas. No Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ recebe a inscrição: 03181983/0001-06, Código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep: 23227788, CEP: 63660-000, E-mail: elizeumc8@gmail.com localizada na zona rural, município de Tauá-Ce. É mantida pela Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Educação de Tauá.

Responde pela direção, Mônica Maria Pinheiro da Silva, nomeada pela Portaria Nº 0701321/2021 GABP, professora, licenciada em História e Geografia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, Especialista em História e Sociologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA.

Responde pela coordenação pedagógica, Antônio Jaciel Alves Noronha, nomeado pela portaria Nº 0701271/2021 GABP, professor, bacharel em Teologia pelo Instituto Superior de Teologia Aplicada INTA, licenciatura plena com habilitação para a disciplina de História, do currículo do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional em Nível Médio, Especialista em Língua Portuguesa: Leitura e Produção de Textos pela Faculdade do Vale do Jaguaribe.

Assume a função de secretaria escolar Benedita Marta Guedes Cavalcante Feitosa, com certificado de conclusão de Curso Técnico em Secretaria Escolar, emitido pelo Centro Integrado de Educação Profissional - CIEP credenciado pelo Parecer nº 1557/2012 com publicação no D.O.E nº 165 de 20.08.2012.

A escola funciona em período parcial de segunda a sexta-feira, com carga horária de 4h/a diárias incluídas o horário de recreio. Atende no ano letivo em curso, 174 (cento e setenta e quatro) alunos, sendo que correspondem 43 (quarenta e três) da Educação Infantil (creche e pré-escola), 53 (cinquenta e três) alunos do Ensino Fundamental Anos Inicias (1.º ao 5.º ano), 42 (quarenta e dois) alunos do Ensino Fundamental Anos Finais (6.º ao 9.º ano) e 36 (trinta e seis) alunos da Educação de Jovens e Adultos 2º Segmento. Sendo que 101 (cento e um) alunos utilizam transporte escolar.

A gestão da escola é composta por (01) uma diretora, (01) um coordenador pedagógico e (01) uma secretaria escolar. A escola possui (09) nove professores, com formação em nível superior. Conforme descrição apresentada na relação nominal do corpo docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como, seus vínculos empregatícios. Apresenta-se ainda os diplomas e certificados de formação dos professores, sendo (05) cinco licenciados em Pedagogia, (02) dois licenciados em História, (01) um licenciado em Química e (01) um licenciado em Geografia.

Quanto aos servidores, a escola apresenta uma equipe composta por (16) dezesseis servidores, sendo: (01) um auxiliar administrativo, (05) cinco auxiliares de serviços gerais, (01) uma merendeira, (01) um vigia, (01) um técnico do laboratório maker, (04) quatro cuidadores, (03) três monitores de transporte escolar.

Nas exigências das condições administrativo-pedagógicas a escola apresenta Certidão de Atualização do Projeto Político Pedagógico; Certidão de Atualização do Regimento Escolar; Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo informa que o plano de ação referente ao diagnóstico concernente ao período de 2021 a 2024; Declaração que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovada ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE no exercício de 2022, de 09 de outubro de 2023, fotografias dos espaços existentes na escola devidamente identificados.

Apresenta ainda o quadro de matrícula anual dos últimos seis anos, bem como comprovante de resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), Sistema Permanente de Avaliação da Educação (SPAECE), e declaração de aprovação do relatório de atividade anual 2021/2022.

O acervo bibliográfico é constituído de 2778 (dois mil, setecentos e setenta e oito) livros para um total de 174 (cento e setenta e quatro) alunos matriculados, revelando uma proporção de 16 (dezesseis) livros por aluno. Quanto a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico, recomendamos que deve ser meta permanente da mantenedora, dado o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

Quanto a caracterização e infraestrutura, descrita na planta baixa, assinada por César Augusto Feitosa Gonçalves Engenheiro Civil e confirmada em visita in loco a escola para o atendimento aos alunos encontra-se com a seguinte organização: (01) um pátio descoberto, (01) uma sala compartilhada entre diretoria, coordenação pedagógica e secretaria, (09) nove salas de aula, (01) uma sala de leitura, (01) um brinquedo creche, (02) dois pavilhões, (02) duas áreas externas, (01) um sanitário feminino, (01) um sanitário masculino, (01) um sanitário infantil, (01) um sanitário para funcionários, (01) uma cozinha, (01) um depósito para merenda, (01) sala dos professores, (01) laboratório Maker, (01) um almoxarifado.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de extintores de incêndio, área de circulação, dispõe de rampas de acesso. De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), as emanadas deste Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores é favorável ao recredenciamento, renovação da autorização de funcionamento e renovação de reconhecimento de curso até 07 de dezembro de 2026, ou seja (03) três anos com base nas informações e nos dados constantes apresentados na documentação e pela visita IN LOCO.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Escola de Ensino Fundamental Elizeu Menezes da Costa por um período de 3 (três) anos, com vigência até 07 de dezembro de 2026.

No entanto, por se tratar de um prédio antigo e mesmo havendo refomas e melhorias na escola, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Deferem-se as observações realizadas pelos relatores.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE,07 de dezembro de 2023

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

Marleide Batista Deodato

Relatora/Conselheira

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Edson Gonçalves de Souza

Conselheiro

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

Francisco Alberto Pereira

Conselheiro

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 21/2023
PARECER: 21/2023

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Cavalcante Fialho.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação do Reconhecimento de Cursos da Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (Anos Inicias e Anos Finais 1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA 1º e 2º Segmentos), ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Cavalcante Fialho, com validade até 07 de dezembro de 2026.RELATOR: Max Ronney Gonçalves de Oliveira e Francisco Alberto Pereira.PARECER: 21/2023APROVADO EM: 07/12/2023

I RELATÓRIO

Edmilson Souza Sobrinho, diretor da Escola Educação Infantil e Fundamental Francisca Cavalcante Fialho situada na Cachoeirinha Paz Senhor, distrito de Barra Nova no Município de Tauá, formaliza junto ao Conselho Municipal de Educação (CME), por meio do Ofício Nº37/2023 de 05 de outubro de 2023, requerendo Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento e a Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Educação Básica oferecidos pela instituição.

No intuito de atender integralmente às exigências do processo de renovação, foram cuidadosamente anexados os seguintes documentos: Requerimento; Cópia do último Parecer; Dados do Núcleo Gestor; Relação nominal dos docentes; Comprovante de Habilitação dos docentes; Relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; Fotografias atualizadas da escola; Comprovante de aprovação dos Relatórios Anuais de Atividades; Comprovante do Censo Escolar; Quadro indicador geral de matrícula; Relação de Livros do Acervo Bibliográfico; Certidão de Aprovação do Regimento Escolar; Certidão de aprovação do Projeto Político Pedagógico (PPP). A referida escola obteve seu último credenciamento, autorização, e reconhecimento de cursos em 15 de setembro de 2009, através do da Resolução Nº 430/2009 e prorrogada pela Resolução Nº 432/2010 do Conselho Estadual de Educação do Ceará, com validade até 31 de dezembro de 2010.

