Diário oficial

NÚMERO: 1104/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1104

24/01/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 27.12.007/2023-GM
TOMADA DE PREÇOS Nº 27.12.007/2023-GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Comissão de Licitação torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 27.12.007/2023-GM, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços e consultoria em acompanhamento mensal das movimentações financeiras, fiscais e de recursos humanos das secretarias, transmissão das informações junto aos órgãos de registros, apoio e orientação em elaboração de planos de trabalho para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, conforme projeto em anexo, parte integrante deste processo. Conforme segue: EMPRESA HABILITADA: 01. RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCEDIMENTOS DE DADOS LTDA. Fica, a partir da data desta publicação, aberto o prazo recursal nos termos do art.109, inciso I, alínea a da Lei de Licitações. Maiores informações poderão ser adquiridas na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, S/N, Bairro Tauazinho, Tauá/CE (Prédio do Centro Administrativo). Tauá CE, 22 de janeiro de 2024. Leilane Kércia Barreto Soares Presidente da CPL.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2812, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a atualização do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2812, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a atualização do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O vencimento dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Tauá, passa a ser o valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), nos termos previstos na Emenda Constitucional n°. 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou o §9º ao art. 198 da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º. O pagamento do vencimento em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Tauá, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.

Art. 3°. Ficam retroagidos os efeitos desta lei a 1º de janeiro de 2024 relativos aos respectivos repasses já feitos pela União ao Município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 24 de janeiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2813, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro para fins de evento cultural, o carnaval de 2024, intitulado “Tauá Folia 2024”, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2813, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro para fins de evento cultural, o carnaval de 2024, intitulado Tauá Folia 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a apoiar a realização do carnaval de 2024, evento cultural intitulado de Tauá Folia 2024, sendo cuja despesa será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, da seguinte forma:

§ 1º. O incentivo a que trata o caput do art. 1º será distribuído da seguinte forma:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado à Corte Momina, nas modalidades adulto e infantil, sendo assim distribuído:

a)R$ 1.000,00 (mil reais) - categoria Rei Momo, modalidade adulto;

b)R$ 1.000,00 (mil reais) - categoria Rainha, modalidade adulta;

c) R$ 500,00 (quinhentos reais) - categoria Rei Momo, modalidade Infantil;

d)R$ 500,00 (quinhentos reais) - categoria Rainha, modalidade Infantil;

e)R$ 2.000,00 (dois mil reais) para adereços da Corte Momina.

II - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) a ser distribuído de acordo com o número de participantes de cada bloco carnavalesco oficiais/tradicionais e alternativos que participarem do desfile no carnaval de 2024, no corredor da folia, observado o repasse de forma equitativa, ou seja, quanto maior o número participante maior o incentivo.

'a72º. A distribuição do incentivo de que trata o inciso II deste art. 1º à Corte Momina e aos blocos de foliões inscritos para desfilar na Tauá Folia 2024, será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do evento.

Art. 2º. O incentivo a que se refere esta Lei tem por finalidade fomentar a manutenção das manifestações da cultura popular, através da realização da tradicional festa de carnaval do Município de Tauá, como estímulo a arte, a criatividade, ao turismo e promoção da diversão artística e cultural da população.

Art. 3º. Os dispêndios financeiros a que trata a presente lei serão arcados com recursos próprios do Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 24 de janeiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2814, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o Dia Municipal do Escritor e da Escritora e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2814, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Dia Municipal do Escritor e da Escritora e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 19 de outubro, natalício da escritora Francisca Clotilde, o Dia Municipal do Escritor e da Escritora, como forma de incentivo e homenagem aos escritores do município.

Art. 2º. A data de que trata o artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, assim como no Calendário Escolar da rede pública municipal de ensino.

Art. 3º. Durante a semana em que a data estiver inserida, as escolas da rede pública municipal de educação, bem como os demais órgãos da administração municipal, poderão desenvolver atividades de incentivo e fomento à leitura e produção literária local, através da presença dos escritores tauaenses com no mínimo uma obra publicada, para divulgação de seu trabalho.