Ao submeter essa documentação, a escola busca assegurar a continuidade de sua atuação educacional, demonstrando seu comprometimento com a qualidade e conformidade necessárias perante as instâncias regulatórias.

A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Cavalcante Fialho é uma instituição pública que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Educação de Tauá. A escola está devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 03181985/0001-97, com o Censo Escolar Nº 23109297

O diretor, Edmilson Souza Sobrinho, apresenta uma formação sólida, sendo Graduado em História pela Universidade Vale do Acaraú- UVA sob registro de nº 207 e conclusão em 2011; Especialista em Gestão e Organização da Escola pela Universidade Norte do Pará- UNOPAR, sob registro de nº 44245 e conclusão em 2017.

O coordenador, Jozerlian Soares Soriano, é Licenciado em Português e Inglês pela Universidade Vale do Acaraú - UVA, sob registro de nº 361 e conclusão em 2005; e Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Universidade Vale do Acaraú, sob registro de nº 6076 e conclusão em 2018. O secretário, Antônio Daniel da Silva Leitão, é Licenciado em pedagogia pelo Centro Universitário Inta - UNINTA, sob registro de nº 1512 e conclusão em 2018, possui curso Técnico em Secretariado Escolar pela Fundação Demócrito Rocha, sob registro de nº AAA 024730 e conclusão em 2010.

A escola atende atualmente 238 alunos, distribuídos entre 31 alunos do ensino de educação infantil, 40 alunos do Ensino Fundamental Anos iniciais, 40 alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e 127 alunos na Educação de Jovens e Adultos. Quanto à estrutura física, a escola dispõe de salas de aula espaçosas, sala compartilhada entre Diretoria, Coordenação Pedagógica e Secretária. Sala de informática, Sala Maker, Sala de leitura, Sala para professores, Sala de recursos multifuncionais, Sala de reuniões, Banheiro masculino e Banheiro feminino, Cozinha organizada com freezers e fogão industrial em perfeito estado de conservação, Depósito de merenda organizada em Armários, Almoxarifado, Pavilhão coberto, Área Verde, Refeitório, Espaço de convivência.

O corpo docente é composto por quinze (15) professores, sendo nove (09) formados em Pedagogia, um (01) formado em Português, um (01) licenciado em Matemática, um (01) formado em História, um (01) formado em Ciências Biológicas, um (01) formado em Geografia e um (01) Ensino Médio técnico. Destes professores dois (02) são pós-graduados em Alfabetização, Letramento e Psicopedagogia Institucional sob registro de nº 146230 e 146219. Um (01) pós-graduado em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica sob o registro de nº 6047, um (01) em Gestão Escolar sob registro de nº00400, um (01) pós-graduado Ensino de História e Geografia sob registro de nº 0430818 e um (01) pós-graduado em Educação Especial sob registro de nº 15M112782. A escola possui nove servidores: quatro (04) auxiliares de serviços gerais, duas (02) cuidadoras, duas (02) merendeiras e um (01) vigia. Destes servidores três (03) tem Ensino Médio, dois (02) tem Ensino Fundamental Completo, três (03) tem Ensino Fundamental II Incompleto, e um (01) tem Ensino Fundamental I incompleto.

No que se refere às exigências relacionadas às condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta a certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico; certidão de comprovação de atualização do Regimento Escolar; Declaração que a unidade executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada por técnico responsável na Secretaria Municipal de Educação e Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo e todos os documentos exigidos pela Resolução Nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação, consta no processo encaminhado pela referida instituição de ensino a este conselho.

Os avaliadores destacam que a escola apresenta uma estrutura física adequada para o desenvolvimento das atividades educacionais, atendendo aos padrões estabelecidos. Essa infraestrutura proporciona um ambiente propício ao aprendizado e ao bem-estar dos alunos e colaboradores da instituição.

Além disso, a escola destaca-se pelo compromisso com a qualidade do ensino, evidenciado pelos 238 alunos matriculados. A diversidade de espaços, como a Sala Maker e a Sala de recursos multifuncionais, demonstra o foco na inovação pedagógica. Essa abordagem, aliada à infraestrutura adequada, reforça a missão da instituição de promover uma educação inclusiva, integral e de excelência.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, mediante o apresentado em documentos comprobatórios e verificados por meio de visita técnica, o voto dos relatores se fundamentam na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei 9394/96 e a Resolução CME 12/2015, que por sua vez, autoriza pelo período de três (03) anos, a Renovação de Credenciamento e Renovação de Autorização e a Renovação do Reconhecimento de Cursos do referido estabelecimento.

A escola encontra-se em plenas condições de funcionamento para desenvolver as atividades voltadas para todos os alunos, sendo que a estrutura física e os equipamentos encontram-se em bom estado de conservação.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisca Cavalcante Fialho por um período de 3 (três) anos, com vigência até 07 de dezembro de 2026.

No entanto, por se tratar de um prédio antigo e mesmo havendo refomas e melhorias na escola, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 07 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Francisco Alberto Pereira

Relator/Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Relator/Conselheiro

Antonio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Edson Gonçalves de Souza

Conselheiro

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 22/2023
PARECER: 22/2023

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo.EMENTA: Renovação de credenciamento, Renovação de autorização e Reconhecimento dos cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e (Anos Finais) ofertado pela Escola Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo. Localizada na Vila de Poço da Onça, Distrito de Carrapateiras, Tauá Ceará - CEP 63.660-000, até 19 de dezembro de 2026.RELATOR: Juvenil Gomes Amorim Neto e Francisca Edneuma de Souza NunesPARECER: 22/2023APROVADO EM: 19/12/2023I RELATÓRIO

Francisca Vanessa Feitosa Lima, diretora da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo, no município de Tauá, por meio de Ofício N.º 017/2023/EEIEFPPPCC de 22 de outubro de 2023, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), em regime de tempo parcial, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos finais), em regime de tempo integral de 8 horas e Educação de Jovens e Adultos (1° e 2° segmentos).

A Instituição pertence ao Sistema Municipal de Ensino, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Tauá, da qual recebe também, as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo, localizada atualmente na Vila de Poço da Onça, Distrito de Carrapateiras, Município de Tauá-CE, CEP: 63660-000. A escola está devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.903.430/ 0001-88, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP: 23109602, denominada inicialmente de Escola Municipal de 1° Grau João Casemiro de Oliveira, pela Lei Municipal N° 729 de 30 janeiro de 1991, posteriormente teve seu nome modificado para Escola de Ensino Infantil e Fundamental Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo, através da Lei Municipal Nº 2169 de 17 de junho de 2015, com nova alteração em conformidade com a Lei Municipal N.º 2792 de 11 de outubro de 2023, passando a ser denominada de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo.

Em 2019 a escola teve seu endereço modificado de Vila de Santo Antônio Carrapateiras para Vila Poço da Onça Carrapateiras devido ter passado a funcionar em um novo prédio.

O documento apresentado pela instituição consta de capa com título do processo com ano de emissão, folha de rosto contendo a identificação da instituição, com foto da fachada do prédio. Em seguida encontra-se o ofício N.º 017/2023 enviado a esta Casa do Conselho da Educação, devidamente assinado pela diretora.

A direção da escola é exercida pela professora Francisca Vanessa Feitosa Lima, nomeada pela portaria N° 0701297/2021 - GABP, em 01 de julho de 2021, possui licenciatura plena em Formação de Professores para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries, nas Áreas Específicas, pelo Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns - CECITEC/UECE de 2003 e concluiu o curso de Pós-Graduação lato sensu em Português e Literatura, pela Faculdade Ateneu em 2009.

A Coordenação Pedagógica é exercida pelo Professor Antônio Abílio de Araújo, nomeado pela portaria N° 0805001/2022- GABP de 05 de agosto de 2022, possui graduação em Licenciatura em Pedagogia pelo Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns CECITEC/UECE, 2005 e Pós-Graduação lato sensu no curso de especialização em Serviço Social, Políticas Públicas e direitos Sociais.

A Secretária Escolar é exercida pela Senhora, Elizetânia Mota de Abreu Dantas, Profissional de Carreira concursada, com ato de posse datado de 30 de junho de 1998, esta apresenta curso Técnico em Secretario de Estabelecimento de Ensino de 1° e 2° grau, concluído em 1986, pelo Colégio Estadual Justiniano de Serpa; é graduada em Educação Física pela Universidade Pitágoras Unopar, concluído em 2019 e tem Licenciatura Plena em Português e Inglês, pela Fundação Universidade Vale do Acaraú, concluído em 2005.

O corpo docente é composto de 17 (dezessete) professores, todos possuem titulação de Nível superior, onde 12 (doze) no curso de Pedagogia, 03 (três) em Português, 1 (um) em Química e 1(um) em Educação Física; ainda temos 06(seis) profissionais com Pós-graduação latu sensu, nos cursos de Educação Especial, Gestão Escolar, Português e Psicopedagogia, o Regime de trabalho acontece da seguinte forma: 06 (seis) são Professionais de Carreira Efetivos e 11 (onze) em Regime de Contratos Temporários.

O quadro de servidores é composto por: 01 (uma) Secretária Escolar, 06 (seis) Assistente de Tempo Integral, 03 (três) merendeiras, 08 (oito) auxiliares de serviços gerais, 01(uma) cuidadoras, 01 (um) monitor do Programa Tempo de Aprender, 01 (um) monitor escolar, 01 (um) agente administrativo, 01(um) professor com função readaptada, 01 (um) porteiro, e 2 (dois) vigilantes noturnos; destes 19 (dezenove) em regime Temporários e 06 (seis) efetivos.

O processo apresenta o número de alunos matriculados no ano de 2023 com base no último Censo Escolar e ainda o quadro de matrícula anual dos últimos seis anos, bem como comprovante de resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); Sistema Permanente de Avaliação da Educação (SPAECE) e declaração de aprovação do relatório de atividades anuais 2022/2023.

A infraestrutura, descrita na planta baixa, seguida de Croqui de referência do ano de 2022 assinada por César Augusto Feitosa Gonçalves Engenheiro Civil e certificada na visita dos Conselheiro, para o atendimento aos alunos encontra-se com a seguinte organização: 12 (doze) salas de aula, 01 (uma) cozinha, 01(uma) secretaria, 03 (três) pátios descobertos, 12 (doze) banheiros, 01 (uma) sala dos (as) professores (as), 01 (uma) diretoria, 01 (uma) sala de leitura, 01 (um) laboratório Maker, 01 (um) depósito de merenda, 01 (um) almoxarifados, 01 (um) pátio coberto, 01 (uma) área coberta nas laterais e frente da escola, 01 (uma) sala de recursos multifuncionais, 01 (uma) sala de coordenação pedagógica, 01 (uma) sala da memória, 01 (um) auditório, 01 (um) laboratório de ciências, 01 (uma) sala de organismos colegiados, 01 (uma) quadra coberta, 01 (uma) sala da rádio escola, 01 (um) anfiteatro, 01 (um) vestiário masculino e 01 (um) vestiário feminino.

O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem organizados e limpos. As salas de aula são espaçosas, iluminadas de forma natural e elétricas, com ventilação e dispondo também de ar condicionados. Consta de mobiliários, cadeiras, mesas e prateleiras adequados e organizados. A área administrativa permite um trabalho individual satisfatório. A cozinha e o depósito de merenda apresentam boa organização e higiene. A escola ainda dispõe de um bom espaço de convivência com áreas verdes, áreas cobertas e espaços para acomodações coletivas.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de casa de gás devidamente instalada, extintores de incêndio, área de circulação e rampas de acessibilidades em todas as repartições.

Na parte administrativa, apresenta certidão de atualização do Regimento Escolar; certidão de comprovação de atualização do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo, na qual informa que o plano de ação é referente ao diagnóstico concernente ao período 2021 à 2024 e declaração que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovada ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, de 12 de junho de 2023.

Na parte pedagógica apresenta: certidão de atualização do Projeto Político Pedagógico no corrente ano, contemplando todos os níveis e modalidades que são ofertadas, onde a Educação Infantil é ofertada em tempo parcial, o Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano em tempo integral e ainda com oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA; certificado de funcionamento do Atendimento Educacional Especializado AEE e gráfico com resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, onde os resultados desde 2007 mostram-se em constante crescimento;

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), as emanadas deste Conselho em especial a Resolução N.º 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores é favorável a Renovação de credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento dos cursos de: Educação Infantil (creche e pré-escola), em regime parcial; Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) em regime de tempo integral e Educação de Jovens e Adultos (1° e 2° segmento) até 19.12.2026, ou seja, (03) três anos com base nas informações e nos dados constantes apresentados na documentação e pela visita IN LOCO realizada no dia 11 de dezembro de 2013.

Contudo, solicita-se, que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores, favorável a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) com vigência até 19 de dezembro de 2026. Defere-se as observações realizadas pelos relatores.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá-CE, 19 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Juvenil Gomes Amorim Neto

Relator/Conselheiro

Francisca Edneuma de Souza Nunes

Conselheira/Relatora

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente/Conselheiro

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário/Conselheiro

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro

Antônia Bezerra Gomes

Conselheira

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Antônio Odélio Ferreira Moreira

Conselheiro

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Edson Gonçalves de Sousa

Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 23/2023
PARECER: 23/2023

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) Raimundo Alves de Melo.EMENTA: Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento dos cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º e 2º segmento ofertado pela escola Raimundo Alves de Melo, localizada Altamira, Distrito de Carrapateiras, BR 020, Km 118, Tauá Ceará - CEP 63.660-000, com validade até 19 de dezembro de 2026.RELATOR: Manoel Siqueira de Sousa e Vidália Rodrigues Araújo.PARECER: 23/2023APROVADO EM: 19/12/2023I RELATÓRIO

Juvenil Gomes Amorim Neto, diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da escola Raimundo Alves de Melo, no município de Tauá, por meio de Ofício n.º 040 em 16 de outubro de 2023, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos finais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º e 2º segmento. No Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ recebe a inscrição: 05.061.937/0001-90, o Código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP: n.º 23110600.