Art. 4º. As manifestações de comemoração pelo Dia do Escritor e da Escritora ocorrerão através de eventos literários variados a saber:

I - Varal de poesias;

II - Lançamento de livros;

III - Roda de conversa sobre literatura;

IV - Conversa com escritores;

V - Concurso de poesia, contos, cordéis, repentes e outros;

VI - Apresentações culturais;

VII - Demais formas.

Art. 5º. O Poder Executivo dará apoio na divulgação dos eventos, podendo ceder espaço público para realização de vários formatos descritos no Art. 4º.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer (SECULT) poderá estender convite a outros municípios para apresentações e eventos literários.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 24 de janeiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2815, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal n°. 2575, de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2815, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a Lei Municipal n°. 2575, de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 2575, de 23 de dezembro de 2020, fica alterada em seus anexos I e II, especificamente na Habilitação para o Cargo em Comissão de Diretor Geral, conforme estabelecido nesta lei.

Art. 2º. A Habilitação estabelecida para o Cargo indicado no artigo anterior passa a ser de Formação em Curso Superior.

Art. 3º. Fica inalterada a Descrição das atribuições e atividades para o referido cargo, bem como a quantidade e demais itens inerentes ao mesmo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 24 de janeiro de 2024, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0124001/2024 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 0124001/2024 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a abertura de acesso para o Parque Rio Trici, com o intuito de melhorar o acesso e a locomoção da população;

CONSIDERANDO a existência de terreno situado na Rua Monsenhor Juviniano Barreto, Centro, Tauá-CE, viabilizando um novo acesso ao Parque do Rio Trici;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para abertura de acesso para o Parque Rio Trici.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade de Antônia Galdino de Oliveira, inscrita no CPF sob o n° ***.376.453 -**.

I - A área expropriada está situada na Rua Monsenhor Juviniano Barreto, Tauá-CE, possuindo uma área 41,78 m² (quarenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9336256.8273 m e E 356609,6682 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com um imóvel AO LESTE COM O IMÓVEL DO SR. JOÃO ANTÔNIO DA LUZ, com os seguintes rumos e distância: S06°01'30.12''E e 12,621 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9336244.2761 m e E 356610.9930 m; deste, segue confrontando com AO SUL COM AS MARGENS DO RIO TRICI, com os seguintes rumos e distância: S83°38'09.22'' W e 3,634 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9336243.8733 m e E 356607.3818 m; deste, segue confrontando com AO OESTE COM AS MARGENS DO RIO TRICI, com os seguintes rumos e distância: N02°45'21.66'' E e 12,969 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9336256.8273 m e E 356606.7582 m; deste, segue confrontando com AO NORTE COM A RUA MONSENHOR JUVINIANO BARRETO, com os seguintes rumos e distância: N90°00'00.00'' E e 2,910 metros; até o vértice P1, de coordenadas N 9336256.8273 m e E 356609,6682 m, encerrando a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá Ceará, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0124002/2024 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 0124002/2024 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a abertura de acesso para o Parque Rio Trici, com o intuito de melhorar o acesso e a locomoção da população;

CONSIDERANDO a existência de terreno situado na Rua Monsenhor Juviniano Barreto, Centro, Tauá-CE, viabilizando um novo acesso ao Parque do Rio Trici;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para abertura de acesso para o Parque Rio Trici.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do João Antônio da Luz, inscrito no CPF sob o n° ***.944.133 -**

I - A área expropriada está situada na Rua Monsenhor Juviniano Barreto, Tauá-CE, possuindo uma área 47,64 m² (quarenta e sete quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9336256.9471 m e E 356613,7565 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com um imóvel AO LESTE COM O IMÓVEL DO ESPÓLIO JOSÉ BATISTA DA SILVA, com os seguintes rumos e distância: S03°59'28.13''E e 12,037 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9336244.9389 m e E 356614.5943 m; deste, segue confrontando com AO SUL COM O IMÓVEL DO SR. GERALDO ANTÃO REIS DE CARVALHO, com os seguintes rumos e distância: S79°34'16.73'' W e 3,662 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9336244.2761 m e E 356610.9930 m; deste, segue confrontando com AO OESTE COM O TERRENO DA SRA. ANTÔNIA GALDINO DE OLIVEIRA, com os seguintes rumos e distância: N06°01'30.12''W e 12,621 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9336256.8273 m e E 356609.6682 m; deste, segue confrontando com AO NORTE COM A RUA MONSENHOR JUVINIANO BARRETO, com os seguintes rumos e distância: N90°00'00.00'' E e 2,910 metros; até o vértice P1, de coordenadas N 9336256.9471 m e E 356613,7565 m, encerrando a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá Ceará, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0124003/2024 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 0124003/2024 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção da Central de Resíduos Sólidos, com o intuito de gerenciar os resíduos, promovendo a redução e a reutilização e a reciclagem;