A Instituição pertence ao Sistema Municipal de Ensino, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Tauá, da qual recebe também, as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo, localizada em Altamira, Distrito de Carrapateiras, BR 020, Km 118, Município de Tauá-CE, CEP: 63660-000, denominada pela Lei n.º 1.018, de 23 de março de 2000 e em conformidade posterior com os termos da Lei n.º 2792/2023 de 11 de outubro de 2023 de criação e denominações de Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, com as inclusões de modalidades de ensino.

Apresenta Alvará de localização e funcionamento de n.º 353 referente ao Ano 2023, alvará Sanitário n.º 319 do ano de 2023. Consta-se com certificado de conformidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, o qual reconhece que a escola se encontra de acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, atestando que a mesma está em conformidade ao cumprimento as exigências: extintores, iluminação de emergência, saída de emergência, sinalização de emergência, central GLP, expedido em 14 de setembro de 2023, com validade de quatro anos.

O documento apresentado pela instituição consta de capa com título do processo com ano de emissão, folha de rosto contendo a identificação da instituição, com foto da fachada do prédio, demais espaços físicos e endereço. Logo, no início encontra-se o ofício n.º 040/2023 enviado a esta Casa dos Conselhos da Educação, devidamente assinado pelo diretor.

A direção da escola é exercida pelo professor Juvenil Gomes Amorim Neto, nomeado pela portaria n.º 0701314/2021- GABP, em 01 de julho de 2021, possui licenciatura plena Pedagogia pelo Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns - CECITEC/UECE de 2011, dispõe de especializações em Psicopedagogia pela Universidade Metropolitana de Santos - Faculdade de Educação e Ciências Humanas, concluído em 2013 e em Gestão Escolar, Área de Conhecimento: Ciências Humanas pela Universidade Federal do Ceará UFC, concluído em 2016.

A professora Maria do Carmo Alves do Nascimento é a Coordenadora Pedagógica, nomeado pela portaria nº 0701285/2021- GABP de 01 de julho de 2021, possui graduação em Pedagogia pelo Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns CECITEC/UECE, 2008, tem especialização em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, com área de Conhecimento: Ciências Sociais, Negócios e Direito concluído em 2020.

A secretaria escolar é exercia pela senhora, Iracema Damasceno Moura Lima Siqueira, contrato de nº 0102565/2023, 01 de fevereiro de 2023, com validade até 31 de julho de 2023, prorrogado com validade até 31 de dezembro de 2023, esta apresenta curso Técnico em Secretaria Escolar, concluído em 2017, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, curso de Assistente de Secretaria Escolar concluído em 2022, pelo Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Rio Grande do Sul, possui curso de graduação Bacharel em Teologia pelo Instituto Superior de Teologia Aplicada, conclusão em 2010, licenciada em Pedagogia pelo Centro Universitário INTA UNINTA, concluído em 2021, Pós-Graduação em Metodologia de Ensino de História e Geografia com área de Conhecimento em Educação pela Faculdade Internacional do Delta em 2013.

O quadro de servidores é composto por: 01 (uma) Secretária Escolar, 01 (um) agente administrativo, 02 (duas) merendeiras, 05 (cinco) auxiliares de serviços gerais, 02 (duas) cuidadoras. O corpo docente é composto 09 (nove) professores, dos quais, 01 (um) é efetivo e 08 (oito) temporárias, todos possuem habilitação em nível superior, sendo 05 (cinco) formados em Pedagogia, (01) um formado Bacharel em Teologia com Apostilamento em Licenciatura Plena: habilitação para as disciplinas de História, do currículo do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional em Nível Médio, 01 (um) em Português (01) um formado em Ciências Biológicas.

Apresenta ainda o quadro de matrícula anual dos últimos seis anos, bem como comprovante de resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), Sistema Permanente de Avaliação da Educação (SPAECE), e declaração de aprovação do relatório de atividades anuais 2022/2023.

Quanto a caracterização e infraestrutura, descrita na planta baixa, assinada por César Augusto Feitosa Gonçalves Engenheiro Civil e confirmada em visita in loco a escola, para o atendimento aos alunos encontra-se com a seguinte organização: 05 (cinco) salas de aula, 01(uma) sala compartilhada entre diretoria e secretaria, 1 (um) banheiro masculino alunos funcionários, 01(um) um banheiro feminino para aluno as e funcionárias, 01 (uma) cozinha, 01 (um) depósito de merenda escolar, , 01 (um) pátio coberto, 01 (uma) área de circulação ampla descoberta que dá acesso às salas de aula, 01 (uma) sala Maker, 01 (uma) sala compartilhada entre sala dos livros, sala dos professores e sala com TV e área verde com plantas ornamentais na entrada da escola e outra área verde com plantas frutíferas e plantas medicinais.

O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem organizados e limpos. As salas de aula são espaçosas e dispõe boa iluminação e ventilação, existência de mobiliários, cadeiras e mesas adequados. A cozinha, depósito de merenda apresentam boa organização e higiene. A escola ainda dispõe de um bom espaço de convivência agradável e ambiente saudável.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de casa de gás devidamente instalada, extintores de incêndio, área de circulação.

Ainda com relação as condições administrativo-pedagógicas, apresenta certidão de comprovação de atualização referente à Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo, na qual informa que o plano de ação é referente ao diagnóstico concernente ao período 2021 à 2024. Declaração que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovada ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, de 12 de junho de 2023, Certidão do Projeto Político Pedagógico contemplando todos os níveis e modalidades de ensino que são ofertadas pela escola e assinada pelas técnicas da Secretaria Municipal de Educação e totalmente construído com a participação da comunidade escolar fundamentado pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) Lei 9394/96, Base Nacional Comum Curricular BNCC, Diretrizes Nacional e Estadual de Educação, resolução estadual e Municipal, além de outras fundamentações importantes, certidão referente a aprovação do Regimento Interno da Escola.

O Projeto Político Pedagógico em sua síntese evidencia uma proposta pedagógica de educação infantil e fundamental construída com a participação efetiva de todos os segmentos escolar e baseada na concepção das novas competências da Base Nacional Comum Curricular - BNCC que se fundamenta em seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento, que são conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se visando seu desenvolvimento integral. Ainda visa, uma proposta de intencionalidade educativa escolar definindo as aprendizagens essenciais que os alunos têm direito de adquirir e estabelece a revisão dos currículos escolares, norteando os caminhos pedagógicos com foco no conhecimento, pensamento científico, crítico e criativo, repertório cultural, comunicação, cultura digital, trabalho e projeto de vida, argumentação, autoconhecimento e autocuidado, empatia e cooperação e responsabilidade e cidadania.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), as emanadas deste Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores é favorável a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento dos cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º e 2º segmento da escola Raimundo Alves de Melo, com validade até 07.12.2026, ou seja, (03) três anos com base nas informações e nos dados constantes apresentados na documentação e pela visita IN LOCO.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores, favorável a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) com vigência até 19 de dezembro de 2026. Defere-se as observações realizadas pelos relatores.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá-CE, 19 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário/Relator/Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira/Relatora

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente/Conselheiro

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro

Antônia Bezerra Gomes

Conselheira

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Antônio Odélio Ferreira Moreira

Conselheiro

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Edson Gonçalves de Sousa

Conselheiro

Juvenil Gomes de Amorim Neto

Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 24/2023
PARECER: 24/2023

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Cirilo de Araújo.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de funcionamento e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º segmento) até 19 de novembro de 2026.RELATOR: Manoel Siqueira de Sousa e Reylânia Martins de Oliveira .PARECER: 24/2023APROVADO EM: 19/12/2023I RELATÓRIO

Antônia Lucineide Cavalcante Nunes, diretora da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Cirilo de Araújo solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (1º segmento), mediante requerimento enviado a este conselho dia 18 de outubro de 2023.

Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Cirilo de Araújo, recebeu denominação pela Lei Municipal Nº 1.528 de 06 de dezembro de 2007, e a Lei Municipal Nº 2792 de 11 de outubro de 2023 (com as inclusões de modalidade de ensino, na forma que indica, e adota outras providências) é uma Instituição Pública integrante do Sistema Municipal de Ensino, situada na Localidade de Várzea da Serra, Distrito de Marruás. No Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ recebe a inscrição n.º: 05.061.937/0001-90, o Código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep: 23110600, CEP: 63660-000, E-mail: fciriloaraujo@gmail.com localizada na Zona Rural, município de Tauá-CE.

Responde pela direção, Antônia Lucineide Cavalcante Nunes, nomeado pela Portaria Nº 0707001/2023 GABP, Professora, Licenciada em Pedagogia pela Universidade estadual do Ceará, Especialista em Gestão Escolar pela Universidade Estadual de Santa Catarina, e em Psicomotricidade pela Universidade Estadual do Ceará.

Assume a função de Coordenação Pedagógica Maria das Neves Juvenal de Castro, nomeado pela Portaria Nº 0106022/2020 GABP, Professora concursada, licenciada em Formação de Professores para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries, nas áreas especificas pela Universidade Estadual do Ceará, Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação e Orientação Escolar pela Universidade Pitágoras UNOPAR.

Assume a função de Secretaria Escolar Reylânia Martins de Oliveira, com certificado de conclusão de Curso Técnico em Secretaria Escolar, emitido pela Fundação Demócrito Rocha - Universidade Aberta do Nordeste ensino à distância credenciado pelo Parecer nº 959/2003 com publicação no D.O.C nº 200 de 17.10.2003. A referida Secretária é inscrita pelo Registro de Nº 77386/97586066CM.

A escola funciona em período parcial de segunda a sexta-feira, com carga horária de 4h/a diárias, incluídos o horário de recreio. Atende no ano letivo em curso, 147 (cento e quarenta e sete) alunos, sendo que correspondem 28 (vinte e oito) da Educação Infantil (creche e pré-escola), 55 (cinquenta e cinco) alunos ao Ensino Fundamental Anos Inicias (1.º ao 5.º ano), 43 (quarenta e três) alunos do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º) , 21 alunos de Educação de Jovens e Adultos (1º segmento) sendo que 126 (cento e vinte seis) utilizam transporte escolar e 96 (noventa e seis) fazem atividade complementares no Laboratório Maker, Tempo de Aprender e Reforço Escolar.

A Gestão da Escola é composta por 01 (uma) diretora, 01 (uma) coordenadora pedagógica e 01 (uma) secretária escolar. A função docente é exercida por 09 (nove) professores, destes 09 (nove) possuem formação em nível superior. Conforme descrição apresentada na Relação Nominal do Corpo Docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como, seus vínculos empregatícios. Apresentam-se ainda os diplomas e certificados de formação dos professores, sendo 03 (três) Licenciado em Pedagogia, 01 (um) Bacharel em Teologia, Apostilamento pelo Programa Especial de Formação Registro n.º. 00521/2013 com Licenciatura: habilitação para disciplina de História, do currículo do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional em Nível Médio. Docente 02 (dois) Licenciado em Português, 01 (um) Licenciado em Educação Física, 01 (um) Licenciado em Ciências, 01 (um) Licenciado em Geografia.

Quanto aos servidores, a escola apresenta uma equipe composta por 09 (nove) servidores, sendo: 01 (uma) secretária escolar, 03 (três) auxiliares de serviços gerais, 02 (duas) manipuladores de alimentos, 01 (um) agente administrativo, 01 (um) auxiliar administrativo e 01 (um) vigilante.

Nas exigências das condições administrativo-pedagógicas a escola apresenta ata de assembleia geral de renovação, eleição e posse da mesa diretora do Conselho de Pais, Alunos e Mestres atualizada, planta baixa, Matriz Curricular (Educação Infantil Creche e Pré-escola; Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais) e fotografias dos espaços existentes na escola devidamente identificados. A escola não dispõe de Alvará sanitário e Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiro, sendo que estes foi solicitado aos órgãos competentes. Ainda com relação às condições administrativo-pedagógicas apresenta certidão de comprovação de atualização referente a Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo informa que o plano de ação referente ao diagnóstico concernente ao ano 2022/2023, Declaração que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovada ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, de 12 de junho de 2023.

O regimento escolar apresentado a este CME apresenta normas e regras e está acompanhado da ata de aprovação. Foi entregue o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar e suas respectivas certidões de conformidade devidamente emitidas pelos técnicos responsáveis.

Apresenta ainda o quadro de matrícula anual dos últimos seis anos, bem como comprovante de resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), Sistema Permanente de Avaliação da Educação (SPAECE), e declaração de aprovação do relatório de atividade anuais 2022/2023.

O acervo bibliográfico é constituído de 4.419 (quinhentos e quarenta e sete) livros para um total de 139 (centos e dois) alunos matriculados, revelando uma proporção de 06 (seis) livros por aluno. Quanto à ampliação e qualificação do acervo bibliográfico, recomendamos que deva ser meta permanente da mantenedora, dado o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

Quanto à caracterização e infraestrutura, descrita na planta baixa, assinada por César Augusto Feitosa Gonçalves Engenheiro Civil e confirmada em visita in loco a escola para o atendimento aos alunos encontra-se com a seguinte organização: 01 (uma) Diretoria/Secretaria, 01 (um) depósito de merenda escolar, 01 (um) Pavilhão, 01 cozinha, 01(uma) sala de leitura, 01 (uma) sala dos professores, 05 (cinco) salas de aula; 01 (um) banheiro masculino e 01 (um) banheiro feminino para alunos e 01 (um) banheiro para os profissionais 01 (uma) sala Laboratório Maker.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de extintores de incêndio, área de circulação e rota de fuga. De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física oferece condições adequadas ao funcionamento das atividades educacionais.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), as emanadas deste Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores é favorável ao Recredenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º segmento) até 19 de novembro de 2026, ou seja, (03) três anos com base nas informações e nos dados constantes apresentados na documentação e pela visita IN LOCO.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos (1º segmento), com vigência até 19 de dezembro de 2026. Deferem-se as observações realizadas pelos relatores.