CONSIDERANDO a existência de um terreno situado no Bairro Manoel Alves Mota, Tauá-CE, viabilizando a construção da Central de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para construir a Central de Resíduos Sólidos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade de Maria das Mercês de Castro e Sousa, inscrita no CPF sob o n° ***.225.503 -**.

I - A área expropriada está situada no Bairro Manoel Alves Mota, Tauá-CE, possuindo uma área 16.145.87 m² (dezesseis mil e cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9334460.1065 m e E 357500.3708 m, Datum SA1969 com Meridiano Central -39; deste segue com seguintes rumos e distância: S16°36'31.44'' E e 10,881 metros; confrontando AO LESTE COM A PROJEÇÃO DA AVENIDA ELZA BEZERRA CAVALCANTE até o vértice P2, de coordenadas N 9334449.6794 m e E 357503.4810 m; deste segue com seguintes rumos e distância: S16º3631.16E e 94,476 metros; confrontando AO LESTE COM O TERRENO DA SRA. MARIA DAS MERCÊS DE CASTRO E SOUSA até o vértice P3, de coordenadas N 9334359.1453 m e E 357530.4854 m; deste segue com os seguintes rumos e distância: S74º4932.04W e 179,671 metros; confrontando AO SUL COM O TERRENO DA SRA. MARIA DAS MERCÊS DE CASTRO E SOUSA até o vértice P4, de coordenadas N 9334312.1150 m e E 357357.0793 m; deste segue com os seguintes rumos e distância: N05º4423.94E e 11,073 metros; confrontando AO OESTE COM A RUA SÃO GERALDO até o vértice P5 de coordenadas N 9334323.1328 m e E 357358.1867 m; deste segue com os seguintes rumos e distância: N11º2951.23E e 32,159 metros; confrontando AO OESTE COM A RUA SÃO GERALDO até o vértice P6, de coordenadas N 9334354.6468 m e E 357364.5969 m; deste segue com os seguintes rumos e distância: N06º5033.55E e 28,952 metros; confrontando AO OESTE COM O A RUA SÃO GERALDO até o vértice P7, de coordenadas N 9334383.3926 m e E 357368.0464 m; deste segue com os seguintes rumos e distância: N05º0943.65E e 21,520 metros; confrontando AO OESTE COM A RUA SÃO GERALDO até o vértice P8, de coordenadas N 9334404.8252 m e E 357369.9826 m; deste segue com os seguintes rumos e distância: N01º3337.84E e 5,032 metros; confrontando AO OESTE COM A RUA SÃO GERALDO até o vértice P9, de coordenadas N 9334409.8553 e E 357370.1196 m; deste segue com os seguintes rumos e distância: N01º3337.84 E e 11,453 metros; confrontando AO OESTE COM O A RUA SÃO GERALDO até o vértice P10, de coordenadas N 9334421.3043 m e E 357370.4315 m; deste segue com os seguintes rumos e distância: N73º2224.32 E e 135,609 metros; confrontando AO NORTE COM O TERRENO DA SRA. MARIA MERCÊ ALVES MOTA até o vértice P1, de coordenadas N 9334460.1065 m e E 357500.3708 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SA1969. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II - A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá Ceará, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0124004/2024 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 0124004/2024 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção da Praça da Liberdade, com o intuito proporcionar a população um novo local de lazer e a socialização com o espaço público;

CONSIDERANDO a existência de um terreno situado na Rua Antônio Teixeira Benevides, Tauazinho, Tauá-CE, viabilizando a construção da Praça da Liberdade;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para construir a Praça da Liberdade.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade Espólio de Francisca Mota de Morais, representado por Antônio Macario Mota Moraes inscrito no CPF sob o n° ***.932.463 -**.