Contudo, solicita-se, que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 19 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Reylânia Martins de Oliveira

Conselheira/Relatora

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário/Relator/Conselheiro

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente do CME/Conselheiro

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro

Antônia Bezerra Gomes

Conselheira

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Antônio Odélio Ferreira Moreira

Conselheiro

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Edson Gonçalves de Sousa

Conselheiro

Juvenil Gomes de Amorim Neto

Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 25/2023
PARECER: 25/2023

INTERESSADA: Escola de Educação infantil e Ensino Fundamental Josefa Pereira de Sena.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), com vigência até 19 de dezembro de 2026.RELATOR: Francisco Alberto Pereira e Antônio Odélio Ferreira Moreira.PARECER: 25/2023APROVADO EM: 19/12/2023

I RELATÓRIO

Meirilucia Costa de Lacerda, diretora da EEIEF Josefa Pereira de Sena, no município de Tauá, por meio do Ofício Nº 13/2023, de 17 de outubro de 2023, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), a Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento, e Reconhecimento de cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais).

A Instituição pertence ao Sistema Municipal de Ensino, mantida pela secretaria municipal de Educação de Tauá, da qual recebe também, as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativas. Esta fica localizada na Vila de Santa Luzia, s/n distrito de Trici, Município de Tauá-CE, CEP: 636600-000, criada e denominada pela Lei Municipal nº. 967, de 14 de outubro de 1998, regulamentada pela Lei nº 2792, de 11 de outubro de 2023. A escola está devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob a inscrição de n.º.: 06.074.442/0001-69, o Código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep: 23111089, oferece ensino em níveis Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos iniciais e Anos Finais). Na Educação Infantil (creche e pré-escola), conta com uma turma com 16 alunos, funcionando no período da manhã, no horário de 07:00 às 11:00 horas. O Ensino Fundamental (Anos Iniciais) funciona com 02 salas multisseriadas, sendo uma de 1º, 2º e 3º ano e uma de 4º e 5º ano, no horário manhã, totalizando 33 alunos neste nível. O Ensino Fundamental (Anos Finais), funcionam com quatro salas de aula, respectivamente, 6º, 7º, 8º e 9º ano, totalizando neste nível, 34 alunos, no horário da tarde, de 13:00 às 17:00 horas. A Escola atende um total de 83 alunos, dos quais 64 utilizam transporte escolar.

Por ocasião deste pedido, foram anexados os seguintes documentos, em atendimento ao que consta na Resolução nº 12/2015, de 31 de maio de 2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE: ficha de identificação da escola, ficha padrão contendo a relação nominal dos gestores, Lei de Criação e denominação, último parecer de credenciamento emitido pelo Conselho de Educação do Ceará, aprovado em 28 de maio de 2003, Certidão de conformidade do Corpo de Bombeiros Militar, Alvará de localização e Funcionamento, planta baixa da escola, fotos dos espaços da escola, ficha padrão contendo a relação nominal dos professores, técnicos administrativos e funcionários dos serviços gerais, comprovantes de habilitação profissional, cópias de documentos de identificação e cópias das portarias de nomeação do gestor, comprovante de Habilitação dos docentes, relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais, certidão de conformidade do Regimento Interno, certidão de aprovação do PPP, declaração da prestação de contas do PDDE, Certidão do Comitê de Análise e aprovação do PDDE Interativo.

O documento apresentado pela Instituição apresenta capa com título do processo com ano de emissão, uma folha de rosto contendo a identificação da Instituição, com foto da fachada do prédio e endereço. Nas páginas iniciais encontra-se o ofício enviado a este Conselho, com assinatura da Meirilucia Costa de Lacerda.

A direção da escola é exercida pela professora Meirilucia Costa de Lacerda, nomeada pela portaria nº 0701329/2021, em 01 de julho de 2021, licenciada em pedagogia pela Faculdade Educacional da Lapa FAEL, concluído em 2021, também graduada em História e Geografia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA em 2005, concluiu especialização em História e Sociologia pela Universidade Regional do Cariri URCA em 2009 e também possui especialização em Gestão Escolar, pela Universidade Federal do Ceará, concluída em 2016. A secretaria escolar é exercia pela senhora, Antônia Mariza Chaves Ferreira, nomeada pela portaria n.º. 0701252/202, possui curso Técnico em Secretaria Escolar, concluído em 2016, pela Instituição Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Ceará, sob registro nº 2788/62824501CM e atualmente está cursando o curso de Pedagogia pela Universidade Santo Amaro UNISA.

O quadro de servidores, além do núcleo gestor, é composto por: seis servidores, sendo: uma merendeira, três auxiliares de serviços gerais, uma auxiliar de serviços pedagógicos (cuidadoras), uma auxiliar de sala de Leitura, e um técnico do Laboratório Maker. O corpo docente é composto de oito professores, dos quais, dois são efetivos com 40 horas semanais, um temporário com 36 horas, e cinco temporários com 18 horas. Todos são graduados, dos quais, três dispõem de autorização temporária, emitida pelo Conselho Municipal de Educação, para lecionar disciplina diferente da área de formação.

Quanto à disposição dos espaços, conta com quatro salas de aula, uma diretoria, sala dos professores e coordenação pedagógica, uma sala de leitura, uma sala maker, uma cozinha, um depósito de merenda escolar, um almoxarifado, dois banheiros: sendo um banheiro masculino e feminino para os estudantes e mais um banheiro unissex para os funcionários. Dispõe ainda de uma quadra de esportes em boas condições, porém, necessitando de uma reforma nas redes laterais de proteção. Na visita in loco, observou-se a necessitando a instalação de rampas de acesso a alguns espaços da escola, inclusive salas de aula.

O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem organizados e limpos. As salas de aula são espaçosas e dispõe boa iluminação e ventilação, rota de saída de emergência sinalizada e extintores de incêndio, existência de mobiliários, cadeiras e mesa. A cozinha, depósito de merenda apresentam estrutura adequada, boa organização e higiene.

O projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, os programas PDDE Interativo, PNLD Didático, PNLD Literário, Bens Móveis, Acervo Bibliográfico, Livro de Matrículas, Livro de Resultados Finais, Arquivo com Pareceres e Resoluções do CME encontram-se atualizados. A escola Dispõe de recursos PDDE Básico e PDDE Qualidade (Educação Conectada), sem pendências de prestação de conta junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e ao setor de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação SME.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional vigente, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB (Lei nº 9394/96); Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 04 (quatro) e aos 06 (seis) anos de idade, Resolução CNE/CEB 2/2018; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução Nº 5, DE 17 de dezembro de 2009; e Resolução 12/2015 Conselho Municipal de Educação de Tauá CE.

III VOTO DO RELATOR

Considerando a documentação presente no processo enviado pela Instituição, e com base nas constatações feitas em visita realizada pelos conselheiros Francisco Alberto Pereira e Antônio Odelio Ferreira Moreira, observando o atendimento das exigências, dentro das suas limitações e em cumprimento a Lei 9394/96 e a resolução CME 12/2015, decide por conceder a Renovação do Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos Cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), por um prazo de 03 anos, portanto com vigência até 19 de dezembro de 2026.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Escola de Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da escola Josefa Pereira de Sena, localizada na Vila de Santa Luzia, s/n, Distrito de Trici, Município de Tauá-CE., por um período de 3 (três) anos, com vigência até 19 de dezembro de 2026.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE., 19 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Francisco Alberto Pereira

Conselheiro//Vice-Presidente/Relator

Antônio Odélio Ferreira Moreira

Conselheiro/Relator

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro/Secretário

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Antônia Bezerra Gomes

Conselheira

Edson Gonçalves de Sousa

Conselheiro

Juvenil Gomes Amorim Neto

Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 26/2023
PARECER: 26/2023

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Enéas Alves Mota.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento e Renovação de cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos EJA (1º e 2º segmento) ofertado pela EEIEF ENÉIAS ALVES MOTA, Vila de Marruás Distrito de Marruás, município de Tauá Ceará - CEP 63665-000.RELATORES: Max Ronney Gonçalves de Oliveira e Marilia Danielle de Castro Oliveira.PARECER: 26/2023APROVADO EM: 19/12/2023

I RELATÓRIO

Francisco Hélio Damião, diretor da Escola Educação Infantil e Ensino Fundamental Enéas Alves Mota, situada na Vila de Marruás, distrito de Marruás no Município de Tauá, formaliza junto ao Conselho Municipal de Educação (CME) um pedido abrangente de renovação. Este requer a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento de Educação Básica e Renovação de cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos EJA (1º e 2º segmento) oferecidos pela instituição.

No intuito de atender integralmente às exigências do processo de renovação, foram cuidadosamente anexados os seguintes documentos: Requerimento; Cópia do último Parecer; Dados do Núcleo Gestor; Relação nominal dos docentes; Comprovante de Habilitação dos docentes; Relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais; Fotografias atualizadas da escola; Comprovante de aprovação dos Relatórios Anuais de Atividades; Comprovante do Censo Escolar; Quadro indicador geral de matrícula; Relação de Livros do Acervo Bibliográfico; Certidão de Aprovação do Regimento Escolar; Certidão de aprovação do Projeto Político Pedagógico (PPP).

Ao submeter essa documentação, a escola busca assegurar a continuidade de sua atuação educacional, demonstrando seu comprometimento com a qualidade e conformidade necessárias perante as instâncias regulatórias.

A Escola de Educação Infantil e Fundamental Enéas Alves Mota é uma instituição pública que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Educação de Tauá. A escola está devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.903.439/ 0001-07, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP: 23110562, localizada na zona rural, criada e denominada pela Lei n º 732/1991, em 14 de fevereiro de 1991.

O diretor, Francisco Hélio Damião, nomeado pela Portaria nº 0701311/2021 GABP, professor, licenciado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará UECE, licenciado em Matemática pela Universidade Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Ceará e especialista em Metodologia do Ensino de Matemática e Física, pela Universidade Candido Mendes e especialista em Gestão Escolar.

O coordenador pedagógico Fábio Mota Fernandes, nomeado pela Portaria nº 0701274/2021 GABP, licenciado em geografia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, com especialização em história, geografia e meio ambiente pela Faculdade Vale do Jaguaribe. A secretária escolar é Maria Glória Leandro de Sousa nomeada pela Portaria nº 07360073/2015 com formação em curso técnico em secretariado escolar pela Fundação Demócrito Rocha sob registro nº 29964/61676838.

A escola funciona em regime de tempo parcial de 4h/a para crianças de Educação Infantil (2 a 5 anos) e educação de jovens e adultos (1º e 2º segmento), e passou a funcionar em regime de tempo integral de 10h/a (7h ás 17h) para alunos do 1º ao 9º ano em agosto de 2022. A escola funciona ordinariamente de segunda a sexta-feira, para o período parcial e o integral, no caso desse último, compreende manhã e tarde, incluído os horários de repouso e refeições, distribuídos de maneira a atender aos alunos.

Atende atualmente 289 alunos, distribuídos entre 73 alunos de educação infantil (Creche e Pré-escola); 97 alunos do Ensino Fundamental Anos iniciais; 106 alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e 15 alunos na Educação de Jovens e Adultos. Quanto à caracterização e infraestrutura a escola para o atendimento aos discentes é organizada por blocos de acordo com a seguinte organização: Bloco Administrativo: diretoria, coordenação pedagógica, secretaria escolar, sala de atendimento educacional especializado, almoxarifado, banheiro masculino e feminino. Bloco A: Sala dos professores, sala Maker, sala de leitura, sala de reuniões. Bloco B: (composto por quatro salas de aula); Bloco C (composto por quatro salas de aula) Bloco D (composto por quatro salas de aula); banheiro masculino e feminino referente ao bloco C e D; vestiários masculino e feminino com acessibilidade; cantina, depósito de merenda, casa de gás, pátio descoberto com mesinhas e bancos de mármore, quadra esportiva com arquibancada, banheiro e vestiário. Caixa d'e1gua para armazenamento de água. De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. Cabe ressaltar que as salas de aula constam de um design de duas portas por salas proporcionando segurança e bem-estar dos alunos. As instalações atendem aos itens de conforto e iluminação.

O corpo docente é composto por um diretor, um coordenador pedagógico, 24 (vinte e quatro) professores todos com formação em nível superior, conforme descrição apresentada na relação nominal do corpo docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação bem como seus vínculos empregatícios. Quanto aos servidores a escola apresenta uma equipe composta por 31 (trinta e um) servidores: 07 (sete) assistentes de tempo integral, 01 (um) auxiliar administrativo, 01 (um) porteiro, 13 (treze) auxiliares de serviços gerais, 02 (dois) vigias, 02 (duas) merendeiras, 01 (um) secretario escolar e 04 (quatro) monitores de transporte escolar.

No que se refere às exigências relacionadas às condições administrativo-pedagógicas, a escola apresenta a certidão de elaboração do Projeto Político Pedagógico; certidão de comprovação de atualização do Regimento Escolar, certidão de comprovação de atualização referente ao Projeto de Funcionários da sala de leitura, certidão de comprovação de atualização referente ao Projeto Pedagógico do atendimento Educacional Especializado (AEE), Certidão do Comitê da Analise e Aprovação do PDDE Interativo, Declaração de que a unidade executora não tem contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação - FNDE, consta ainda o Laudo Predial atestando boa qualidade quanto a estrutura física da referida Unidade Escolar assinado pelo Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Educação. Vale ressaltar que todas as certidões e declarações foram assinadas pelo técnico responsável da Secretaria Municipal da Educação.

II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), e as emanadas por este Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 e a Resolução Nº 14/2019 de 24 de abril de 2019 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, mediante o apresentado em documentos comprobatórios e verificados por meio de visita técnica, o voto dos relatores se fundamentam na perspectiva de que a referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei 9394/96 e a Resolução CME 12/2015, que por sua vez, autoriza pelo período de três (03) anos, a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação de cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos EJA (1º e 2º segmento) do referido estabelecimento.