I - A área expropriada está situada na Rua Antônio Teixeira Benevides, Tauá-CE, possuindo uma área 7.808,25 m² (sete mil e oitocentos e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9336560.5443 m e E 356462.9022 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando AO NORTE COM O LEITO DO RIO TRICÍ, com os seguintes rumos e distância: S 79º2006.70 E e 21.564 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9336556.5536 m e E 356484.0938 m; deste, segue confrontando com AO LESTE COM O IMÓVEL DO ESPÓLIO FRANCISCA MOTA DE MORAIS, com os seguintes rumos e distância: S 22°10'06.18'' W e 141,570 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9336425.4482 m e E 356430.6750 m; deste, segue confrontando com AO LESTE COM O IMÓVEL DO ESPÓLIO FRANCISCA MOTA DE MORAIS, com os seguintes rumos e distância: S 56°05'49.05'' E e 29,400 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9336409.0490 m e E 356455.0768 m; deste, segue confrontando com AO LESTE COM A RUA MARIA CELESTINA MOTA, com os seguintes rumox e distância: S 49°04'21.82'' W e 24,216 metros; até o vértice P5, de coordenadas N 9336393.1853 m e E 356436.7809 m; deste, segue confrontando com AO LESTE COM A RUA MARIA CELESTINA MOTA, com os seguintes rumos e distância: S 52°34'16.23'' W e 45,374 metros; até o vértice P6, de coordenadas N 9336365.6082 m e E 356400.7491 m; deste, segue confrontando com AO SUL COM A RUA ANTÔNIO TEIXEIRA BENEVIDES, com os seguintes rumos e distância: S 75°26'54.09'' W e 10,667 metros; até o vértice P7, de coordenadas N 9336362.9280 m e E 356390.4241 m; deste, segue confrontando com AO SUL COM A RUA ANTÔNIO TEIXEIRA BENEVIDES, com os seguintes rumos e distância: N 84°41'32.12'' W e 32,665 metros; até o vértice P8, de coordenadas N 9336365.9497 e E 356357.8993; deste segue confrontando AO OESTE COM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, com os seguintes rumos e distância N 28º2104.39 E e 221,117 metros; até o vértice P1, de coordenadas N 9336560.5443 m e E 356462.9022 m, encerrando a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá Ceará, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0124005/2024 – GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 0124005/2024 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção do Sistema de Abastecimento de Água na localidade Maranata, com o intuito de levar água potável para uso no consumo doméstico, da população local;

CONSIDERANDO a existência de um terreno situado na Localidade Sitio São Joaquim, Maranata,Tauá-CE, viabilizando a construção do Sistema de Abastecimento de Água;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para construir o Sistema de Abastecimento de Água.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Francisco Itamar da Silva, inscrito no CPF sob o n° ***.379.743 - ** e Maria Rosania Vieira Mota, inscrita no CPF sob o n° ***.397.165 - **.

I - A área expropriada está situada Localidade Sitio São Joaquim, Maranata, Tauá-CE, possuindo uma área 700,00 m² (setecentos metros quadrados) e Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9329486.6700 m e E 350030.5600 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com um imóvel AO SUL COM A VIA PÚBLICA SDO, com os seguintes rumos e distância: S68°05'24.42''E e 20,00 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9329479.2070 m e E 350012.0046 m; deste, segue confrontando com AO OESTE COM O TERRENO DA SRA. MARIA GOMES ALVES, com os seguintes rumos e distância: N21°54'35.58''W e 35,00 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9329511.6790 m e E 349998.9444 m; deste, segue confrontando com AO NORTE COM O TERRENO DO FABINHO DA METALURGICA, com os seguintes rumos e distância: N68°05'24.42E e 20,00 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9329519.1420 m e E 350017.4998 m; deste, segue confrontando com AO LESTE COM O IMÓVEL DO SR. BENEDITO DARLAN, com os seguintes rumos e distância: S 21°54'35.58E e 35,00 metros; até o vértice P1, de coordenadas N 9329486.6700 m e E 350030.5600 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá Ceará, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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