A escola encontra-se em plenas condições de funcionamento para desenvolver as atividades voltadas para todos os alunos. Ressalta-se a necessidade de instalação de vasos sanitários infantil, reforma (rebocos e pinturas) e á conclusão da murada que fica na parte de traz da escola. É importante destacar que essas melhorias são fundamentais para um atendimento com melhores condições no desenvolvimento educacional.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização Funcionamento e Renovação de cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos EJA (1º e 2º segmento)da EEIEF Enéas Alves Mota com validade até 08 de dezembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação, em Tauá-CE, 19 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Relator/Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira/Relatora

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente/Conselheiro

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário/Conselheiro

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro

Antônia Bezerra Gomes

Conselheira

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Antônio Odélio Ferreira Moreira

Conselheiro

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Edson Gonçalves de Sousa

Conselheiro

Juvenil Gomes de Amorim Neto

Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 27/2023
PARECER: 27/2023

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Alves de Oliveira.EMENTA: Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e a modalidade de Educação de Jovens Adultos EJA (1º segmento) ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Alves de Oliveira e homologa o Regimento Escolar até 19 de dezembro de 2026. RELATOR: Antônio Odélio Ferreira Moreira e Francisco Alberto PereiraPARECER: 27/2023APROVADO EM: 19/12/2023

I RELATÓRIO

Tânia Maria Pinheiro de Oliveira Pedroza, diretora da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Alves de Oliveira, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) o Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos, ofertados pela referida instituição, conforme ofício nº 15/2015 datado de 28 de setembro de 2023.

A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Alves de Oliveira, é uma instituição pública de educação básica, e sua instituição mantenedora é a prefeitura municipal de Tauá, através da Secretaria de Educação de Tauá, em 28 de agosto de 2008 a Lei Municipal Nº 1598 criou e denominou a EEF Francisco Alves de Oliveira. Em 11 de outubro de 2023, por meio da lei Municipal Nº 2792, organiza o nome da referida instituição para Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Alves de Oliveira. Sua sede situa-se na Localidade Poço de Baixo, Distrito de Marruás, Tauá Ceará - CEP 63660-000 e está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 07.431.603/0001-97, com a seguinte identificação no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP nº 23110589, e-mail: franciscoalvesdeoliveira144@gmail.com.

A diretora dessa instituição é Tânia Maria Pinheiro de Oliveira Pedroza, nomeada pela portaria nº 1029003/2021 GABP, é licenciada no Curso de Formação de Professores pela Universidade Estadual do Ceará UECE com registro nº 41.416/2005, é especialista em História e Sociologia pela Universidade Regional do Cariri URCA com registro nº 996/2002.

A secretária é Reylânia Martins de Oliveira, nomeada pela portaria nº 0919001/2023, licenciada em História e Geografia pela Universidade Vale do Acaraú - UVA com registro nº 443, é especialista em Gestão Pública pela Universidade Estadual do Ceará UECE com registro nº 895-50 e com formação técnica de secretario escolar pela Fundação Demócrito Rocha/Universidade Aberta do Nordeste, com registro nº 77386/97586066CM.

A escola possui uma matrícula de 102 (cento e dois) alunos, sendo 33 (trinta e três) corresponde a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), turno manhã, 25 (vinte e cinco) de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), turno manhã, e 44 (quarenta e quatro) alunos na Educação de Jovens Adultos EJA, no turno noite. Por sua vez, atualmente esta instituição possui 8 (oito) professores lotados, para o atendimento aos discentes a escola conta com: 1 (um) cuidador, 1 (uma) merendeira, 2 (dois) auxiliares de serviços gerais e 1 (um) Instrutor de Informática/Laboratório Maker.

A estrutura da escola conta com os seguintes espaços: 1 (uma) Diretoria, 1 (uma) Secretaria, 1 (uma) sala dos professores, 5 (cinco) salas de aula, 1 (uma) sala maker, 1 (uma) sala de leitura, 2 (dois) banheiros sendo, um feminino e outro masculino, 1 (uma) cozinha; 1 (um) área verde, 1 (um) depósito de merenda; 1 (um) almoxarifado; 1 (um) depósito para materiais e inservíveis, 1 (um) pátio coberto. No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de casa de gás devidamente instalada, extintores de incêndio, área de circulação, uma saída de emergência alternativa. De acordo com os relatores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais. As instalações atendem aos itens de conforto, iluminação e ventilação.Consta no processo toda a documentação exigida pela Resolução Nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá CE, nomeadamente Requerimento ao titular do Conselho Municipal de Educação; Ficha de identificação da escola; Cópia da lei de criação e denominação, Declaração do Censo Escolar atualizada; Cópia atualizada da ata de aprovação da composição do Conselho Escolar de Pais, Alunos e Mestres; Cópia da planta baixa; Fotos de todas as dependências da escola; Relação nominal dos gestores, professores, técnicos administrativos, e funcionários de serviços gerais, com o respectivo grau de instrução, função e turnos em que estão lotados, bem como a relação dos professores contendo a indicação ano/série e disciplina que ministram; Comprovantes de habilitação profissional dos gestores e docentes; Cópia da Portaria de nomeação da Diretora e Secretária Escolar; Cópia dos documentos de identificação: RG e CPF do Núcleo Gestor; Declaração de experiência em magistério em sala de aula, Certidão de antecedentes Criminais; Cópia do registro de curso na área de Secretaria Escola da secretária escolar da referida escola; Conforme a descrição apresentada na relação nominal do corpo docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como, seus vínculos empregatícios; Cópia do acervo bibliográfico da sala de leitura atualizado; Comprovantes de aprovação do relatório de anual atividades (2022/2023); Declaração do censo escolar ao órgão competente; Quadro de indicador geral de matrícula do último 06 (seis) anos; Comprovantes de resultados de avaliações escolares.

Nas exigências das condições administrativas-pedagógicas a escola apresenta Cópia do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino: O projeto político pedagógico encontra-se estruturado e de acordo com as novas diretrizes pedagógicas para a educação básica / Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação infantil, ensino fundamental explicitando seus principais fundamentos ético-políticos e didático-pedagógicos que norteiam a sua missão; Cópia do Regimento Escolar: O regimento escolar apresentado a este CME aborda a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e está acompanhado da ata de aprovação e da proposta curricular do curso de educação infantil e ensino fundamental; Declaração que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão desaprovada ou pendentes junto os programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada pelo técnico responsável na Secretaria Municipal de Educação; Certidão do Comitê de Análise e aprovação do PDDE interativo, comprovando a conclusão das informações no sistema, incluindo a comprovação de prestação de contas do PDDE.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), e as emanadas por este Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 e a Resolução Nº 14/2019 de 24 de abril de 2019 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, nos documentos apresentados e pela visita in loco realizada em 11 de novembro de 2023 com registro em instrumental próprio do CME, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza o Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos Cursos da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e a modalidade de Educação de Jovens Adultos EJA (1º segmento) e homologa o Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Alves de Oliveira do Município de Tauá-Ceará, por um período de 3 (três) anos a contar da data de aprovação do Parecer por este conselho.

Contudo, solicita-se, que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza o Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Alves de Oliveira por um período de 3 (três) anos, com vigência até 19 de dezembro de 2026.

No entanto, reforça-se que seja enviado a este Conselho laudo de inspeção predial, o qual deve conter informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 19 de dezembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente/Relator/Conselheiro

Antônio Odélio Ferreira Moreira

Relator/Conselheiro

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário/Conselheiro

Ailton Marciel de Souza

Conselheiro

Antônia Bezerra Gomes

Conselheira

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Edson Gonçalves de Sousa

Conselheiro

Juvenil Gomes de Amorim Neto

Conselheiro

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito